Banco do Brasil abre novas inscrições para remoção com incentivo

Publicado em: 11/04/2025

O Banco do Brasil iniciou no dia 4 de abril a nova fase de inscrições para remoções automáticas com benefícios especiais, destinadas ao preenchimento de vagas em prefixos com necessidade de pessoal. Serão disponibilizados 180 benefícios em unidades priorizadas, que podem ser consultadas aqui. Nesta etapa, cada unidade priorizada receberá uma vaga para preenchimento via remoção com incentivo.
Podem participar do processo todos os funcionários da carreira administrativa que estejam há pelo menos seis meses em sua atual unidade e que não apresentem impedimentos para remoção.

A depender do resultado das movimentações, poderá ocorrer rodada adicional em 24/04.
A oportunidade do SACR Nacional (CRA04001) também estará disponível para inscrição. Porém, o processamento prioritário será para as rodadas de vantagem complementar especial. Sendo assim, na data das rodadas, o processamento da remoção com incentivo ocorrerá primeiro e em seguida ocorrerá o processamento da rodada do SACR Nacional.

Nas rodadas anteriores, realizadas em novembro do ano passado e em março deste ano, 254 colegas foram contemplados com movimentações incentivadas.

Pacote de incentivos

Para estimular a adesão às vagas em unidades priorizadas, o BB oferecerá um incentivo financeiro com duração de 12 meses, conforme cronograma de pagamento detalhado:


Adicional Compensatório
1º mês – R$ 1.550,00
2º mês – R$ 1.705,00
3º mês – R$ 1.875,50
4º mês – R$ 2.063,05
5º mês – R$ 2.269,36
6º mês – R$ 2.496,29
7º mês – R$ 2.745,92
8º mês – R$ 3.020,51
9º mês – R$ 3.322,56
10º mês – R$ 3.654,82
11º mês – R$ 4.020,30
12º mês – R$ 4.422,33
Total – R$ 33.145,64

Os funcionários removidos no SACR Especial receberão as vantagens de remoção mesmo que não estejam em excesso na unidade de origem. Adicionalmente, terão direito a cinco dias corridos para instalação.

Benefícios adicionais

  • 30 (trinta) verbas – hospedagem para Despesas Eventuais
  • Ressarcimento de gastos com serviço de mudança residencial
  • 30 (trinta) verbas-hospedagem adicionais*
  • Despesas de transporte e alimentação durante o deslocamento
  • *Para funcionários com filhos cursando o ensino fundamental e removidos no curso do período letivo, sendo limitado a 30 verbas adicionais, independentemente da quantidade de filhos.

  • É importante ressaltar que todas as verbas serão processadas via Folha de Pagamento, com as devidas incidências legais e trabalhistas, incluindo contribuição previdenciária, descontos de Cassi, Previ e Imposto de Renda.

  • Processo de inscrição
    As inscrições podem ser realizadas por meio do SISBB – PESSOAL 31.51 > Unidade de Negócios > 19 REMOÇÃO AUTOMÁTICA – REDE DE AGÊNCIAS, oportunidade CRA09001- REMOÇÃO SACR – VANTAGEM COMPLEMENTAR ESPECIAL.
  • Durante a inscrição, o funcionário deve indicar as unidades de seu interesse em ordem de preferência. Somente poderão ser selecionadas agências fora da cidade limítrofe ou região metropolitana da atual lotação do funcionário.

  • Após o período de 12 meses contados a partir da posse na nova unidade, o funcionário poderá solicitar remoção para outra unidade com vaga disponível ou inscrever-se em oportunidades do DigiTAO para nomeação, caso seja de seu interesse.

  • Prazos para posse

  • A posse deverá ocorrer em até 30 dias corridos a partir da data da remoção. Mediante acordo entre os administradores das dependências de origem e destino, este prazo poderá ser antecipado ou estendido, respeitando o limite máximo de 60 dias.

  • Para dúvidas específicas, você pode entrar em contato pelo Whatsapp funci (61-40035291), Gepes atendimento – Capitais e regiões metropolitanas: 4003-5291/Demais localidades: 0800 881 5291.

Fonte: Portal Contec

Justiça do Trabalho de Franca impede BB de remover escriturários para outras cidades

Publicado em: 31/07/2020


Em novembro de 2019, após o Banco do Brasil realizar a transferência compulsória de 14 funcionários de Franca para outras cidades, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando a nulidade das remoções e a manutenção dos funcionários em suas agências de origem, ou então em outras agências dentro da mesma praça. À época, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar pleiteada pelo sindicato e ratificou agora sua decisão em primeira instância.

Na sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, a magistrada fundamenta sua decisão no fato de que os funcionários não se enquadram nas exceções previstas no artigo 469 da CLT por não exercerem cargos de confiança, não houve a extinção dos estabelecimentos os quais trabalham os funcionários e que as transferências tinham caráter definitivo e não provisório.

Ainda segundo a justiça, a alteração na Instrução Normativa do banco foi lesiva aos trabalhadores, pois implicaria em redução de seus ganhos, já que haveria um gasto em seus deslocamentos para cidades como Guará, Igarapava, Morro Agudo, Serra Azul, Guaíra, Sales Oliveira, Cajuru, Ibiraci e Sacramento. O artigo 7º, VI, da Constituição Federal veda qualquer alteração contratual lesiva ao trabalhador.

A sentença impede ainda que o banco promova novas transferências compulsórias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados. Ainda cabe recurso ao Banco do Brasil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa.

Fonte: Contec e Sindicato dos Bancários de Franca

BB anuncia nova remoção compulsória para além das regiões metropolitanas

Publicado em: 30/10/2019


O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (28) que fará nova rodada de remoções compulsórias que atingirá 467 funcionários. Como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) já havia anunciado, as remoções extrapolam os limites da região metropolita e seus municípios limítrofes. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco nesta terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, para tratar do assunto.

O BB está descumprindo acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores. Anteriormente tinha sido acertado que não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários.

O acordo previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção.

Alegações

Segundo o banco, o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT dá respaldo para as transferências compulsórias que estão sendo realizadas.

O banco alega que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária, inclusive pelo Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial em âmbito nacional. Como não conseguiu preencher as vagas existentes e permanecem funcionários em excesso em várias praças, o banco precisou fazer as remoções compulsórias.

O banco diz ainda que todos os funcionários que foram removidos compulsoriamente poderão concorrer a outras vagas pelo (SACR) especial.

As pessoas estão sendo removidas de suas cidades de origem porque, segundo o banco não existem vagas para elas lá. O SACR não dará a elas a possibilidade de voltarem para suas cidades. Sem contar que as remoções geram custo para o banco e para as pessoas transferidas.

O banco disse ainda que haverá outras rodadas de transferências de funcionários e que as Gerências de Pessoas estão orientadas a passar informações e atender os sindicatos de forma local para tratar sobre esses casos.

Outras remoções

Na rodada anterior de remoções compulsórias, o público-alvo era 577 funcionários. Destes, 206 foram removidos compulsoriamente. Os demais foram excluídos da lista de remoção por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), terem problemas de saúde, entre outros motivos.

Com a alegação de precisar preencher vagas existentes, o banco também está convocando funcionários que estão em licença-interesse.

Representantes dos trabalhadores deixaram claro sua discordância com essa política de gestão, que menospreza o ser humano e leva as pessoas ao desespero e que o movimento sindical irá tomar todas as medias possíveis para proteger os direitos dos funcionários.

O banco está fazendo uma escolha triste e equivocada. É lembrar que não faz muito tempo que houve reestruturações, agências foram fechadas e pessoas precisaram reorganizar suas vidas, agora passam por remoção compulsória. Como será daqui há um ano? São pessoas, não peças de um jogo de xadrez que o banco pode jogar de um lado para outro como se isso não interferisse em suas vidas.

Ressarcimento dos gastos

O parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que o banco usa como respaldo para as transferências, diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora de sua localidade de origem.

Além da CLT, a Cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Funcionários do Banco Brasil estabelece que no caso de movimentação de pessoal a pedido do banco para dependências localizadas em outro município, o banco deverá ressarcir as despesas com transporte de móveis, passagens, abonar os dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.

O banco, também tem que pagar mais 30 verbas-hospedagem aos funcionários removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, ou que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas. Tais pagamentos também são devidos aos funcionários transferidos nos casos de fechamento de unidades.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos