Banco do Brasil é condenado a indenizar professora vítima de fraude

Publicado em: 28/10/2021

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o correntista ou titular de cartão se desfaça de valores elevados no mesmo dia, ainda mais quando fogem ao comportamento habitual do consumidor. Este foi o entendimento do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, ao condenar o Banco do Brasil a ressarcir os prejuízos de uma professora e ainda indenizá-la em R$ 7.000 por dano moral. Vítima de fraude eletrônica, ela teve R$ 44.450 furtados de sua conta poupança.

A decisão do magistrado acolheu os pedidos da advogada Lídia Maria de Melo, inclusive, no tocante à condenação por dano moral e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe a inversão do ônus da prova. Ela relatou que a quantia indevidamente transferida da conta da professora para de terceira pessoa, no dia 17 de março de 2021, correspondia à maior parte de um seguro de vida da mãe da vítima, falecida em janeiro deste ano.

A professora ainda estava de luto e o sentimento de perda do ente querido se acentuou com o golpe. Também potencializou o dano moral, conforme a advogada, o fato de o banco não reconhecer a sua falha e obrigar a cliente a ajuizar a ação para ser ressarcida do valor retirado de forma criminosa. Para o juiz, “a situação experimentada pela autora é de extremo dissabor, constrangimento e aflição, sobretudo em razão dos vultosos valores envolvendo a fraude indicada na inicial e a clara violação da sua conta bancária”.

Mangerona aplicou a Teoria do Risco do Empreendimento ao condenar o Banco do Brasil por dano material, impondo-lhe o ressarcimento de R$ 44.450 à professora. “A responsabilidade do réu vem do risco da sua atividade, razão pela qual responde objetivamente por fraudes ou uso de documentos falsos.” Para o dano moral, empregou a Teoria do Desestímulo, “em caráter preventivo, e não repressivo, com o intuito de que fatos semelhantes não mais se repitam ou sejam eficazmente desestimulados.”

O julgador citou em sua decisão a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Ao fixar em R$ 7.000 a indenização por dano moral, ele ponderou que esta quantia representa uma compensação à autora e não uma fonte de enriquecimento sem causa. A sentença foi prolatada no último dia 14. Cabe recurso.

Computador invadido

Não houve audiência de conciliação, a pedido da própria professora, porque a advogada demonstrou que o Banco do Brasil não quis sanar o problema quando contatado por vários meios pela cliente, antes do ajuizamento da ação. Em sua contestação, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade pela fraude praticada por terceiros, que obtiveram acesso ao computador da vítima dispondo de informações como número de conta, agência e senha. A autora afirma que não passou para ninguém os seus dados.

Apesar da inversão do ônus da prova, conforme previsão do artigo 6 º, inciso VIII, do CDC, Lídia Maria de Melo juntou farto acervo probatório. Nele constam extrato telefônico da professora, os números de vários protocolos de alerta/reclamação ao banco e outros documentos. A autora realizou 28 ligações à instituição financeira nos dias 17 e 18 de março na tentativa de transmitir informações que permitissem interceptar a TED (Transferência Eletrônica Disponível) indevida e obter uma solução administrativa.

Segundo a inicial, “a requerente ouviu propagandas do requerido por até mais de 20 minutos”. A advogada também mencionou na petição que muitos funcionários não deram a devida atenção à cliente, transferindo para outros colaboradores, que também nada resolveram. “Ironicamente, no mesmo dia 17 de março, às 19h34, uma mensagem por SMS solicitava que a requerente avaliasse o atendimento recebido naquela data, como se o requerido ignorasse todo o sofrimento e a perda monetária”.

Fonte: Consultor Jurídico

BB é condenado a pagar R$100 mil por assédio moral em Belo Campo, na Bahia

Publicado em: 13/04/2018

A prática constante de assédio moral na agência de Belo Campo levou à condenação do Banco do Brasil pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Depois de denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e região, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública com objetivo de conter os constantes constrangimentos, humilhações e pressões psicológicas feitos pela gerência geral aos bancários da unidade, inclusive sendo desqualificados e ridicularizados publicamente e obrigados a realizar vendas casadas de produtos aos clientes.

Além de garantir que sejam cumpridas medidas efetivas e necessárias para coibir qualquer prática de assédio moral, realizar periodicamente palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil pelo descumprimento de cada obrigação estipulada na sentença, o banco foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de algum programa social.

O BB ainda pode recorrer judicialmente, entretanto é indispensável que todos os trabalhadores sujeitos a práticas de assédio por parte dos seus gestores procurem o Sindicato e peçam ajuda. “A união dos colegas pra fomentar a denúncia de assédio moral foi de extrema importância. O Sindicato acompanha, fiscaliza, denuncia e busca esclarecer os riscos do assédio moral por meio de palestras e conversas com a categoria. No caso que envolveu a agência do BB/Belo Campo, o Ministério Público averiguou as condições e puniu a instituição devidamente”, ressalta a diretora de Assuntos Jurídicos, Sarah Sodré.

Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz