Lewandowski homologa acordo sobre planos econômicos e processos vão ao Plenário do STF

Publicado em: 16/02/2018

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira o acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II das décadas de 80 e 90.

O acordo do ministro é o último e mais abrangente entre os homologados por ministros do Supremo, informou a Advocacia Geral da União. Lewandowski pediu a confirmação de sua decisão pelo plenário do STF.

O acordo estabelece descontos de 8 a 19 por cento para os clientes que têm mais de 5 mil reais a receber dos bancos. Até esse limite, o pagamento será à vista, sem abatimento. Antes, haviam validado cláusulas do acordo os ministros da corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em sua decisão, Lewandowski destacou que todas as salvaguardas legais foram tomadas nesse processo de acordo coletivo.

“Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, decidiu.

Aderiram ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e outros bancos têm até 90 dias, contados a partir de dezembro passado, para manifestarem interesse em participar, informou a AGU no fim do ano passado.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Toffoli valida acordos de poupadores com BB e Itaú relativos aos planos econômicos

Publicado em: 21/12/2017

Acordos entre poupadores e bancos foram assinados na semana passada, mas precisavam ser homologados pelo STF para valer. Há outros 3 pendentes de validação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) os acordos assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990.

Intermediados pela Advocacia Geral da União (AGU), os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro.

Dúvidas sobre os acordos? Veja perguntas e respostas

Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.

Leia também: Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos.

Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski.

A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.

Ações relatadas por Toffoli
As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na decisão, o ministro saudou a “solução consensual dos conflitos”.

“Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, escreveu o ministro.

Acordos sobre os planos econômicos
O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber.

Há quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir.

AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

Fonte: G1