BB: dias de greve serão convertidos em horas negativas no banco de horas

Publicado em: 07/10/2024

Os sindicatos, inclusive do Rio de Janeiro, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviaram um ofício à direção do Banco do Brasil (BB) no dia 19 de setembro, solicitando o abono dos dias de greve para os funcionários e funcionárias que participaram das paralisações em setembro de 2024.

Em resposta ao ofício, o Banco do Brasil informou que as ausências registradas durante o movimento grevista, desde que formalizadas antecipadamente ao banco, serão convertidas em horas negativas e inseridas no Banco de Horas, conforme prevê a Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Essas horas poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2024.

A compensação será facultada aos funcionários das bases da Contraf-CUT que assinarem acordo aditivo junto ao BB.

A direção do banco comunicou ainda, que os funcionários terão a possibilidade de utilizar abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensar essas horas negativas. Os valores referentes aos dias de paralisação que foram descontados, bem como os impactos nos vales-alimentação e refeição, serão devolvidos aos trabalhadores em outubro de 2024.

Direito legítimo

O diretor do Sindicato do Rio, Júlio Castro , falou a respeito da compensação e da importância das garantias do direito de greve dos trabalhadores. “O direito de greve é um direto legítimo. Precisamos nos organizar cada vez mais e melhor, para que nossas futuras greves sejam mais fortes e que não seja sequer cogitado a hipótese de ter que pagar os dias parados, pois se foi necessário chegarmos ao ponto de ter que fazer greve, para termos nossas reivindicações atendidas, a culpa é única e exclusivamente do Banco. Os funcionários do BB estão de parabéns. Só a luta constrói”, destacou Júlio.

Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro

Banco do Brasil disponibiliza banco de horas para funcionários; adesão é voluntária

Publicado em: 06/02/2019


O Banco do Brasil vai disponibilizar, a partir do dia 5 de fevereiro, a opção de banco de horas para os seus funcionários. A medida faz parte do acordo coletivo 2018-2020 e a adesão é voluntária.

Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Wagner Nascimento, bancárias e bancários de todo o país cobravam pela disponibilização do sistema desde a assinatura do acordo. “Vamos monitorar a execução nos locais de trabalho para atestar o bom funcionamento do sistema de compensação de horas”, disse.

Aqueles que aderirem poderão optar por momentos de descanso para compensar horas de trabalho excedentes. Neste caso, será concedida uma hora de descanso para cada hora excedida. Quando o banco de horas ultrapassar a jornada diária, poderá ser convertido em folga. Para isso, os funcionários deverão se cadastrar em área exclusiva da Plataforma BB.

A compensação deverá ser feita em até seis meses. O pagamento de horas extraordinárias, entretanto, permanece, sendo pagas com um adicional de 50% para aqueles que não optarem pelo novo sistema. O coordenador da CEBB explicou que a qualquer momento o funcionário poderá alterar sua opção de banco de horas para a de pagamento de adicional.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região