BB está entre maiores investidores institucionais do ETF de bitcoin da BlackRock

Publicado em: 25/04/2024

O Banco do Brasil está entre os principais investidores institucionais do fundo negociado em bolsa (ETF, na sigla em inglês) de bitcoin lançado pela BlackRock. A lista com os maiores investidores do produto foi divulgada nesta semana por Eric Balchunas, analista de ETFs da Bloomberg, em uma publicação no X, antigo Twitter.

Pelos dados, o Banco do Brasil ocupa atualmente a oitava posição na lista de maiores investidores institucionais, com US$ 1,59 milhão (mais de R$ 8 milhões, na cotação atual) em cotas do fundo adquiridas nos últimos meses. Já o banco BTG Pactual está na 18ª posição, com um aporte total de US$ 275 mil.

Balchunas destacou na publicação que, até o momento, há aproximadamente 30 investidores institucionais que relataram oficialmente terem investido no ETF de bitcoin da BlackRock, uma cifra que equivale a 0,2% do total de cotistas do fundo. Segundo o analista, a maior parte desse grupo de investidores é de “fundos ou consultores”.

Em um comentário à postagem, Balchunas disse que isso não signfica que 99% dos cotistas do fundo da BlackRock sejam varejistas, pois alguns investidores institucionais podem não ter declarado ainda as suas participações. No entanto, disse Balchunas, “sim, isso também significa que há muitos investidores do varejo [investidos no IBIT].”

Balchunas disse também que “essa é apenas a ponta do iceberg” dos aportes institucionais, antevendo um crescimento significativo nos aportes desta classe de investidores no futuro. Ele citou como exemplo o ETF de futuros de bitcoin da ProShares, o primeiro fundo com exposição a criptomoedas lançado nos Estados Unidos e que tem atualmente 42% das suas cotas em posse de investidores institucionais.

O maior cotista institucional desse fundo é a Brookstone Capital, uma plataforma de gerenciamento de ativos que oferece suporte a consultores financeiros independentes. A empresa também relatou recentemente possuir US$ 6,22 milhões em cotas do ETF de bitcoin da BlackRock.

Os investimentos do Banco do Brasil no ETF estão sendo realizados pelo BB Multimercado Criptoativos Full, um fundo lançado pela instituição em fevereiro de 2022 e que investe 100% dos recursos captados em ETFs e fundos de criptoativos negociados em diversos países.

Fonte: Exame

STJ manda BB reabrir conta de corretora de bitcoin e devolver dinheiro

Publicado em: 24/04/2022


O Banco do Brasil entrou no STJ contra uma corretora de Bitcoin, em um caso que se estende desde 2018, buscando a reforma de decisão. A disputa entre corretoras e bancos chama atenção da justiça nos últimos anos, com várias instituições financeiras bloqueando injustificadamente o acesso dos seus serviços por exchanges.

Em 2021, o Banco do Brasil cobrou conhecimentos em bitcoin em um concurso público, indicando que já estuda o mercado e pode até lançar suporte ao setor, visto que o cargo em questão era para agente comercial. Esses profissionais devem ofertar serviços e produtos do banco para clientes, entre suas atribuições.

É importante destacar também que bancos brasileiros têm encerrado contas de corretoras nos últimos anos. No Cade, por exemplo, um inquérito administrativo já discute essa situação de provável concorrência desleal das instituições bancárias.

STJ pede que Banco do Brasil reabra conta de corretora de bitcoin

O Ministro Marco Buzzi julgou nos últimos dias um caso envolvendo o Banco do Brasil e uma corretora de Bitcoin, que corre na justiça de São Paulo desde 2018.

Na ação, o banco apelou que o Superior Tribunal reconsiderasse uma decisão dada em primeira instância. Tudo começou em 2018, quando uma corretora recebeu uma transferência eletrônica de um cliente, valor enviado pelo Banco do Brasil para compra de bitcoin.

Para chegar ao Banco do Brasil, o valor havia saído do Itaú, que sinalizou ao BB que aquele era um valor obtido por fraude. Assim, segundo o entendimento da justiça, o banco foi absolutamente precipitado, ao não investigar as supostas irregularidades, bloqueando sua conta e senha.

Essa ação do banco aconteceu em 8 de outubro de 2018, quando a corretora pediu o desbloqueio alegando descabimento da prática. Como a situação não se resolveu, um processo foi protocolado e deu ganho de causa a corretora nos últimos anos, após vários recursos.

Segundo a justiça de São Paulo, o Banco do Brasil não conseguiu comprovar o motivo do bloqueio das contas da corretora, que movimentou sempre valores vultuosos para vários clientes, visto sua atividade empresarial, segundo consta nos autos a que o Livecoins teve acesso.

“Destarte, porque não comprovou o Banco do Brasil S/A a existência de irregularidade nas transferências eletrônicas realizadas para a conta corrente da autora (fls. 72/85), dúvida alguma remanesce de que foi realmente indevido o bloqueio inicial e o estorno do valor de noventa e oito mil reais de sua conta.”

O banco foi condenado a reabrir a conta da empresa, devolver um valor de R$ 98 mil corrigido monetariamente, além de juros mora. O STJ concordou com a decisão e indeferiu a apelação do BB.

Banco terá de pagar mais honorários advocatícios após derrota

Ao dar sua decisão, o Ministro Marco Buzzi, relator no STJ do caso, indeferiu o pedido do Banco do Brasil, dando a corretora de bitcoin um alívio. Além disso, manteve a decisão da primeira instância de que o banco deve pagar os honorários advocatícios, aumentando o valor em 10%.

“Ante o exposto, com fulcro no Art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o Valor dos honorários Advocatícios arbitrados na origem”.

Essa é mais uma decisão pró-corretoras na justiça brasileira, após confusões dos bancos sobre o mercado de criptomoedas.

Fonte: Livecoins

 

BB anuncia que vai oferecer exposição em criptomoedas para clientes

Publicado em: 15/04/2021


O Banco do Brasil seguiu os passos do Itaú e do BTG e aderiu à primeira emissão do ETF na condição de participante especial e distribuidor. Desta forma, a instituição pública vai oferecer a seus clientes a compra do ETF de criptomoedas da Hashdex, o HASH11.

Com a ação, o Banco do Brasil será o primeiro banco público do mundo a oferecer exposição a criptomoedas para seus clientes. O Banco do Brasil seguiu os passos do Itaú e do BTG e aderiu à primeira emissão do ETF na condição de participante especial e distribuidor.

Segundo informou a Hashdex em carta para seus clientes, a adesão do BB obrigou o gestor a adiar a estreia do produto na B3, programada para 22 de abril.

Os pedidos de subscrição de cotas podem ser feitos a partir de hoje até dia 20 de abril. Quem faz o pedido são os agentes autorizados, que podem fazer isso em nome próprio ou por conta e ordem de clientes. A operação será liquidada em 22 de abril.

O produto de investimento em criptomoedas também será disponibilizado pelo Banco Itaú, pelo Banco BTG e pela Genial. Ele é o primeiro ETF de criptomoedas do Brasil, uma parceria dos bancos junto com a Hashdex. O ETF é aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM .

O Itaú, o BTG Pactual e a Genial serão os coordenadores oficiais da oferta, que tem o nome de Hashdex Nasdaq Crypto Index e será o primeiro produto baseado em criptomoedas a ser negociado na Bolsa de Valores do Brasil, a B3 e será negociado com o ticker HASH11.

Ele vai replicar o Nasdaq Crypto Index (NCI), um índice desenvolvido em conjunto pela Nasdaq e pela Hashdex. O NCI é composto por seis criptomoedas: Bitcoin, Ethereum, Stellar, Litecoin, Bitcoin Cash e Chainlink — e é rebalanceado trimestralmente.

Fonte: CoInteligraph

 

 

Após 16 meses, BB é forçado pela Justiça a reabrir conta de corretora de bitcoin

Publicado em: 29/04/2020

Em mais um episódio da guerra entre corretoras de criptomoedas e bancos, a Bitcambio conseguiu — ao menos temporariamente — reaver a conta no Banco do Brasil que foi fechada em dezembro de 2018 sem aviso prévio.

De acordo com o processo, que corre na Justiça de Niterói (RJ), a decisão em favor da exchange havia sido tomada em 30 outubro de 2019. No entanto, o Banco do Brasil se negava a reativar a conta desde então.

Segundo a Citar Tech, que opera a corretora Bitcambio, somente nesta segunda-feira (27) que a conta foi reaberta, quase seis meses depois. Em janeiro passado, a empresa pediu à Justiça a aplicação de multa contra o Banco do Brasil pelo descumprimento da decisão.

Apesar da liberação da conta da corretora, o banco recorreu da decisão, levando o caso para a segunda instância.

Banco do Brasil e a corretora

A conta da Bitcambio no Banco do Brasil foi fechada sem aviso prévio pela instituição financeira em 27 de dezembro de 2018. O fato de o encerramento ter ocorrido no intervalo entre as festas de fim de ano, quando o Judiciário está em recesso, gerou ainda mais estranhamento.

Em outubro de 2019, o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), deu ganho de causa à corretora e determinou a reabertura da conta.

Mesmo acionado, inclusive por meio de edital, o Banco do Brasil não se manifestou no processo, levando a Justiça a decretar revelia — quando não é apresentada defesa.

A persistência do Banco do Brasil em não se manifestar no processo foi criticada pelo juiz. “O réu que, não responde aos termos da ação e não comparece aos atos processuais demonstra verdadeiro descaso ao contribuir na manutenção de turbação do direito subjetivo alheio”.

Ainda na decisão, Brito acrescentou que tal postura autoriza o magistrado a julgar os fatos conforme alegados e não pelo comprovado, como deveria ser.

“A revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial”.

Apesar da decisão da Justiça, o Banco do Brasil ainda manteve a conta da exchange inativa até esta segunda-feira (27), impedindo a utilização do saldo — descrito em R$ 212 mil.

“Isso cria um problema, porque ao fechar uma conta os pagamentos atrasam e prejudicam os clientes”, explica a operadora da Bitcambio em contato com a reportagem.

Outros bancos, outros problemas

O Banco do Brasil não é o único com o qual a Bitcambio teve problemas recentemente. Caixa Econômica Federal e Santander são outras instituições bancárias que também fecharam contas da exchange.

No caso do Santander, a conta tem sido mantida por força de decisão liminar, que chegou a ser descumprida temporariamente pelo banco —que foi ameaçado de multa.

O problema não se restringe à corretora. Conforme a Citar Tech, Itaú, Bradesco, Caixa, Sicoob e Banco do Brasil também fecharam a conta da DysPaga, fintech que faz serviços de processamento de saques para a exchange.

Fonte: Portal do Bitcoin

Mercado Bitcoin tenta levar caso de conta fechada no BB ao STJ, mas é barrado

Publicado em: 16/04/2020

O Mercado Bitcoin não conseguiu levar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a reabertura de sua conta no Banco do Brasil. A Justiça de São Paulo, a qual decidiu que o Banco pode manter a conta da exchange encerrada, barrou o Recurso Especial (REsp) apresentado pelo Mercado Bitcoin.

A maior corretora brasileira de criptomoedas vem lutando nos tribunais há mais de dois anos para manter sua conta aberta junto ao Banco do Brasil depois que recebeu uma notificação no dia 14 de março de 2018 sobre o encerramento.

Porém, a Justiça tem decidido em favor da instituição financeira sob o argumento de que não há ilegalidade em querer cessar a relação contratual.

Por este motivo, a corretora resolveu levar o caso ao STJ, mas o recurso não foi admitido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo Nogueira, o Mercado Bitcoin deixou de especificar qual dispositivo de lei federal teria sido violado pela decisão do TJSP. Ele apontou que a menção genérica de lei não serve para justificar o prosseguimento do Recurso Especial ao STJ.

Mercado Bitcoin barrado

Nogueira disse que a alegação de ofensa das resoluções do Banco Central também não é motivo para admitir o recurso. Isso porque esse tipo de norma não se encaixa no conceito de leis federais propriamente ditas.

Além disso, o recurso deve ser direcionado para o STJ com a única finalidade de analisar se a decisão contrariou determinada lei federal ou não, sem a revisão das provas que já foram julgadas.

Nogueira foi relator do acórdão pelo qual se afirmou que o Banco do Brasil não teria violado as normas do Banco Central ao cancelar a conta do Mercado Bitcoin. Na visão dele, a instituição bancária apresentou uma justificativa plausível: o desinteresse negocial na manutenção da conta corrente da exchange.

O TJSP, na época, havia acompanhado Nogueira com a única exceção, porém. O desembargador Roberto Mac Cracken disse que o cancelamento unilateral da conta corrente sob o motivo de desinteresse negocial do Banco do Brasil é uma conduta abusiva.

Mac Cracken, então, afirmou que a instituição financeira deveria restabelecer as contas corrente da exchange. Ele, portanto, em voto disse que caberia “pena de multa diária por descumprimento, arbitrada no valor de R$ 500, a incidir após 15 dias da publicação do presente acórdão”.

Sentença mantida

Este, porém, foi um voto vencido e prevaleceu o entendimento de Nogueira em manter a decisão da juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara cível de São Paulo.

A juíza afirmou na sentença proferida em março do ano passado que a autonomia de vontades deve ser respeitada e que o banco só deve se ater às regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional.

“Assim como é faculdade do cliente correntista requerer a rescisão contratual, o mesmo se diga em relação ao banco, que também pode pretender a extinção do relacionamento bancário”.

Conta encerrada

A ação foi movida pelo Mercado Bitcoin em 27 de março de 2018. A corretora de criptomoedas afirmou na sua petição inicial que propôs a ação cautelar antecedente contra o Banco do Brasil. Isso ocorreu, contudo, após a exchange ser notificada em 14 de março daquele ano pela instituição financeira de que a conta seria encerrada.

A corretora, que era cliente há mais de 4 anos do Banco do Brasil, disse em sua defesa que o fechamento de sua conta tinha causado prejuízos às suas atividades e acusou o banco de atuar de forma anticoncorrencial.

“Trata-se de manobra dos principais bancos atuantes no mercado para prejudicar empresas que comercializam bitcoins, posto que esse tipo de atividade prejudica o faturamento dos bancos”.

Consta nos autos que o Mercado Bitcoin alegou que sempre movimentou vultosos valores por conta das atividades que eram a compra e venda de moedas criptografadas.

Recurso cabível

Nem tudo está perdido para o Mercado Bitcoin. A corretora ainda pode recorrer da decisão do TJSP. O magistrado afirmou de modo didático que o Agravo em Resp. é o recurso adequado para esse fim:

“Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial”.

Mercado Bitcoin afirmou ao Portal do Bitcoin que vai recorrer da decisão.

Fonte: Portal do Bitcoin

Mercado Bitcoin busca reforma de sentença contra Banco do Brasil

Publicado em: 15/05/2019


Mais uma movimentação aconteceu em relação ao processo envolvendo o Mercado Bitcoin e o Banco do Brasil S/A. Dessa vez, a justiça paulista determinou que o último pedido formulado pela exchange é praticamente inválido. Com a decisão, publicada através de uma liminar, o pedido do Mercado Bitcoin deixará de ser acatado por apresentar irregularidades quanto a sua solicitação perante a Justiça de São Paulo.

Em nota, a empresa informou:

“O caso ainda está em andamento. A Exchange teve liminar favorável, que depois foi substituída pela sentença em primeiro grau. Os embargos declaratórios funcionam mais como um instrumento de esclarecimento de pontos obscuros da sentença. Assim, a MB tentará, agora, reverter a decisão em segunda instância.”

Um pedido de revisão de sentença relacionada ao Mercado Bitcoin e ao Banco do Brasil foi julgado através de um documento recentemente publicado. A liminar determina que a reforma da sentença não pode ser revista da forma estipulada pela corretora de criptomoedas. Aparentemente o Mercado Bitcoin deveria ter formulado outra forma de pedido de revisão da sentença, que foi recentemente proferida a favor do Banco do Brasil S/A.

Exchange brasileira pediu reforma da sentença recentemente proferida
O Mercado Bitcoin busca reaver a decisão da juíza Camila Borges de Azevedo. No final de março de 2018 a juíza determinou que o Banco do Brasil S/A não infringiu nenhuma lei em relação a queixa apresentada pela exchange em forma de processo. Contudo, com a decisão da magistrada, a instituição bancária não foi obrigada a reabrir a conta do Mercado Bitcoin.

Após a decisão da justiça, cabe às partes se manifestarem em relação ao desfecho do processo. Como o Mercado Bitcoin perdeu o direito de manter sua conta no banco, a corretora de criptomoedas decidiu recorrer da decisão. Porém, como consta nos autos do processo, o pedido formulado pelo Mercado Bitcoin parece ser incongruente.

Justificativa apresentada pelo Mercado Bitcoin não é acolhida

A exchange apresentou embargos de declaração quanto a sentença proferida no final de março. De acordo com a liminar publicada nesta terça-feira (14), o pedido de reforma da sentença deveria ser realizado de outra forma.

A liminar também cita rapidamente sobre assuntos relacionados a demanda apresentada pelo Mercado Bitcoin como pedido para reforma da sentença. De acordo com a publicação, a justiça não tem nada a declarar sobre a relevância apontada pela exchange sobre a revisão do assunto. Sendo assim, o pedido da corretora de criptomoedas brasileira foi “desacolhido” pela justiça.

“As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar.”

Processo corria na justiça desde 2018

No dia 27 de março de 2018 o processo apresentado pelo mercado Bitcoin foi distribuído na comarca de São Paulo – SP. A corretora apresentou denúncia contra o Banco do Brasil S/A. Na acusação, o banco teria fechado a conta do Mercado Bitcoin sem o consentimento da empresa. Além disso, não foram enviados avisos e a decisão teria acontecido unilateralmente.

De acordo com a denúncia, a exchange buscava reaver o direito de manter uma conta no referido banco. Dessa forma, após perder acesso a conta que já existia na instituição, um processo foi movido pelo Mercado Bitcoin que viu-se lesado diante da decisão do Banco do Brasil S/A.

Após um ano e um dia a decisão sobre o processo aconteceu, favorecendo o banco. Para a juíza que analisou o caso, o Banco do Brasil S/A não teria infringido nenhuma regra. Alegadamente foi apresentado pela juíza Camila que o banco não poderia ser obrigado a manter uma conta que não seria do interesse da instituição.

Em síntese, após a perda do processo, o Mercado Bitcoin não poderá ter uma conta no banco envolvido no caso. Sendo assim, até então, nem mesmo a reforma da sentença será analisada enquantoo processo tramita na justiça de São Paulo. Por outro lado, a exchange ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial envolvendo a empresa.

Bancos limitam bitcoin, e corretoras esperam decisão do Cade há quase um ano

Publicado em: 03/04/2019


Já se arrasta há quase um ano uma disputa entre bancos e empresas que movimentam criptomoedas, como o bitcoin. A decisão sobre o caso está com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que só deve se pronunciar em maio. Os bancos fecharam unilateralmente as contas correntes de diversas corretoras, impedindo o acesso delas ao sistema financeiro -o que afeta também os clientes.

A ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain) fez uma reclamação ao órgão em junho do ano passado pedindo que os bancos sejam proibidos de fechar ou de não aceitar a abertura de contas de corretoras e empresas que movimentam criptomoedas.

“A previsão inicial era que o Cade se pronunciasse até 18 de março. Mas o órgão pediu mais tempo para analisar o caso devido ao grande volume de informações anexadas ao pedido. A nova previsão é até 18 de maio. Estamos confiantes de que o Cade aceitará nosso pedido e abrirá um processo para punir o cerceamento da concorrência”, disse Fernando Furlan, presidente da ABCB e que já ocupou a presidência do Cade.

Decisão dos bancos é abusiva, diz associação

Segundo Furlan, a decisão dos bancos de não aceitar contas de corretoras e outras empresas que movimentam criptomoedas é abusiva, uma vez que as empresas precisam ter acesso ao sistema financeiro tradicional. Tal decisão tem prejudicado a expansão desse segmento, que apresenta potencial de concorrer com as instituições financeiras em alguns segmentos, como nos serviços de meio de pagamentos.

“Somos concorrentes e também somos usuários do sistema bancário. Os bancos não podem agir unilateralmente. Eles alegam que não é possível garantir que não há lavagem de dinheiro [envolvendo criptomoedas]. Entretanto, não apresentaram nenhum caso concreto [de corretora que serviu como meio para essa prática]”, disse Furlan.

“Outro argumento é que o faturamento das empresas não é compatível com o volume movimentado. Isso é óbvio. As corretoras movimentam recursos de terceiros, seus clientes. E o fato de uma empresa ter movimentações que aparentemente fogem ao padrão não significa que há coisa errada”, afirmou.

Mapeamento do setor

A ABCB, em conjunto com a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), entidade que reúne principalmente as grandes corretoras de criptomoedas do país, está preparando uma espécie de mapeamento do setor no Brasil.
“A ideia é fazer um raio-x do mercado. Descobrir quantas empresas trabalham com criptomoedas, quais são, qual o faturamento médio”, disse Pedro Damasceno, diretor de operações da ABCB.

“Queremos usar esses dados para mostrar ao IBGE a relevância do setor para que o instituto crie um CNAE específico para as empresas que operam criptomoedas. Hoje essas empresas estão classificadas em CNAEs diversos, como prestadoras de serviços de tecnologia ou de serviços financeiros”, afirmou Damasceno.

A criação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é de responsabilidade da Concla (Comissão Nacional de Classificação), órgão ligado ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Aproximação de associações

A criação de duas entidades de representação de empresas de criptomoedas, quase simultaneamente, chegou a ser vista pelo mercado como um sinal de racha dentro do setor. No entanto, Furlan negou que tenham ocorrido desavenças e disse que as duas entidades já estudam unir forças no futuro.

“Já criamos um comitê de aproximação com representantes da ABCB e da ABCripto. [Uma eventual fusão das duas entidades] é uma questão de tempo. Temos interesses convergentes.”

Frente Parlamentar

A ABCB está tentando acelerar o processo de regulamentação das criptomoedas no Brasil. Para isso, a entidade está apoiando a formação de uma frente parlamentar no Congresso com a finalidade de criar uma lei que trate do segmento. Entres os integrantes da frente estão os deputados Daniel Coelho (PPS-PE) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Uma das principais dificuldades para expansão do segmento de criptomoedas no Brasil é justamente a falta de uma regulamentação específica. Tanto o Banco Central (BC) como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm acompanhado as discussões de outros órgãos reguladores no exterior sobre o tema.

Ambos os órgãos regulatórios alertaram os investidores sobre a especulação envolvendo criptomoedas, mas ainda não definiram uma posição formal sobre as negociações de moedas digitais no país. A CVM deu permissão apenas para fundos realizarem investimento indireto em criptomoedas no exterior. A compra de bitcoins por fundos de investimento no Brasil segue proibida.

O único órgão governamental que sinalizou fiscalizar as negociações envolvendo criptomoedas no Brasil foi a Receita Federal. Porém, o objetivo do Fisco é cobrar Imposto de Renda sobre os eventuais ganhos de capital dos investidores e coibir eventual prática de lavagem de dinheiro. Anunciada há cerca de seis meses, a norma que trataria dessa fiscalização ainda não foi publicada pela Receita até o momento.

Estima-se que o número de investidores em criptomoedas no Brasil esteja na casa de 1 milhão de pessoas, número superior ao número de investidores de ações na Bolsa de Valores (cerca de 800 mil).

Fonte: UOL

Justiça autoriza BB a fechar mais uma conta de empresa de criptomoedas

Publicado em: 10/03/2019


A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Banco do Brasil em disputa judicial travada pela exchange Coinbr, que buscava manter sua conta corrente aberta junta a instituição bancária.

A decisão foi proferida, na segunda-feira (25), pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer até as últimas instâncias.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil apresentou fatos capazes de impedir o direito da corretora em ter sua conta corrente aberta. O juiz entendeu que a Coinbr e seu sócio José Mascelvam Bezerra da Silva não conseguiram sustentar o que argumentavam na ação.

“Ora, pela conjugação dos elementos de convicção angariados aos autos pelo réu, (…) depreende-se que as palavras dos autores consignadas em petição inicial se mostraram extremamente incongruentes”.

Apesar de a Coinbr ter afirmado que a conta foi encerrada sem haver qualquer notificação prévia e motivo justificável, essa conta tinha menos de 30 dias e não havia qualquer movimentação, conforme demonstrou o Banco do Brasil.

A corretora também afirmou ao Portal do Bitcoin que “o Banco do Brasil é um banco público e tem por obrigação atender o público que paga impostos e emprega pessoas”.

Banco do Brasil argumenta

A instituição bancária argumentou que a atividade econômica real da empresa era diferente daquela que foi informada ao banco e que isso lhe daria direito a encerrar a conta.

“A Autora seria empresa destinada a “serviços de informática”, não possuindo nenhuma previsão acerca da comercialização de bitcoins, atividade completamente distinta daquela declarada quando da abertura da conta corrente”.

O banco ainda sustentou que o sócio José da Silva “em diversos meses transacionou valores incompatíveis com o rendimento declarado”. Entretanto, não juntou provas quanto a isso alegando que seria “para preservar o sigilo bancário”

Esses dois fatos contaram muito a favor da instituição, a qual afirma ter apenas atendido o disposto na resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil.

De acordo com essa norma, a instituição financeira tem o dever de encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas.

O juiz acolheu os argumentos do Banco do Brasil e derrubou a decisão liminar que havia concedido o direito de a corretora manter a sua conta aberta. Dessa decisão, contudo, cabe recurso.

Causa semelhante

Assim, como ocorreu com a Coinbr, a Atlas Quantum teve uma decisão judicial a favor de banco no último dia 15. A coincidência entre as duas empresas que trabalham com criptomoedas é que a instituição vencedora em ambos casos foi o Banco do Brasil.

No caso envolvendo a Atlas quantum, o banco se defendeu dizendo que a atividade com criptomoedas não é regulada e que por isso se deu o encerramento da conta.

O juiz, na sentença, deu razão à instituição financeira afirmando que não há “como obrigar o banco a manter negócio com quem não deseja”.

Velho motivo

O argumento dos bancos de que apenas atendem a resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil e encerram a conta corrente em face de suspeitas de irregularidades também foi utilizado no inquérito administrativo que tramita no Conselho administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na época, os bancos justificaram seus atos pela ausência da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as empresas que negociam criptomoedas.

O Banco do Brasil chegou a afirmar que a CNAE é “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.

O presidente da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), Fernando Furlan, afirmou que a inexistência de “CNAE específica não pode ser considerada como indício de prática de lavagem de dinheiro” e isso seria apenas escusa para que os bancos agissem de modo abusivo.

Fonte: Portal do Bitcoin

BB e Santander reabrem conta de corretora de Bitcoin para não pagarem multa

Publicado em: 30/10/2018


O Banco do Brasil e o Santander reabriram as contas da exchange Bitcoin Max após as decisões liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A razão para o cumprimento para as respectivas ordens judiciais é simples: evitar o pagamento de multas. O descumprimento poderia custar para as respectivas instituições um custo de até R$ 5 mil – para o Santander —; e de até R$ 20 mil – para o Banco do Brasil.

Leonardo Ranna, advogado da corretora de criptomoedas, disse ao Portal do Bitcoin que todas as contas bancárias da AL- INFORMÁTICA LTDA – ME, razão social da Bitcoin Max, “foram restabelecidas, incluindo as dos sócios a exchange”.

As decisões, entretanto, não são definitivas. Na ação contra o Banco Santander, essa conquista da corretora se deu graças à uma concessão de tutela antecipada de urgência (espécie de decisão liminar) para que o Santander em cinco dias restabelecesse as contas que haviam sido encerradas.

O pedido havia sido negado anteriormente pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz da 3ª Vara Cível de Brasília, onde o processo tramita. Com isso, os advogados resolveram apresentar o agravo de instrumento para que a decisão fosse revista por um desembargador do TJDFT.

Bloqueio pelo Banco do Brasil

A nova decisão, então, foi proferida pela desembargadora relatora do caso, Ana Catarino, da 8ª turma cível do TJDFT. Na visão da relatora, a falta de comunicação prévia do banco sobre o encerramento da conta é conduta abusiva vedada pelas regras de proteção ao consumidor e viola “o contido na Resolução nº 2.025/93 do Banco Central do Brasil”.

O caso do Banco do Brasil foi um tanto mais delicado. Além de encerrar a conta, a instituição financeira bloqueou R$120 mil que estavam nela.

Adriano Zanella, CEO da Bitcoin Max, disse que em ambas as situações não houve comunicação formal dos bancos sobre o encerramento das contas. No caso do Banco do Brasil, Zanella afirma que soube do bloqueio através do gerente de sua agência momento em que iria “realizar um TED no banco”.

A ação contra o Banco do Brasil foi protocolada no dia 12 de setembro e tramita na 2ª Vara Cível Especial de Brasília. A liminar foi negada. Do mesmo modo que ocorreu no caso do Santander, os advogados agravaram da decisão.

O resultado foi que a desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível do TJDFT, concedeu a tutela de urgência que havia sido negada anteriormente. Ela deu o prazo de 24 horas para que o Banco do Brasil cumprisse a ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: Portal do Bitcoin

Executivo do BB defende regulamentação do bitcoin

Publicado em: 05/01/2018


A Bitcoin e outras moedas virtuais podem, enfim, ser regulamentadas no Brasil. Em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, o gerente executivo da Diretoria de Negócios Digitais do Banco do Brasil, Jonatas Ramalho, defendeu a criação de regras que permitam um ambiente mais favorável ao uso de criptomoedas. Caso aprovada, a legislação também poderia diminuir os riscos de usos para fins ilícitos.

De acordo com Jonatas Ramalho, a regulamentação do Bitcoin e similares poderia abrir caminho para que bancos ofereçam produtos e serviços voltados para criptomoedas. O executivo afirmou também que tanto o Banco do Brasil como outras instituições no país e no mundo estão dispostos a analisar o tema “para encontrar a melhor forma de se normatizar isso, tanto no que diz respeito à amplitude de uma eventual lei, quanto também em relação ao melhor momento de colocar ela em prática”.

Ainda na audiência pública, realizada na última terça-feira, 12, o deputado Áureo (SD-RJ) defendeu uma regulamentação que garanta o crescimento das moedas virtuais no Brasil, sem que estas possam ser usadas em atos ilícitos. O parlamentar afirmou ainda que, em reunião com a Receita Federal, a instituição já cogita a possibilidade de regulamentar as corretoras de moedas virtuais.

Recebidas com certa resistência ao redor do mundo, as moedas virtuais como o Bitcoin já começam a conquistar o reconhecimento em alguns países. Em abril, o Japão decidiu regulamentar as criptomoedas, em movimento contrário aos vizinhos Coreia do Sul e China. Nesta semana, foi a vez da Bolsa de Chicago começar a aceitar negociações com Bitcoin em contratos futuros.

Já o presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, elevou o tom contra as criptomoedas. Em coletiva nesta quarta-feira, 13, o executivo afirmou que o crescimento vertiginoso da Bitcoin e típico de uma bolha ou pirâmide. Goldfajn orientou também que as pessoas evitem estes tipos de investimento, já que estes não são regulados pelos bancos centrais.

Fonte: Olhar Digital

Bancos do Brasil testam tecnologia do bitcoin para baratear os custos

Publicado em: 29/09/2017


A tecnologia blockchain, a mesma usada para criar a moeda digital bitcoin, já está sendo testada por bancos brasileiros com o objetivo de diminuir custos de transações. O país, porém, ainda engatinhando em relação a outras economias mais avançadas, avaliam especialistas.

Por meio do blockchain é possível distribuir dados pela rede de várias máquinas conectadas em locais diferentes. Cada máquina tem uma cópia do conteúdo, que é gerenciado de forma compartilhada.

Esses dados são armazenados em blocos de informação criptografada, o que torna impossível excluir uma informação depois que ela foi inserida no sistema. Também dificulta o trabalho dos hackers, porque cada mudança precisa ser validada por várias dessas máquinas.

No Brasil, o primeiro teste formal da nova tecnologia ocorreu em abril, quando um grupo de trabalho na Febraban (federação dos bancos) formado por 16 entidades –entre elas os cinco maiores bancos do país, o Banco Central e a Bolsa B3– apresentou uma simulação de compartilhamento de cadastro com dados de clientes fictícios.

Essa é apenas uma das aplicações práticas da tecnologia. Em uma transação, por exemplo, toda a rede compartilhada checaria a operação, agilizando e barateando o processo.

“O blockchain permite ter mais eficiência operacional, que é o que todos os bancos procuram”, diz Adilson Fernandes da Conceição, coordenador do grupo de trabalho da Febraban.

O processo poderia ser replicado para transferências de dinheiro, ações, propriedade intelectual, pontos de fidelidade e mesmo votos, afirma Don Tapscott, um dos autores do livro “Blockchain Revolution” (“A Revolução Blockchain”, em uma tradução livre).

“Nós usamos intermediários, como bancos e emissoras de cartões, para garantir a segurança de transações. Mas eles são centralizadores, o que significa que podem ser hackeados, e custam muito, tornando as coisas mais lentas”, critica.

EXEMPLOS

Aqui, a tecnologia ainda está passando por validação, mas no exterior já houve passos mais concretos.

O banco espanhol BBVA fez um teste e enviou euros da sede na Espanha para serem convertidos em pesos mexicanos na filial do país latino-americano. O Santander fez um projeto-piloto parecido, remetendo dinheiro de Londres para Nova York.

Em termos regulatórios, o Reino Unido está na dianteira. O Banco da Inglaterra (BC britânico) testou se era possível sincronizar um pagamento de milhões de libras que passaria por seu sistema de compensação e chegaria ao de outro banco central.

A operação foi considerada bem-sucedida e pode abrir caminho para a consolidação da tecnologia.

Fonte: Folha de S.Paulo