Acordo soluciona mais de 6 mil processos do BB, Petrobras, Caixa e Correios

Publicado em: 18/08/2023

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou na quinta-feira (10) um resumo dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica assinado com a União para a redução do número de processos no Tribunal. Até julho, a Vice-Presidência despachou 6.073 processos que tinham a União como parte e, em 95,72% deles, houve desistência de recursos extraordinários, que levariam a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Desse total, apenas 460 processos (4,28%) tiveram outros caminhos, e 60 foram considerados passíveis de acordo. A União já apresentou seis propostas de acordo, e cinco já foram homologadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TST (Cejusc-TST), envolvendo R$ 340 mil até o momento.

Os processos tratam da terceirização na administração pública e do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. O tema está submetido à sistemática de repercussão geral pelo STF (Tema 1118) e, até a fixação de tese, os demais processos ficam sobrestados.

Multiplicação

Ao apresentar o relatório, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga lembrou que, em razão do acordo de cooperação técnica, quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) assinaram protocolos semelhantes com a União, e oito já estão em tratativas no mesmo sentido.

Outro aspecto ressaltado pelo ministro é que os efeitos vão além dos números efetivos, porque também ocasionou a desistência ou a não interposição de vários recursos pela União, tanto no TST quanto nos TRTs.

Litigância Responsável

O vice-presidente do TST também lembrou que a assinatura desse primeiro acordo de cooperação foi exemplo e vitrine para que várias partes viessem em busca deste modelo de litigância responsável e desjudicialização. Isso tem ampliado a atuação do Cejusc-TST e chegado a outros segmentos, como a assinatura de termos de cooperação com a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Banco do Brasil e a Petrobras.

Autonomia da Vontade

“Os acordos têm demonstrado que vale a pena investir naquele princípio maior da jurisdição trabalhista, que é o de que a autonomia da vontade seja celebrada, para que as partes encontrem a solução adequada do conflito de interesses”, afirmou o ministro Aloysio.

DNA

Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa tem colhido grandes frutos. “É boa a notícia de um índice tão elevado de desistências pela União”, afirmou. Ele ressaltou a sensibilidade do ministro-chefe da AGU, “que veio ao TST e firmou o memorando de entendimento que permitiu a análise de um número significativo de processos, levando a uma solução abreviada e satisfazendo a vocação conciliatória que está no DNA da Justiça do Trabalho”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Parceria do TJ com BB homologa mais de R$ 5 mi em acordos em RR

Publicado em: 20/11/2019

Durante a realização da 14ª Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital do Tribunal de Justiça de Roraima) realizou, em parceria com o Banco do Brasil, uma grande ação de conciliação que resultou na resolução de casos milionários.

Nos quatro eventos realizados com a empresa parceira durante este ano de 2019, foram recebidas 159 reclamações pré-processuais, com comparecimento voluntário dos clientes em 62 audiências, das quais 31 resultaram em acordos, o que totaliza o volume de R$ 5,4 milhões homologados.

O objetivo desse projeto, segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Aluizio Vieira, foi solucionar o conflito de forma simplificada e célere, antes de se tornar um processo na Justiça, criando um ambiente seguro, com mais conforto e privacidade às partes e aos advogados durante as sessões que são conduzidas por um conciliador ou mediador, como terceiro imparcial, garantindo, para tanto, que os participantes possam manifestar seu interesse.

Para essa ação específica da Semana Nacional da Conciliação, o Banco do Brasil encaminhou reclamações pré-processuais selecionadas pela própria instituição financeira, com demandas de cobrança que ainda não haviam sido ajuizadas, envolvendo contratos de financiamento, cartões de crédito e consignações. Os clientes foram chamados para participar da sessão de conciliação por convites enviados pela empresa parceira.

Visando ampliar as possibilidades de uma negociação que resultasse em acordo vantajoso para todos os envolvidos, o Banco do Brasil apresentou propostas diferenciadas aos clientes e garantiu a análise das contrapropostas apresentadas. Além disso, com a realização do acordo, também se comprometeu a promover a baixa em eventuais restrições ao crédito tão logo seja iniciado o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes.

Das audiências que foram designadas neste último evento, foram realizados acordos com índice de conciliação de 80% de êxito nas sessões realizadas em Boa Vista. Todas as sessões foram conduzidas por conciliadores e mediadores treinados e capacitados pelo Tribunal de Justiça.

O Cejusc Cível de Boa Vista está localizado no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, na Praça do Centro Cívico, número 666, Centro, andar térreo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, atendendo às demandas pré-processuais e processuais na área Cível e Fazendária; e processuais, na de Família e Juizados Especiais Cíveis.

Fonte: Folha de Boa Vista

Bancos abrem mais uma etapa de adesão a acordo para pagar perdas da poupança

Publicado em: 16/01/2019

Os bancos abrirão mais uma etapa de adesão ao acordo de pagamento para os poupadores que sofreram perdas da poupança causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A partir desta quinta-feira, dia 17, os nascidos a partir de 1964 que entraram com ações na Justiça para reaver as diferenças poderão se cadastrar na plataforma on-line pagamentodapoupanca.com.br. Com isso, poderão receber as indenizações de forma administrativa, desistindo do processo judicial. Mas vão receber menos do que o previsto.

Para incentivar os poupadores a aderirem ao acordo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está lançando uma campanha nacional, com filmes para TV por assinatura, spots e boletins de rádio, anúncios em veículos impressos, links patrocinados e posts em redes sociais.

Na prática, a adesão está muito aquém do previsto. Segundo a Febraban, até a manhã desta quarta-feira-feira, dia 16, a plataforma de adesão on-line havia recebido mais de 117 mil pedidos de cadastramento. Até agora, afirmou a entidade, cerca de 17 mil pessoas fecharam acordo e já receberam ou estão recebendo os valores devidos.

A expectativa inicial, no entanto, era de que mais de um milhão de poupadores poderiam ser beneficiados com a adesão ao acordo e a consequente desistência de uma briga judicial que se arrastava há anos.

O que é o acordo

O acordo feito por bancos e entidades de defesa dos consumidores — que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) — prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo foi de até 20 anos após a edição de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não tem direito à indenização.

Como aderir

Para receber a indenização prevista no acordo, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamentodapoupanca.com.br. No ato da inscrição, o interessado concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia varia.

Todo o processo é digital. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informa que documentos a serem enviados. Este processo pode ser iniciado pelo poupador, mas deve ser concluído com a assinatura digital do advogado ou do defensor público responsável pelo processo.

A partir daí, o banco tem até 60 dias para analisar e validar a documentação.

Valores a receber

Após essa aprovação feita pela instituição financeira, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento é feito à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais recebem em parcelas.

Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Não é permitido que o poupador indique uma conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Adesão em lotes

A adesão ao acordo vem sendo sendo feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Confira as datas:

1º (22/05/2018): Nascidos até 1928

2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

Fonte: Jornal Extra

Bancos e Justiça farão mutirão para acelerar acordos das perdas da poupança

Publicado em: 04/10/2018

A adesão de poupadores ao acordo para restituir as perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) também poderá ser presencial. Problemas operacionais na plataforma online criada especialmente para essa etapa fizeram a Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com os bancos, sugerir a medida como uma alternativa aos poupadores.

A ideia é que sejam realizados mutirões em Tribunais de Justiça de todos os Estados. Em nota, a AGU informou que a logística dessa operação ainda será decidida. Uma reunião está marcada para a próxima terça-feira (9), quando detalhes devem ser divulgados. Mas a intenção é reforçar que a adesão presencial será um apoio à plataforma, que seguirá funcionando e sofrendo ajustes. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o primeiro mutirão será realizado em São Paulo, na segunda quinzena de outubro, com foco nos poupadores com documentação completa.

Em julho, GaúchaZH revelou que a burocracia vinha emperrando as adesões ao acordo pela internet. A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) relatou na ocasião que queixas chegavam de todo o Brasil indicando que muitos acordos não eram habilitados no sistema. A plataforma exigia, por exemplo, a digitalização de documentos que já estão nos processos, o que impedia advogados de concluírem a adesão.

Atualmente, o processo de inclusão no acordo está em sua 5ª fase, para poupadores com idades entre 70 e 74 anos – nascidos entre 1944 e 1948. Essa etapa deve ficar aos cuidados, preferencialmente, dos advogados dos beneficiados, já que informações das ações judiciais são solicitadas. Tudo ainda é, exclusivamente, por meio do portal do acordo. Mais de 1 milhão de ações em várias instâncias podem ser encerradas. Por isso, para facilitar o processo, os bancos acordaram receber os pedidos dos poupadores em lotes – 11 no total – de acordo com o ano de nascimento, a começar pelos mais velhos.

Quem tem direito aos recursos

Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Quando o poupador poderá aderir ao acordo?
1º lote – desde 22 de maio: nascidos até 1928
2º lote – desde 21 de junho: nascidos entre 1929 e 1933
3º lote – desde 21 de julho: nascidos entre 1934 e 1938
4º lote – desde 20 de agosto: nascidos entre 1939 e 1943
5º lote – desde 19 de setembro: nascidos entre 1944 e 1948
6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953
7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958
8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963
9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964
10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016
– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.

Fonte: Portal Gaúcha ZH

Canal digital do BB fecha mais de 27 mil acordos

Publicado em: 15/08/2018

Empresas clientes do Banco do Brasil (BB) fecharam mais de 27 mil acordos de renegociação de dívidas usando a ferramenta de autoatendimento da instituição. Ao todo, R$ 2,04 bilhões foram renegociados por meio do Portal Solução de Dívidas, sem que as empresas precisassem se dirigir a uma agência. O valor médio negociado foi de R$ 75 mil por companhia.

O canal digital é focado nos segmentos de micro e pequenas empresas e pessoas físicas. Segundo o BB, a taxa de cumprimento das renegociações firmadas pelo portal são maiores do que as registradas por empresas de cobrança. Desde que foi criada, há quatro anos, a plataforma permitiu a realização de 480 mil acordos, no valor de R$ 6,1 bilhões. A menor participação de PJs nesse montante (34%) deve-se, segundo o banco, às características das dívidas empresariais, que são maiores e mais complexas.

A ferramenta possibilita visualização de todas as dívidas do cliente com o banco, assim como das propostas de renegociação oferecidas pela instituição. Se algum delas agradar ao cliente, o acordo pode ser selado imediatamente. Se houver mais de uma dívida, ele pode negociá-las em conjunto ou separadamente. Pode também propor um valor de entrada e parcelamento em 60 vezes ou pagamento à vista com desconto. O próprio portal gera os boletos.

A solução vale-se de algorítimos para propor abatimentos das dívidas levando em conta a probabilidade de recuperação do crédito. Os descontos podem ser bem atrativos, mas especialistas alertam para o fato de que, ao optar por eles, o cliente não terá mais acesso a linhas de empréstimo e financiamento do banco, uma vez que o abatimento é considerado prejuízo para a instituição.

A renegociação on-line também está disponível no aplicativo para celular do banco, mas o uso desse canal por PJs ainda é incipiente. Considerando internet e app, o BB já fechou 777 mil acordos com pessoas físicas e jurídicas, totalizando R$ 8,97 bilhões. A expectativa é que a conveniência do serviço, associada à crise econômica e ao aumento da inadimplência, acelere a busca por renegociações. O BB também usa as redes sociais para se aproximar de clientes endividados. Em sua página oficial no Facebook pessoas físicas e jurídicas podem enviar propostas de negociação por mensagem direta.

Fonte: Valor Econômico