STF deve julgar em breve demissões sem ato formal em empresas públicas

Publicado em: 28/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve incluir na pauta de julgamentos, em breve, a decisão sobre a possibilidade de empresas públicas dispensarem funcionários sem motivação formalizada em ato específico. Atualmente, as demissões só ocorrem em casos de justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão voluntária.

O processo em questão, que se arrasta no Poder Judiciário já há mais 20 anos, pode resultar em mudanças profundas nas relações de trabalho entre as empresas públicas e seus empregados. Esse processo teve origem em ação na Justiça do Trabalho, ingressada por cinco funcionários do Banco do Brasil após serem demitidos no Ceará, em 1997.

Os cinco funcionários conquistaram a reintegração ao trabalho na primeira instância judicial, mas perderam na segunda e na terceira. Recorreram e, em 2012, levaram o julgamento até o STF, tendo por base possível descumprimento da Constituição Federal. Na Corte, o processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Há diversas ações semelhantes correndo na Justiça, o que faz com que o julgamento do processo dos cinco funcionários do BB gere jurisprudência, servindo como referência para as futuras decisões nos demais processos envolvendo funcionários de empresas públicas.

Isso significa que o julgamento do processo terá repercussão sobre as relações de trabalho de 197 empresas sob controle direto e indireto da União e seus atuais 476.644 empregados. Embora, no caso específico dos Correios, uma decisão de 2018 do STF determine que a demissão seja justificada em ato formal que permita sua contestação por parte do empregado.

Assim como os servidores públicos, os funcionários de empresas estatais também ingressam nas respectivas carreiras mediante concurso público. No entanto, enquanto os primeiros têm seus contratos de trabalho normatizados por um regime jurídico especial, conhecido como estatutário, os empregados de empresas públicas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além dos próprios funcionários, acompanham com atenção o julgamento no STF os sindicatos dos trabalhadores nas empresas públicas, que enfatizam que as relações trabalhistas nas empresas estatais e nas sociedades de economia mista devem se pautar pela isonomia e pela impessoalidade. Os sindicatos destacam que a demissão sem ato formal abriria brechas para perseguições de empregados por suas chefias com base em interesses políticos e particulares, entre outras razões distantes do interesse público.

Fonte: Agência ANABB

Decisão do Supremo Tribunal Federal facilita demissão em empresas públicas

Publicado em: 12/11/2018

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correios abre a possibilidade para demissões nas empresas públicas, avalia o Ministério do Planejamento. O governo já prepara um ofício para informar às estatais quais serão as regras para a dispensa de funcionários. Na prática, a medida pode ser o primeiro passo para facilitar a demissão de empregados de estatais.

O STF determinou que os Correios devem apresentar justificativa para a demissão de funcionários. A decisão, entretanto, não estende a exigência para as demais estatais. Antes, todas as estatais precisavam fundamentar dispensas, o que foi questionado junto à corte.

Segundo o portal Terra, a visão no governo é de que o STF acabou reafirmando a tese de que as regras para demissão nas estatais seguem a lógica da iniciativa privada e ainda deu mais flexibilidade para as empresas tomarem essa decisão.

“A decisão facilitará a demissão de funcionários públicos. E se o número de empregados não for reposto, como sempre ocorre em governos neoliberais, as empresas estatais sofrerão com o sucateamento, prejudicando também a sociedade”, avalia João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

“Resumindo, se a decisão se confirmar, será mais um grave ataque contra as empresas públicas, aos seus funcionários e também à população, que terá ainda menos servidores para atendê-la. Infelizmente os brasileiros são levados a crer que o número de funcionários públicos é muito elevado, o que não é verdade se compararmos com outros países, sobretudo as nações desenvolvidas”, critica Fukunaga.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina. Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase o dobro — nessas nações, a média é de 21 funcionários públicos a cada 100 empregados. Em países como Dinamarca e Noruega, mais de um terço da população economicamente ativa está empregada no serviço público.

As estatais federais empregavam 505,2 mil empregados no segundo trimestre de 2018. Empresas públicas como Banco do Brasil Caixa Econômica Federal, Correios e Infraero já lançaram mão de programas de demissão voluntária nos últimos anos.

Focando no setor financeiro brasileiro, os dados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil mostram que essas empresas públicas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico enfrentaram um forte processo de redução do número de empregados durante o governo Temer.

Bancos

O Ministério do Planejamento aguarda a publicação do acórdão da decisão do STF, que leva 60 dias, para fazer uma análise mais detalhada. O secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, afirmou ao Estadão/Broadcast que se trata de uma interpretação sólida do resultado da votação.

“É uma visão preliminar, mas eu não diria que seja frágil. Isso desrepresa a porteira de possibilidade de demissão nas empresas estatais. Com algum grau de critério, maior preocupação para que não tenha discriminação, é verdade, mas abre a possibilidade”, disse Soares.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

STF proíbe venda de controle acionário de empresas públicas

Publicado em: 28/06/2018

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.

Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade de novembro de 2016.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Fonte: Época Negócios