ANABB esclarece dúvidas sobre o Benefício Especial Temporário

Publicado em: 08/08/2019

A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre notícias de ações judiciais propostas contra a Previ e o BB, nas quais se busca a ilegalidade na transferência do saldo superavitário da Caixa de Previdência ao Banco do Brasil (patrocinador), correspondente ao que foi pago aos participantes como Benefício Especial Temporário (BET).

A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais ou incidentais em recursos que foram admitidos naquele Tribunal. Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito das ações, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, eventual decisão favorável nos tribunais estaduais não se estende a outros casos e pode ser objeto de recurso.

A Resolução CGPC nº 26/2008, que determinou o repasse de metade do superávit ao patrocinador, já é questionada na justiça pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que ajuizou, em abril de 2014, uma ação civil pública (0114138-20.2014.4.02.5101) com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Para o Ministério Público Federal, a reversão de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras é ilegal e representa uma manobra dos fundos em detrimento dos participantes dos planos de benefícios.

Referido processo do Ministério Público Federal foi julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal anulou a sentença por entender que a União, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as Patrocinadoras também deveriam participar do processo.

A ANABB entende que as ações que pedem a reversão imediata de recursos financeiros dos patrocinadores diretamente aos participantes, sem que os valores retorne inicialmente às reservas legais da PREVI, violam o previsto na Lei Complementar 109/2001 e nos regulamentos da PREVI. Eventual retorno de recursos pelo patrocinador deverá recompor inicialmente o fundo, conforme defende o Ministério Público Federal, e sua posterior distribuição deverá observar as previsões legais e regulamentares.

A ANABB sugere que os associados tenham sempre cautela no ingresso de ações judiciais inovadoras, pois pode envolver riscos e sucumbência, o que já ocorreu em temas recentes, como a “cesta alimentação”.

A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET. Qualquer novidade sobre o assunto, divulgaremos amplamente em nossos informativos.

Fonte: Agência ANABB