Prefeitura de Caraguá autua BB e Santander por aglomerações em filas

Publicado em: 14/05/2020

A Prefeitura de Caraguatatuba, no litoral de São Paulo, por meio da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria da Saúde, autuou, na quarta-feira (6), as agências do Santander e Banco do Brasil por não manter as regras de evitar aglomerações e distância de pelo menos um metro entre as pessoas.

Agência do Banco do Brasil, na Praça Cândido Mota, em Caraguatatuba

Há dias o órgão tem recebido reclamações, via Canal 156, das filas registradas no Santander da Avenida da Praia. A situação piorou desde que a agência da Praça Cândido Mota fechou porque, segundo o banco, funcionários teriam contraído o novo coronavírus (Covid-19).

O caso é considerado grave porque, de acordo com a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde não recebeu nenhuma notificação de casos suspeitos ou confirmados de Covid 19 na agência.

No Banco do Brasil, a autuação ocorreu durante fiscalização de rotina para verificar cumprimento dos decretos referentes ao Covid 19 em vigor e os fiscais de Saúde Pública constataram as filas sem nenhuma demarcação.

Com as notificações, os bancos têm 10 dias para se defender e podem ser autuados em até 1.000 Valor de Referência do Município (VRM), o que equivale hoje a R$ 3.570.

No começo de abril, a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Caraguatatuba também foi autuada pela Visa pelo mesmo motivo.

Fonte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Agência do BB é autuada por desobedecer lei das filas, em João Pessoa, diz Procon

Publicado em: 27/03/2019


Uma agência do Banco do Brasil, em João Pessoa, foi autuada pelo Procon-JP com uma multa em torno de R$ 30 mil por desrespeitar a lei das filas. De acordo com o secretário Helton Renê, os clientes esperaram por mais de duas horas até serem atendidos. A autuação aconteceu após uma denúncia feita por clientes.

O G1 entrou em contato com a superintendência regional do Banco do Brasil e aguarda um posicionamento. O banco tem até dez dias para recorrer e apresentar defesa.

Em João Pessoa, a Lei 8.744 de 1998 estabelece o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos nos dias considerados atípicos (como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados).

Quem se sentir prejudicado de alguma forma por conta das demoras em filas, em João Pessoa, o Procon orienta que o cidadão entre em contato com o órgão. Existe dois telefones para atendimento ao público: 3214-3042 e 0800 083 2015. A outra opção é ir ao Procon, que fica na Avenida Pedro I, 331, no Centro, das 8h às 14h.

Fonte: Portal G1

BB vai pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila em Campina Grande

Publicado em: 06/02/2019


Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nessa terça-feira, 30, determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande.

As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal.

Em um dos processos, o Procon municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil por descumprir a lei das filas diante de seus clientes.

Em primeiro grau, porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas ontem a 1ª Câmara Cível do TJ restabeleceu o valor originário da multa, atendendo ao recurso da Procuradoria de Campina Grande.

Na outra ação, o valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o abatimento.

No total, o trabalho dos procuradores municipais assegurou a aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o município.

O procurador geral adjunto de Campina Grande, Alessandro Farias [foto], que acompanha de perto os processos originados pelo trabalho do Procon, comemorou as decisões.

“É uma vitória para o município e sobretudo para o consumidor campinense, já que garantimos o respeito à lei das filas e, por consequência, estamos inibindo novos descumprimentos”, observou Alessandro, ressaltando ainda o apoio que tem recebido do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, para esse tipo de ação.

A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos feriados.

O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal.

Fonte: Paraíba Online

BB pagará dano coletivo por desrespeitar tempo de espera em filas

Publicado em: 14/12/2017


O Banco do Brasil deverá indenizar por danos morais coletivos, fixados em R$ 200 mil, por ter descumprido lei municipal de Niterói/RJ, que fixa o tempo de espera pelos clientes nas filas de bancos. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve a sentença.

A ação civil pública foi proposta pelo MP/RJ, que alegou a ocorrência de dano moral coletivo por demora no atendimento. A lei municipal 2.312/06 estabelece, no art. 1º e 2º, que o tempo razoável de atendimento é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e depois de feriados prolongados, dias de pagamentos de pensionistas e de funcionários públicos, nos dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Ademais, a medida foi ratificada pela lei municipal 2.624/08, que limitou algumas hipóteses em que as instituições poderiam atender aos usuários em até 30 minutos.

Ao analisar o caso, o desembargador relator José Carlos Paes entendeu restar configurado o abuso à dignidade dos usuários dos serviços prestados pela instituição financeira, considerando “a sensação de impotência, angústias, indignação em não ter a prestação de serviço realizada em tempo razoável”. Além disso, sustentou que basta analisar prova documental para concluir que o banco descumpriu o prazo de atendimento fixado em lei. “Constata-se que em alguns dias o atendimento superou 60 minutos, dobro do prazo fixado para atendimento até mesmo em véspera de feriado e início e final de mês”, pontuou.

“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, a espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça.”

Segundo o desembargador, o que não se pode admitir é que a população fique desemparada do Poder Público, ao prestigiar o aspecto financeiro do banco réu, em detrimento do atendimento tempestivo e eficaz daqueles que necessitam dos serviços prestados pela financeira, e ainda precisam desembolsar tarifas, “muitas vezes excessivas”, para que possam usufruir deles.

Desse modo, afirmou ser “perfeitamente aceitável” a reparação em danos coletivos. O relator ainda ressaltou precedente do STJ, que entendeu pelo cabimento do dano moral coletivo em casos de demora em fila de atendimento, em descompasso com o prazo fixado por lei municipal.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso do MP/RJ para condenar o banco ao pagamento dos danos coletivos, estes que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: Migalhas