A resolução nº 50 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, que prevê alterações nas regras dos Institutos Legais (portabilidade, autopatrocínio, resgate e benefício proporcional definido), foi publicada em 16/02/2022 entrando em vigor em 01/01/2023.
Veja a seguir as alterações previstas no novo texto:
Portabilidade
Anteriormente era possível solicitar a portabilidade de recursos entre entidades e seguradoras. Agora, com as novas regras, também será possível realizar a portabilidade entre planos de benefícios administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar.
Com essa alteração, os participantes ativos no Plano PrevMais e com o vínculo empregatício cessado com o patrocinador poderão portar a reserva de poupança do Regulamento Geral para o Plano PrevMais.
Resgate
A mudança prevê a equiparação da suspensão do contrato de trabalho por invalidez à perda do vínculo empregatício para fins de resgate no plano de benefícios. Desse modo, participantes que aderiram ao Saldamento no plano Regulamento Geral e com a aposentadoria por invalidez ativa no plano PrevMais terão direito ao resgate da reserva de contribuição do plano Regulamento Geral. Os participantes abrangidos por esta mudança serão comunicados e orientados.
Além disso, todos os resgates vinculados aos planos de benefícios passarão a ter a possibilidade do diferimento em até 90 dias ou ainda parcelado em até 12 parcelas mensais consecutivas. A opção pelo resgate à vista permanece inalterada.
Benefício Proporcional Diferido – BPD
O participante em BPD – Benefício Proporcional Diferido (optado e presumido) poderá escolher por resgate, ou portabilidade ou autopatrocínio. No caso do Economus, a alteração para autopatrocínio abrange apenas o plano PrevMais.
A CNPC 50 também prevê regras facultativas, que ficam a cargo de cada entidade avaliar a sua aplicação. No Economus, os demais itens estão em análise e discussão e os direcionamentos serão divulgados posteriormente.