OAB SP e BB viabilizam pagamentos de alvarás judiciais e precatórios federais

Publicado em: 25/09/2020

Visando a solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19), o Banco do Brasil e a OAB SP, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs) por meio de automação no pagamento.

As Signatárias informam que, por incentivo do Banco do Brasil, junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentou, nos termos dos Comunicados CG no 257/2020 e 540/2020, que todo levantamento deverá ocorrer de forma eletrônica, por meio do Portal de Custas. Em
casos de urgências e exceções, o Banco do Brasil receberá diretamente do Tribunal de Justiça as solicitações de levantamento, sem a necessidade de o advogado comparecer à agência, sendo tão somente necessário que peticione junto à vara pleiteando a emissão de alvará, informando os dados bancários para depósito.

Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências do Banco do Brasil, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo email prerrogativas@oabsp.org.br, pois serão encaminhados aos órgãos competentes do Banco do Brasil.

Fonte: Portal OAB/SP

Os alvarás judiciais, o Banco do Brasil e a dignidade da advocacia

Publicado em: 29/03/2017

Poucas vezes se viu consenso tão grande, como ocorre agora, em relação à constatação da má prestação dos serviços bancários do Banco do Brasil no pagamento dos alvarás judiciais. A revolta é grande e ousamos dizer que tem alcance nacional!

Aqui na Bahia, — reforçada pela dedicação de inúmeros colegas que se mobilizaram, espontaneamente, em virtude das dificuldades que vivemos, cotidianamente — a OAB trava importante confronto no sentido de garantir serviço de excelência bancária para a advocacia.

Os últimos atos dessa batalha foram a liminar deferida pela 6ª Vara da Justiça Federal na Ação Civil Pública promovida pela OAB da Bahia (Processo 0019083-69.2016.4.01.3300), em 15 de março, e a audiência pública realizada em 17 de março, com a presença de advogadas e advogados, bem assim representantes do Tribunal de Justiça, do Banco do Brasil, do Procon e do Codecon.

O quadro atual, de acordo com a liminar deferida, nos garante (a) pagamento dos alvarás, em até 48 horas, (b) atendimento em toda rede nacional e (c) respeito, em Salvador, à lei que estipula limite máximo de 15 minutos de espera.

Ainda é pouco, em que pese seja um grande avanço diante da realidade infernal que vivemos todos os dias. Precisamos e exigimos: (1) pagamento imediato dos alvarás; (2) nos casos de inconsistência em alvará, respeito ao prazo de 48 horas, estipulado no contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça, para solução do problema e efetivo pagamento; (3) implantação de alvará online; (4) efetivo atendimento em toda rede nacional, conforme obrigação contratual já contraída pela instituição financeira; e (5) criação de áreas de atendimento exclusivo para a advocacia.

Nossas pretensões são simples e fáceis de ser atendidas, pois estão amparadas em lei e por obrigação decorrente do contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça e, no caso do alvará online, pela existência de tecnologia para sua implantação, conforme reconhece a própria instituição financeira.

O Banco do Brasil é bem remunerado para prestar o serviço e tem que cumprir suas obrigações sem subterfúgios. Importa destacar que aquele contrato entre o banco e o tribunal, malgrado sua forma aparentemente privada, é público e se destina a regular efeitos da prestação jurisdicional, envolvendo depósito, remuneração e entrega de dinheiro que não lhes pertence!

A má-gestão do dinheiro depositado, em suas diversas modalidades, entre as quais, o atraso na disponibilidade do crédito ao seu titular, configura ato ilícito contratual e, ainda, ato de improbidade administrativa e crime de desobediência!

Respostas evasivas e intenções não implementadas não são aceitáveis. O não cumprimento, pelo Banco do Brasil, dos pontos exigidos pela advocacia da Bahia implica responsabilidade contratual, administrativa e criminal, gerando, não apenas a punição dos agentes, mas, igualmente, a necessária rescisão do contrato e a celebração de novo pacto com outra instituição bancária, precedida de licitação.

Nunca é demasiado destacar, a exigência de prestação de serviço eficiente no pagamento dos alvarás é relevante porque representa a sobrevivência de parcela significativa da advocacia, e, ao mesmo tempo, é o respeito à dignidade da nossa profissão.

O advogado, sabemos todos, é indispensável à administração da Justiça (artigo 133, CF) e é direito nosso receber no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho (artigo 6º, parágrafo único, do EAOAB).

É muito estranho que tenhamos que buscar na Justiça o cumprimento de obrigação óbvia decorrente de lei e contrato contra o Banco do Brasil, justamente “o banco de todos os brasileiros”.

Exatamente porque vivemos tempos estranhos, estamos na trincheira da luta, lado a lado, ombro a ombro, com advogadas e advogados baianos. Juntos haveremos de vencer!

Por Luiz Viana Queiroz e Fabrício de Castro Oliveira

Fonte: portal Consultor Jurídico