O Banco do Brasil iniciou nesta quinta-feira, 1º de setembro, as renegociações de dívidas em atraso de estudantes com contratos de financiamento estudantil do Fies.
A novidade desta etapa de renegociação do crédito estudantil é a possibilidade de repactuação também para os estudantes adimplentes, que podem quitar o saldo devedor, em parcela única, com rebate de 12% sobre o saldo do contrato.
A contratação dos descontos e parcelamentos estará disponível para adesão de forma digital pelo App BB ou pela rede de agências, se necessário, e pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano.
Os estudantes que contrataram o Fies até o 2º semestre de 2017, que estejam com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, e que não tenham aderido a renegociação anterior, podem aderir e regularizar suas pendências, com as opções de liquidação ou parcelamento da dívida previstas na resolução emitida pelo Fundo no último mês de julho.
Descontos
Para os contratos com mais de 90 dias em atraso nos pagamentos na data de publicação da Medida Provisória que instituiu a nova renegociação será concedido desconto de 100% dos encargos por atraso e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Há, ainda, a opção de parcelamento em até 150 prestações mensais, com desconto de 100% de encargos por atraso.
Para os estudantes em atraso há menos de 5 anos e vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021, é possível solicitar descontos de 92% do valor saldo da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor.
Para esse público também é possível a liquidação do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa média Selic.
Quem tem atrasos há mais de cinco anos, com adesão ao Cadastro Único e/ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 tem desconto de 99% do saldo total da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor. Outra opção é a liquidação do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa média Selic.
Para os demais casos, o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor, com a possibilidade de liquidação do débito em até 15 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa média Selic.
Fiança
Estudantes que contrataram garantia por fiança convencional ou solidária e queiram aderir ao parcelamento em até 150 meses, devem encaminhar suas solicitações pelas agências do BB em todo o país. Mais informações podem ser obtidas no portal bb.com.br/fies.
Fonte: Banco do Brasil