Subcomissão discute suspensão das contribuições extraordinárias nos fundos de pensão

Publicado em: 07/07/2023

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou, nesta segunda-feira (3/7), proposta que possibilita a suspensão, até abril de 2024, das contribuições extraordinárias relativas aos planos de equacionamento de déficits dos fundos de pensão.

O documento foi apresentado na Subcomissão 1, do Grupo de Trabalho de revisão dos normativos, criado pelo decreto nº 11.543/2023, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi. A ideia é ganhar tempo para rever as regras (Resolução CNPC nº 30/2018) de equacionamento de déficit atuarial, a partir de uma análise das melhores experiências internacionais e dotando a regra de padrão anticíclico. A adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não seria obrigatória. Cada fundação avaliará as possibilidades de suspensão dos descontos, com base em critérios de solvência e liquidez, conforme a proposta em estudo na Subcomissão.

Para o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, a situação é dramática. A autarquia tem recebido associações de aposentados e pensionistas com queixas de muitos descontos por equacionamento – chegam a levar toda a renda, num total de até sete débitos acumulativos por mês. “O segmento de previdência complementar não está aguentando plano de equacionamento todo ano. Isso tem impacto direto na renda dos assistidos e na credibilidade do setor”, disse durante a reunião da Subcomissão, realizada por videoconferência.

O objetivo da proposta é permitir às EFPC a suspensão temporária do recolhimento das contribuições extraordinárias. Dessa forma, seria possível recompor o valor do benefício do assistido, proporcionando alívio temporário também para as empresas patrocinadoras, enquanto se discutem as regras de solvência para equacionamento de déficit. Para isso, a proposta prevê alguns parâmetros a serem observados, como o Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 0,75; Índice de Liquidez (IL) maior ou igual a 1 (um); estudo técnico específico demonstrando capacidade de honrar os pagamentos durante a suspensão; e que a entidade não tenha decisão judicial determinando o pagamento das parcelas do déficit em equacionamento.

A discussão sobre a proposta continua na próxima reunião da Subcomissão 1, programada para sexta-feira (7/7), às 9:30, também por videoconferência. Os indicados da Anapar para a Subcomissão 1 são os economistas José Roberto Ferreira (ex-superintendente da Previc) e Luiz Felippe Fonseca. Participaram ainda Ricardo Pena e Alcinei Cardoso Rodrigues (diretor de Normas), pela Previc; o secretário do Regime Próprio e Complementar Paulo Roberto Santos, Narlon Gutierre, Frederico Viana e Denise Viana, pelo Ministério da Previdência Social; Rafael Roda, pela Casa Civil; Daniel Góes e Mariana Arozo, pelo Ministério da Fazenda; Alano Guedes, pelo Ministério de Gestão e Inovação; Silvio Rangel e Cláudia Trindade, pela Abrapp; e Antônio Gazzoni e Marcelo Bispo, representantes das patrocinadoras.

Fonte: Editora Roncatti

Nova ação busca dedução no IR de contribuições extraordinárias pagas ao Economus

Publicado em: 15/10/2020

A ANABB está disponibilizando uma nova ação judicial coletiva, a IR Economus. A ação busca incluir entre as deduções na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão pelos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, que foi incorporado ao BB em novembro de 2009.

Os funcionários oriundos do Nossa Caixa integram um dos quatro planos de previdência complementar administrados pelo Economus – Instituto de Seguridade Social, três dos quais apresentaram déficits. Para sanar essa situação, os integrantes estão pagando contribuições extraordinárias ao fundo de pensão – além da contribuição normal de 4,1%, no caso dos aposentados, e de percentual de acordo com a faixa salarial, no caso dos funcionários da ativa.

No caso do plano Regulamento Geral (Grupo C), o mais afetado, essas contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem representar um comprometimento de até 24,73% da renda de aposentadoria. A legislação estabelece um limite de dedução fiscal de 12% sobre a renda auferida pelo participante. Entretanto, dentro desse limite, a Receita Federal permite apenas a dedução das contribuições normais – e não das contribuições extraordinárias.

Os outros três planos administrados pelo Economus possuem benefícios custeados em parte pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (casos dos Grupos A e B) ou não apresentam déficit (caso do plano PrevMais). A ação coletiva IR Economus busca corrigir as distorções, de modo que o participante possa abater o total das contribuições recolhidas (normais e extraordinárias) ao Plano Regulamento Geral (Grupo C), inclusive se excederem o limite de 12% de dedução.

Assim podem ingressar com a ação IR Economus os participantes da ativa, aposentados ou pensionistas do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que sejam associados da ANABB e paguem contribuição extraordinária ao fundo de pensão Economus. Os interessados devem preencher a documentação referente à autorização para ingresso da ação, que será recebida pela ANABB até o dia 31 de dezembro.

Quem se enquadra na ação mas ainda não é sócio pode se filiar para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos pela Associação. É importante ressaltar que não há cobrança de honorários advocatícios sobre o valor que o sócio venha a receber, havendo o êxito da ação.

Fonte: Agência ANABB