A 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal concedeu liminar, nesta quinta-feira (27/9), obrigando o Banco do Brasil a pagar alvarás de levantamento de advogados após pedido da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ação, a OAB-DF alegou que a comunidade do Distrito Federal, por si próprio ou seus advogados, tem sofrido com comportamento abusivo praticado pelo banco, como demora em horas para prestar atendimento ao recebimento e coleta de dados de alvarás judiciais para pagamento imediato emitido pela Judiciário do Distrito Federal.
Além disso, haveria problema na concessão de prazo de 48 horas para pagamento dos valores mínimos solicitados para levantamento por meio de alvará judicial e obrigatoriedade de depósito dos valores somente nas contas indicadas, ainda que com formal indicação de outras por parte do destinatário do valor.
Probabilidade do Direito
Na decisão, a juíza Adverci Rates afirmou que a probabilidade do direito decorre de expressa previsão legal, onde destacou que, se tratando de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de até 20 minutos em dias normais e até 30 nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongado.
“Há, ainda, diversas notícias narrando ocorrência recente de situações similares por todo país, repetidas ao longo dos anos, causando inegável dano ao advogado ao perder horas e horas nas agências bancárias apenas para conseguir o levantamento de um simples alvará, fato que lhe subtrai precioso tempo que seria dedicado a suas ocupações habituais e evidencia inegável violação ao preceito legal, supramencionado, cuja mens lege tem como intuito garantir que as instituições bancárias tratem com o devido respeito os usuários de seus serviços”, explicou.
Para a magistrada, não se mostra razoável a prática dos estabelecimentos bancários “movidos pelo interesse em reduzir os custos de suas operações reduzindo o número de funcionários, transferir para o usuário os ônus dessa decisão”.
Para a OAB-DF, o atendimento bancário na entrega dos alvarás judiciais aos advogados, seja relacionado aos seus honorários ou créditos de seus constituintes, deve ser tratado de modo prioritário porque representa verbas de natureza essencialmente alimentar, e o Banco do Brasil não estava dando o atendimento adequado ao caso, fazendo com que a OAB-DF se manifestasse judicialmente para obrigar o respeito às leis e prerrogativas dos advogados.
De acordo com o advogado Fernando Bontempo, conselheiro da OAB-DF, a decisão é motivo para comemorar. “Comemoramos bastante a liminar obtida junto à Justiça Federal que garante o atendimento nos termos da lei. Vamos continuar lutando para garantir que essa decisão não seja apenas mantida, mas efetivamente cumprida, favorecendo milhares de advogados e seus respectivos clientes”, destacou.
O presidente da OAB-DF, Juliano Couto, considerou a ação mais uma vitória em favor da advocacia. “Ganha ainda mais importância quando tratamos do ato final das ações, de pagamento e percepção de honorários”, disse.
Uniformização
Em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos.
De acordo com o Provimento 68, de 3 de maio de 2018, as decisões que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. O provimento se estende a todos os ramos da Justiça, tais como Federal, estadual e do Trabalho.
Ainda conforme o normativo, o levantamento somente poderá ser efetivado dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.
Depósito judicial é a “guarda” do valor discutido no processo em uma conta bancária antes da decisão final da ação. Ele pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.