Justiça reinicia ação contra BB por comissões e gratificações

Publicado em: 23/02/2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu, nessa quarta-feira (16 de fevereiro), atender ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos filiados para a retomada de Ação Civil Pública (ACT) contra o Banco do Brasil para incorporar comissões/gratificações a funcionários que as recebiam por 10 anos ou mais e que, em razão da reestruturação de 2016, sofreram rebaixamento funcional.

A ACT foi impetrada na Justiça do Trabalho pelo movimento sindical em junho de 2017, pedindo que o banco reparasse as perdas salariais que atingiu milhares de funcionários por conta do programa de reestruturação de 2016. Sob o argumento de reduzir custos, na época, o Banco do Brasil fechou cerca de 30 superintendências regionais de varejo, três de governo, dois centros de serviço e sete gerências regionais de controles internos, além incentivar a aposentadoria de 18 mil empregados.

“Naquele ano, o banco, de forma ilegal, decidiu suprimir comissões e gratificações recebidas por dez anos ou mais de milhares de empregados. Isso nos levou a entrar na Justiça para que o BB volte a realizar os pagamentos”, relembra o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga.

Em setembro de 2017, os trabalhadores obtiveram uma primeira vitória, quando a Justiça atendeu ao pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública, sob pena de gerar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado, caso o banco não retomasse os pagamentos.

“Tivemos a tutela antecipada vigente por aproximadamente um ano. Depois desse período, infelizmente, ao declarar a sentença, o então juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, porque entendeu que não seria o caso de demanda coletiva”, explica a advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, que assessora a Contraf-CUT.

As entidades sindicais entraram com recurso extraordinário no TRT10. “Então, obtivemos êxito na segunda instância. Na decisão, proferida nesta última quarta (16), a turma de desembargadores reconheceu a possibilidade de a demanda ser coletiva, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito”, comemora Renata.

Em outras palavras, a Ação Civil Pública voltará a ser debatida na Justiça de primeiro grau. “Estamos otimistas com a retomada do processo. O banco tem obrigação de reparar a grande perda que provocou com a reestruturação”, pontua Fukunaga.

Fonte: Contraf-CUT

 

Justiça reverte decisão sobre incorporação de comissões a funcionários do BB

Publicado em: 27/09/2018

Em 20/09/2018 foi proferida sentença no processo movido pela Contraf e Federações contra o Banco do Brasil (0000695-06.2017.5.10.0017), onde se pleiteia a incorporação das comissões/gratificações recebidas por 10 anos ou mais por empregados que foram afetados pelo processo de reestruturação iniciado em novembro de 2016.

Em setembro de 2017 foi concedida tutela de urgência, determinando a incorporação da média dos últimos dez anos e o Banco do Brasil tinha prazo até início de dezembro de 2017 para cumprir a decisão liminar. O banco, em parcial cumprimento à tutela de urgência, implementou a referida verba no contracheque de aproximadamente 580 bancários, sob a rubrica 480.

Houve audiência de instrução em agosto de 2018 e a sentença foi proferida agora em setembro. O juiz resolveu extinguir o processo sem julgamento de mérito, uma vez que entendeu que não se trata de direito individual homogêneo e, portanto, não seria o caso de ação coletiva. Nesse sentido, cassou a tutela de urgência em vigência desde setembro de 2017, que tinha prazo a ser cumprida a partir de dezembro de 2017.

A sentença proferida é frágil em sua fundamentação, uma vez que há inúmeras decisões em sentido contrário já proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO?

De pronto, face à cassação da tutela de urgência, as verbas que foram implementadas no contracheque dos bancários, sob a rubrica 480, deixarão de ser pagas no próximo contracheque.

E OS VALORES PAGOS ATÉ AGORA? SERÃO COBRADOS PELO BANCO?

Possivelmente, sim. Em casos semelhantes o banco tem notificado seus funcionários, indicando que haverá o desconto e, normalmente, possibilidade a devolução parceladamente. No entanto, da sentença proferida cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Contraf e Federações recorrerão da decisão, assim que for proferida decisão pelo próprio juiz de primeiro grau acerca de pedido já formulado e protocolizado pela Confraf e Federações, via embargos de declaração, acerca da modulação dessa decisão, ou seja, sobre pedido de pronunciamento judicial acerca da impossibilidade da devolução dos valores pagos até agora. O pedido é no sentido da não devolução ou de possibilidade de cobrança apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando estiver finalizado em definitivo.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia