BB é condenado por expor gerente em divulgação de ranking de desempenho na BA

Publicado em: 27/03/2022

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia, venceu uma ação trabalhista contra a entidade e será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Isso porque, o trabalhador teve seu nome divulgado em um ranking de desempenho da empresa.

A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau, decidida em favor do banco. Segundo os desembargadores, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos apresentados. Não cabe mais recurso da decisão.

No processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador.

“Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, disse o empregado.

O Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

De acordo com a desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.

“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou a desembargadora.

A desembargadora Léa Nunes também destacou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.

Ainda de acordo com a decisão, “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.

Fonte: G1

 

BB deve pagar R$ 4 milhões a sindicato em acordo trabalhista no Piauí

Publicado em: 30/05/2018

Em um acordo intermediado pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (23), o Banco Do Brasil pagará cerca de R$ 4 milhões para 73 funcionários da empresa e para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiarias no Estado do Piauí (SEEBF-PI).

A decisão foi da juíza Basiliça Alves, titular da 4ª Vara de Teresina. No acordo, ficou acertado que não haverá a execução do crédito trabalhista para os empregados participantes do acordo.

O Banco tem 30 dias, para recolher e repassar cerca de R$ 1,12 milhões referentes às parcelas de FGTS, INSS, imposto de renda, honorários advocatícios de sucumbência além de depositar, na conta do sindicato, cerca de R$ 2,8 milhões crédito principal dos trabalhadores.

O descumprimento do acordo resultará a execução direta do valor remanescente, através do bloqueio online nas contas do Banco do Brasil e/ou com a utilização de outros meios de constrição.

Porém, o processo trabalhista continua em tramitação para os trabalhadores que ingressaram com a mesma ação, mas não aceitaram fazer o acordo.

Fonte: Portal Vi Agora

Juíza manda BB reduzir número de páginas em defesa de ação trabalhista

Publicado em: 17/08/2017

Ao receber uma peça de defesa com 113 páginas do Banco do Brasil em um processo trabalhista, a juíza Elisangela Smolareck se viu irritada. A julgadora da 5ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a instituição financeira reapresente suas considerações em cinco dias. Só que, desta vez, com um documento que tenha no máximo 30 páginas.

Smolareck disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. “A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador”, disse a juíza na decisão.

Fonte: Consultor Jurídico