BB é condenado por expor gerente em divulgação de ranking de desempenho na BA

Publicado em: 27/03/2022

Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia, venceu uma ação trabalhista contra a entidade e será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Isso porque, o trabalhador teve seu nome divulgado em um ranking de desempenho da empresa.

A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau, decidida em favor do banco. Segundo os desembargadores, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos apresentados. Não cabe mais recurso da decisão.

No processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador.

“Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, disse o empregado.

O Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

De acordo com a desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.

“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou a desembargadora.

A desembargadora Léa Nunes também destacou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.

Ainda de acordo com a decisão, “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.

Fonte: G1

 

BB terá que indenizar servidora por danos morais após decisão judicial

Publicado em: 22/11/2018

Uma ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, em Palmas, terminou em acordo após conciliação entre as partes, nesta terça-feira (20). A homologação da composição foi feita durante audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, no Fórum da Capital.

De acordo com os autos, a servidora pública Izabel Cristina Rodrigues de Oliveira Ribeiro precisava abrir uma conta junto ao banco requerido para receber os seus vencimentos; no entanto, após quase um mês da primeira tratativa, a autora da ação ainda não tinha conseguido resolver a questão. Segundo relatado no processo, em ligações e visitas à instituição financeira, ela recebeu diversas orientações equivocadas e os serviços deficientes culminaram no bloqueio da movimentação do salário. A consequência da má prestação do serviço ficou comprovada pelo constrangimento que a servidora pública passou diante de credores e a necessidade de realização de empréstimo para cumprir os compromissos de trabalho.

Durante a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo, sendo que o Banco do Brasil se comprometeu a indenizar a autora da ação em R$ 4 mil pelos danos morais causados.

“Acredito que a conciliação é um meio mais viável de discutir as demandas porque é mais célere e a gente não precisa ficar naquela discussão judicial”, avaliou Izabel após a audiência. “Foi uma situação que me deixou muito chateada na época, foi muito constrangedor, mas como já tinha passado e o problema estava resolvido, eu não quis prolongar mais e preferi aceitar a conciliação”, concluiu.

Fonte: Agência Tocantins

BB é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia a funcionário

Publicado em: 10/05/2018

“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

Com esse entendimento, estabelecido no Art. 950 do Código Civil, bem como dos artigos 927, 944 e 950 do mesmo CC, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da Vara do Trabalho de Jaru, em Rondônia, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um bancário vítima de doença adquirida decorrente de suas atividades como funcionário do banco (doença ocupacional), além de pensão vitalícia de 50% da sua última remuneração.

Neste pensionamento devem integrar ainda, além das parcelas salariais variáveis, o valor do 13º salário e do terço de férias, a ser pago proporcionalmente todos os meses. O valor da pensão mensal deverá ser reajustado anualmente, conforme índices da categoria profissional e, na ausência, em consonância com os índices oficiais. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com juros e correção monetária legais, observando-se os índices e critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Entenda o caso

O bancário foi admitido no Banco do Brasil em 4 de junho de 2001, na agência do município de Jaru. Nesses quase 17 anos de serviços prestados ao banco, acabou sendo acometido de doença ocupacional (LER/DORT), como ficou comprovado após duas avaliações médicas que, em seus laudos, diagnosticaram que o trabalhador é portador de endinopatia do supraespinhal à direita e, portanto, inapto ao trabalho.

Mesmo com o tratamento fisioterápico, medicamentoso e psiquiátrico, o trabalhador teve sua capacidade laboral comprometida permanentemente e, com isso, não pode mais sequer vislumbrar um retorno à sua vida profissional como anteriormente.

O magistrado entendeu que não resta dúvida de que a prestação de serviços para o Banco do Brasil contribuiu para o surgimento da doença que acomete o bancário, estando inquestionavelmente presente, assim, além do dano, o nexo de causalidade e concausalidade.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Fonte: Rondônia News

Governo de MG ameaça acionar BB criminalmente por danos morais

Publicado em: 02/02/2017

O governo de Minas Gerais pode acionar civil e criminalmente o Banco do Brasil por causa do impasse criado em torno dos depósitos judiciais dos mineiros. Depois que uma decisão liminar considerou que a instituição financeira tem dinheiro para pagar os alvarás no estado, o advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou ontem ao Estado de Minas que, se conseguir uma decisão de mérito favorável, vai acionar o BB por danos morais e crime de depositário infiel.

A fala foi uma resposta ao BB, que se negou a aceitar acordo proposto pelo Executivo mineiro pelo qual governo e banco arcariam meio a meio com os alvarás a partir de fevereiro. Isso enquanto não houver uma solução definitiva para o impasse judicial entre os dois. “Acho que é até um ato falho freudiano. Existem R$ 3 bilhões em conta (dos depósitos judiciais), ninguém falou em tirar dinheiro deles em momento algum, é o do depositante”, afirmou Onofre Batista.

O advogado-geral se refere à decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, segundo a qual ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que “o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões”. “O Banco do Brasil está fazendo um jogo contábil fantástico e resistindo e ontem (quinta-feira) soubemos que não é só com MG. A Advocacia-Geral da União mandou sequestrar cerca de R$ 160 milhões do BB por uma manobra contábil que fizeram com a União”, afirmou. Tem a liminar mandando pagar (os alvarás) e se não pagarem vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse Batista.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu apenas que é possível bloquear R$ 1,5 bilhão do governo mineiro se o fundo de reserva estiver no vermelho, mas há dinheiro em caixa. “Nossa ação foi para a prestação de contas e a liminar deixou muito claro que houve maquiagem. Quando a ação for julgada no mérito podemos tomar providências, inclusive mostrando que são depositários infiéis. Eles usam desse fato absurdo (dizer que não tem dinheiro) e estão ganhando dinheiro com esses depositantes”, afirmou Onofre Batista. Na avaliação do AGE, o banco estaria usando o dinheiro como “lastro para empréstimo bancário”.

Questionado sobre o motivo pelo qual o acordo foi proposto pelo estado, mesmo o governo alegando que o banco tem dinheiro, Onofre Batista disse que foi porque eles tinham certeza da vitória na ação de prestação de contas na Justiça. Outro motivo de o governo ter se disposto a dar os R$ 5,7 milhões para pagar alvarás, segundo ele, é não deixar gente sem verba alimentar. “O que temos que deixar claro é que houve uma quebra de confiança. É um banco público que está agindo absurdamente. Vamos até o fim com essa história civil e criminalmente”.

Defesa Em nota divulgada pela sua assessoria de imprensa, o Banco do Brasil afirma que o governo de Minas vem tentando acordo com o Judiciário para não cumprir obrigações contratuais contra à decisão do STF, que determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutem a constitucionalidade da Lei Estadual 21.720/215.

“O Banco do Brasil ratifica a informação de que o fundo de reserva deve ser recomposto em sua totalidade, conforme valores constantes da notificação encaminhada ao estado e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em dezembro de 2016. O próprio Estado de Minas Gerais, após o recebimento da notificação, ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de não cumprir a obrigação de recompor o fundo de reserva. No entanto, por meio de decisão da Corte, que indeferiu o pedido de liminar na Reclamação, foi reconhecido que o estado não está desobrigado a cumprir a regra vigente, qual seja, a de recompor o fundo de reserva em relação à quantia que lhe foi repassada”, diz a nota da instituição.

Fonte: em.com.br