Previ: você sabe como requerer seu benefício durante o isolamento social?

Publicado em: 21/05/2020

Conforme noticiado no início de abril, a Previ criou caixas postais exclusivas para recebimento de documentos que anteriormente só poderiam ser enviados fisicamente, por meio dos correios ou de malote do Banco do Brasil. A partir de agora, é possível enviar o seu requerimento de aposentadoria, pensão e Capec digitalizado por e-mail. Dessa forma, mesmo durante o isolamento social, os associados da Previ poderão receber seus benefícios de forma fácil e tempestiva.

Como fazer?
Para solicitar seu benefício, você deverá imprimir, preencher e assinar o formulário referente ao benefício que deseja requerer, disponível no site da Previ, nas páginas de formulários do Plano 1, do Previ Futuro e da Capec, cumprindo as exigências ali solicitadas.

Junte a documentação indicada, digitalize e encaminhe para o endereço eletrônico beneficio.contingencia@previ.com.br. Quando possível, os originais desses documentos e formulários devem ser encaminhados pelo malote do Banco do Brasil ou pelos correios.

É importante lembrar que esse endereço eletrônico só existirá durante o período em que os funcionários da Previ estão trabalhando remotamente e não será utilizado para atendimento. O atendimento está sendo realizado digitalmente, pelo autoatendimento do site e do App, pelo Fale Conosco e pela Ouvidoria web. A comunicação com os associados também continua constante pelos canais já existentes da Previ, como o site, App, Resenha, YouTube e LinkedIn. Acesse regularmente para se manter sempre atualizado.

Fonte: Previ

Banco do Brasil oferta recursos para a Coopatrigo no Sul do Brasil

Publicado em: 15/01/2020


A diretoria da Coopatrigo esteve recebendo nesta semana a visita da Superintendente da Região Sul do Banco do Brasil, Debora Crivelaro juntamente com o Gerente de Relacionamento Corporate do Rio Grande do Sul, Leandro Gionco, os quais vieram colocar à disposição da cooperativa as várias linhas de crédito que a instituição financeira possui para o agronegócio.

“Viemos pessoalmente aqui em São Luiz Gonzaga cumprimentar o presidente Ivo Batista e a sua diretoria pelo excelente trabalho à frente da Coopatrigo que atualmente é um dos principais clientes Corporate do Banco do Brasil no estado”, afirmou Débora Crivelaro dizendo ainda que o Banco tem limites aprovados para Coopatrigo para que ela possa desenvolver com tranquilidade seus projetos de investimentos, como a reforma da antiga Cesa e também a construção da nova unidade em São Borja.

Visita-BB-1

Os membros do Banco do Brasil foram recepcionados pelo presidente Ivo Batista que estava acompanhado do Superintendente Paulo Cordenonsi e o gerente Administrativo Sadi Scaramussa.

“A saúde financeira da Coopatrigo faz com que várias instituições financeiras ofertem recursos para a cooperativa, mas o Banco do Brasil tem sido um dos nosso principais fornecedores, até mesmo porque somos uma cooperativa que possui mais de 50% dos seus associados oriundos da Agricultura Familiar, o que nos permite acessar recursos do Pronaf e o Banco do Brasil é quem mais tem recursos destas linhas de crédito”, afirmou o presidente Ivo Batista.

Sobre a disponibilidade de recursos do Banco do Brasil para os projetos de investimentos, Ivo Batista disse que isto é muito bom pois permite que a Coopatrigo faça estes investimentos sem comprometer seu fluxo de caixa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Coopatrigo

Viúva de funcionário do BB não tem direito à complementação do benefício

Publicado em: 14/12/2017


Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram que viúva que recebe pensão por morte de funcionário aposentado do Banco do Brasil não tem direito à complementação do benefício, em virtude de Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967, conforme a Portaria nº 1.959-A.

Com a decisão, nessa terça-feira (12), o Órgão Fracionário negou provimento ao recurso, mantendo a sentença do 1º Grau em todos os seus termos. O relator da Apelação Cível nº 0010969-09.2014.815.2001 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

De acordo com o relatório, a recorrente alegou que é viúva de ex-funcionário do Banco do Brasil, tendo exercido a atividade de escriturário de março de 1951 até fevereiro de 1983, data que se aposentou. Todavia, após o falecimento de seu esposo, passou a receber pensão por morte. No entanto, o pagamento tem sido a menor.

Ela ressaltou, ainda, que os empregados do citado banco que ingressaram até 1962 eram regidos pela Carta Circular FUNCI 309/55, e a referida circular não previa qualquer limitação em relação à pensão, pois para estes era pago a título de benefício o mesmo valor que o aposentado recebia quando em atividade.

No 1º Grau, o Juízo da 4ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que quando o servidor se aposentou estava em vigor o Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967. Inconformada, a viúva alegou, no recurso, que as mudanças ocorridas pelo Estatuto não atingiram aqueles que tivessem ingressado no serviço público antes de 1967.

O desembargador Abraham Lincoln, ao negar provimento, ressaltou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não direito adquirido do participante às regras da previdência privada vigente na época de sua adesão ao plano, mas, sim, àquelas vigentes no momento em que preenchidos todos os requisitos necessários para concessão do respectivo benefício.

“Aplicando-se o entendimento do STJ, a norma aplicável ao caso em epígrafe é a vigente na data da aposentadoria do segurado, no caso, o Estatuto aprovado nas assembleias gerais realizadas em 1966 e 1967, conforme a Portaria nº 1.959-A, de modo que o benefício de pensão por morte passou a ter outra dinâmica de cálculo, não correspondendo mais a 100% do benefício de complementação de aposentadoria pago ao empregado falecido”, disse o relator.

Ao concluir, o desembargador Lincoln afirmou que não faz jus a revisão postulada pela pensionista, em virtude de que o valor da suplementação da aposentadoria pago a mesma fora calculado em conformidade com as regras vigentes à data da aposentadoria de seu marido.

Fonte: Paraiba.com.br