ANABB é convidada para audiência sobre Reforma Administrativa

Publicado em: 01/07/2021

A ANABB foi convidada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa para participar de audiência pública sobre o tema, ainda sem data definida para a realização. O requerimento com o convite, de autoria do deputado federal Milton Coelho (PSB/PE), foi aprovado na tarde de terça-feira (22). A Comissão Especial tem na presidência o deputado Fernando Monteiro (PP/PE) e na relatoria o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 foi apresentada pelo Poder Executivo em setembro do ano passado, provocando uma série de mudanças nas carreiras do serviço público. As modificações seriam válidas para futuros servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas municipal, estadual/distrital e federal, mas não alcançariam parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.

“Na atualidade, não há na proposta da PEC 32/2020 nada que prejudique os atuais ou futuros funcionários do Banco do Brasil, já que o texto abrange especificamente os servidores públicos. Mas a ANABB seguirá atenta à tramitação da matéria, em postura ativa para identificar quaisquer modificações que coloquem em risco os direitos dos funcionários do BB”, destaca o presidente da Associação, Augusto Carvalho.

“A Comissão Especial da Reforma Administrativa foi instalada há cerca de 15 dias. Nós estamos acompanhando todas as reuniões e acompanharemos também as audiências, de modo a avaliar possíveis alterações no texto-base da proposta e suas implicações”, complementa a vice-presidente de Relações Institucionais, Cecília Garcez.

ENTENDA A TRAMITAÇÃO

A PEC 32/2020 já passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, momento em que o texto inicial da proposta recebeu algumas supressões. Na Comissão, o parecer pela admissibilidade elaborado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD/SC), foi aprovado por 39 votos favoráveis e 26 contrários.

Um dos trechos suprimidos da proposta permitia à Presidência da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Entretanto, o relator enfatizou que tais entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e que a possibilidade de extinção por decreto prejudicaria o modelo de separação de Poderes.

Após análise e deliberação pela Comissão Especial, o texto-base seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para revisão pelo Senado Federal. Por se tratar de PEC, a proposta precisa ser apreciada em dois turnos na Câmara e requer aprovação de 3/5 dos parlamentares – o que equivale a 308 deputados.

Fonte: Agência ANABB

 

PEC da Reforma Administrativa amplia poderes da Presidência para privatizações

Publicado em: 11/09/2020

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional amplia os poderes do Presidente da República para a transformação, fusão ou privatização de autarquias e fundações estatais. Conforme o texto, esses órgãos e também ministérios poderão ser extintos por meio de decreto. Hoje é necessária a autorização do Parlamento.

A medida afeta todos os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e vale para os casos em que não ocorra aumento de despesa. Ou seja, o dispositivo permite ao chefe do Poder Executivo extinguir entidades da administração pública que atuam em áreas importantes para o desenvolvimento nacional, como política monetária, patrimônio histórico, regulação econômica, ciências e tecnologia e proteção ao ambiente.

De acordo com a proposta, o chefe do Poder Executivo também poderá extinguir cargos efetivos, cargos comissionados, funções e gratificações, transformar cargos quando vagos (desde que mantida a natureza do vínculo) e reorganizar atribuições. Para os servidores contratados após a reforma, haveria ainda a possibilidade de realocação em qualquer pasta ou autarquia existente na estrutura pública. Portanto, o servidor não estaria mais vinculado a um órgão em específico.

O texto da reforma altera o artigo 84 da Constituição Federal, que enumera os poderes exclusivos do presidente da República. Também altera o artigo 48 da Constituição, que concede ao Congresso a prerrogativa de avaliar a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Hoje, a Constituição estabelece que é necessária a aprovação do Congresso para a extinção e alteração de cargos do serviço público. A quantidade de ministérios e sua estrutura básica, incluindo secretarias, conselhos e demais unidades e repartições, estão definidas na legislação.

BC, Cade e Coaf afetados

Entre os muitos órgãos que podem ser afetados pelo dispositivo inserido na reforma, estão: Banco Central (BC), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), agências reguladoras (como a ANS), Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, até mesmo, as universidades federais.

Na prática, a PEC da Reforma Administrativa favorece que o presidente governe por meio de decretos. A proposta mantém as diretrizes formuladas por Paulo Uebel, ex-secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – que teria pedido demissão justamente pela demora do governo em enviar o projeto ao Congresso. Atualmente, há 705 mil funcionários públicos em atividade no Poder Executivo, dos quais 482 mil são servidores efetivos da administração pública federal, 76 mil são servidores temporários, 79 mil atuam em autarquias e 52 mil estão cedidos.

A PEC da Reforma Administrativa será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que observa a admissibilidade da proposta – ela não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais dos cidadãos. Depois, segue para uma Comissão Especial, que analisa o mérito da proposta, antes da mesma ser apreciada em plenário. A votação ocorre em dois turnos na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência ANABB