Banco pagará R$ 15 mil de indenização após gerente gritar com bancário

Publicado em: 27/03/2024

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao bancário que sofreu constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Testemunha confirmou que também sofreu humilhação pela chefe. Ela declarou que “entende que foi humilhada pela gerente-geral por ter sido desqualificada por não atingir as metas que eram esperadas; que a gerente jamais utilizou qualquer expressão ofensiva, mas a comparação seria constrangedora”.

Outra testemunha informou que ela e o autor da ação estavam subordinados à mesma gerência. “A gerente-geral, nas reuniões, costumava falar para os gerentes de relacionamento que, caso não estivessem satisfeitos, os clientes seriam retirados e passados para outro gerente; que dizia isso em função dos clientes que o próprio gerente havia captado”.

Segundo a testemunha, a gerente pegava muito no pé do reclamante. “Uma vez a gerente-geral passou dos limites com o reclamante, a ponto deste passar mal e ir para o hospital; ele teria tido uma síndrome do pânico”.

Para essa testemunha, o problema não é o conteúdo, mas o tom e a forma com a qual a gerente-geral se expressava. “Uma vez, a gerente gritou tanto com a depoente que as meninas de outra equipe vieram perguntar o que estava acontecendo”.

Para o juiz, a prova oral produzida nos autos demonstra a conduta reprovável e abusiva da gerente-geral da agência em relação ao autor. “O constrangimento experimentado revestiu-se de gravidade tamanha a ponto de demandar tratamento hospitalar, gerando ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador. Restaram caracterizados, portanto, o ato ilícito do banco, o dano sofrido pelo reclamante e o nexo causal entre eles”, concluiu.

Assim, caracterizados os pressupostos da reparação civil e considerando a gravidade do fato, o julgador condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, nos limites do pedido, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 223-G da CLT.

A empresa recorreu da decisão. Mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso e mantiveram a condenação e o valor da indenização em R$ 15 mil, por considerarem condizente com a extensão do dano e a gravidade da culpa, na forma do artigo 944 do Código Civil, atendendo à finalidade pedagógica e reparatória.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

MP do Trabalho investiga assédio em plano de saúde de servidores do BB

Publicado em: 19/01/2024

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), empresa responsável pelo plano de saúde de servidores e aposentados do Banco do Brasil, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por supostamente não apurar casos de assédio moral denunciados por funcionários. O Banco do Brasil indica parte da cúpula da Cassi e repassa verbas à firma.

O inquérito civil corre no MPT do Distrito Federal e foi aberto no final de 2022, após uma apuração preliminar. Segundo a denúncia recebida pelo órgão, a Cassi “tem compactuado com inúmeros casos de assédio moral”, demite funcionários assediados e não apura as denúncias enviadas à Ouvidoria da empresa. Os procuradores cobraram explicações da Cassi e, mais recentemente, ouviram vítimas citadas no caso, incluindo um funcionário afastado do trabalho por motivos de saúde.

Uma dessas vítimas afirmou, em depoimento ao MPT no ano passado, que sofria humilhações constantes no ambiente de trabalho da Cassi, por parte de colegas e chefes, presencial e virtualmente. “Tudo o que eu fazia era motivo de chacota. Eram brincadeiras para humilhar”, afirmou a vítima no depoimento.

Além de citar detalhes do alegado assédio moral, essa pessoa enviou ao MPT prints de mensagens privadas e em grupo, do sistema corporativo da Cassi e documentos como supostas provas da irregularidade. Também mencionou testemunhas que presenciaram esses eventos.

Entre as ofensas apontadas ao MPT, a vítima foi chamada por um superior hierárquico de “preguiçosa” e foi ameaçada de levar uma “porrada”. O diálogo virtual, obtido pela coluna, aconteceu no sistema interno da Cassi.

Essa vítima relatou aos procuradores que comunicou a firma dos episódios de assédio moral, mas não teve qualquer retorno. A Ouvidoria recebeu o caso há mais de um ano e não colheu o depoimento de nenhuma testemunha, de acordo com o relato.

Procurada, a Cassi não comentou a investigação do MPT. A companhia afirmou que não tem nenhum processo pendente que envolva denúncia de assédio moral, e que todas as denúncias que recebe passam por “apuração rigorosa”. “A Cassi está comprometida em garantir um ambiente de trabalho ético e transparente. Prova disso é a premiação Lugares Incríveis para Trabalhar, concedida por quatro anos consecutivos à Cassi”, afirmou o comunicado. Procurado, o Banco do Brasil não comentou.

Fundada por funcionários do Banco do Brasil, a Cassi faz parte do conglomerado do banco como empresa patrocinada. Além de fazer aportes financeiros na mesma proporção que os beneficiários, o BB indica o presidente e parte dos diretores da firma sem fins lucrativos. A Cassi é a maior operadora de autogestão de plano de saúde do país, com mais de 700 mil participantes, incluindo funcionários e aposentados do BB, além de seus familiares.

Fonte: Metrópoles

No Senado, Fenaban nega ligação entre pressão por metas e adoecimento

Publicado em: 09/11/2023

Durante audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, quinta-feira (26/10), o diretor de Relações Institucionais Trabalhistas e Sindicais da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), Adauto Duarte, causou indignação de dirigentes sindicais bancários ao tentar negar a ligação entre o aumento da cobrança das metas e a disparada do número de bancários e bancárias com doenças psíquicas.

No término da longa exposição feita pelo representante dos bancos – que alegou faltarem informações para sustentar a existência do nexo entre a pressão sistemática e o adoecimento –, representantes de federações e sindicatos de bancários de vários estados fizeram um coro de ‘menos metas, mais saúde’, deixando evidente a contrariedade com o negacionismo da fala do representante da Fenaban.

‘Falta diagnóstico’

Logo no início de sua exposição, Duarte disse que o bem mais importante é a saúde, mas acrescentou ser necessário fazer um diagnóstico preciso e investigar se os sintomas estão realmente relacionados ao trabalho. “O Conselho Federal de Medicina diz que tem que haver uma investigação, um estudo detalhado no local de trabalho para um diagnóstico exato, com dados epidemiológicos, um quadro clínico e levantamento dos riscos existente no ambiente. Mas isto não é seguido (pelos órgãos públicos responsáveis)”, disse.

Mais adiante, acrescentou que a covid-19 causou um aumento dos casos de problemas psíquicos, o que pode ter gerado uma distorção. “Não fica claro o que foi causado pela pandemia e o que foi causado pelo ambiente de trabalho”, argumentou. Repetiu que falta uma investigação mais apurada para que se conheça de fato as causas do problema e, a partir daí, sejam apontadas soluções.

Provas de sobra

A audiência foi requerida pela senadora Augusta Brito (PT-CE), a pedido do movimento sindical para debater as condições de trabalho da categoria e encontrar saídas. Além de dar visibilidade ao problema, o objetivo é fazer com que os bancos negociem mudanças na gestão com o fim da pressão das metas. Outra finalidade é que o Senado aprove leis relacionadas a esta questão.

A presidenta da Contraf, Juvandia Moreira, fez uma exposição anterior à da Fenaban. Disse que um dos grandes problemas é que os bancos não reconhecem o adoecimento mental. “Na categoria bancária tem aumentado o número de pessoas com depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout. Há vários casos de internação por crise nervosa. São pessoas que estão sofrendo com a cobrança do cumprimento de metas e sobrecarga de trabalho”, afirmou.

Lembrou que até 2012 o maior causador de adoecimento eram as lesões por esforço repetitivo. “Hoje foi ultrapassado pelo adoecimento mental e comportamental. Nós bancários somos 0,9% dos trabalhadores formais, mas 3,7% no número de afastados por doença. Pesquisa feita pela Contraf mostrou que em 2012, 35% da categoria tomava medicamento de tarja preta. Este número foi para 43,9% em 2023. Há sem dúvida um grande problema. É preciso que acabe a pressão pelo cumprimento de metas abusivas”, defendeu.

Disse ser preciso que a sociedade seja informada sobre esta realidade preocupante. Lembrou que os bancos têm lucros altíssimos e que isto é atingido em parte devido à pressão sistemática e desumana por metas.

Bancos adoecem a categoria

Em sua explanação, o secretário de Relações do Trabalho da Contraf, Mauro Sales, sustentou que o problema está diretamente relacionado ao modo de gestão do sistema financeiro. “A gestão dos bancos é um verdadeiro mecanismo de adoecimento. Os programas de resultado são elaborados na alta direção por consultorias caríssimas que impõe a exigência de resultados, que são as metas, e é preciso que se diga, são abusivas, mudam a toda a hora, têm pressão para que sejam alcançadas e o assédio moral é consequência deste modelo”, afirmou.

Mauro sustentou que a categoria é avaliada, vivendo pressionada e sob a ameaça de ser demitida, ou ter sua remuneração reduzida e, nos bancos públicos, sofrer o descomissionamento. “É um mecanismo que enlouquece, adoece, impondo um terrível sofrimento às pessoas”, criticou. “Temos inúmeras pesquisas de institutos especializados, de diversas universidades, além de condenações dos bancos na Justiça, individuais e coletivas que comprovam o que estamos denunciando. São fatos que não podem ser contestados”, afirmou.

Subnotificação

Sirlene Luiza, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), disse que a situação dos bancários é preocupante. “A atividade dos bancos é de risco 1, um risco elevado, mas, ainda assim, pelos novos dados precisa de uma atualização. É necessário, além disto, ter políticas públicas voltadas para resolver esta questão. Houve realmente um crescimento substancial no número de afastamentos em função de saúde mental, o que é inegável”, constatou.

Confirmou que um dos problemas verificado é que os bancos não reconhecem este aumento do adoecimento. “Uma prova disto é que há uma subnotificação das CATs. A maioria dos benefícios é concedida com base em CATS emitidas pelos sindicatos”, adiantou.

Rachel de Araújo, diretora da Fenae, lembrou que uma pesquisa feita pela entidade mostrou que 6% dos empregados da Caixa foram afastados por algum tipo de doença e que destes, 83% por adoecimento psíquico. “Os motivos são depressão, síndrome de bournout, ansiedade e tem a ver com a forma como são cobradas as metas, através do assédio”, constatou.

Maria Maeno, da Fundacentro, frisou que está comprovada a existência de um assédio institucional nos bancos. “Estudos mostram que o adoecimento está ligado à forma da cobrança de resultados”, disse.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

Sindicato e Ouvidoria do BB se reúnem para tratar de casos de assédio moral

Publicado em: 11/09/2023


O Banco do Brasil, por meio de sua Ouvidoria Interna, reuniu-se recentemente com dirigentes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para discutir assédio moral e sexual e demais conflitos nos locais de trabalho, com o compromisso de aprimorar processos e formas de combate a essas práticas no âmbito da base do Sindicato.

Firmou-se também o compromisso de que essas reuniões, a partir de agora, ocorram mensalmente e o mais breve possível, para que se possa tratar das denúncias sobre supostas práticas indevidas de maneira adequada e com a participação do Sindicato.

A reunião ocorreu na esteira de uma determinação do Ministério Público do Trabalho, que obrigou o banco a instituir comissão com representantes dos trabalhadores, da empresa e Sindicato, de maneira equânime, paritária e independente, para tratar do tema. A ação do MPT é de 2018 e contou com a assessoria do Sindicato.

Processo no início

O diretor da Fetec-CUT Getúlio Maciel destaca que o processo, iniciado agora, ainda precisa de ajustes, melhorias e aprimoramentos, a fim de atender todas as determinações do MPT e todas as sugestões do movimento sindical, não só de melhora dos procedimentos, mas também de efetivo combate às posturas assediadoras contra os funcionários e as funcionárias.

“Nesse sentido, embora seja reconhecido esse avanço na base do Sindicato de São Paulo, ainda é preciso garantir mecanismos mais efetivos, onde a empresa deve orientar seus gestores sobre a adequada forma de se dirigirem aos colegas, evitando o constrangimento, a humilhação e a desvalorização dos esforços dos trabalhadores na busca por resultados em todas as unidades do banco. Ainda se está buscando e trabalhando no aprimoramento desse novo fórum, punindo e corrigindo os péssimos administradores, que prejudicam o banco e os bancários”, destaca Getúlio.

O Sindicato já vem há tempos tratando as denúncias de assédio junto à Diretoria de Cultura e Pessoas do BB e à unidade de Gestão de Cultura e Pessoas em São Paulo, com diálogo junto às superintendências, unidades e órgãos diretivos, com o objetivo de corrigir e erradicar condutas que adoecem e humilham desnecessariamente os trabalhadores e as trabalhadoras do banco. As metas abusivas e as métricas de avaliação, e a má formação de muitos gestores são algumas das principais causas de assédio dentro da empresa.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Banco do Brasil e terceirizada são condenados por assédio moral e sexual

Publicado em: 05/05/2023


Em decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização foram condenados – solidariamente, no jargão jurídico – a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual. Ela foi vítima de investidas do próprio gerente. Cabe recurso.

A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ela condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora. A magistrada considerou que o contrato foi rescindido por culpa do empregador.

Além da indenização, banco e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.

Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.

Um ano de assédio

“No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”

Assim, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”

Fonte: CUT

BB é multado em quase R$ 8 milhões por não barrar assédio moral

Publicado em: 17/03/2023


O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª vara do Trabalho de SP a pagar R$ 7,8 milhões em multa por não ter cumprido integralmente com obrigações determinadas pela mesma vara em 2019. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.

Segundo o MPT, autor da primeira ação, a empresa agia de forma contrária à lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.

O banco alegou, em defesa, que os fatos foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza do Trabalho Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.

A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.

Fonte: Migalhas

 

Descomissionamentos no Banco do Brasil escondem metas abusivas

Publicado em: 24/10/2022


O Sindicato dos Bancários de São Paulo tem recebido diversas denúncias de descomissionamentos no último trimestre. Embora é conhecido que já há muitos bancários com mais de três avaliações negativas após o fim da emergência em saúde pública por ocasião do Covid-19 (Espin), o problema reside no aumento imparável das metas abusivas e no estilo de má gestão da vice-presidência de Negócios de Varejo do BB para com seus funcionários.

Desde a criação dos escritórios exclusivos, tudo que bancários e Sindicato têm observado são perdas e ataques. Desde a dificuldade de locomoção para o local de trabalho no Cenesp, passando por casos graves de assédio que só foram combatidos pela ação sindical, reestruturação com perda de salário, descomissionamentos, dentre outras retiradas de direitos.

“A única resposta do banco é aumentar a meta! Não há clima organizacional que se mantenha nesse cenário de terror que gera um ciclo vicioso onde ao fim o trabalhador sempre é penalizado. É preciso que o banco tome uma atitude imediatamente para aliviar o sofrimento desses funcionários tão importantes para gerar os lucros enormes que o banco vem obtendo”, afirma Antonio Netto, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.
Negociação garantiu avanços e evitou perdas

A negociação coletiva avançou no tema com a garantia no Acordo Coletivo de Trabalho de cláusulas que determinam a implantação de mesas de discussão sobre as metas, GDP, encarreiramento dos Gerentes e Assistentes. Também, já haviam sido assegurados o não-descomissionamento dos colegas durante os períodos de maior vulnerabilidade por contaminação da Covid-19.

Nas negociações para a renovação do ACT, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2022, a direção do banco tentou, de maneira infrutífera, reduzir os cíclos avaliatórios para descomissionamento, rejeitado nas mesas de negociação pelo movimento sindical, o que agravaria muito mais esse problema.

Agora faz-se necessário que essas mesas de negociação sejam instaladas o mais rapidamente possível, a fim de que se implementem melhorias na gestão e se debatam as metas com os trabalhadores, criando um verdadeiro “acordo de trabalho”.

“Entretanto, é nítido que a cúpula da empresa aguarda o fim das eleições presidenciais, no sentido de direcionar os rumos a serem seguidos pelo banco. Neste sentido, é importante que o funcionalismo observe essa situação e esteja mobilizado para que não haja mais reduções de direitos, renda e piora nas condições de trabalho”, avalia Ana Beatriz Garbelini, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e bancária do BB.

“O banco vem trabalhando com uma política de metas abusivas, que crescem exponencialmente a cada semestre, porém, a carteira de clientes não cresce na mesma proporção. E não basta que o gerente cumpra 100%, muitas vezes para ter o reconhecimento adequado é necessário cumprir acima do orçado. É urgente que o banco reveja a política de metas e pare imediatamente de usar o descomissionamento como ferramenta de gestão e assédio”, complementa a dirigente.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Campanha Nacional: BB apresenta proposta que pode reforçar assédio moral

Publicado em: 19/08/2022


A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) recebeu, na manhã desta terça-feira (16), a proposta do banco para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2023. Entre as mudanças sugeridas pelo BB, estão a redução dos atuais três ciclos avaliatórios para um ciclo e a substituição de 1 ano de assistência psicológica para 20 sessões de psicoterapias a vítimas de assalto ou sequestro.

Ciclos avaliatórios

O ACT vigente estabelece que o funcionário poderá ser dispensado da função ou descomissionado com três ciclos avaliatórios “consecutivos de desempenho insatisfatório”. O trabalhador no cargo de gerente-geral, entretanto, pode sofrer esses sanções se tiver apenas um ciclo de desempenho insatisfatório.

“Nós não concordamos com a proposta do banco. Nossa proposta, para ficar mais justo, é que os três ciclos de avaliação sejam estendidos para todos, incluindo aos gerentes-gerais”, disse o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

“Essa mudança sugerida pelo banco fragiliza a condição dos funcionários. Um ciclo não é suficiente. O instrumento atual é importante e precisa ser melhorado e não reduzido”, completou a representante da Fetrafi-RS na CEBB, Priscila Aguirres.

A representante da Feeb-SP/MS na CEBB, Elisa Figueiredo, lembrou que esta é a terceira vez que o banco tenta reduzir os ciclos de avaliação. “A primeira vez foi em 2018, a segunda, em 2020”.

A preocupação dos trabalhadores é que as avaliações sejam utilizadas indevidamente para ameaçar, de forma velada, funcionários que não conseguem cumprir metas. Com a redução dos ciclos essa manobra negativa seria facilitada. “O perigo, portanto, é que essa proposta termine por reforçar o assédio moral dentro do BB”, explicou Fukunaga.

Cobertura menor de terapias

Na proposta de reduzir “1 ano de assistência psicológica para 20 sessões de psicoterapia”, a funcionário ou seu dependente vítima de assalto ou sequestro, o banco alegou que um levantamento feito com base nos últimos quatro anos revelou que são raros os casos em que as 20 sessões foram extrapoladas. O banco argumentou ainda que sua proposta abre espaço para um número ilimitado de consultas, se o tratamento precisar ser prorrogado.

“Por que colocar um limite, então, se o tratamento pode ser prorrogado?”, questionou o representante da Fetrafi/MG na CEBB, Rogério Tavares. “Não podemos deixar o texto como está?”, continuou. A advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, que assessora a Contraf-CUT, ponderou ainda que o texto sobre o tema presente no ACT atual é “absolutamente mais benéfico” aos trabalhadores do BB.

Demais propostas do banco

  • Retirar a limitação de 18 meses para a empresa se comunicar com o funcionário afastado por condições médicas, pedindo reavaliação do seu estado de saúde;
  • Unificação dos ACT’s data-base, Teletrabalho e CCP;
  • Incluir as verbas 011-Adicional por mérito e 123-VCP Incorporados aos descontos que incidem sobre o pagamento do Vale transporte;
  • Auxílio funeral – quando o benefício for assegurado por entidade patrocinada e o valor for inferior ao previsto no ACT, o banco arcará com a diferença;
  • Horário de repouso em atividades repetitivas – acompanhar CCT;
  • Liberação de adiantamentos condicionada à manutenção de conta corrente ativa;
  • Exclusão da cláusula 28, sobre vantagens de férias e licença prêmio.

Fonte: Contraf-CUT

Sindicato protesta contra assédio moral no Banco do Brasil de Avaré

Publicado em: 22/07/2022


O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realizou nesta quarta-feira (20 de julho), um protesto na agência do Banco do Brasil de Avaré, contra os constantes casos de assédio moral na unidade, que levaram ao adoecimento de ao menos seis trabalhadores. Além dos afastamentos, há casos de pedidos de transferência e descomissionamentos, após tamanha pressão e constrangimentos sofridos.

Denúncias revelam que os funcionários que não aceitam fazer o que o gerente geral ordena, por conta de não estar nas normas do banco, são discriminados e sofrem agressões verbais – testemunhadas por clientes da agência e vigilantes -, exposições em grupo de WhatsApp e perseguição. Em contrapartida, aqueles que aceitam, são promovidos, sem qualquer critério justo.

Um dos casos que provoca estarrecimento é de um bancário que sofreu assédio no grupo de WhatsApp da agência, após ser alvo de “piada” referente ao tamanho de seu órgão genital. O mesmo trabalhador também recebeu em seu celular particular uma ligação do gerente geral, o obrigando a alcançar sua meta individual.

Em outro caso, o gerente geral chegou a entregar um termo de alcance de metas para uma assistente assinar e se comprometer a cumpri-las. Houve também cobrança exagerada e ameaçadora na forma da reposição das horas negativas impostas pela pandemia.

Mais uma denúncia que causa revolta é a de uma gerente que estava afastada por licença maternidade e teve sua carteira de clientes alterada. Por conta da atitude, a trabalhadora adoeceu e recentemente foi “convidada” a aceitar um cargo menor, sendo ameaçada de descomissionamento caso não concordasse.

O Sindicato já denunciou todos os abusos para a diretoria do BB e está apoiando as vítimas. A entidade relembra que a Convenção Coletiva da categoria proíbe a cobrança de metas por WhatsApp em telefones particulares.

Combate

Infelizmente, a prática de assédio moral é institucionalizada nos bancos. Como exemplo, há os casos de assédio moral e sexual praticados pelo ex-presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e por outros gestores da instituição.

Para lutar contra essa situação, a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB), a qual o Sindicato é ligado, reivindica na campanha salarial deste ano o fim do assédio moral e sexual nos bancos, e medidas efetivas de combate a esses abusos.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

Assédio moral: o mal que ronda os gerentes bancários

Publicado em: 04/07/2022


A última semana foi de grandes estardalhaços no setor bancário por conta da demissão do presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Ele deixou o comando da instituição financeira após ser acusado de assédio sexual por algumas funcionárias e assédio moral por um grupo de empregados do banco.

Especialmente o tema assédio moral no ambiente bancário é antigo e por vezes amplamente discutido em rodas de amigos do setor. Mas afinal, você, na condição de gerente, já praticou assédio moral com algum funcionário? Ou foi vítima de um superior? O assédio moral, na sua plena definição, é a conduta reiterada, praticada por um superior hierárquico, que tem como intenção humilhar, ameaçar, desgastar e ofender a vítima.

Há também outras formas, indiretas, de assédio moral. Cobrança excessiva de metas, abuso de hierarquia profissional, como ameaças de demissão para o cumprimento de metas absurdas e abusivas, bem como ter que executar serviços fora de suas funções, e fora do expediente, são alguns exemplos. Tais práticas podem ser reclamadas em uma causa trabalhista com pedido de indenização por parte do trabalhador. Quando se é o acusado, por sua vez, pode haver duras penas. E você, como gerente, pode estar em qualquer uma das pontas.

É importante lembrar que o estabelecimento de metas, por si só, não gera o assédio moral. O problema ocorre quando elas são inatingíveis, colocando o bancário em uma situação de pressão, cobranças excessivas e de punições. A competitividade entre funcionários também pode ser um fator para a prática do assédio moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando superior e subordinado estão, muitas vezes, há poucas metas de se tornarem pares em função e responsabilidade.

Em recentes planos de reestruturação do Banco do Brasil, a AGEBB tomou conhecimento de gerentes que foram transferidos de suas agências para outras mais distantes e afastados dos grandes centros comerciais. Também foram relatadas histórias de gerentes que se sobrecarregaram de tarefas ou que perderam boa parte das suas atividades, sendo readequados internamente para função inferior incompatível com seus cargos.

O assédio moral faz com que a vítima perca o interesse e o prazer de trabalhar, fique fragilizada e desestabilizada emocionalmente, podendo desencadear doenças já existentes, como também acarretar o surgimento de novas. E você, nessa história, pode ser o causador ou a vítima. Uma dura e triste realidade, infelizmente.

Fonte: AGEBB

 

Justiça do Trabalho reconhece prática de assédio moral pelo BB e pela Cobra

Publicado em: 04/03/2021


Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – com assistência do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região –, a Justiça do Trabalho reconheceu que o Banco do Brasil e a Cobra Tecnologia, uma subsidiária do banco, cometem assédio moral.

A sentença da juíza Patrícia Almeida Ramos, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o pagamento de multa, além da adoção de medidas imediatas a fim de cessar as práticas que caracterizam violência organizacional. O Banco do Brasil e a Cobra não tiveram êxito na tentativa de postergar o cumprimento das obrigações. O prazo para a implantação das mudanças terminou em 28 de fevereiro.

“Neste caso em especial, como em outros praticados pelas empresas contra seus trabalhadores, o assédio moral provoca repercussões muitos graves, não só nas vidas das vítimas dos abusos, mas nas das suas famílias e também na sociedade, que tem de arcar com os custos das doenças psicológicas que possam vir a ser desenvolvidas, bem como pelos eventuais afastamentos pelo INSS”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do BB.

Entenda o caso

O Banco do Brasil e a Cobra foram acusados de promover violência psicológica, por parte de gestores. A denúncia envolve casos de ridicularização, inferiorizarão, desestabilização moral dos trabalhadores, vigilância, perseguição e atribuição de pontuação negativa nas avaliações pessoais.

Diante da prática, o MPT, com assistência do Sindicato, ingressou na Justiça do Trabalho com ação contra as empresas “pela cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho”.

Em dezembro de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo) condenou o Banco do Brasil e a Cobra a pagarem R$ 250 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A sentença determinou, ainda, que as empresas implantem mudanças nos processos de denúncias internas a fim de impedir a continuação dos abusos. A decisão ainda não é definitiva em face da pendência de recursos.

Diante da decisão, proferida em dezembro de 2018, as partes apresentaram recursos, e o banco pediu para não ter de cumprir as determinações imediatamente, a fim de aguardar o trânsito em julgado (decisão definitiva da Justiça).

Contudo, em 30 de julho de 2020, o relator do recurso, o desembargador Donizete Vieira da Silva, do TRT 2, não aceitou o pedido do banco para cumpri-las depois do trânsito em julgado, e determinou que algumas medidas fossem implantadas imediatamente após a sentença, que foi proferida em 17 de dezembro de 2018, e outras até 28 de fevereiro de 2020.

O descumprimento das medidas, se for reconhecido no julgamento dos recursos, pode ensejar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais a cada dia de desobediência, a ser revertido ao FAT.

“Esperamos que, de fato, se possa iniciar no BB um caminho de verdadeiro combate aos abusos que são causas de assédio moral, que adoecem os trabalhadores e prejudicam também os resultados e a saúde emocional dos funcionários. Um processo de profunda reflexão na gestão de pessoas como um todo”, afirma Getúlio Maciel, representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e dirigente sindical pela Fetec-Cut/SP.

Prazo expirado para adoção de medidas

O TRT 2 determinou ao banco e à Cobra o prazo até 28 de fevereiro para a implantação de uma série de medidas a fim de coibir a violência organizacional.

Dentre as medidas que já deveriam ter sido adotadas estão deixar de cobrar metas abusivas de trabalho e de praticar qualquer tipo de violência, pressão psicológica ou ameaça contra os empregados, de forma individual ou coletiva, pessoalmente, ou por meios eletrônicos; abster-se de praticar qualquer tipo de retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas; e deixar de tolerar qualquer ato discriminatório no ambiente de trabalho.

As empresas deveriam, ainda, ter cumprido as normas constitucionais, legais e convencionais, no que diz respeito às normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também deveriam ter providenciado o aprimoramento de um canal de “ouvidoria”, para receber denúncias de prática de assédio moral e demais atos que representem violência organizacional contra os trabalhadores. Tal canal deveria ficar sob a gestão de uma comissão independente e permanente, constituída por representantes dos empregadores e do Sindicato.

As empresas deveriam, ainda, ter providenciado a constituição de uma comissão interna de trabalhadores, composta por empregados eleitos pelos colegas e por indicados pela empresa [em igual número], ficando assegurada a participação do Sindicato no processo de votação dos empregados eleitos.

O Banco do Brasil e Cobra teriam, ainda, de elaborar campanha interna visando a prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.

“É muito importante que os empregadores recebam este recado do poder judiciário: de que eles podem muita coisa, mas não podem tudo, porque no Brasil há leis e há poder judiciário para limitar essas arbitrariedades contra os empregados”, afirma Daniel Fabre, sócio do Crivelli Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Bancários de Uberaba denunciam casos de assédio moral no Banco do Brasil

Publicado em: 19/03/2020

Empregados do Banco Brasil e representantes do Sindicato dos Bancários de Uberaba realizaram, na última sexta-feira (13), um protesto na porta da agencia Estilo, localizada na avenida Santos Dumont, para denunciar recorrentes atos de assédio moral praticados pelo gerente-geral unidade.

Com cartazes, os bancários apontaram que o local de trabalho tem sido uma “porta do inferno”, diante das situações que os trabalhadores estão submetidos na relação profissional. Eles denunciam que dentro da unidade tem havido a prática de uma gestão pelo estresse, que inclui cobranças contínuas e abusivas de metas, distrato e ofensas aos funcionários subalternos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários, Diego Bunazar, desde dezembro de 2019 a entidade tem recebido denúncias de empregados do banco relatando os constantes assédios e constrangimentos públicos. O dirigente sindical relata que a entidade realizou diversas reuniões com gerente-geral da agência com o objetivo de solucionar o problema. Entretanto, como as conversas parecem não ter surtido efeito.

“Infelizmente percebemos que apenas o diálogo não iria resolver a situação. Ele tem um histórico de comportamento de gritar e se exaltar com os funcionários, inclusive na frente de clientes”, afirma Diego.

Ainda segundo o sindicato, a gerência da agência tem promovido avaliações injustas de desempenho dos funcionários e motivou inclusive a perda de função dos bancários. No último dia 6 de março, o gerente-geral anunciou o descomissionamento de uma gerente de relacionamento. Para o sindicato a atitude foi um ato de perseguição. “Estamos estudando, junto com dirigentes da Fetrafi-MG, medidas judiciais para assegurar os direitos dessa funcionária – que apresenta bons resultados, o que não justifica as avaliações negativas recebidas”, explica.

Fonte: Fetrafi-MG

BB é condenado por assédio moral pelo Ministério Público do Trabalho na BA

Publicado em: 23/10/2019


Diante de diversos casos de assédio moral, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização coletiva de R$ 600 mil, além de ser obrigado a divulgar os termos da decisão para todos os funcionários. Porém, a instituição financeira só tem propagado a decisão judicial na rede interna da Dipes (Divisão de Ética e Ouvidoria Interna).

Segundo as acusações do MPT (Ministério Público do Trabalho), as denúncias são sobre retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ingresso de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV, além de desrespeito à licença-maternidade.

A condenação foi da 7ª Vara do Trabalho em Brasília e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), baseada após denuncias de comportamento abusivo de uma gerente do banco na capital do país.

A sentença também estipula que o BB é obrigado a constituir uma comissão especial capaz de receber, apurar, além de investigar e prevenir casos de assédio moral. O banco recorreu da decisão.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Assédio moral no BB é caracterizado como acidente de trabalho, aponta Justiça

Publicado em: 24/10/2018


A 6ª Vara de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo corrigiu uma sentença convertendo benefício previdenciário em acidentário. A medida reconhece o assédio moral no Banco do Brasil como acidente de trabalho. As informações são do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

A ação foi movida em 2014 pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um funcionário do Banco do Brasil denunciar assédio moral por superiores para incluir seguros de empréstimos, o chamado BB Crédito Protegido – prestamistas, em operações de crédito sem informar ao cliente. Segundo o Sinait, o bancário denunciou assédio sofrido por não compactuar com as ordens dos superiores, “bem como por cancelar seguros de empréstimos feitos sem a anuência dos clientes quando estes compareciam ao PAB [Posto de Atendimento Bancário] para reclamar e solicitar o cancelamento”, como diz a nota da entidade. Também foi constatado que o bancário sofreu pressão e foi mudado de locais de trabalho várias vezes.

Após uma discussão com os superiores, que inclusive fizeram ameaças ao emprego do bancário, ele teve surto nervoso e foi afastado para tratamento da saúde mental causado pela prática constante de assédio. “É um problema relacionado à própria gestão do banco. A prática de assédio moral, de tão corriqueira, expõe os trabalhadores a uma endemia de transtornos psicológicos, e uma multidão de bancários, quando não está afastada, faz uso de remédios controlados para tratamento de pânico, crises de ansiedade e outras enfermidades mentais. O Sindicato vem sempre cobrando o fim da cobrança por metas abusivas e uma gestão mais humanitária por parte do BB”, afirmou o dirigente do Sindicato Ernesto Izumi.

Histórico

A nota publicada no site do Sinait ressalta que a pressão por metas abusivas é comum nos bancos, e afirma que “a questão dos adoecimentos relacionados ao assédio organizacional no Banco do Brasil está fazendo história”. A entidade lembra que a prática já levou o banco a outras condenações judiciais: na Bahia, a R$ 2 milhões; no Piaui, no valor de R$ 5 milhões; e no Distrito Federal. Em todas estas decisões, há obrigatoriedade de adoção de condutas para cessar a prática de assédio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Falta compromisso do BB para combater o assédio moral, afirma sindicato

Publicado em: 04/10/2018


O Banco do Brasil promoveu recentemente um gerente-geral que tem no currículo uma série de denúncias por assédio moral. Ele passou de uma agência nível B (Heitor Penteado) para uma agência empresa (Itaim Bibi). A prática vai na contramão do que o banco propagandeia.

Ao visitar as agências da região oeste da capital, o Sindicato tomou conhecimento da extensão dos danos psicológicos causados aos funcionários que foram subordinados ao “administrador”. Ao longo de vários anos, os rituais de humilhação de bancários na frente de colegas de trabalho e de clientes foram corriqueiros nas agências por onde o gestor passou, principalmente na da Heitor Penteado. Além disso, o gerente proferia comentários ofensivos, muitos deles machistas, contra funcionários e funcionárias e utilizava-se do cargo para prejudicar subordinados.

“Fui vítima de assédio moral por parte desse gerente-geral, que me humilhou na frente de outros colegas. Fiquei tão mal que acabei afastada por alguns dias”, relata uma das vítimas. “Por vezes, ele deixava claro na agência que não queria os subordinados que lá trabalhavam, ameaçando a troca da equipe. Em outras, depreciava os funcionários, com comentários agressivos e por vezes machistas na frente de clientes”, acrescenta.

Para a dirigente do Sindicato e funcionária do BB Priscilla Semencio, é espantoso o despreparo de alguns gestores em lidar com subordinados. “Nós apuramos que há tempos esse gerente tem atitudes que envolvem constrangimento, irresponsabilidade no trato com colegas, agressões verbais e outras ações, entre elas a utilização da ferramenta de avaliação de desempenho GDP para descomissionamentos sem justo motivo”, salienta.

A dirigente sindical acrescenta que a Gepes (Gestão de Pessoas) afirma nunca ter tomado conhecimento das atitudes do “administrador”. E ressalta que a Superintendência de SP Capital, ao promover um gerente-geral com esse tipo de comportamento, faz vista grossa em relação à realidade pela qual passam seus colegas de trabalho. “Ou então este funcionário tem costas quentes, pois é impossível tais atitudes e adoecimentos passarem despercebidos”, enfatiza Priscilla.

“Nesse sentido, o Banco do Brasil autoriza implicitamente as ações praticadas no local de trabalho. Não considero apropriado e normal um gestor, claramente sem nenhum respeito no trato com seus colegas, se achar acima do bem e do mal e fazer da empresa uma extensão de suas relações pessoais, como se estivesse no quintal da sua casa! Gritar e se utilizar de comentários inadequados na frente de clientes e colegas não nos parece a forma mais ética que a diretoria do banco diz valorizar”, acrescenta a dirigente.

Priscilla Semencio informa que o Sindicato está monitorando todas as agências onde surgem apontamentos de casos coletivos ou individuais de humilhação e desrespeito.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

BB é condenado a pagar R$100 mil por assédio moral em Belo Campo, na Bahia

Publicado em: 13/04/2018


A prática constante de assédio moral na agência de Belo Campo levou à condenação do Banco do Brasil pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Depois de denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e região, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública com objetivo de conter os constantes constrangimentos, humilhações e pressões psicológicas feitos pela gerência geral aos bancários da unidade, inclusive sendo desqualificados e ridicularizados publicamente e obrigados a realizar vendas casadas de produtos aos clientes.

Além de garantir que sejam cumpridas medidas efetivas e necessárias para coibir qualquer prática de assédio moral, realizar periodicamente palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil pelo descumprimento de cada obrigação estipulada na sentença, o banco foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de algum programa social.

O BB ainda pode recorrer judicialmente, entretanto é indispensável que todos os trabalhadores sujeitos a práticas de assédio por parte dos seus gestores procurem o Sindicato e peçam ajuda. “A união dos colegas pra fomentar a denúncia de assédio moral foi de extrema importância. O Sindicato acompanha, fiscaliza, denuncia e busca esclarecer os riscos do assédio moral por meio de palestras e conversas com a categoria. No caso que envolveu a agência do BB/Belo Campo, o Ministério Público averiguou as condições e puniu a instituição devidamente”, ressalta a diretora de Assuntos Jurídicos, Sarah Sodré.

Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz

BB é condenado a pagar R$ 5 mi pela prática de assédio moral estrutural

Publicado em: 07/09/2017


O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013. A decisão do Pleno do TRT/PI, que confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara de Teresina, foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo no TRT/PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explica que a categoria dos bancários é a campeã de registros de afastamentos por doenças psíquicas no Brasil. E no Banco do Brasil constatou-se esse fenômeno também com muita intensidade. “A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”, frisou.

Entre depoimentos e documentação que compõe o processo, chamou a atenção o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão.

A prática de assédio moral estrutural foi comprovada entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, quando o superintende do banco passou a fazer todo tipo de pressão sobre os gerentes para alcançar a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil, a princípio, para estimular o cumprimento de metas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes.

As cobranças eram realizadas por e-mail e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. De acordo com a denúncia, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período em questão, a Superintendência do BB conquistou o selo Ouro do Sinergia, mas com queda de resultados em seguida.

“É indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min.). Um absurdo”, destacou o desembargador Francisco Meton. “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnaut”, complementou.

No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas. “Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso, é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”, pontuou o magistrado.

Para o desembargador Francisco Meton Marques de Liuma, a farta documentação dos autos atesta agravamento das condições ambientais psicológicas, tendo causado comprovada elevação dos denominados transtornos mentais decorrentes do trabalho. “É um fato, constatado e atestado. E a sociedade e as autoridades não podem ficar indiferentes a isso. Trata-se de um problema que resvala para muito além das muralhas da empresa para atingir toda a sociedade brasileira”, avaliou, confirmando o assédio moral organizacional e mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco no valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.

“O valor estipulado pela d. sentença de primeiro grau afigura-se razoável, proporcional ao porte do ofensor, à dimensão da ofensa, ao grau de culpa, à extensão do dano e à reprovabilidade social, dentre outros”, pontuou, esclarecendo que a condenação cumpre as funções pedagógica, reparadora e sancionadora.

Fonte: Portal AZ