BB fornece óculos inteligentes para funcionários com deficiência visual

Publicado em: 19/09/2022

Todos os funcionários do Banco do Brasil com perda visual total contarão com um dispositivo de inteligência e visão artificial fornecido pelo Banco para utilização em suas rotinas dentro e fora da Empresa.

Embora o BB já promova todas as adequações necessárias para o trabalho dos funcionários com deficiência visual, a tecnologia assistiva dos “óculos inteligentes” chega como forma inovadora de valorizar e maximizar potencialidades e habilidades pessoais, aumentar autonomia, independência, inclusão social e qualidade de vida dos funcionários para além do ambiente corporativo.

O dispositivo, chamado OrCam MyEye, é leve – 22,5g -, vestível – deve ser acoplado às hastes de um óculos comum -, funciona totalmente offline e possibilita acesso fácil, intuitivo e instantâneo a informações em tempo real. Por meio de uma câmera, lê textos impressos e digitais – em português, inglês e espanhol –, lê código de barras e identifica produtos em suas embalagens, reconhece cédulas de dinheiro, identifica cores, informa data e hora pelo simples movimento dos pulsos, além de gravar e reconhecer até 150 pessoas por tecnologia de reconhecimento facial. Os conteúdos identificados pelo OrCam são acessíveis ao usuário por meio de som emitido em tempo real.

O BB contribui para o acesso facilitado a produtos e serviços de tecnologia assistiva por meio de linha de crédito própria voltada a pessoas com deficiência, a BB Crédito Acessibilidade. Criada em 2012, a linha já atendeu cerca de 100 mil pessoas em todo o país. Os encargos da BB Crédito Acessibilidade variam de 6,0% (para clientes com renda mensal de até 5 salários mínimos) a 7,5% ao ano (para aqueles com renda mensal de 5 a 10 salários mínimos).

O limite de financiamento é de R$ 30 mil e o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses. O crédito do BB financia itens como óculos inteligentes, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptações em imóvel residencial, entre outros produtos de tecnologia assistiva.

Fonte: Banco do Brasil

 

BB terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual

Publicado em: 22/07/2021

A 3ª turma do STJ manteve determinação ao Banco do Brasil de confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O TJ/RJ determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 50 mil e R$ 1 mil, respectivamente, o valor da indenização por dano moral coletivo e o da multa diária no caso de descumprimento da decisão – antes fixados em R$ 500 mil e R$ 50 mil.

Dignidade humana

No recurso ao STJ, o BB alegou ausência de previsão legal para a imposição da medida. No caso, o relator afirmou que ainda que não houvesse, “como de fato há”, um sistema legal protetivo específico das pessoas com deficiência, a obrigatoriedade da utilização de braile em tais contratações bancárias “encontra lastro, para além da legislação cosumerista in totum aplicável à espécie, no próprio princípio da dignidade da pessoa humana, norteador do Estado Democrático de Direito”.

Bellizze citou ainda diversas normas que asseguram tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e autonomia às pessoas com deficiência, como a lei 4.169/62, a lei 10.048/00, a lei 10.098/00 e o decreto 6.949/09.

Segundo o ministro, impõe-se à instituição financeira “encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Fonte: Migalhas