O Banco do Brasil não é obrigado a pagar horas extras aos advogados da instituição financeira. A Subseção I Especializada em Dissídios individuais (SBDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu nesta quinta-feira (21/02) tese da Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que discutia a jornada de trabalho da categoria.
A atuação ocorreu no âmbito de recurso de embargos interposto pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV) em que a entidade pedia a aplicação de acordo coletivo que supostamente definiria a jornada dos empregados como de seis horas diárias e possibilitaria que a 7ª e 8ª hora de trabalho dos funcionários fossem pagas como horas extras.
Contudo, por meio do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU), a AGU defendeu que a ação da federação foi ajuizada mais de dez anos após a expiração do acordo coletivo, que tampouco compôs a causa de pedir da ação e também não fora juntado à petição inicial.
A AGU ainda explicou que o recurso de embargos tem por finalidade a uniformização de jurisprudência, o que, no presente caso, já havia ocorrido em decisão proferida anteriormente pelo próprio TST. Dessa forma, demonstrou a Advocacia-Geral, o recurso da federação carecia de adequada fundamentação.