TST condena Banco do Brasil por coagir empregados a desistir de ações

Publicado em: 05/06/2022

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, o BB coagia empregados para desistir de abrir ações trabalhistas ou tendo o sindicato da categoria como substituto processual. E a ameaçava com demissão ou “descomissionamento”.

O TST atendeu a um recurso do MPT, depois de a 12ª Vara do Trabalho considerar indevido o pagamento. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, “a conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores”.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que ajuizou ação civil pública, destacou a importância da decisão. Além da reparação, afirmou, “ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano imaterial”. Ele acredita que isso poderá coibir novas infrações.

O agravo interposto pelo Banco do Brasil foi negado pelos ministros do TST. Para o relator, a decisão previne eventual repetição “da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano”. Em 2021, segundo as estatísticas da Justiça do Trabalho, o banco ficou em segundo lugar entre as empresas com mais processos no TST (7.009), perdendo apenas para a Petrobras (7.974), um pouco acima de Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).

Fonte: Portal da CUT

Banco do Brasil fixa quadro de pessoal com mais de 105 mil cargos

Publicado em: 06/11/2019

Por meio de nova portaria, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Fernando Antônio Ribeiro Soares, resolveu alterar a portaria que fixou o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. (BB). O limite máximo do quadro continua o mesmo do fixado em 2018, em 105.774 empregados, o que foi alterado foi a inclusão da BB Administradora de Consórcios S.A. (BB Consórcios) dentro desse número.

Ela agora está contabilizada entre outras subsidiárias, são elas:

  • BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões
  • BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios
  • BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões
  • BB Banco de Investimento S.A. – BB BI
  • BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A
  • Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval

O objetivo de fixar esse quantitativo, segundo a portaria, é controlar o limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez; os empregados efetivos, admitidos por concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados e servidores cedidos e requisitados; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.

Como determinado na portaria de 2018, continua valendo a premissa de que fica à cargo do BB gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

A nova portaria (de número 8.813) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (4/11).

STF determina que BB faça concurso para cargos de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, o ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu em outubro deste ano.

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

Fonte: Correio Braziliense“>Fonte: Correio Braziliense