BB e BTG aparecem entre os 30 maiores detentores de ETF de Bitcoin

Publicado em: 18/04/2024

Em nota publicada nesta terça-feira (16 de abril), Eric Balchunas, especialista em ETFS da Bloomberg, divulgou os 30 maiores detentores do ETF de Bitcoin da BlackRock, o IBIT. Para surpresa de muitos, Banco do Brasil e BTG Pactual aparecem na lista.

Balchunas aponta que essas 30 instituições são responsáveis por apenas 0,2% do IBIT. Ou seja, nem todas as instituições relataram seus investimentos até o momento, o que pode mudar a tabela no futuro. De qualquer forma, ele destaca que há muitos investidores de varejo no mercado.

“Uma análise atualizada dos detentores de IBIT mostra que há cerca de 30 deles até agora (principalmente fundos e consultores), representando 0,2% das ações emitidas, o que significa que isso é apenas a pontinha do iceberg”, comentou Balchunas.

Seguindo, o analista nota que há muitas instituições ‘testando à água’, ou seja, realizando pequenos aportes quando comparado ao montante total administrado por elas. No caso do BB, sua participação seria de US$ 1,59 milhão (R$ 8,36 milhões) e no caso do BTG de apenas 272 mil dólares (R$ 1,43 milhão).

Na lista também aparecem os bancos VP Bank, de Liechtenstein, e o Old National Bancorp, dos EUA, além de diversos fundos de investimento.

Segundo os dados mais recentes, o ETF da BlackRock já detém 270.055 bitcoins (R$ 89 bilhões), sendo o segundo maior do mercado atrás apenas do GBTC da Grayscale (299.212 BTC).
Por que o Banco do Brasil está comprando Bitcoin?

Em comunicado de 2022, o Banco do Brasil anunciou a criação de um fundo de criptomoedas para investidores qualificados. Portanto, as compras no IBIT podem representar uma crescente demanda do mercado por Bitcoin.

“O mercado de cripto ainda é novidade para muitos investidores, mesmo entre os qualificados, por sua especificidade, além da alta volatilidade. Mas, ao mesmo tempo, é nesse cenário que podem surgir oportunidades para aqueles que topam assumir um pouco mais de risco em parte do seu portfólio”, disse Eduardo Villela, gerente executivo de Captação e Investimentos do BB, nesta antiga publicação.

De qualquer forma, vale lembrar que existem ETFs de Bitcoin no Brasil, como HASH11, BITH11 e QBTC11, que poderiam servir como ponte para o BB.

Já a aparição do BTG Pactual entre os maiores detentores do ETF de Bitcoin da BlackRock não causa nenhum espanto. Afinal, o banco já possuí exposição ao mercado de criptomoedas há anos. Além disso, também possui a sua própria corretora de Bitcoin, a Mynt.

Por fim, a tendência é global. Afinal, o maior banco estatal da Alemanha revelou nesta segunda-feira (15) que estará oferecendo serviços de compra e custódia de Bitcoin aos seus clientes nos próximos meses. O mesmo acontece nos EUA à medida que a demanda pela criptomoeda só aumenta.

Fonte: Live Coins

BB oferece solução de pagamento de tributos com criptomoedas

Publicado em: 16/02/2023


O Banco do Brasil acaba de disponibilizar possibilidade de que contribuintes com criptomoedas custodiadas na Bitfy paguem seus tributos com esses ativos.

A Bitfy é uma startup especializada em soluções blockchain e investida do Programa de Corporate Venture Capital – CVC do BB. Com o arranjo, ela passará a atuar como parceira de arrecadação do Banco. O serviço permite aos parceiros (instituições financeiras, fintechs, entre outros) ofertar a solução de pagamento de guias de tributos, taxas e obrigações para seus clientes, utilizando os convênios firmados pelo BB com entes e concessionárias de serviços públicos.

A iniciativa posiciona o Banco do Brasil na vanguarda de soluções modernas e eficientes e democratiza o acesso a novas tecnologias financeiras, além de trazer comodidade aos clientes, visto que amplia as opções de recebimento de tributos do setor público.

Para Lucas Schoch, fundador e CEO da Bitfy, “a nova economia digital é catalisadora de um futuro repleto de vantagens. Esta parceria possibilita ampliar a utilização e acesso ao ecossistema de ativos digitais com abrangência nacional e com o selo de segurança e confiabilidade do Banco do Brasil.”

A opção, por enquanto, é exclusiva para usuários do App Bitfy.

Funciona da mesma forma de quando o cliente paga um boleto com código de barras. Basta selecionar as criptomoedas com as quais ele deseja pagar o imposto, capturar o código de barras ou digitar a sequência de números. Todas as informações do tributo aparecerão para serem validadas, previamente à confirmação do pagamento.

Nesta solução, a conversão e a liquidação em Reais da criptomoeda escolhida ocorrem instantaneamente, com uma experiência segura e fluída, tanto para o cidadão quanto para o ente público, sem precisar de novos convênios ou alteração na forma de receber os tributos.

Fonte: Banco do Brasil

 

Banco do Brasil cria vídeo para explicar Bitcoin e criptomoedas

Publicado em: 24/10/2022


O Banco do Brasil publicou um vídeo em seu canal no YouTube explicando o que é o Bitcoin e as criptomoedas. A ação faz parte de um programa chamado “Dicionário Deseconomês”, que busca explicar de maneiras simples as diversas possibilidades de investimentos no mercado financeiro.

No vídeo do BB, o apresentador afirma que “assim como a Internet revolucionou a forma como nos comunicamos, os criptoativos podem revolucionar a maneira como fazemos nossas transações financeiras”.

Apesar de curto, o vídeo aborda diversos pontos, com foco na parcela da população que ainda não conhece as criptomoedas. Ele explica o que é a tecnologia blockchain (“possibilitou a realização desses pagamentos de formas seguras, sem precisar do agente centralizador”), mineração, corretoras e carteiras privadas.

O apresentador explica também o conceito de chave dupla de criptografia – pública e privada – e alerta que, perdendo o acesso dessa última, todos os criptoativos serão perdidos sem chance de um backup.

Além disso, o vídeo do BB aponta que o investidor interessado pode recorrer aos ETFs já listados na B3, que tem parte de sua cesta de ativos formada por índices ligados às criptomoedas.

Fonte: Portal do Bitcoin

 

Bancos podem ganhar US$ 6 bilhões com criptoativos, diz estudo

Publicado em: 01/07/2022


Um estudo elaborado pela consultoria Oliver Wyman em parceria com o Morgan Stanley mostrou que bancos tradicionais de atacado poderiam adicionar até US$ 6 bilhões por ano em receita se entrassem no mercado de criptoativos com maior dedicação. Segundo o relatório, as instituições financeiras tradicionais estiveram à margem dos estágios iniciais da revolução dos ativos digitais. Com isso, teriam perdido em torno de 95% dos US$ 4 bilhões a US$ 5 bilhões em receitas que clientes corporate e institucionais geraram em 2021. Mas há um caminho para capturarem parte desse mercado.

A consultoria diz é o ceticismo por parte do sistema financeiro convencional e a limitada regulamentação dos mercados de ativos digitais permitiram que empresas nativas do ambiente cripto e instituições não reguladas dominassem esse novo mercado. O relatório aponta que essas companhias construíram uma infraestrutura que imita o que ocorre nas finanças centralizadas e lucraram muito com isso.

Em março, o Banco do Brasil anunciou a criação de um novo programa de serviços baseados em blockchain. A companhia ainda apresentou um fundo de investimento próprio voltado ao setor de criptomoedas. O projeto foi batizado de Lentes BB e carrega o objetivo de aplicar tecnologias digitais para criar modelos de negócio, melhores experiências e ganhos de eficiência. Para isso, a iniciativa será materializada por meio de laboratórios físicos e virtuais que vão unir empreendedorismo, capacitação e tecnologia com o apoio de parceiros – startups, universidades e outras empresas.

A primeira parceira anunciada é a startup GoLedger e, depois do blockchain, a iniciativa deve seguir explorando outros conceitos como IoT e 5G. Já com o BB Multimercado Criptoativos Full, o Banco do Brasil se tornou o primeiro banco público do País a ter um fundo de investimento próprio em criptomoedas. No mesmo mês, na Argentina, a divisão global de blockchain do Santander firmou uma parceria com a startup Agrotoken para desenvolver um produto focado em empréstimos para agricultores.

A solução, que já passa por testes, faria o equivalente a uma tokenização da tonelada de grãos vendida e entregue pelo agricultor que, com esse ativo, poderá solicitar o empréstimo. O banco, por sua vez, tem acesso aos dados dos produtores pela plataforma e consegue criar um contrato inteligente.

Talvez um dos acenos mais concretos dos bancos em direção às criptomoedas seja o do Nubank. Em maio, a companhia anunciou o investimento em cripto como o novo serviço do aplicativo de seu banco digital. A iniciativa se deu por meio de uma aliança com a Paxos que realiza a custódia das criptomoedas no app e fornece a estrutura blockchain. A novidade foi disponilizada para alguns dos clientes do que podem realizar movimentações em bitcoin e ether, da Ethereum.

Em comunicado enviado ao Meio & Mensagem, o banco digital afirmou que acredita no potencial atual e futuro dos serviços financeiros do Brasil. No entanto, apesar da tendência, a companhia enxerga barreiras na complexidade das plataformas, que para o Nubank foram desenvolvidas para um público nichado, e na linguagem. Nesse sentido, a financeira posiciona a inclusão de cripto como parte da estratégia de democratizar o acesso a um portfólio expandido de produtos.

Para Marcos Cavagnoli, diretor de Digital Cash Management e Open Finance do Itaú Unibanco, o avanço da legislação também deve fazer com que as criptomoedas se aproximem de um público mais amplo. “Um ponto fundamental para a evolução do tema cripto no Brasil e no mundo é o avanço regulatório. Nos últimos dias houve a importante aprovação no Senado do PL 4401/21, projeto de lei que define uma série de diretrizes para a atuação de empresas no mercado cripto, e que agora retorna para votação na Câmara. Uma regulação abrangente certamente trará uma série de benefícios para empresas que atuam no mercado, mas trará ganhos principalmente para os cidadãos, que terão muito mais segurança ao investir em ativos digitais”, afirma o executivo.

Ele também considera a ação do Banco Central nesse processo. “O Brasil possui um sistema financeiro bastante avançado e com uma agenda de inovação muito forte. Nesse sentido, existe uma atenção grande por parte do Banco Central para que novas tecnologias complementem os benefícios já proporcionados por iniciativas como o Pix e o Open Finance. Um exemplo da atuação conjunta entre o regulador e o mercado é o Lift Challenge, desafio organizado pelo Banco Central, em que foram selecionados 9 projetos com foco no teste de funcionalidades do Real Digital”, aponta Marcos Cavagnoli.

O diretor do Itaú Unibanco conclui sobre as vantagens que essa transformação deve trazer para o público final: “A tecnologia cripto também pode viabilizar investimentos para o pequeno investidor que hoje são disponíveis somente para grandes investidores. Um exemplo é a modernização da infraestrutura atual do mercado de capitais, que pode diminuir o número de intermediários e deixar debêntures ou empréstimos comerciais acessíveis ao investidor comum”.

Fonte: Valor Investe com Proxxima

 

STJ manda BB reabrir conta de corretora de bitcoin e devolver dinheiro

Publicado em: 24/04/2022


O Banco do Brasil entrou no STJ contra uma corretora de Bitcoin, em um caso que se estende desde 2018, buscando a reforma de decisão. A disputa entre corretoras e bancos chama atenção da justiça nos últimos anos, com várias instituições financeiras bloqueando injustificadamente o acesso dos seus serviços por exchanges.

Em 2021, o Banco do Brasil cobrou conhecimentos em bitcoin em um concurso público, indicando que já estuda o mercado e pode até lançar suporte ao setor, visto que o cargo em questão era para agente comercial. Esses profissionais devem ofertar serviços e produtos do banco para clientes, entre suas atribuições.

É importante destacar também que bancos brasileiros têm encerrado contas de corretoras nos últimos anos. No Cade, por exemplo, um inquérito administrativo já discute essa situação de provável concorrência desleal das instituições bancárias.

STJ pede que Banco do Brasil reabra conta de corretora de bitcoin

O Ministro Marco Buzzi julgou nos últimos dias um caso envolvendo o Banco do Brasil e uma corretora de Bitcoin, que corre na justiça de São Paulo desde 2018.

Na ação, o banco apelou que o Superior Tribunal reconsiderasse uma decisão dada em primeira instância. Tudo começou em 2018, quando uma corretora recebeu uma transferência eletrônica de um cliente, valor enviado pelo Banco do Brasil para compra de bitcoin.

Para chegar ao Banco do Brasil, o valor havia saído do Itaú, que sinalizou ao BB que aquele era um valor obtido por fraude. Assim, segundo o entendimento da justiça, o banco foi absolutamente precipitado, ao não investigar as supostas irregularidades, bloqueando sua conta e senha.

Essa ação do banco aconteceu em 8 de outubro de 2018, quando a corretora pediu o desbloqueio alegando descabimento da prática. Como a situação não se resolveu, um processo foi protocolado e deu ganho de causa a corretora nos últimos anos, após vários recursos.

Segundo a justiça de São Paulo, o Banco do Brasil não conseguiu comprovar o motivo do bloqueio das contas da corretora, que movimentou sempre valores vultuosos para vários clientes, visto sua atividade empresarial, segundo consta nos autos a que o Livecoins teve acesso.

“Destarte, porque não comprovou o Banco do Brasil S/A a existência de irregularidade nas transferências eletrônicas realizadas para a conta corrente da autora (fls. 72/85), dúvida alguma remanesce de que foi realmente indevido o bloqueio inicial e o estorno do valor de noventa e oito mil reais de sua conta.”

O banco foi condenado a reabrir a conta da empresa, devolver um valor de R$ 98 mil corrigido monetariamente, além de juros mora. O STJ concordou com a decisão e indeferiu a apelação do BB.

Banco terá de pagar mais honorários advocatícios após derrota

Ao dar sua decisão, o Ministro Marco Buzzi, relator no STJ do caso, indeferiu o pedido do Banco do Brasil, dando a corretora de bitcoin um alívio. Além disso, manteve a decisão da primeira instância de que o banco deve pagar os honorários advocatícios, aumentando o valor em 10%.

“Ante o exposto, com fulcro no Art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o Valor dos honorários Advocatícios arbitrados na origem”.

Essa é mais uma decisão pró-corretoras na justiça brasileira, após confusões dos bancos sobre o mercado de criptomoedas.

Fonte: Livecoins

 

Após recorde, regulação de criptomoedas deve avançar em 2022

Publicado em: 28/01/2022


Com o investimento recorde em criptomoedas em 2021 – e também o aumento de golpes envolvendo essas aplicações –, o debate sobre a regulação desse mercado tem avançado no Congresso e deve ser retomado no Senado em fevereiro. Conforme o Banco Central, a importação de criptoativos somou US$ 6 bilhões no ano passado, quase o dobro do registrado em 2020 (US$ 3,3 bilhões).

Hoje, duas propostas estão mais adiantadas sobre o tema: o projeto de lei de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e o do senador Flávio Arns (Podemos-PR). O primeiro foi aprovado na Câmara em dezembro e deve chegar ao Senado neste início de ano.

Já o texto de Arns recebeu o parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO), que sugere a “extinção” de outros dois projetos na Casa sobre o tema. A expectativa é que a discussão seja retomada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro, e, se o substitutivo for aprovado, seguirá direto para a Câmara.

Segundo Irajá, que espera a aprovação do parecer na CAE já no mês que vem, seu relatório visa a garantir um ambiente de negócios seguro para investidores e a preparar o sistema financeiro para a volatilidade inerente a esses ativos virtuais. Já o deputado Aureo avalia que a legislação tende a diminuir os golpes e valorizar o mercado de criptoativos no Brasil.

Para especialistas, as versões atuais das duas propostas são bem parecidas e adequadas, ao lançar as bases para regulação do setor, mas mantendo certa flexibilidade. A ideia é que o órgão escolhido como regulador tenha poder para aperfeiçoar as regras do jogo à medida que inovações apareçam nesse mercado altamente dinâmico, sem que o tema precise voltar sempre ao Congresso.

Definição, supervisão e fiscalização

Hoje, a compra e venda de criptoativos é uma operação legal, mas não têm regulamentação específica, já que não são entendidos, a princípio, nem como moeda, responsabilidade do BC, nem como valor mobiliário, cuja regulação é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As operações precisam ser declaradas à Receita Federal e estão sujeitas a regras mais gerais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

“Hoje, o investidor tem as proteções que a lei brasileira dá para as pessoas em condições normais. Mas existe um clamor que os criptoativos podem facilitar lavagem de dinheiro e operações ilegais de câmbio, por exemplo. A princípio, o BC preferiu observar o mercado, mas chegou um momento, com casos de pirâmide, em que houve maior pressão do Congresso e da sociedade para regulamentação”, explica o advogado Bruno Balduccini, sócio do escritório Pinheiro Neto.

Depois de ouvir participantes do mercado e órgãos do governo, as versões atuais dos projetos definem em linhas gerais o que são ativos virtuais e quem são os prestadores de serviços nesse mercado.

Além disso, determinam que o Poder Executivo irá escolher o órgão federal que ficará responsável pela regulação e precisará autorizar o funcionamento dos prestadores de serviços, além de supervisioná-los e fiscalizá-los. Há ainda previsão penal no caso de fraudes.

Flexibilidade

Indicado por especialistas como provável regulador, o BC não comenta oficialmente o assunto. Mas, em audiência pública na CAE, a chefe de Gabinete da Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Juliana Mozachi, afirmou que “ao que compete ao BC” o relatório do senador Irajá estava adequado.

Mozachi destacou a importância da lei ser mais principiológica e deixar para regulamentação a definição das ferramentas adequadas para regular o assunto. “Unir flexibilidade com correta proteção é um passo importante.”

Especialista em criptoativos, a advogada Tatiana Guazzelli, também sócia do Pinheiro Neto, concorda com a abordagem mais flexível dos projetos de lei. “Um arcabouço legal e regulatório que possa trazer mais segurança para o mercado, que é carente de maior segurança jurídica, deve estimulá-lo, desde que não seja tão rígido para matar seu dinamismo.”

Segundo ela, as conversas com o BC indicam que a primeira regulamentação será mais básica, focando nas exchanges (corretoras de criptomoedas) típicas, que negociam bitcoin, ethereum e outros criptoativos no Brasil. A ideia é que a regulação acompanhe o desenvolvimento e as novidades do mercado.

A autarquia já usou de estratégia semelhante com as instituições de pagamento, criando, inicialmente, uma norma mais branda, para permitir a entrada e a competição no sistema financeiro. “O BC entende que não adianta tentar abraçar o mundo, vai precisar acompanhar o mercado para ver se novas regulamentações serão necessárias.”

Demandas do mercado

Guazzelli, contudo, avalia que dois pontos poderiam estar mais bem definidos na futura lei, embora possam ser acertados na regulamentação: a nomenclatura e a segregação de patrimônio de investidores e exchanges.

Para ela, o termo “ativos virtuais” é amplo e pode abrir margem para que outros ativos que sejam negociados eletronicamente, como ações, sejam afetados por uma regulação específica para o mundo cripto.

A advogada avalia que seria importante deixar claro que a legislação se refere a um ativo negociado em um sistema de registros distribuídos, como blockchain (uma espécie de livro-registro digital, onde é possível transmitir informações de forma segura, rápida e transparente sem ter um órgão central de controle), e protegido por criptografia ou tecnologia semelhante.

Da mesma forma, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) defende que os conceitos sejam os mais precisos possíveis para evitar confusões. “A gente entende que, quanto mais claro na partida, mais eficiente, menos custoso e melhor para o setor. Mas, se não for definido na lei, pode ser feito no momento da definição das regras infralegais”, reconhece Rodrigo Monteiro, diretor executivo da ABCripto.

Outra demanda do setor é que todas as empresas que prestam serviços para brasileiros sejam alcançadas pela regulação, independentemente se sediadas aqui ou no exterior, como deixou claro a chefe de regulação e design de produtos do Mercado Bitcoin, Juliana Facklmann, em posicionamento na audiência pública da CAE.

Facklmann também destacou que o projeto de lei precisa ser abrangente o suficiente para permitir o uso específico de criptoativos em diferentes indústrias, observando a competência específica de cada regulador: BC, CVM, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em nota, a CVM afirma que tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito dos criptoativos, “debates esses que podem gerar eventuais aprimoramentos na legislação que disciplina o mercado de capitais brasileiro”.

Fonte: Estadão

BB anuncia que vai oferecer exposição em criptomoedas para clientes

Publicado em: 15/04/2021


O Banco do Brasil seguiu os passos do Itaú e do BTG e aderiu à primeira emissão do ETF na condição de participante especial e distribuidor. Desta forma, a instituição pública vai oferecer a seus clientes a compra do ETF de criptomoedas da Hashdex, o HASH11.

Com a ação, o Banco do Brasil será o primeiro banco público do mundo a oferecer exposição a criptomoedas para seus clientes. O Banco do Brasil seguiu os passos do Itaú e do BTG e aderiu à primeira emissão do ETF na condição de participante especial e distribuidor.

Segundo informou a Hashdex em carta para seus clientes, a adesão do BB obrigou o gestor a adiar a estreia do produto na B3, programada para 22 de abril.

Os pedidos de subscrição de cotas podem ser feitos a partir de hoje até dia 20 de abril. Quem faz o pedido são os agentes autorizados, que podem fazer isso em nome próprio ou por conta e ordem de clientes. A operação será liquidada em 22 de abril.

O produto de investimento em criptomoedas também será disponibilizado pelo Banco Itaú, pelo Banco BTG e pela Genial. Ele é o primeiro ETF de criptomoedas do Brasil, uma parceria dos bancos junto com a Hashdex. O ETF é aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM .

O Itaú, o BTG Pactual e a Genial serão os coordenadores oficiais da oferta, que tem o nome de Hashdex Nasdaq Crypto Index e será o primeiro produto baseado em criptomoedas a ser negociado na Bolsa de Valores do Brasil, a B3 e será negociado com o ticker HASH11.

Ele vai replicar o Nasdaq Crypto Index (NCI), um índice desenvolvido em conjunto pela Nasdaq e pela Hashdex. O NCI é composto por seis criptomoedas: Bitcoin, Ethereum, Stellar, Litecoin, Bitcoin Cash e Chainlink — e é rebalanceado trimestralmente.

Fonte: CoInteligraph

 

 

Após 16 meses, BB é forçado pela Justiça a reabrir conta de corretora de bitcoin

Publicado em: 29/04/2020

Em mais um episódio da guerra entre corretoras de criptomoedas e bancos, a Bitcambio conseguiu — ao menos temporariamente — reaver a conta no Banco do Brasil que foi fechada em dezembro de 2018 sem aviso prévio.

De acordo com o processo, que corre na Justiça de Niterói (RJ), a decisão em favor da exchange havia sido tomada em 30 outubro de 2019. No entanto, o Banco do Brasil se negava a reativar a conta desde então.

Segundo a Citar Tech, que opera a corretora Bitcambio, somente nesta segunda-feira (27) que a conta foi reaberta, quase seis meses depois. Em janeiro passado, a empresa pediu à Justiça a aplicação de multa contra o Banco do Brasil pelo descumprimento da decisão.

Apesar da liberação da conta da corretora, o banco recorreu da decisão, levando o caso para a segunda instância.

Banco do Brasil e a corretora

A conta da Bitcambio no Banco do Brasil foi fechada sem aviso prévio pela instituição financeira em 27 de dezembro de 2018. O fato de o encerramento ter ocorrido no intervalo entre as festas de fim de ano, quando o Judiciário está em recesso, gerou ainda mais estranhamento.

Em outubro de 2019, o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), deu ganho de causa à corretora e determinou a reabertura da conta.

Mesmo acionado, inclusive por meio de edital, o Banco do Brasil não se manifestou no processo, levando a Justiça a decretar revelia — quando não é apresentada defesa.

A persistência do Banco do Brasil em não se manifestar no processo foi criticada pelo juiz. “O réu que, não responde aos termos da ação e não comparece aos atos processuais demonstra verdadeiro descaso ao contribuir na manutenção de turbação do direito subjetivo alheio”.

Ainda na decisão, Brito acrescentou que tal postura autoriza o magistrado a julgar os fatos conforme alegados e não pelo comprovado, como deveria ser.

“A revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial”.

Apesar da decisão da Justiça, o Banco do Brasil ainda manteve a conta da exchange inativa até esta segunda-feira (27), impedindo a utilização do saldo — descrito em R$ 212 mil.

“Isso cria um problema, porque ao fechar uma conta os pagamentos atrasam e prejudicam os clientes”, explica a operadora da Bitcambio em contato com a reportagem.

Outros bancos, outros problemas

O Banco do Brasil não é o único com o qual a Bitcambio teve problemas recentemente. Caixa Econômica Federal e Santander são outras instituições bancárias que também fecharam contas da exchange.

No caso do Santander, a conta tem sido mantida por força de decisão liminar, que chegou a ser descumprida temporariamente pelo banco —que foi ameaçado de multa.

O problema não se restringe à corretora. Conforme a Citar Tech, Itaú, Bradesco, Caixa, Sicoob e Banco do Brasil também fecharam a conta da DysPaga, fintech que faz serviços de processamento de saques para a exchange.

Fonte: Portal do Bitcoin

Bancos limitam bitcoin, e corretoras esperam decisão do Cade há quase um ano

Publicado em: 03/04/2019


Já se arrasta há quase um ano uma disputa entre bancos e empresas que movimentam criptomoedas, como o bitcoin. A decisão sobre o caso está com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que só deve se pronunciar em maio. Os bancos fecharam unilateralmente as contas correntes de diversas corretoras, impedindo o acesso delas ao sistema financeiro -o que afeta também os clientes.

A ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain) fez uma reclamação ao órgão em junho do ano passado pedindo que os bancos sejam proibidos de fechar ou de não aceitar a abertura de contas de corretoras e empresas que movimentam criptomoedas.

“A previsão inicial era que o Cade se pronunciasse até 18 de março. Mas o órgão pediu mais tempo para analisar o caso devido ao grande volume de informações anexadas ao pedido. A nova previsão é até 18 de maio. Estamos confiantes de que o Cade aceitará nosso pedido e abrirá um processo para punir o cerceamento da concorrência”, disse Fernando Furlan, presidente da ABCB e que já ocupou a presidência do Cade.

Decisão dos bancos é abusiva, diz associação

Segundo Furlan, a decisão dos bancos de não aceitar contas de corretoras e outras empresas que movimentam criptomoedas é abusiva, uma vez que as empresas precisam ter acesso ao sistema financeiro tradicional. Tal decisão tem prejudicado a expansão desse segmento, que apresenta potencial de concorrer com as instituições financeiras em alguns segmentos, como nos serviços de meio de pagamentos.

“Somos concorrentes e também somos usuários do sistema bancário. Os bancos não podem agir unilateralmente. Eles alegam que não é possível garantir que não há lavagem de dinheiro [envolvendo criptomoedas]. Entretanto, não apresentaram nenhum caso concreto [de corretora que serviu como meio para essa prática]”, disse Furlan.

“Outro argumento é que o faturamento das empresas não é compatível com o volume movimentado. Isso é óbvio. As corretoras movimentam recursos de terceiros, seus clientes. E o fato de uma empresa ter movimentações que aparentemente fogem ao padrão não significa que há coisa errada”, afirmou.

Mapeamento do setor

A ABCB, em conjunto com a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), entidade que reúne principalmente as grandes corretoras de criptomoedas do país, está preparando uma espécie de mapeamento do setor no Brasil.
“A ideia é fazer um raio-x do mercado. Descobrir quantas empresas trabalham com criptomoedas, quais são, qual o faturamento médio”, disse Pedro Damasceno, diretor de operações da ABCB.

“Queremos usar esses dados para mostrar ao IBGE a relevância do setor para que o instituto crie um CNAE específico para as empresas que operam criptomoedas. Hoje essas empresas estão classificadas em CNAEs diversos, como prestadoras de serviços de tecnologia ou de serviços financeiros”, afirmou Damasceno.

A criação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é de responsabilidade da Concla (Comissão Nacional de Classificação), órgão ligado ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Aproximação de associações

A criação de duas entidades de representação de empresas de criptomoedas, quase simultaneamente, chegou a ser vista pelo mercado como um sinal de racha dentro do setor. No entanto, Furlan negou que tenham ocorrido desavenças e disse que as duas entidades já estudam unir forças no futuro.

“Já criamos um comitê de aproximação com representantes da ABCB e da ABCripto. [Uma eventual fusão das duas entidades] é uma questão de tempo. Temos interesses convergentes.”

Frente Parlamentar

A ABCB está tentando acelerar o processo de regulamentação das criptomoedas no Brasil. Para isso, a entidade está apoiando a formação de uma frente parlamentar no Congresso com a finalidade de criar uma lei que trate do segmento. Entres os integrantes da frente estão os deputados Daniel Coelho (PPS-PE) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Uma das principais dificuldades para expansão do segmento de criptomoedas no Brasil é justamente a falta de uma regulamentação específica. Tanto o Banco Central (BC) como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm acompanhado as discussões de outros órgãos reguladores no exterior sobre o tema.

Ambos os órgãos regulatórios alertaram os investidores sobre a especulação envolvendo criptomoedas, mas ainda não definiram uma posição formal sobre as negociações de moedas digitais no país. A CVM deu permissão apenas para fundos realizarem investimento indireto em criptomoedas no exterior. A compra de bitcoins por fundos de investimento no Brasil segue proibida.

O único órgão governamental que sinalizou fiscalizar as negociações envolvendo criptomoedas no Brasil foi a Receita Federal. Porém, o objetivo do Fisco é cobrar Imposto de Renda sobre os eventuais ganhos de capital dos investidores e coibir eventual prática de lavagem de dinheiro. Anunciada há cerca de seis meses, a norma que trataria dessa fiscalização ainda não foi publicada pela Receita até o momento.

Estima-se que o número de investidores em criptomoedas no Brasil esteja na casa de 1 milhão de pessoas, número superior ao número de investidores de ações na Bolsa de Valores (cerca de 800 mil).

Fonte: UOL

Banco do Brasil perde na Justiça e é obrigado a reabrir conta da Foxbit

Publicado em: 27/03/2019


O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça de São Paulo a reabrir conta corrente da corretora de criptomoedas Foxbit. A sentença foi fundamentada no argumento de que não há lei que proíba a transação com criptomoedas e de que a autonomia de vontade nos contratos não deve passar por cima do direito do consumidor.

O Portal do Bitcoin entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa estatal, que postergou a resposta por duas vezes. Quando o comunicado finalmente foi enviado disse: “O Banco do Brasil não comenta nem emite opiniões sobre processos em andamento no âmbito do Judiciário”.

O processo está em segredo de justiça e por isso indisponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, contudo, pode ser vista no Diário Oficial do Estado, uma vez que ela foi publicada nessa segunda-feira (25).

Na publicação não há informação sobre a vara ou o juiz da causa. Nela, consta apenas que a Justiça acolheu os pedidos da corretora, que havia argumentado que “receberam notificação extrajudicial da ré informando o encerramento suas contas correntes firmadas de forma imotivada”.

O Banco do Brasil havia apresentado como um dos motivos para o fechamento da conta, a disparidade entre os valores transacionados pela corretora e aqueles que eram declarados à instituição bancária.

“A Foxbit transacionou mais de R$1.000.000.000,00 no último ano e que tal quantia é superior aos valores declarados”.

Conforme consta na sentença, o banco declarou:

“A comercialização de criptomoedas gera consideráveis riscos para instituição financeira, em decorrência de transações que ocorrem de maneira praticamente anônima, além da ausência de fiscalização por autoridade governamental”.

De acordo com a decisão judicial não há “prova de que exista risco decorrente de anonimato das pessoas que participam das operações” como estava sendo defendido pelo Banco do Brasil.
Banco do Brasil sem razão

A Foxbit, por meio de sua petição inicial, afirmou que o encerramento de conta corrente torna totalmente inviável as suas atividades. A empresa “depende do uso e manutenção das contas para realizar a sua atividade empresarial”.

O argumento apresentado pela instituição bancária de que ela não tem o dever de manter a prestação de serviços aos autores sob força de que não há lei que a obrigue a isso, foi rechaçado pela Justiça.

O juiz afirmou na decisão que a conta corrente “apresenta caráter de essencialidade e não pode violar direito do consumidor com simples aplicação do princípio da autonomia da vontade”.

Nisso ficou decidido que o banco agiu com abuso de direito por cancelar a conta corrente de modo unilateral e sem comprovar o motivo que foi alegado, “já que a utilização da conta-corrente configura requisito essencial e imprescindível para o desenvolvimento dos serviços da ré”.

Responsabilidade da corretora

Outro argumento que caiu por terra foi o de que a atividade exercida pela exchange não teria previsão legal. Segundo a sentença, o princípio da legalidade trazida pelo Banco do Brasil em suas alegações finais vai contra a própria instituição.

“Inexiste lei ou determinação judicial vinculante que declare ou mesmo induza que a atividade desenvolvida pela autora seja ilegal. E se tal declaração não há, é porque é legal”.

O argumento de que apenas empresas de criptomoedas podem incorrer em crimes como lavagem de dinheiro não condiz com a realidade, conforme foi apontado na decisão judicial.

“A alegação genérica que transação com criptomoedas é arriscada sob o ponto de vista mercadológico e institucional, em razão do efeito negativo que prejudicaria a reputação da ré e possíveis envolvimentos em atividades ilícitas, não tem o condão de afastar o caráter abusivo da medida”.

A afirmação de que o banco tem a responsabilidade sobre a ação dos usuários da corretora de criptomoeda não serve de motivo para encerramento unilateral da conta desse tipo de empresa, conforme está na sentença.

“A responsabilidade objetiva em caso de qualquer ação dos usuários cadastrados na empresa autora não será do banco e, sim da própria Foxbit, o que inviabiliza a possibilidade de encerramento unilateral com base em tal motivação”.

Esse ganho de causa, entretanto, para a corretora pode ser modificado, uma vez que se trata de uma decisão em 1ª instância e que o Banco do Brasil pode apresentar um recurso contra essa decisão, levando o caso à 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Batalhas travadas

Assim como outras corretoras de criptomoedas, a Foxbit tem travado batalhas para manter suas contas abertas. No último dia 19, a Caixa Econômica Federal havia bloqueado a conta da exchange sem aviso prévio.

A empresa, que não informou o valor bloqueado pela Caixa, afirmou que entraria com uma ação judicial para solucionar esse problema. O fato, é que ainda não há qualquer ação ainda movida pela empresa.

Algumas contas da Foxbit têm sido mantidas por força de liminar à exemplo de uma no Bradesco. A corretora apresentou um agravo em recurso especial contra a decisão monocrática proferida pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Enquanto se discute a causa, a conta corrente se mantém aberta. A decisão sobre esse caso que envolve a corretora e o Bradesco será do Superior Tribunal de Justiça, que já havia enfrentado tema semelhante no ano passado com a discussão entre o Mercado Bitcoin e o Banco Itaú.

Neste caso, o banco conseguiu ganhar a causa e o STJ trouxe um precedente que pode influenciar em novas discussões.

Fonte: Portal do Bitcoin

Disputa entre BB, Itaú e Bradesco contra exchanges é adiada pelo Cade

Publicado em: 21/03/2019


O governo adiou a decisão da investigação sobre a conduta anticoncorrencial de bancos como Itaú, Banco do Brasil, entre outros, contra as corretoras brasileiras de criptomoedas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu na sexta-feira (15) uma nota técnica afirmando que vai prorrogar o inquérito administrativo.

De acordo com a Nota Técnica nº18/2019 do Cade, nesse inquérito administrativo é necessário se ter “um prazo maior para aprofundar a análise dos documentos apresentados pelas partes e, se necessário, oficiar outras empresas”.

O motivo, de acordo com a superintendência geral do órgão regulador, é que a matéria em investigação envolve uma atividade econômica nova e não há regulação desse setor. Isso, sem contar que há informações novas trazidas “recentemente e ao longo da instrução, pela Representante, pelas diversas corretoras de criptomoedas e pelos seis Bancos Representados”.

O documento mostra que há uma grande complexidade que cerca esse caso, que envolve “catorze situações de encerramento unilateral de conta corrente e ao menos oito recusas de contratar (abrir conta corrente)”.

Itaú, Banco do Brasil, etc

Esses números se referem aos seis bancos que foram oficiados pelo Cade: Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Inter e Sicredi. A questão é que as corretoras relataram durante o andamento do inquérito “diversas dificuldades de uso e acesso a suas contas correntes que se mantiveram ativas por força de decisão judicial.”

Essas instituições bancárias, ao apresentarem suas respostas ao órgão, alegaram que o motivo para o encerramento das contas das corretoras de criptomoedas se deu por elas não seguirem as precauções necessárias para evitar atividades ilícitas.

Os bancos também afirmaram como justificativa para seu ato “a ausência de regulação do setor (de criptomoedas) e de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para essa atividade”.

Defesa do bancos

Isso, contudo, trouxe uma reação da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB). Fernando Furlan, presidente da ABCB e ex-presidente do Cade, afirmou há época que: “O fato de inexistir até o momento uma CNAE específica não pode ser considerado como indício de prática de lavagem de dinheiro. É absurdo conceber que uma descrição aproximada (por falta de descrição mais específica) do ramo de atividade de um cliente possa levantar suspeita da prática de ilícitos e gerar postura e atitude tão radicais por parte da instituição financeira”.

A defesa dos bancos de que a ausência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das exchanges traria a suspeita de prática de ilícitos e que “a falta de regulamentação do setor também aumentaria o risco para as instituições financeiras” foi também rechaçada pela Superintendência-Geral do Cade.

Isso, na verdade, foi o que fez com que o órgão regulador iniciasse o inquérito administrativo. A Superintendência Geral do Cade afirmou que havia fortes indícios de conduta anticoncorrencial, os quais deveriam ser apurados.

Novas informações

O órgão regulador justificou a prorrogação do inquérito administrativo por causa da complexidade da matéria, uma vez que ela não possui regulação e também pelo fato de cada vez mais se ter informações novas acerca dessa discussão.

Na última quarta-feira (13), Fernando Furlan levou ao Cade cópia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual manteve a decisão da Juíza Renata Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo, para ordenar o Santander a desbloquear mais de R$1 milhão das contas do Mercado Bitcoin.

“Neste caso, o Judiciário Paulista definiu que a responsabilidade pelo controle de valores, procedimentos de compliance anti-lavagem de divisas e outros ilícitos financeiros, é antes das instituições financeiras, do que dos operadores de criptoativos, ônus que os bancos sugerem transferir às exchanges e mais, usam como ‘desculpa’ para encerrar contas, sem qualquer justificativa comercialmente aceitável”, afirma Furlan.

A ABCB tem demonstrado pelas informações levadas ao órgão que a conta corrente para essas corretoras é um elemento essencial para a continuidade de sua atividade empresarial.

Furlan disse que o “poder de fogo” dos bancos é muito forte no setor financeiro. “Parece que eles não estão dispostos a ceder espaço. Há uma clara estratégia de fechamento de mercado por parte dos grandes bancos”.
A associação mostrou que em outros lugares do mundo como Chile e Coreia do Sul, os órgãos e a justiça têm decidido à favor das corretoras por vislumbrarem que a conduta dos bancos viola a ordem econômica.

O que pode também favorecer as corretoras nessa discussão é a resposta do banco Sicoob Coopercredi que ao explicar ao Cade o porquê de excluir a Coinbr de seu quadro de associados afirmou que a corretora exercia “atividade concorrente aos investimentos ofertados pelo Sicoob Coopercredi-SP”.

Essa justificativa dada pelo Sicoob mostra que, pelo menos, por parte deles há uma conduta anticoncorrencial, o que é negado por outros bancos.
Esses pontos estão sendo considerados pelo Cade. O órgão se referiu a essas nuances como algo que precisasse de mais tempo para ser apurado.

“Os fatos analisados até o momento por esta SG (Superintendência Geral) podem, em tese, constituir indícios de infração à ordem econômica, matéria de competência desta autarquia antitruste”.

Fonte: Portal do Bitcoin

Justiça autoriza BB a fechar mais uma conta de empresa de criptomoedas

Publicado em: 10/03/2019


A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Banco do Brasil em disputa judicial travada pela exchange Coinbr, que buscava manter sua conta corrente aberta junta a instituição bancária.

A decisão foi proferida, na segunda-feira (25), pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer até as últimas instâncias.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil apresentou fatos capazes de impedir o direito da corretora em ter sua conta corrente aberta. O juiz entendeu que a Coinbr e seu sócio José Mascelvam Bezerra da Silva não conseguiram sustentar o que argumentavam na ação.

“Ora, pela conjugação dos elementos de convicção angariados aos autos pelo réu, (…) depreende-se que as palavras dos autores consignadas em petição inicial se mostraram extremamente incongruentes”.

Apesar de a Coinbr ter afirmado que a conta foi encerrada sem haver qualquer notificação prévia e motivo justificável, essa conta tinha menos de 30 dias e não havia qualquer movimentação, conforme demonstrou o Banco do Brasil.

A corretora também afirmou ao Portal do Bitcoin que “o Banco do Brasil é um banco público e tem por obrigação atender o público que paga impostos e emprega pessoas”.

Banco do Brasil argumenta

A instituição bancária argumentou que a atividade econômica real da empresa era diferente daquela que foi informada ao banco e que isso lhe daria direito a encerrar a conta.

“A Autora seria empresa destinada a “serviços de informática”, não possuindo nenhuma previsão acerca da comercialização de bitcoins, atividade completamente distinta daquela declarada quando da abertura da conta corrente”.

O banco ainda sustentou que o sócio José da Silva “em diversos meses transacionou valores incompatíveis com o rendimento declarado”. Entretanto, não juntou provas quanto a isso alegando que seria “para preservar o sigilo bancário”

Esses dois fatos contaram muito a favor da instituição, a qual afirma ter apenas atendido o disposto na resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil.

De acordo com essa norma, a instituição financeira tem o dever de encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas.

O juiz acolheu os argumentos do Banco do Brasil e derrubou a decisão liminar que havia concedido o direito de a corretora manter a sua conta aberta. Dessa decisão, contudo, cabe recurso.

Causa semelhante

Assim, como ocorreu com a Coinbr, a Atlas Quantum teve uma decisão judicial a favor de banco no último dia 15. A coincidência entre as duas empresas que trabalham com criptomoedas é que a instituição vencedora em ambos casos foi o Banco do Brasil.

No caso envolvendo a Atlas quantum, o banco se defendeu dizendo que a atividade com criptomoedas não é regulada e que por isso se deu o encerramento da conta.

O juiz, na sentença, deu razão à instituição financeira afirmando que não há “como obrigar o banco a manter negócio com quem não deseja”.

Velho motivo

O argumento dos bancos de que apenas atendem a resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil e encerram a conta corrente em face de suspeitas de irregularidades também foi utilizado no inquérito administrativo que tramita no Conselho administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na época, os bancos justificaram seus atos pela ausência da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as empresas que negociam criptomoedas.

O Banco do Brasil chegou a afirmar que a CNAE é “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.

O presidente da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), Fernando Furlan, afirmou que a inexistência de “CNAE específica não pode ser considerada como indício de prática de lavagem de dinheiro” e isso seria apenas escusa para que os bancos agissem de modo abusivo.

Fonte: Portal do Bitcoin

Banco do Brasil recebe autorização da justiça para fechar conta da Atlas Quantum

Publicado em: 20/02/2019


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação movida pela Atlas Proj Tecnologia Ltda, (empresa que controla a plataforma de investimento Atlas Quantum) contra o Banco do Brasil em razão do fechamento da conta da empresa de criptomoedas pela instituição financeira.

Segundo o Juiz Gustavo Coube de Carvalho:

“As partes contratantes têm o direito de se desvencilhar de relações jurídicas de caráter continuado. O contrato de conta corrente é firmado por tempo indeterminado, de forma que pode o banco encerrá-lo a qualquer momento e sem justificativa, bastando que notifique o titular da conta corrente da forma regulada pela Resolução 2.747/2000 do Banco Central do Brasil”, segundo a decisão.

Além de julgar improcedente o pedido da Atlas, Carvalho ainda exigiu o pagamento de R$5 mil reais por custos administrativos e também extinguiu o processo.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, revogo a tutela de urgência e condeno a autora Atlas Proj Tecnologia Ltda. ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo,por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantias atualizáveis com base na tabela oficial do TJSP, custas e despesas dos desembolsos, honorários da presente data e, a partir do trânsito em julgado, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487,caput, I, do Código de Processo Civil”, conclui.

A decisão, no entanto, não foi reconhecida pela Atlas que pretende recorrer à decisão. Em contato com o Criptomoedas Fácil, a assessoria de imprensa da empresa informou:

“A Atlas Quantum não detalha processos em andamento, mas informa que irá recorrer da decisão”, destacou.

Enquanto a justiça decide favoravelmente aos bancos, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tramita um processo, aberto pela ABCB (Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain), fundada pela Atlas, que busca justamente uma manifestação do regulador em favor do não fechamento, de maneira arbitrária, de contas bancárias.

“A mais recente vitória da corretora Coinis contra o Banco Nonghyup deverá retirar a pressão dos bancos sobre as corretoras de criptoativos, pois algumas corretoras que não procuraram a justiça tiveram que se submeter às determinações do banco. Agora, parece que as coisas estão mudando na Coreia”, diz um e-mail da ABCB enviado ao CADE, no ano passado, visando impactar positivamente no processo em andamento.

Fonte: Criptomoedas Fácil

Empresas de criptomoedas criticam práticas de bancos em resposta ao Cade

Publicado em: 24/10/2018


O processo administrativo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entra agora numa nova fase. O órgão terá de analisar as respostas enviadas – por e-mail – pelas empresas que negociam criptomoedas no Brasil.

Das 12 empresas notificadas pelo órgão regulador, 10 responderam ao questionário. Duas delas, a Coinbr (da Stratum) e a Bitcambio pediram um prazo maior, o que foi concedido. A punição por deixar de enviar o documento até o dia 19 era uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar R$ 100 mil.

Essas respostas servirão para auxiliar o inquérito administrativo aberto pela Superintendência-Geral do Cade a fim de apurar se os bancos violaram possível conduta anticoncorrencial, prática vedada pela Lei 12.529/2011.

Braziliex, Profitfy, BitBlue, Walltime, Foxbit, Bitcoin Trade, E-Juno, Mercado Bitcoin, Atlas e Capital Digital Aberto (OTC) enviaram os questionários.

No início desse mês a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia oficiado dez exchanges e uma OTC. A empresa de arbitragem Atlas também foi oficiada.

As respostas apresentadas mostram a necessidade de se ter uma conta corrente para manter as atividades, pois toda transação é feita por transferência bancária. Nem todas as corretoras, contudo, tiveram contas encerradas pelos bancos. É o caso da Protiffy cujo problema maior foi a abertura de novas contas.

“Até o presente momento não foram esclarecidos quais os motivos que fundamentaram a recusa, em que pese nosso interesse em operar também com esses bancos”, afirmou a empresa.

Criptomoedas e contas negadas

A negativa na abertura de contas não é um fato enfrentado apenas pela Profitfy. Com uma petição concisa, a Atlas, por meio de sua advogada Emília Malgueiro, mostrou que passou pelo mesmo problema com os bancos Itaú, Citibank e JP Morgan.

“As recusas foram feitas sempre por telefone e não foram dadas justificativas pontuais. A não abertura das contas gerou prejuízos para a empresa consistentes em conseguir efetuar pagamento de salários de funcionários, no conseguir receber pagamentos dos clientes para aquisição de bitcoins, além de no conseguir realizar pagamentos de contas da empresa”, consta na resposta.

A Atlas teve sua conta encerrada pelo Banco do Brasil e pelo banco Bradesco. A advogada da corretora diz que o Banco do Brasil não vem cumprindo a liminar para que se abstenha de manter a conta fechada. O caso do Bradesco, apesar de ter parado na Justiça, não houve liminar concedida à corretora.

O caso do Banco do Brasil foi o que fez a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain a promover esse processo administrativo que hoje tramita no Cade.

A Foxbit, numa petição de 103 páginas, a mais longa de todas as corretoras trouxe praticamente um dossiê sobre os casos. Nesse documento, a corretora relata que também teve negativa em abrir contas nos bancos Itaú e Santander.

Representada pela Diretora jurídica da corretora, Natália Garcia, além dos advogados do escritório IWRCF, a Foxbit relatou ainda que teve problemas com o Banco do Brasil e Bradesco que encerraram suas contas correntes. As contas foram reativadas graças as liminares concedidas pela justiça.

Igor Hjelmstrom Vinhas Ribeiro, CEO da Walltime, afirmou que já teve conta recusada pelos Bacos Itaú e Bradesco. No caso do Bradesco, a situação é um tanto curiosa pois a Walltime já tinha uma outra conta na instituição:

“Após o envio de toda a documentação solicitada a abertura da conta foi negada sem nenhum tipo de justificativa. Na época a Walltime já tinha uma outra conta aberta junto ao Bradesco”.

Edisio Neto, CEO da BitBlue, escreveu que apesar de não ter tido nenhuma conta da empresa encerrada, experimentou a negativa de abertura de conta o banco Santander. O motivo era o genérico “desinteresse comercial”.

Assim como a Atlas e a Foxbit, outras corretoras mantêm algumas contas abertas por força de liminares. Regina Kehdy, administradora da BitcoinTrade, afirma que já teve problema com o Santander, mas hoje a única conta que está aberta por decisão liminar é a do Banco do Brasil.

“No passado houve ação movida contra Banco Santander, que culminou em acordo entre as partes, uma vez que houve detalhado esclarecimento das políticas de proteção de dado, contra lavagem de dinheiro e outras regras de compliance da BitcoinTrade.”

A Walltime informou que teve contas encerradas nos bancos “ltaú (alegação: desinteresse comercial), Bradesco (alegação: desinteresse comercial), Banco do Brasil (alegação: decisão administrativa), Caixa Econômica Federal (alegação: supostas irregularidades nunca apontadas) e Agibank (alegação: desinteresse comercial)”.

Todas foram objeto de discussão na Justiça. Algumas delas tiveram liminares negadas. Das contas mencionadas, as que foram reabertas por liminar são da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Apesar de existir uma liminar para que o Banco Itaú reabra a conta da Walltime, a instituição até o momento não vem cumprindo a ordem judicial.

“O dano causado ao negócio é sensível e imediato: cada encerramento de conta corrente foi imediatamente seguido por uma diminuição substancial — em alguns casos superior a 30% — do volume negociado, e consequentemente do faturamento”, escreveu a corretora.

A Braziliex Moedas Virtuais por intermédio de seu advogado Evandro Camilo Vieira apresentou uma petição pela qual afirma que possui duas contas correntes ainda abertas “em razão de decisão judicial a título provisório”, sendo essas, uma no Banco Bradesco e outra no Banco Sicoob.

Essa exchange, entretanto, não teve a mesma sorte com sua conta no Banco Itaú, a qual foi fechada e após discussão judicial não foi reconhecido o direito da corretora em reativar a conta corrente.

A corretora E-Juno foi a única das que responderam o questionário do Cade, que afirmou não ter experimentado encerramento de contas correntes e tampouco de ter pedido de abertura de contas negado por bancos.

Atividades econômicas

Dentre os motivos apresentados pelos bancos que encerraram contas ou se negaram a abrir contas para as empresas criptoativos, estava a ausência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das exchanges.

As instituições financeiras afirmaram que isso traria a suspeita de prática de ilícitos e que “a falta de regulamentação do setor também aumentaria o risco para as instituições financeiras”. Essa alegação, contudo, foi rechaçada pela Superintendência-Geral do Cade.

O órgão regulador afirmou, por meio de uma nota técnica, que “a falta de uma classificação própria” no CNAE e “de regulamentação de um setor não o torna ilícito”.

“O mercado de corretagem de criptomoedas é um mercado novo e é natural que decorra um lapso temporal entre o surgimento de novos mercados e sua regulamentação”.

O fato é que as corretoras esclareceram que possuem sim CNAE. As empresas Atlas, Braziliex, Foxbit, Profitfy, E-Juno, Walltime e Bitblue afirmam por meio de seus representantes que exerciam “atividades e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”. Essa espécie é catalogada na CNAE sob o nº 74.90-1-04.

A BitcoinTrade informou que a sua atividade econômica se classifica como “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente”, a qual é inscrita no CNAE sob a numeração 46.18-4-99.

Conhecendo os clientes

Um fator importante para que a corretora possa garantir a lisura de suas transações é estabelecendo algumas medidas de segurança a fim de se evitar o uso de criptomoedas para atividade criminosa como lavagem de dinheiro. Os bancos usaram do argumento de que as corretoras não estabeleciam tais medidas de Know your client/customer (KYC) e esse foi um dos motivos apresentados por eles para justificar o encerramento das contas correntes.

A questão, entretanto, é que todas as exchanges demonstraram usar critérios como requerer o CPF e RG, além de comprovante de residência desses clientes para que pudessem fazer qualquer transação.

Outro ponto que foi mostrado é que as transações ocorrem por transferência bancária, a qual não pode ser feita em contas de terceiros mas apenas dos clientes.

A Braziliex informou que as medidas necessárias para conhecer o cliente é feita “através da requisição de documentos e análise de conformidade, utilizando como base jurídica o direito brasileiro, europeu e orientações de organismos internacionais engajados no combate à lavagem de dinheiro”.

A corretora diz seguir em especial “as Recomendações FATFÍGAFI (Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação)”.

A Atlas afirmou que adota medidas de segurança como “receber apenas transferências vindas do sistema bancário (TED)” e “solicitar comprovante de origem para compras de bitcoin acima de R$40”.

Acesso ao restrito

Os advogados do escritório Demarest que representam o Banco Santander peticionaram no processo administrativo para ter acesso as informações restritas que apenas o Cade teria.

O grupo de advogados utilizou para tanto os artigos 6º e 7º da resolução 11/2014 do Cade, o qual institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nessa autarquia federal.

De acordo com esses artigos os usuários externos, mediante credenciamento prévio, poderão visualizar os processos de acesso restrito em trâmite no órgão e assinar eletronicamente contrato, convênio, acordo e outros instrumentos congêneres celebrados com o Cade.

Para isso, é necessário que se faça solicitação numa petição específica, a qual é juntada ao processo administrativo que se busca ter acesso completo, bem como poder de assinar eletronicamente qualquer contrato com o órgão regulador.

O Demarest então apresentou uma petição solicitando o credenciamento dos advogados Paola Pugliese e Vinicius Hercos da Cunha.

Encerrando contas

As empresas que trabalham com criptomoedas têm enfrentado o encerramento de suas contas correntes desde 2015. Essa série começou com a luta Mercado Bitcoin contra o banco Itaú.

O caso chegou até ser discutido no Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial 1696214/SP, pelo qual a ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela foi a única que votou a favor do Mercado Bitcoin e entendeu que os bancos agiram com abuso do poder econômico.

Fonte: Portal do Bitcoin

Bancos justificam fechamento contas de exchanges de criptomoedas e associação contra-ataca

Publicado em: 24/08/2018


Os bancos que se negaram a abrir ou fecharam as contas de corretoras de criptomoedas justificaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que o motivo foi a suspeita de lavagem de dinheiro pelo fato dessas empresas não possuírem o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Os bancos Itaú, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil afirmaram que a ausência de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dessas corretoras não deixa claro sobre sua real atividade no mercado.

A explicação dada pelo Banco do Brasil é de que “por não ser uma atividade regulamentada, não existe um código CNAE para empresas que supostamente realizam a corretagem de moedas virtuais”. O Itaú, por outro lado, diz em sua defesa que “o risco da atividade do cliente” é um dos fatores que devem ser analisados pelos bancos “em função dos encargos regulatórios atribuídos” a eles.

As informações foram prestadas ao CADE, após a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) entrarem como um processo administrativo junto ao órgão regulador. A justificativa dada pelos bancos não foi satisfatória para a ABCB. Fernando Furlan, presidente da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), protocolar nesta quarta-feira (15) uma resposta, pela qual afirma que:

“A fato de inexistir até o momento uma CNAE específica não pode ser considerado como indício de prática de lavagem de dinheiro. É absurdo conceber que uma descrição aproximada (por falta de descrição mais específica) do ramo de atividade de um cliente possa levantar suspeita da prática de ilícitos e gerar postura e atitude tão radicais por parte da instituição financeira.”

Apesar de o processo ser público para consulta, nele constam algumas informações com acesso restrito apenas ao CADE e aos Bancos, como é o caso da resposta do ofício enviado ao Santander e ao Banco Inter. Nos documentos, não há qualquer menção disponível ao público sobre contas correntes de corretoras de criptoativos.

Posicionamento do Banco do Brasil

O Banco do Brasil afirma que é impossível a instituição financeira “determinar se um cliente está ou não negociando moedas virtuais” apenas pela análise da movimentação financeira ou pelo nome da empresa.

O Banco Cooperativo Sicredi diz que não há como saber se os seus clientes “que atuam como empresas intituladas corretora de criptomoedas” ou algo parecido estão mesmo atuando nesse ramo, “uma vez que não há código especifico para esta atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.

Nesse ponto, o Banco do Brasil afirma que a CNAE é “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.

O Sicredi ainda diz que “a conta foi encerrada em razão da incompatibilidade entre a movimentação financeira na conta corrente e o faturamento da empresa e o seu ramo de atividade”

Foi essa linha de pensamento que levou outras instituições ao cancelamento das contas das exchanges. O Bradesco diz que a rescisão unilateral feita pelos bancos é legal se forem observadas “as disposições exigidas na Resolução n°2.025, de 24/11/1993 e na Resolução n°2.747, de 28/06/2001, do Banco Central do Brasil”.

Discurso afinado

O CADE havia oficiado, há dois meses, todos os bancos para que trouxessem informações sobre o encerramento de contas das exchanges. O resultado foi que as instituições financeiras chegaram com seu discurso afinado sobre a suspeita de lavagem de dinheiro.

O Banco do Brasil afirmou que não há recomendação alguma da Febraban ou de qualquer outra entidade “para a não aceitação ou o encerramento de relação negocial com clientes que supostamente operem com moedas virtuais.”

A instituição financeira, assim como outros bancos, cancelou contas correntes dessas empresas por não saber a origem do dinheiro ali depositado e se de fato eram mesmo de negociação de criptoativos e usou como amparo, o fato de estar submetida às regras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Quando o Banco faz uma comunicação de operação suspeita ao Coaf, significa que há suspeita de que cliente constante da comunicação esteja utilizando os produtos e serviços do Banco para a prática do crime de lavagem de dinheiro. Tal situação pode expor o Banco a riscos (legal e de imagem), bem como trazer questionamentos, por parte dos órgãos reguladores, sobre as medidas adotadas”.

Sigilo

O Banco do Brasil foi o que mais expôs seus motivos publicamente, enquanto que o Santander preferiu o sigilo total. Os documentos sigilosos só estão disponíveis para o banco e para o órgão regulador.

Os advogados do Banco Santander haviam se reunido no último dia 17 com os representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A discrição foi a maior possível e o teor da conversa não foi divulgado. Consta apenas no processo uma lista de presença, com os nomes e assinaturas dos advogados.

Reação da ABCB

A resposta protocolada nesta quarta-feira (15) pelo presidente da ABCB, além de pedir mais uma vez ao Cade se demonstrou num verdadeiro contra-ataque. Furlan, que é ex-presidenten do Cade, disse que o discurso do Itaú ao afirmar que “não detém posição dominante” não condiz com a realidade e que “possui poder econômico suficiente para prejudicar concorrentes, fornecedores e clientes”.

Ele disse em resposta ao Bradesco que o banco “preferiu esconder-se por detrás de argumentação rasa e quiçá desdenhosa” e que apenas reproduziu na “versão pública”, “regulamentos do SFN não contribuindo para o esclarecimento da situação”. O mesmo foi afirmado sobre o Banco do Brasil, o qual teria levantado “absurdas e infundadas suspeitas sobre lavagem de dinheiro e até mesmo terrorismo”.

Furlan afirmou que a postura “abusiva e lesiva dos bancos tem dificultado o desenvolvimento de setor da economia que atingiu em dois anos o mesmo número de usuários que o mercado de capitais” e aproveitou para pedir ao Cade a Medida Preventiva para que os bancos estejam proibidos de fechar as contas correntes das empresas de criptoativos.

Fonte: Portal do Bitcoin

Associação de Criptomoedas recorre ao Cade contra censura de bancos

Publicado em: 14/06/2018


A Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) pediu que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proíba os bancos do País de fecharem ou se negarem a abrir contas correntes de instituições ligadas a moedas virtuais, alegando cerceamento da concorrência.

O pedido tem como base um caso no qual o Banco do Brasil (BB) fechou a conta corrente da Atlas, uma startup que busca rentabilidade fazendo arbitragem com bitcoins, explorando diferenças de preços entre as várias corretoras que operam com a mais famosa das criptomoedas. O documento encaminhado pela ABCB ao órgão antitruste, ao qual a Reuters teve acesso, afirma que o BB atribuiu o encerramento da conta a uma decisão administrativa.

Segundo o presidente do ABCB, Fernando Furlan, a decisão do BB configura uma prática abusiva, uma vez que as plataformas de inovações financeiras como as fintechs e as corretoras de criptmoedas precisam do acesso ao sistema financeiro tradicional para sobreviverem.

De acordo com Furlan, ele mesmo um ex-presidente do Cade, assim como o BB, outros grandes bancos do País têm encerrado de forma unilateral as contas de empresas de criptomoedas ou se recusado a abri-las. “Isso não é aceitável do ponto de vista concorrencial”, disse Furlan à Reuters.

Embora tenha como alvo principal o BB, a ABCB pede que o Cade proíba o BB ou qualquer outra instituição financeira de encerrar conta ou se negar a abrir conta de qualquer empresa ou pessoa física que cumpra com as exigências legais para tanto. No caso do banco federal, porém, a entidade pede condenação por prática supostamente anticompetitiva.

Procurado, o BB afirmou que ainda não foi notificado sobre o assunto pelo Cade. “Caso seja notificado, o BB prestará esclarecimentos ao Cade”. Já a entidade que representa os bancos do País, Febraban, afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Histórico – O documento de 14 páginas cita casos no exterior em que autoridades governamentais, em casos semelhantes, proibiram bancos de cercear o acesso de entidades de criptomoedas a contas correntes. Entre eles, menciona decisão do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC) do Chile, que em abril obrigou Itaú Unibanco e BancoEstado a reabrirem as contas correntes da operadora de criptomoedas Buda.com.

A iniciativa da ABCB acontece pouco mais de dois meses após o Cade ter aberto um inquérito para avaliar práticas de Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, BB e Caixa Econômica Federal, a pedido da fintech Nubank, que os acusou de atuar para limitar a concorrência no setor financeiro.

Diferentemente das fintechs, plataformas de serviços financeiros que são autorizadas a funcionarem e que foram recentemente reguladas pelo Banco Central, as empresas de criptomoedas não são autorizadas, nem proibidas.

Órgãos reguladores, como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), têm acompanhado a movimentação de seus pares em outros países antes de levar adiante alguma regulação do assunto no Brasil.

Furlan disse que pretende se reunir com representantes do BC e da CVM no segundo semestre deste ano para ouvir as preocupações deles sobre as criptomoedas, mercado que já tem mais de 2 milhões de investidores no Brasil, segundo números das próprias corretoras que atuam nesse mercado.

Fonte: Diário do Comércio