Clientes do Banco do Brasil podem confirmar cheques por aplicativo

Publicado em: 08/04/2020

Os clientes do Banco do Brasil (BB) podem confirmar a emissão de cheques por meio do aplicativo da instituição. A novidade evita a ida a agências em meio à pandemia de coronavírus.

A ferramenta está disponível para cheques a partir de R$ 3 mil. Abaixo desse valor, somente se apresentar ocorrência (erros no cheque), como cheque não pertencente à conta, suspeita de fraude e imagem em desacordo.

O serviço está disponível na aba “conta corrente”, disponível no menu do aplicativo. Ao clicar na aba, aparece a opção “cheque” e, em seguida, o botão “confirmar emissão de cheque”.

De acordo com o Banco do Brasil, a solução digital traz segurança e comodidade aos clientes que ainda usam cheques. Apesar de estarem em declínio, os cheques continuam a ser usados como meio de pagamento por uma parcela considerável da população.

Segundo o Banco Central, em 2019, foram compensados, em média, 32 milhões de cheques por mês em todo o sistema financeiro nacional.

Fonte: Agência Brasil

Banco que desconta cheque pré-datado antes do prazo deve pagar indenização

Publicado em: 13/04/2018


Descontar cheque pré-datado antes do prazo causa prejuízo ao titular e dever de indenizá-lo. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um banco a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma correntista.

O título emitido em benefício da autora foi confiado ao banco por força do contrato de custódia de cheques pós-datados. Mas o referido cheque foi depositado pela instituição financeira um mês antes da data do vencimento.

Para a juíza, ao promover a compensação antes do vencimento, o banco descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava. Dessa maneira, atingiu a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização, conforme a julgadora.

Ao fixar o valor de R$ 2 mil, a juíza disse ter levado em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade econômica das partes, assim como a natureza, a intensidade e a repercussão do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Consultor Jurídico

Bancos vão oferecer linha mais barata a quem ‘entrar’ no cheque especial

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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou nesta terça-feira (10) novas regras com o objetivo de baratear o cheque especial e reduzir o uso da modalidade, que deveria ser utilizada apenas em situações de emergência e de forma temporária. Elas começam a valer no dia 1º de julho.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial, diz o órgão.

Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos, desde que o saldo devedor seja maior de R$ 200. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata.

A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias. Ela será oferecida em até cinco dias úteis após apuração do uso nas condições estabelecidas.

O novo produto terá taxa de juros fixa, ou seja, não haverá diferenciação segundo perfil do cliente. Mas cada instituição financeira vai ter liberdade para determinar sua própria taxa.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Bancos vão alertar clientes

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente, acrescenta o órgão.

“É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal.

Ele explica que o cliente deve buscar junto aos bancos linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

Em fevereiro, a taxa de juros média do cheque especial era das mais altas do mercado, de 324,1% ao ano, muito acima da média nas linhas para o consumidor com recursos livres, que estava em 57,7% ao ano.

Resposta ao pedido do BC de corte de spreads

O anúncio de autorregulação pela Febraban desta terça é uma resposta um pedido do Banco Central (BC) para que os bancos encontrem formas de reduzir o spread bancário (diferença entre os juros que eles pagam para captar recursos e o que cobram do consumidor final).

Os juros cobrados pelas instituições financeiras da pessoa física têm caído em ritmo inferior à taxa básica de juros, a Selic, que atingiu a mínima histórica de 6,5% ao ano. Enquanto a Selic caiu para menos da metade, desde outubro de 2016, o spread alcançou apenas em dezembro os 32 pontos, mesmo patamar de dois anos antes, quando a Selic ainda estava em 14,25%.

Segundo a Febraban, são signatárias da autorregulação as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.

Fonte: Jornal Destak