Banco do Brasil adere à campanha do CNJ contra a violência doméstica

Publicado em: 01/07/2021

O presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, anunciou, por meio de vídeo, a adesão à campanha Sinal Vermelho, encabeçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ideia da campanha é oferecer ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias às mulheres que apresentarem um X vermelho na mão, ou em um papel. Para a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com banco, Fernanda Lopes, a ação é válida, mas o banco precisa avançar na implantação do programa de atendimento às suas próprias funcionárias.

“As mulheres sofrem com a violência doméstica há muito tempo. Durante a pandemia esta triste realidade se agravou. Por isso, toda e qualquer medida que vise minorar, ou combater, este problema deve ser aplaudida. Mas, após muita luta e reivindicação, desde março de 2020, conquistamos que o Banco do Brasil e todos os demais bancos do país, implantassem mecanismos de atendimento às bancárias vítimas de violência doméstica. O que o banco fez para cumprir este nosso acordo?”, questionou a dirigente da Contraf-CUT.

O aditivo que prevê a criação do programa de prevenção à prática de violência doméstica e familiar contra bancárias, conquistado em março de 2020, foi incorporado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em setembro daquele mesmo ano, após as negociações da Campanha Nacional dos Bancários. O acordo prevê o acolhimento, atendimento psicológico, transferência de local de trabalho e todo o sigilo que casos como esses necessitam.

“Era uma negociação que já se arrastava fazia muito tempo. Os bancos sempre se esquivavam de sua parcela de contribuição para minorar o problema. Mas, após demonstrarmos para eles que o problema crescia a cada ano e afetava, inclusive, o rendimento das bancárias e, com isso, seus resultados eram prejudicados, eles resolveram atender nossa reivindicação”, lembra a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Elaine Cutis. Pesquisas apontam que, no Brasil, mulheres vítimas de violência costumam se ausentar do trabalho, em média, por 18 dias.
Na prática…

Com a criação do programa de prevenção à prática de violência doméstica e familiar contra bancárias na CCT da categoria, alguns bancos já tomaram algumas medidas para atender suas funcionárias.

“Na época, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno divulgando sua adesão ao programa. Mas, as medidas a serem tomadas não tiveram andamento, ou, pelo menos, não temos qualquer notícia sobre a implantação do programa”, afirmou Fernanda Lopes. “Aderir à campanha da CNJ é ótimo! Mas, precisamos também fazer a lição de casa”, cobrou.

O movimento sindical tem experiências que servem de exemplo. Mesmo antes da conquista do programa com os bancos, em dezembro de 2019, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região lançou o projeto “Basta! Não irão nos calar!”, que atende mulheres em situação de violência doméstica, oferece acolhimento, orientação e assistência jurídica. No final de 2020, o projeto já tinha atendido 136 bancárias.

“Não podemos mais ser omissos em relação à violência contra mulher e seguir nessa naturalização dos casos. Precisamos de ações efetivas que colaborem para o fim da violência baseada em gênero, como canais de atendimento para mulheres nesta situação”, explicou a advogada e coordenadora do projeto Phamela Godoy. Segundo ela o mesmo projeto está em vias de ser nacionalizado pela Contraf-CUT. “Estamos discutindo sobre as formas de operacionalização do projeto juntamente aos sindicatos em todo o país”, disse.

“É nosso papel, enquanto representantes destas trabalhadoras, lutar contra a violência doméstica e prestar-lhes assessoria, mas também é nosso papel cobrar a responsabilidade do banco, que assumiu este compromisso durante as negociações de nossa Campanha Nacional. E vamos continuar cobrando a efetivação do programa. Não adianta dar uma de ‘bonzinho’, mas não fazer o que tem que ser feito”, concluiu Fernanda Lopes.

Fonte: Contraf-CUT

Bancos privados podem administrar depósitos judiciais, decide CNJ

Publicado em: 21/08/2019

O Conselho Nacional de Justiça já formou maioria a favor da possibilidade de contratação de bancos privados para administrar depósitos judiciais. Até esta quinta-feira (15/8), apenas o conselheiro Luciano Frota não havia se posicionado.

Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, que foi a favor de abrir o mercado. Segundo ele, o artigo 840 do CPC fala que os depósitos devem ser feitos “preferencialmente” no Banco do Brasil ou na Caixa.

Para Hossepian, isso significa que o legislador abriu a possibilidade de se ampliar o universo de bancos aptos a administrar os depósitos judiciais.

O conselheiro lembrou que em 2008, o CNJ proibiu o TJ do Rio de Janeiro de contratar bancos privados para administrar os depósitos. Mas ele também lembrou que aquela decisão foi tomada na vigência do CPC anterior, de 1973. O atual entrou em vigor em 2016.

Segundo Hossepian, com a palavra “preferencialmente”, o CPC “preconiza” a contratação de bancos em que mais da metade do controle esteja nas mãos do Estado. “Entretanto, essa preferência não deve ser vista de forma absoluta e irretratável. Seria uma forma de assegurar predileção das instituições com maior capital público quando da constatação de propostas semelhantes ou equivalentes economicamente”, afirma.

O entendimento foi seguido pelos conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Márcio Schiefler Fontes, pelo presidente, Dias Toffoli, Henrique Ávila, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar B. De Mattos, Maria Cristiana Ziouva e André Godinho.

Divergência Vencida

Apenas a conselheira Daldice divergiu. Para ela, não cabe ao CNJ rediscutir os fundamentos eleitos pela lei processual. Trata-se de escolha legislativa que não possui impacto para os órgãos integrantes do Poder Judiciário, já que os valores depositados nessas contas não são dinheiro público.

“Não há, portanto, interesse dos Tribunais se determinada instituição financeira oferece maior ou menor rentabilidade. Essa análise dever ser feita entre as instituições financeiras escolhidas pelo CPC”, disse.

Segundo a conselheira, a regra – consagrada na lei pela palavra preferencialmente, já que há exceção – é a de que os depósitos são realizados nas instituições bancárias listadas no art. 840, I, do CPC. A exceção, que permite os depósitos em instituições privadas, ocorre quando não há nenhuma daquelas instituições na localidade.

Entendimento diverso significaria afastar a incidência da regra prevista nesse dispositivo legal, o que pressupõe controle quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal, função que não está inserida entre as atribuições do CNJ.

Discussão

Conforme a Conjur mostrou, na quinta-feira (8/8), o CNJ deu início a julgamento virtual de consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo: a corte pergunta se pode abrir licitação para contratar bancos ou se o Código de Processo Penal a obra a ficar restrita ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

A discussão envolve bastante dinheiro. Estima-se que os bancos tenham hoje R$ 700 bilhões em depósitos judiciais. A grande preocupação do TJ-SP é que os bancos privados costumam remunerar melhor o tribunal em troca de administrar o dinheiro dos depósitos, já que isso é usado como lastro para empréstimos e segue a mesma regra dos compulsórios, do Banco Central.

Fonte: Consultor Jurídico