Tudo sobre as resoluções CNPC nº53/2022 e Previc nº 15/2022

Publicado em: 17/10/2022

Recentemente o tema “retirada de patrocínio” ganhou espaço no noticiário ligado às entidades fechadas de previdência complementar por conta da atualização dos normativos que definem operacionalmente como esse processo é realizado, mais especificamente a Resolução nº15/2022 da Previc e a Resolução nº53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Dada a relevância do assunto, é importante esclarecer que essas atualizações não trouxeram nenhuma grande novidade e em nada alteram a dinâmica hoje existente entre Previ e Banco do Brasil.

O Banco continua acreditando nos planos da Previ como um diferencial de atratividade e retenção muito importante. No mais recente concurso, houve um forte trabalho conjunto para incentivar a adesão dos novos funcionários ao Previ Futuro. “Trabalhamos para entregar uma gestão eficiente, segura e sustentável que seja motivo de orgulho e tranquilidade para os associados e para o patrocinador”, afirma Daniel Stieler, Presidente da Previ. Ele lembra que “Banco do Brasil e Previ têm uma história centenária de sucesso, que serve de modelo para o sistema de previdência fechada privada do país e não há sinalização alguma de retirada de patrocínio”.

Em junho, Daniel Stieler participou de audiência pública sobre o regramento da retirada de patrocínio na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. “Foi uma oportunidade de reforçar aos nossos associados que esse era um tema já regulado há muito tempo e que as novas resoluções foram mera atualização desses textos, não havendo, portanto, qualquer razão para preocupações”.

A possibilidade de retirada de patrocínio já estava prevista na Resolução CPC nº6 de 1988 e foi mantida no Art. 25 da Lei Complementar 109 de 2001. Seu detalhamento operacional foi regulado em 2013, pela Resolução CNPC nº11, com definição clara de que patrocinadores e instituidores ficam obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano. E nada disso mudou com as atualizações feitas em 2022.

“É importante deixar claro que essa atualização normativa não afeta a relação centenária entre Previ e Banco do Brasil. Construímos juntos o maior fundo de pensão do Brasil e um dos maiores da América Latina e temos na Previ uma de nossas maiores forças para atração e retenção de talentos no Banco do Brasil. ”, reforça o Presidente do Conselho Deliberativo da Previ e Vice-Presidente Corporativo do Banco do Brasil, Ênio Ferreira.

Dessa forma, reiteramos e tranquilizamos a todos os associados, que esse é um processo já regulado há muitos anos e que não representa nenhuma ameaça aos nossos associados. Banco do Brasil e Previ seguem firmes em sua parceria de 118 anos, cuidando do futuro das pessoas e gerindo seus planos de forma eficiente, segura e sustentável.

Fonte: Previ

Resoluções do CNPC colocam em risco aposentadoria dos associados

Publicado em: 26/11/2020

Estão em debate no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) a alteração de duas resoluções (CPPC 06/2003 e 08/2004), para facilitar o resgate e a portabilidade e para acabar com a garantia de reajuste de benefícios. A pretensão dos representantes do governo no CNPC, em vez de proteger os participantes de fundos de pensão e seus direitos, busca facilitar a vida das empresas patrocinadoras e favorecer a saída de recursos dos fundos de pensão, a fim de beneficiar bancos e seguradoras.

Marcel Barros, vice-presidente da Anapar e representante dos participantes e assistidos no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), alerta sobre as mudanças em discussão no conselho. “A Anapar também está discutindo esse assunto e é importante que todos nós fiquemos atentos a essas mudanças que podem prejudicar e muito os nossos benefícios e vida no futuro”, afirma.

A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde) representa, no Brasil, todos os associados a entidades de previdência complementar e, a partir maio de 2019, também os usuários de planos de saúde de autogestão. A entidade de defesa dos trabalhadores tem apoio do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Os governos Temer e Bolsonaro vêm propondo e realizando mudanças desfavoráveis aos trabalhadores. Não aceitamos retirada de direitos e vamos continuar lutando contra essas medidas em várias instâncias e denunciando”, acrescenta Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do Banco do Brasil.

Resgate, portabilidade e Resolução CGPC 06

O resgate e a portabilidade de planos de previdência patrocinado por empresas públicas só é possível mediante o rompimento do vínculo empregatício pelo associado. A proposta da Previc (o órgão regulador do sistema de previdência complementar) e de membros do governo é alterar a Resolução CGPC 06 para permitir o resgate e a portabilidade de parte das reservas pelo participante de planos CD e CV (como o plano Previ Futuro) sem a obrigação de romper o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

Essa proposta coloca em risco a aposentadoria das pessoas. Primeiro, porque resgatar ou portar reservas significa reduzir o saldo de conta acumulado e, por consequência, o valor dos benefícios de aposentadoria. Segundo, caso o associado resgate a sua reserva, empresas patrocinadoras como o BB poderão suspender as suas contribuições ao plano de benefícios já que, por força de lei, as contribuições são paritárias no caso de empresas públicas.
Previc quer desonerar empresas e acabar com reajuste obrigatório de benefícios

Outra alteração normativa proposta pela Previc, e apoiada por membros indicados pelo atual governo no CNPC, é a possibilidade de alterar a Resolução CGPC 08 para permitir aos fundos de pensão mudarem índices de correção dos benefícios já concedidos e retirar, dos regulamentos dos planos, os índices de reajuste a serem aplicados aos benefícios. Se a pretensão dos membros do governo vingar, os associados dos fundos de pensão podem não ter mais a garantia de reajuste automático da aposentadoria por índice de inflação.

Essa proposta foi apresentada ao CNPC mas não foi votada e acabou retirada de pauta na última reunião, realizada no final de setembro, pois o representante dos participantes e assistidos, Marcel Barros, demonstrou que a alteração é ilegal e afronta a Constituição Federal e a Lei Complementar 109. Essa lei estabelece que os regulamentos dos planos de benefícios devem, obrigatoriamente, prever um índice de reajuste dos benefícios para preservar o poder de compra das aposentadorias.

Associados precisam ficar atentos para evitar prejuízos

O CNPC tem a atribuição de regulamentar a legislação de previdência complementar e aprovar as normas que regem os fundos de pensão. É composto por 9 membros, sendo 6 deles indicados pelo governo e um único representante dos participantes e assistidos. Marcel Barros, ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, é esse representante, indicado pela Anapar.

“Estamos resistindo a qualquer mudança que prejudique os participantes e denunciando as tentativas de quebra de direitos. Mas sempre precisamos da pressão dos associados para evitar medidas que nos prejudiquem. Somos 3,3 milhões de ativos e aposentados nos fundos de pensão e precisamos ficar atentos”, alerta Marcel.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região