Comissão aprova uso de previdência complementar na garantia a bancos

Publicado em: 06/05/2021

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6723/13, que trata do uso de saldos em previdência complementar como garantia de qualquer operação de crédito em bancos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Walter Alves (MDB-RN), ao texto original e quatro apensados. “A atual conjuntura econômica torna imperiosa a necessidade de incrementar a oferta de crédito no País, a fim de atender à crescente demanda”, disse.

A versão original, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini, já alterava a Lei 11.196/95. Essa norma trata de entidades de previdência complementar e autoriza o uso dos recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

Fundos de investimento

No substitutivo, Walter Alves fez mudanças para deixar clara a vinculação dos recursos da previdência complementar à sua finalidade precípua como regra, sendo exceção o emprego na forma de garantia de operações de crédito.

O relator incluiu dispositivo no Código de Processo Civil para definir como impenhorável a parcela da previdência complementar oferecida como garantia. Por outro lado, inseriu, na mesma condição do dinheiro em espécie, a possibilidade de penhora dos saldos em fundos de investimento.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Money Times

 

Justiça proíbe BB de retirar comissão de bancários com pelo menos 10 anos de função

Publicado em: 04/12/2019

Bancários do Banco do Brasil que em 28 de janeiro de 2013 tinham 10 anos ou mais de exercício de função e sofreram redução ou retirada da gratificação têm direito a receber as diferenças de remuneração – tenham ou não “optado” pelo Plano de Funções. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O plano de funções de 2013 impôs redução na gratificação para quem fizesse “opção” pelas novas FG. Aqueles que não “optassem” seriam rebaixados a posto efetivo. À época, o Sindicato entrou com ação coletiva em favor dos bancários que tivessem 10 anos de comissionamento, para que não fossem retiradas ou reduzidas as comissões, por existir direito à incorporação, independentemente de opção pelas novas funções.

À época, a 16ª Vara do Trabalho negou a liminar requerida pelo Sindicato e depois, no mérito, julgou improcedente o pedido. Contudo, o TRT deu provimento ao recurso do Sindicato, reformando a sentença.

O TRT condenou o BB a se abster de retirar ou reduzir a gratificação de todos os empregados com 10 anos ou mais de comissão, independentemente de que tenham optado ou não pelo novo plano de funções a partir de 28/01/2013.

O banco interpôs inúmeros recursos, retardando tanto quanto possível o trânsito em julgado da decisão, o que somente veio a ocorrer em 29/11/2019, permitindo que agora se inicie a execução.

Execução

Essa execução deve ser feita em lotes de dois empregados, conforme determinado pelo tribunal, para que sejam pagas as diferenças remuneratórias devidas desde 28/01/2013, até o momento em que o banco restabelecer a remuneração.

Para o restabelecimento da remuneração dos bancários que contavam 10 anos de função em 28/01/2013, o Sindicato peticionou ao Juízo da Execução, para que determine ao BB o imediato cumprimento da chamada “obrigação de fazer”.

Logo que implantada em folha de pagamento a remuneração correta dos substituídos, estão definidos os marcos inicial e final das diferenças, possibilitando os cálculos, execução e recebimento.

“Os bancários beneficiários desta decisão devem agendar atendimento no Sindicato a partir de 10/01/2020 e comparecer munidos do histórico funcional e dos contracheques de dezembro de 2012 em diante, a fim de comprovar o implemento dos 10 anos, para dar início à cobrança das diferenças”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília

Comissão discute fechamento da superintendência regional do BB em Rondônia

Publicado em: 18/09/2019

A Comissão de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Rondônia, presidida pelo deputado Chiquinho da Emater (PSB), se reuniu no Plenarinho 1 na manhã desta terça-feira (17) para deliberações. O deputado Aélcio da TV (PP), leu ofício encaminhado pelo Sindicato dos Bancários apontando que a Superintendência Regional do Banco do Brasil foi fechada em Rondônia.

Chiquinho da Emater disse ser uma pena o Estado ter perdido as superintendências do Dnit e do Banco do Brasil. Ele acrescentou que o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) já preparou ofício dirigido à bancada federal solicitando providências.

Aélcio da TV disse que aparentemente houve uma alteração no organograma do BB. “O banco manteve a superintendência estadual em Rondônia, mas fechou a regional, que se estendia até o Acre. Centralizou tudo em Manaus”, destacou.

O deputado Chiquinho da Emater disse que, segundo o Sindicato dos Bancários, a alteração afeta os grandes empreendimentos, porque projetos maiores terão que ser analisados em Manaus. “Além disso perdemos alguns funcionários”, destacou.

Para o deputado Aélcio da TV, o mais importante é saber se foi reduzido o volume de empréstimos destinados a Rondônia. “Gostaria de saber o quanto foi emprestado no ano passado e quanto será neste ano. Minha preocupação maior é o financiamento da produção”, afirmou.

Fonte: Tudo Rondônia

Comissão na Câmara dos Deputados debate cobranças extrajudiciais feitas pelo BB

Publicado em: 05/09/2018

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discutiu no dia 5 de agosto a contratação de serviços de cobrança extrajudicial pelo Banco do Brasil. O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que propôs o debate, explica que, em 1999, o Banco do Brasil iniciou o processo de terceirização dos serviços de cobrança extrajudicial.

“Hoje são 117 empresas e cerca de 5 mil funcionários”, contabiliza o parlamentar. Ele afirma que essas empresas trabalham em contratos emergenciais, com muita insegurança jurídica. “Em abril deste ano, o Banco do Brasil realizou uma dispensa de licitação contratando diretamente a empresa BBTS do Conglomerado BB para a realização de cobrança extrajudicial de dívidas.”

Joaquim Passarinho quer que o Banco do Brasil esclareça se pretende alterar os serviços de recuperação de crédito extrajudicial e quais são os ganhos advindos para o banco e para o cidadão brasileiro.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros, o diretor de Reestruturação de Ativos Operacionais do Banco do Brasil, Simão Luiz Kovalski; o diretor da Andrade e Bastos Assessoria de Cobrança, Noel Nunes de Andrade; e o diretor-presidente da Asejur Cobranças Empresariais, Anderson Malicheski.

Fonte: Câmara Notícias

BB perde de novo e Justiça mantém pagamento de função

Publicado em: 19/10/2017

Injusto com seus funcionários, o Banco do Brasil mais uma vez tentou se eximir de incorporar aos salários dos empregados as comissões recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.

A tentativa, dessa vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A direção do BB ingressou com correição parcial com o objetivo de cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT 10. Assim, o TST manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada na ação civil pública movida pelo Sindicato, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.

Na decisão, publicada na terça-feira 17, o corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que “o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratificação de função, foi a reorganização institucional realizada no âmbito interno da instituição, a qual seria o ‘justo motivo’ de que trata a Súmula nº 372 desta Corte para afastar aquele direito”. O magistrado lembra que o fundamento já havia sido analisado e afastado em decisão anterior, pelo ministro Douglas de Alencar Rodrigues: “a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372, I, do TST)”. Essa decisão ressalta ainda que “a diminuição de vagas decorrente dessa restruturação não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação”.

“O Sindicato, após tentar todas as formas de negociação e pressão sobre o banco para reaver o direito ao comissionamento dos empregados atingidos pela reestruturação, teve de procurar a Justiça que agora, mais uma vez, reconheceu o direito dos trabalhadores que o BB insiste em vilipendiar”, afirma João Fukunaga, secretário Jurídico do Sindicato e representante na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

O dirigente ressalta que na manutenção da liminar concedida ao Sindicato, a Justiça menciona o corte nos pagamentos como “lesão de difícil reparação” e o impacto que pode resultar aos bancários, a partir da exclusão da gratificação de função recebida há mais de 10 anos. Assim, determinou a instituição financeira mantenha o pagamento da média das comossões que já vinham sendo pagas.

“Mais um passo importantíssimo contra o desmonte do Banco do Brasil e que preserva a estabilidade financeira dos empregados. Estamos aguardando o prazo estabelecido pelo TRT de 60 dias após a concessão do mandado de segurança (5 de outubro), para que os trabalhadores comecem a ser pagos”, comemora o dirigente sindical.

Ainda cabe recurso.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Liminar obriga BB a pagar salários pela média dos últimos 10 anos

Publicado em: 07/04/2017

O juiz titular da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, concedeu no fim do mês de março liminar que obriga o Banco do Brasil, em caráter provisório até a audiência inicial (ainda não agendada), a manter o pagamento dos salários pela média dos 10 anos anteriores à data da supressão das comissões. Os beneficiados são os gestores e caixas efetivados que exercem funções comissionadas por tempo igual ou superior a esse período.

A liminar foi solicitada pelo Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região, a partir da introdução do plano de reestruturação implementado pelo banco. O objetivo, de acordo com a entidade, é “resguardar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição descomissionados arbitrariamente, em sua base territorial de representação”.

A ação tomou como base a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período igual ou superior a 10 anos, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.

Para o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Junior, a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372 e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas situações”, afirma Oliveira Junior. “A AGEBB, entre outras questões, vai fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de 10 anos recebem comissão de função”, ressalta o presidente da entidade.