O juiz Wladymir Perri, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma pessoa que foi alvo de cobrança indevida e teve o nome negativado. A pessoa, identificada pelas iniciais R.B.M.C., alegava que não havia contratado ou mantido qualquer relação comercial com o banco.
A instituição financeira cobrava uma suposta dívida de R$ 1,8 mil da mulher. Como o pagamento não foi feito, o banco incluiu o nome dela no SPC e no Serasa. Ela entrou na Justiça afirmando que não fez compras, não adquiriu produtos pela internet ou contratou serviços do Banco do Brasil. Uma liminar, de 7 de março de 2016, determinou a retirada do nome dela dos cadastros de inadimplentes.
Era pedida uma indenização de R$ 56,1 mil. O magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil em acordo com os “princípios da razoabilidade e proporcionalidade” pelo valor da cobrança indevida cometida pelo banco.
À indenização ainda devem ser somados juros de 1% ao mês “a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”. A decisão é de 30 de maio. Ainda cabe recurso.