Reincidência em desconto indevido pelo BB gera indenização por dano moral

Publicado em: 15/07/2021

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais por descontos indevidos da conta de um cliente.

Condenado em uma sentença transitada em julgado a cessar descontos indevidos na folha de pagamento do consumidor, o Banco do Brasil insistiu nos débitos e foi novamente processado.

Por descumprir a sentença anterior, o banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a restituir os valores em dobro diante da má-fé evidenciada no caso, bem como a indenizar em R$ 10 mil por danos morais pela aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.

“Evidente o sofrimento e os transtornos experimentados pelo apelado em razão dos descontos indevidos em folha, mesmo após a realização de acordo para pagamento via boleto bancário e obtenção de sentença favorável para cessação deles. Os descontos indevidos envolvem verba alimentar, comprometendo o seu sustento”, diz o acórdão do TJ-SP.

Ainda conforme o tribunal paulista, o cliente teve que ajuizar duas ações para satisfação do seu direito, além de idas à instituição financeira para obtenção dos estornos: “Os fatos narrados não podem ser considerados mero transtorno ou dissabor incapaz de gera danos morais, ao contrário, a jurisprudência deste tribunal tem aplicado a denominada teoria do desvio produtivo do consumidor”.

Desvio produtivo do consumidor

O advogado e criador da teoria do desvio do produtivo do consumidor, Marcos Dessaune, comentou a decisão do TJ-SP, confirmada pelo STJ: “A teoria promoveu a ressignificação e a valorização do tempo vital do consumidor, elevando-o à categoria de um bem jurídico, e vem possibilitando a crescente superação da jurisprudência baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, que fora construída sobre bases equivocadas”.

Segundo pesquisa quantitativa de jurisprudência feita por Dessaune em 15/6/2021, a expressão exata e inequívoca ‘desvio produtivo’ já foi citada em 19.827 acórdãos dos 26 tribunais estaduais e do Distrito Federal, em 92 acórdãos dos cinco TRFs, em 86 decisões monocráticas do STJ, além de ter sido explicada no REsp 1.737.412.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Duas horas na fila do banco não gera dano moral a advogado, decide STJ

Publicado em: 10/03/2019

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitaram recurso do Banco do Brasil em uma ação que pedia a condenação da instituição financeira por deixar um advogado esperando na fila por mais de duas horas na cidade de Ji-Paraná, a 384 km de Porto Velho.

Segundo a ação, Maycon Jhonatan Sales Vieira alegou que estava na agência para tentar cadastrar um celular em sua conta bancária. Ele argumentou que a legislação municipal e estadual estabelece 30 minutos como prazo máximo para atendimento e que, ‘mesmo já tendo sido condenado com base nessas leis, o banco não tem melhorado a qualidade do serviço prestado’.

O advogado requereu indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça de Rondônia fixou a indenização em R$ 1 mil, mas o BB recorreu ao STJ pedindo a reforma do acórdão.

Em sua decisão, os ministros da Quarta Turma do STJ, de forma unânime, determinaram que a demora em fila de atendimento bancário ‘não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor e, portanto, não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual’.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a questão não tem recebido tratamento uniforme no STJ. Ele observou que, em casos semelhantes, a instituição já admitiu a indenização de dano moral coletivo.

Lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor exige de todos os fornecedores de serviços atendimento adequado, eficiente e seguro. No entanto, segundo o ministro, não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

“A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”, observou Luís Felipe Salomão.

Segundo o ministro, pedir a reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade ‘desvirtua a finalidade da ação, além de promover enriquecimento sem causa’.

“[…] as normas municipais que estabelecem tempo máximo de espera em fila têm coerção, prevendo a respectiva sanção (multa), que caberá ser aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”, disse.

Salomão ressaltou ainda que o Judiciário não está legitimado e aparelhado para estabelecer limitações à autonomia privada, o que poderia ter consequências imprevisíveis no âmbito do mercado e prejudicar os consumidores, principalmente os mais vulneráveis.

“No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”, destacou.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

“Os bancos têm defendido a tese de que não há dano moral nos processos da espécie, agora confirmada no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso do Banco do Brasil, o atendimento nas agências obedece ao que estabelece as legislações municipais e está em conformidade com o compromisso firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeiras”.

COM A PALAVRA, MAYCON JHONATAN SALES VIEIRA

A reportagem tentou contato com Maycon Jhonatan Sales Vieira. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão