PL 250/2020 coloca em risco os fundos de pensão de São Paulo

Publicado em: 03/07/2020

Enquanto os holofotes da mídia estão focados nos milhares de brasileiros mortos pelo coronavírus, na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o lesivo PL 250/2020. De autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do PT, esse projeto de lei traz mudanças profundas nas transmissões por herança, tais como alíquota progressiva do ITCMD (4% a 8%), elevação da base de cálculo dos imóveis para o valor de mercado, revogação da isenção tributária da renúncia à herança (e demais isenções previstas no artigo 5º da Lei 10.705/2000). Por fim, impõe a tributação da já deficitária previdência complementar. Vamos à análise das mudanças.

1) Alíquotas progressivas — de 4% a 8%
O PL muda as faixas de tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis por herança, legado e também nas doações, de forma progressiva. Considerando-se o valor da Ufesp vigente, de R$ 27,61, temos:

Imposto de Transmissão Causa Mortis:
Até 10.000 (R$ 276.100,00) = isento
De 10.000 a 30.000 (R$ 276.000,01 a 828.300,00) = 4%
De 30.000 a 50.000 (R$ 828.300,01 a 1.380.500,00) = 5%
De 50.000 a 70.000 (R$ 1.380.500,01 a 1.932.700,00) = 6%
De 70.000 a 90.000 (R$ 1.932.700,01 a 2.484.900,00) = 7%
Acima de 90.000 (R$ 2.484.900,01) = 8%

Imposto sobre Doações:
Até 2.500 (R$ 69.025,00) = isento
De 2.500 a 15.000 (R$ 69.025,00 a 414.150,00) = 4%
De 15.000 a 50.000 (R$ 414.150,01 a 1.380.500,00) = 5%
De 50.000 a 70.000 (R$ 1.380.500,01 a 1.932.700,00) = 6%
De 70.000 a 90.000 (R$ 1.932.700,01 a 2.484.900,00) = 7%
Acima de 90.000 (R$ 2.484.900,01) = 8%

2) Elevação da a base de cálculo dos imóveis para valor de mercado
O PL 250/2020 eleva a base de cálculo da herança para o valor de mercado, modificando o artigo 13 da Lei 10.705/2000. Esse aumento traria um efeito cascata porque aumentaria o imposto de transmissão, o valor da escritura pública (partilha extrajudicial) ou das custas (partilha judicial) e também do registro da partilha na matrícula do imóvel.

O Estado de São Paulo já aumentou a base de cálculo com a instituição do “valor de referência” (atualizado até a data da morte do autor da herança). Muitos imóveis têm várias partilhas pendentes porque os herdeiros também foram morrendo e a família não dispõe de recursos para pagar o inventário. A regularização desses imóveis para vender, exige escritura de inventário conjunto de até oito partilhas sucessivas. Se o Estado de São Paulo aumentar a base de cálculo, vai agravar ainda mais a situação.

3) Tributação da renúncia simples à herança
O PL 250/2020 propõe a revogação do artigo 5º da Lei 10.705/2000, onerando o herdeiro renunciante. A renúncia simples não é tributada porque não existe transmissão, uma vez que a herança é transmitida a todos os herdeiros pelo princípio da saisine, mas de forma indivisa. O ato de renúncia pura e simples ao quinhão, feita por um herdeiro em benefício dos demais, opera efeito ex tunc, ou seja, retroage seus efeitos à data da abertura da sucessão, como se esse herdeiro nunca tivesse existido.

Ora, se não há transmissão da fração ideal da herança para esse herdeiro, não faz sentido tributar. Os atos notariais e registrais confirmam a inexistência de transmissão na renúncia simples porque as custas e emolumentos são calculados sem valor declarado (Enunciado nº 8 CNB/SP). Só há incidência de imposto de transmissão quando o herdeiro aceita sua fração ideal e depois a transfere — renúncia translativa.

4) Incompetência do Estado para legislar em matéria de previdência
O PL 250/2020 ousou ao instituir a tributação causa mortis na previdência complementar, com a introdução do inciso IX no artigo 8º da Lei nº 10.705:

“IX — As entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as sociedades seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)”.

Essa pretensão de tributar não procede porque a Lei Estadual nº 10.705, em seu artigo 6º, letra “e”, isenta de tributação os Institutos de Seguridade Social e previdência, oficiais ou privados. Como o texto do PL 250/2020 é impreciso e dá margem a interpretação dúbia, é imperioso estabelecer a distinção entre essas duas espécies de previdência. Vejamos as distinções.

A previdência complementar é fechada e tem vínculo empregatício. Ela vincula o empregado e o empregador, e ambos efetuam depósitos destinados a complementar a aposentadoria mês a mês, para ser usufruída junto com a aposentadoria paga pelo INSS. São exemplos dessa espécie a Previ e seu patrocinador, Banco do Brasil, a Petros e sua patrocinadora, Petrobrás.

A previdência privada é aberta e não tem vínculo empregatício, logo não tem a figura do patrocinador e é contratada livremente pelo cidadão através dos bancos. As contribuições são feitas só pelo cidadão e o valor acumulado pode ser resgatado a qualquer tempo. Não tem natureza complementar, é um investimento.

A pretensão de tributar a previdência complementar é inviável por duas razões. Primeiro porque quando o trabalhador morre não existe um montante a ser transmitido aos herdeiros, isso porque a complementação de aposentadoria se converte em complementação de pensão e é paga (mês a mês) ao cônjuge sobrevivo e aos filhos menores. Segundo porque a maior parte dos fundos de pensão têm déficits bilionários, que já chegaram a R$ 77,6 bilhões de reais em 2017. Os aposentados já estão sobrecarregados com perdas de até 74,69% da complementação, como ocorrido nos fundos Petros (Petrobrás) e Economus (do ex-banco Nossa Caixa, hoje incorporado pelo Banco do Brasil). As perdas causadas pelo Economus são brutais porque esse fundo teve um redutor etário extremamente lesivo e um déficit bilionário.

É inviável também a tributação da previdência privada (PGBL e VGBL), porque com a crise, os rendimentos estão baixíssimos. Antes, ela já teve rendimento negativo e o Superior Tribunal de Justiça determinou que as perdas fossem limitadas ao valor aplicado, ou seja, rendimento zero (AgRg no Resp 1393953/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013, Dje 03/2/2014).

Ademais, o Estado não tem competência para legislar sobre os fundos de pensão da iniciativa privada nem das estatais federais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. A competência concorrente em matéria previdenciária (inciso XII do artigo 24 da CF) abrange apenas os servidores estaduais, não alcançando os trabalhadores da iniciativa privada nem os das estatais federais. Seria inviável tributar de forma diferenciada os trabalhadores paulistas dessas estatais federais.

A justificativa, segundo os autores do projeto de lei, seria aumentar a arrecadação para a saúde e educação por causa da pandemia de coronavírus, elevando de R$ 3,154 bilhões em 2019 para R$ 6 bilhões em 2020. Também não procede porque não existe essa vinculação.

Já enviamos manifestação contra o citado PL, pedindo inclusive a realização de audiência pública, mas é preciso que as associações e instituições também participem, enviando ofícios, justificando cada item contestado.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Assembleia autoriza empréstimo R$ 146 milhões do Governo do Estado com o BB

Publicado em: 07/07/2017

A Assembleia Legislativa do Tocantins autorizou nesta quinta-feira, 6, a contratação, pelo Governo do Estado, de empréstimo com o Banco do Brasil no valor de até R$ 146 milhões. A proposta foi enviada ao Parlamento em dezembro de 2016, juntamente com outra solicitação e financiamento, este, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 453,24 milhões, que ainda tramita na Assembleia.

De acordo com o Parlamento, a aprovação do empréstimo com o Banco do Brasil se deu “depois de um inédito e criterioso processo de análise e discussão”. O pedido de financiamento do Governo recebeu uma série de questionamentos da Assembleia, encabeçados pelo presidente da Casa, Mauro Carlesse (PHS), sendo, inclusive, pauta de audiências públicas com representantes do Governo e do Banco do Brasil quanto à sua pertinência.

A aprovação se dá após uma intensa movimentação voltada para pressionar o Parlamento com manifestações públicas vindas do Governo do Estado e de entidades e órgãos de representação social em favor da aprovação.

Os recursos estão previstos para a conclusão da reforma e ampliação do Hospital Geral de Palmas (R$ 50 milhões), continuação da construção do Hospital Geral de Araguaína (R$ 50 milhões), conclusão do Fórum de Araguaína (R$ 15 milhões) e implantação dos campi da Unitins da região do Bico do Papagaio (R$ 11 milhões).

Outros R$ 5 milhões seguirão para a conclusão e ampliação da UTI do Hospital Regional de Augustinópolis, R$ 4 milhões para a continuação da pavimentação da rodovia TO-126, no trecho de 7,8 km entre Tocantinópolis e Ribeirão Grande, e R$ 3 milhões para a aquisição de equipamentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, R$ 2,5 milhões serão destinados para a reforma e a ampliação do estádio de futebol “Rezendão”, em Gurupi; R$ 2,38 milhões para reforma da rodoviária de Gurupi; R$ 2,38 milhões para a reforma e ampliação do Hospital de Paraíso; por fim, R$ 1,5 milhão para a reforma do Ginásio de Esportes de Gurupi.

O pedido de financiamento recebeu votos contrários dos parlamentares Zé Roberto e Paulo Mourão, ambos do PT.

Fonte: Conexão Tocantis

Deputado Paulo Mourão questiona BB sobre capacidade do Tocantins contrair empréstimos

Publicado em: 29/06/2017

Durante nova discussão sobre a autorização do empréstimo de R$ 600 milhões pelo Governo do Tocantins, que aguarda aprovação por parte da Assembleia Legislativa, ocorrida no Plenarinho da Casa, na tarde dessa terça-feira, dia 27, o deputado Paulo Mourão (PT) fez uma série de questionamentos ao superintendente do Banco do Brasil, Marcos Antônio Kruger. Entre eles qual é a taxa de juros a ser cobrada, a carência, o prazo para pagamento do empréstimo e se o Tocantins tem realmente condições de contrair o financiamento, uma vez que está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. “É importante que o Banco do Brasil leve em consideração que 7% da Receita Corrente Líquida do Tocantins, que em 2016 foi algo em torno de R$ 7,3 bilhões, estão comprometidos para pagar juros e serviços dívida pública, referente à operações de crédito,”, lembrou.

Kruger ficou embaraçado na resposta, apesar de dizer que em princípio o banco sinalizou que o Estado teria condições de contrair o empréstimo, revelou a seguir que o cumprimento da LRF é um dos pré-requisitos para liberação do financiamento. Paulo Mourão considerou que o correto seria o banco dizer primeiro se o Estado tem condições de ter acesso ao crédito para depois os deputados decidirem pela aprovação. “Como ficará a situação de nós deputados se aprovarmos o financiamento e amanhã após a análise jurídica e técnica, o Banco do Brasil disser que o Estado não poderia tomar o empréstimo”, questionou. “Nós então aprovamos algo irregular, ilegal, não deveria ser o contrário o banco dizer que o Estado tem o crédito aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e condições legais de ter acesso ao crédito para depois nós votarmos”, interrogou Mourão.

O Superintendente não quis informar a taxa de juros cobrada citando sigilo bancário, mas que poderia repassar a informação ao governo posteriormente. “Não é um empréstimo desvantajoso ou caro, é um empréstimo para estados, bem analisado e só acontece se Estado tiver capacidade de pagamento, senão não vai acontecer”, argumentou Marcos Antônio Kruger. “Aqui nós estamos tratando de coisa pública, o Banco do Brasil é público, o Estado do Tocantins é público, nós não podemos deixar de informar a sociedade a taxa de juros”, reagiu o deputado.

Paulo Mourão classificou de aviltante e um abuso o que o sistema bancário do país faz com o seu povo. “O sistema financeiro do país ganhou em 2016 R$ 880 bilhões, enquanto estamos com mais de 14 milhões de desempregados, então nós temos que saber qual a taxa de juros”, defendeu.

O superintendente respondeu que o empréstimo será liberado após análise. “Quando o banco fizer a análise é que vai ter dimensão da possibilidade ou não do Estado arcar com os compromissos ou não”, ressaltou. “Mas aí nós deputados aprovamos, como vamos explicar para a sociedade que aprovamos um empréstimo que o Banco do Brasil não pode financiar”, perguntou o parlamentar. “É algo deselegante com nós deputados, deveria ser diferente, o banco garantir que o Estado tem condições de ter acesso ao crédito para que nós votássemos e com conhecimento da taxa de juros, já pensou se for a taxa Selic”, observou.

“São coisas diferentes que andam em paralelo, não se misturam”, retrucou Kruger. “E se o banco resolver dizer que o Estado não tem condições de contrair o empréstimo, nós tendo aprovado aqui”, insistiu Mourão. “Em linhas gerais o Estado tem possibilidades nas condições de hoje”, respondeu o Superintendente. “Se o senhor me garantir que o Estado do Tocantins tem plena condições de ter acesso a esse crédito, ótimo”, frisou Paulo Mourão. “Mesmo descumprindo a LRF?”, quis saber. “Se estiver descumprindo da LFR, o banco não financia”, respondeu Kruger. “Então vamos aprovar o quê?”, comentou Paulo Mourão, encerrando a discussão.

Antes de iniciar esse debate com o Superintendente do Banco do Brasil, o deputado Paulo Mourão fez uma série de outros questionamentos. Ele protocolou um requerimento junto ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Olyntho Neto (PSDB), pedindo informações ao superintendente do Banco do Brasil, Marcos Antônio Kruger.

O documento questiona de serão analisadas as certidões que são requisitos mínimos da legislação vigente para concessão do empréstimo; se existe a disponibilidade e vontade das instituições financeiras em efetuar as operações de crédito com o Tocantins, baseada em critérios técnicos ou a decisão de conceder o crédito é puramente política; se as instituições tem pleno conhecimento da problemática enfrentada pelo Estado quanto ao descumprimento da LRF e as instituições não temem ser questionadas pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União por terem firmado contrato com ente federado em descumprimento a LRF.

Outra preocupação do parlamentar é que os recursos sejam desviados, como foi verificado através da Operação Ápia da Polícia Federal, “onde foi montada uma verdadeira organização criminosa, suspeita de fraudar licitações e desviar recursos de terraplanagem e pavimentação asfáltica, envolvendo políticos, servidores públicos e empresários no valor de R$ 200 milhões”, cita o documento.

Paulo Mourão defende no requerimento que sejam criados mecanismos inovadores para garantir a destinação dos recursos. Ele pergunta se as instituições financeiras concordam que sejam incluídos artigos na lei autorizadora de contratação das operações de crédito, que dificultem as alterações na destinação dos recursos, uma vez que a modelo anterior mostrou-se falho e propenso a dar margem a fraudes. Por fim, o deputado assinala com a possibilidade de responsabilização solidária dos gestores das instituições financeiras, a fim de não se repetir os problemas verificados na Operação Ápia.

O presidente da CCJ, deputado Olytnho Neto acatou o pedido do requerimento que deverá ser respondido pelo Banco do Brasil por escrito, conforme solicitado pelo deputado Paulo Mourão.

Fonte: Conexão Tocantins