BB: funcionários exigem celeridade na resolução dos problemas nas PSOs

Publicado em: 27/06/2023

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e representantes da direção do BB se reuniram na tarde do dia 21 de junho para mais uma rodada da mesa permanente de negociações, desta vez, sobre os trabalhadores que atuam no sistema de Plataforma de Suporte Operacional (PSO), setor que agrega os caixas e a área de tesouraria das agências.

“São diversas as demandas das funcionárias e funcionários das PSOs colocadas na mesa, como o pedido para que o banco mantenha a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa”, destacou a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes. “Nossa maior preocupação sobre a manutenção de gratificação tem relação com a manutenção dos salários desses funcionários. Atualmente, a gratificação está mantida por força de liminar concedida pela Justiça a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). O banco precisa reconhecer esse direito aos caixas”, reforçou.

O movimento sindical exigiu também a contratação de funcionários para acabar com a sobrecarga de serviços, que incluem atendimento de processos DJO (pagamento do alvará judicial). “Inclusive, pedimos ao banco que os funcionários que têm acumulado os processos do DJO tenham uma comissão específica para este serviço, que demanda especialização”, completou o representante da Federação dos Bancários no Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP) na CEBB, Getúlio Maciel.

A necessidade de um plano de carreira para os trabalhadores das PSOs também foi destaque na mesa. “Sabemos que a tendência de redução da função de caixa é estrutural. Então, o banco deve dar oportunidades para que os funcionários que são caixas possam se deslocar, de forma tranquila, dentro das diversas carreiras do banco. O que não pode é continuar do jeito que está: o trabalhador tem que vender e ser caixa, ou seja, bater escanteio e ir para área cabecear”, observou o representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe (Feeb BA/SE) na CEBB, Fabio Ledo.

Os representantes dos trabalhadores também criticaram o fato de muitos funcionários terem que usar o celular particular para conseguir atender as demandas dos serviços. “Os funcionários estão usando o celular pessoal para prosseguir com a segunda validação necessária para acessar o sistema de trabalho. Também constatamos que colegas estão fazendo contato com clientes pelo celular pessoal. O que pedimos é que o banco melhore as ferramentas de conversa interna ou forneça celular corporativo para cada trabalhador”, pontuou a representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS) na CEBB, Priscila Aguirres.

Representantes do banco ouviram as demandas dos trabalhadores da PSO e se comprometeram a apresentar uma proposta para as reivindicações até a primeira semana de julho. Os representantes dos trabalhadores na CEBB pediram celeridade: “A situação dos caixas das PSOs, inclusive, abre a possibilidade para o assédio moral, porque são trabalhadores sobrecarregados e submetidos a metas elevadas para dar conta da diversidade de serviços que acabaram acumulando”, ressaltou Fernanda Lopes.

Datas das próximas mesas permanentes temáticas:

12/07 – Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB);

20/07 – Promoção da Diversidade/Igualdade de Oportunidade;

11/09 – Plano de Cargos e Salários e Programa Performa;

28/09 – Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

Fonte: Contraf-CUT

Banco do Brasil deve nomear candidato aprovado em cadastro de reserva

Publicado em: 11/11/2021

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a convocar e nomear para o cargo de escriturário um candidato de Brasília (DF) aprovado para cadastro reserva. Segundo o colegiado, o banco contratou trabalhadores temporários para a realização das mesmas atribuições do cargo dentro do prazo de validade do concurso.

Trabalhadores temporários

O candidato se inscreveu para o concurso em dezembro de 2013, para concorrer à vaga de escriturário. Classificado na 1.492ª posição das 1.755 vagas destinadas ao cadastro de reserva, ele ajuizou, em junho de 2016, reclamação trabalhista pedindo a sua imediata convocação para o cargo. O motivo, segundo ele, foi o fato de o banco ter contratado, ainda na vigência da validade do concurso, 768 trabalhadores temporários para as mesmas funções.

Em defesa, o banco justificou a contratação de temporários com diversos fatores de ordem emergencial.

Preterição

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu que a preterição do candidato aprovado em cadastro de reserva em prol de trabalhadores temporários e a abertura de novo concurso público para formar novo cadastro elevava a expectativa de nomeação à condição de direito adquirido, diante da inequívoca existência de vagas e da disponibilidade financeira da entidade.

Todavia, a decisão foi reformada pela Quarta Turma do TST, que julgou improcedentes os pedidos do candidato. Na época, a Turma considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a aprovação em concurso público para cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito. O candidato, então, interpôs embargos à SDI-1.

Desvio de finalidade

Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a administração pública cometeu desvio de finalidade ao deixar de nomear o concursado para satisfazer a necessidade do serviço em substituição à mão de obra precária. “Se há necessidade de contratação de pessoal terceirizado durante a vigência do certame, não se justifica a não nomeação dos candidatos constantes do cadastro de reserva para suprir essa demanda, já que o concurso público foi realizado com a finalidade de atender necessidades futuras do órgão”, destacou.

Novo edital

O relator observou, ainda, a abertura de novo edital para formação de cadastro de reserva, com até 1.450 candidatos habilitados, e a contratação de 768 trabalhadores temporários durante a vigência do concurso. “Esses dois fatos demonstram, indubitavelmente, a necessidade de contratação de pessoal e reforça, portanto, a preterição do candidato”, concluiu.

A decisão foi unânime. (RR/CF)

Processo: E-RR-854-95.2016.5.10.0012

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancários cobram mais contratações do Banco do Brasil durante reunião

Publicado em: 14/08/2020

A segunda mesa de negociação específica do Banco do Brasil, dentro da Campanha Nacional dos Bancários 2020 debateu o tema emprego. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) cobrou a ampliação dos postos de trabalho no banco público.

Na reunião on-line realizada na tarde desta sexta-feira 7, os representantes dos trabalhadores protestaram enfaticamente contra o corte de postos de trabalho e o fechamento de agências, que reforça a política de sucateamento da empresa pública sob a gestão de Bolsonaro e Paulo Guedes.

O balanço do primeiro semestre do BB informa que no período de 12 meses encerrados em junho foram eliminados 3.694 postos de trabalho, sendo 283 apenas no segundo trimestre de 2020. Além disso, foram fechadas 344 agências e 17 postos de atendimento bancário, desde junho de 2019, sendo uma agência e 28 postos de atendimento extintos no trimestre.

“Reforçamos os protestos contra a política de fechamento de postos de trabalho e de agências de um banco público que pode e deve exercer mais protagonismo durante a pandemia e na crise econômica que indubitavelmente será prolongada se o governo não der ao Banco do Brasil a importância que a empresa tem e merece”, afirma Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP.

Cargos técnicos

Foram discutidas várias cláusulas de emprego contidas na pauta específica de reivindicações do BB, em especial a que aborda os cargos técnicos do banco, como engenheiros e advogados. Uma ação do Ministério Púbico reivindica que esses funcionários deveriam ter sido contratados por concurso público específico. O movimento sindical é contrário a esta tese, e por isso reivindica garantias específicas para esses bancários.

Os representantes do banco responderam que é impossível discutir esta questão no momento, porque existe um processo judicial que precisa ser julgado antes de serem discutidas cláusulas pontuais referentes a esta questão.
Escritórios digitais

Também foi cobrado o aprofundamento dos debates sobre as condições de trabalho nos escritórios digitais. Os representantes dos trabalhadores enfatizaram que o home office não exclui esta pauta. O banco se comprometeu a implantar uma mesa de negociação exclusiva sobre escritório digital, com acompanhamento específico.
Funcionários de bancos incorporados

A CEBB também cobrou respostas sobre os direitos dos funcionários de bancos incorporados. O banco se comprometeu a implantar uma mesa de negociação para discutir a situação destes trabalhadores, uma questão que já estava assegurada Acordo Coletivo de Trabalho anterior, mas cujos debates foram adiados, primeiro por causa da situação econômica da Cassi, que teve de ser resolvida com urgência em 2019, e depois, por conta da pandemia.

“Agora, para os trabalhadores é importante a instauração desta mesa, que não envolve só o Banco do Brasil, mas a governança de outras entidades como Economus, Fusesc, Previ e Cassi. Com a implantação desta mesa, esperamos promover um debate bem amplo com essas governanças para resolver questões que são de interesse de todos os funcionários do Banco do Brasil”, afirma Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

 

 

Justiça do Trabalho de Franca impede BB de remover escriturários para outras cidades

Publicado em: 31/07/2020

Em novembro de 2019, após o Banco do Brasil realizar a transferência compulsória de 14 funcionários de Franca para outras cidades, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando a nulidade das remoções e a manutenção dos funcionários em suas agências de origem, ou então em outras agências dentro da mesma praça. À época, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar pleiteada pelo sindicato e ratificou agora sua decisão em primeira instância.

Na sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, a magistrada fundamenta sua decisão no fato de que os funcionários não se enquadram nas exceções previstas no artigo 469 da CLT por não exercerem cargos de confiança, não houve a extinção dos estabelecimentos os quais trabalham os funcionários e que as transferências tinham caráter definitivo e não provisório.

Ainda segundo a justiça, a alteração na Instrução Normativa do banco foi lesiva aos trabalhadores, pois implicaria em redução de seus ganhos, já que haveria um gasto em seus deslocamentos para cidades como Guará, Igarapava, Morro Agudo, Serra Azul, Guaíra, Sales Oliveira, Cajuru, Ibiraci e Sacramento. O artigo 7º, VI, da Constituição Federal veda qualquer alteração contratual lesiva ao trabalhador.

A sentença impede ainda que o banco promova novas transferências compulsórias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados. Ainda cabe recurso ao Banco do Brasil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa.

Fonte: Contec e Sindicato dos Bancários de Franca

Ação impede BB de remover compulsoriamente escriturários em Franca

Publicado em: 20/11/2019

O Banco do Brasil está impedido de remover compulsoriamente os escriturários de Franca para outras cidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento. Esta foi a decisão da 2º Vara do Trabalho de Franca, em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato, através do Dr. Antônio Carlos Saraúza, com o fito de impedir que os escriturários sejam removidos de forma compulsória para outras cidades.

Na decisão, a justiça argumentou que os empregados removidos não se enquadram nas exceções do artigo 469 da CLT por não exercerem função de confiança, por não ter havido o fechamento das agências onde trabalham e ainda que o banco alegue necessidade de serviço, as transferências são em caráter definitivo e não apenas provisoriamente, evidenciando a arbitrariedade nas transferências e o potencial inegável de dano.

Assim é finalizada a sentença “…Por todas as razões acima expostas, defere-se, liminarmente, a tutela de urgência requerida e determina-se a suspensão das remoções dos substituídos para praça diversa da atual, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados pela não observância desta determinação, por dia de descumprimento.”

Fonte: Contec

Escriturários do BB podem ocupar para cargo de nível superior

Publicado em: 13/12/2018

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.

O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.

Fonte: Correio Braziliense