Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia, venceu uma ação trabalhista contra a entidade e será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Isso porque, o trabalhador teve seu nome divulgado em um ranking de desempenho da empresa.
A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau, decidida em favor do banco. Segundo os desembargadores, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos apresentados. Não cabe mais recurso da decisão.
No processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador.
“Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, disse o empregado.
O Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.
De acordo com a desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.
“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou a desembargadora.
A desembargadora Léa Nunes também destacou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.
Ainda de acordo com a decisão, “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.