Banco do Brasil é condenado a indenizar professora vítima de fraude

Publicado em: 28/10/2021

Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o correntista ou titular de cartão se desfaça de valores elevados no mesmo dia, ainda mais quando fogem ao comportamento habitual do consumidor. Este foi o entendimento do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, ao condenar o Banco do Brasil a ressarcir os prejuízos de uma professora e ainda indenizá-la em R$ 7.000 por dano moral. Vítima de fraude eletrônica, ela teve R$ 44.450 furtados de sua conta poupança.

A decisão do magistrado acolheu os pedidos da advogada Lídia Maria de Melo, inclusive, no tocante à condenação por dano moral e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe a inversão do ônus da prova. Ela relatou que a quantia indevidamente transferida da conta da professora para de terceira pessoa, no dia 17 de março de 2021, correspondia à maior parte de um seguro de vida da mãe da vítima, falecida em janeiro deste ano.

A professora ainda estava de luto e o sentimento de perda do ente querido se acentuou com o golpe. Também potencializou o dano moral, conforme a advogada, o fato de o banco não reconhecer a sua falha e obrigar a cliente a ajuizar a ação para ser ressarcida do valor retirado de forma criminosa. Para o juiz, “a situação experimentada pela autora é de extremo dissabor, constrangimento e aflição, sobretudo em razão dos vultosos valores envolvendo a fraude indicada na inicial e a clara violação da sua conta bancária”.

Mangerona aplicou a Teoria do Risco do Empreendimento ao condenar o Banco do Brasil por dano material, impondo-lhe o ressarcimento de R$ 44.450 à professora. “A responsabilidade do réu vem do risco da sua atividade, razão pela qual responde objetivamente por fraudes ou uso de documentos falsos.” Para o dano moral, empregou a Teoria do Desestímulo, “em caráter preventivo, e não repressivo, com o intuito de que fatos semelhantes não mais se repitam ou sejam eficazmente desestimulados.”

O julgador citou em sua decisão a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Ao fixar em R$ 7.000 a indenização por dano moral, ele ponderou que esta quantia representa uma compensação à autora e não uma fonte de enriquecimento sem causa. A sentença foi prolatada no último dia 14. Cabe recurso.

Computador invadido

Não houve audiência de conciliação, a pedido da própria professora, porque a advogada demonstrou que o Banco do Brasil não quis sanar o problema quando contatado por vários meios pela cliente, antes do ajuizamento da ação. Em sua contestação, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade pela fraude praticada por terceiros, que obtiveram acesso ao computador da vítima dispondo de informações como número de conta, agência e senha. A autora afirma que não passou para ninguém os seus dados.

Apesar da inversão do ônus da prova, conforme previsão do artigo 6 º, inciso VIII, do CDC, Lídia Maria de Melo juntou farto acervo probatório. Nele constam extrato telefônico da professora, os números de vários protocolos de alerta/reclamação ao banco e outros documentos. A autora realizou 28 ligações à instituição financeira nos dias 17 e 18 de março na tentativa de transmitir informações que permitissem interceptar a TED (Transferência Eletrônica Disponível) indevida e obter uma solução administrativa.

Segundo a inicial, “a requerente ouviu propagandas do requerido por até mais de 20 minutos”. A advogada também mencionou na petição que muitos funcionários não deram a devida atenção à cliente, transferindo para outros colaboradores, que também nada resolveram. “Ironicamente, no mesmo dia 17 de março, às 19h34, uma mensagem por SMS solicitava que a requerente avaliasse o atendimento recebido naquela data, como se o requerido ignorasse todo o sofrimento e a perda monetária”.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça não confirma fraude no processo eleitoral de 2019 da ANABB

Publicado em: 01/04/2021

Nesta segunda-feira, 29 de março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu decisão sobre o processo eleitoral de 2019 da ANABB, indeferindo o pedido de anulação das eleições. O Tribunal, ao julgar o Mandado de Segurança nº. 0708991-20.2021.8.07.0000, entendeu que não houve comprovação de fraude.

Este Mandado de Segurança foi protocolado no dia 25 de março de 2021 contra a 8ª Turma do TJDFT, sob o argumento de que o acórdão que homologou as eleições de 2019 da ANABB, publicado no dia 21 de março de 2021, era ilegal, pois havia indícios de fraude que permitiriam a anulação completa do processo eleitoral.

O desembargador Jair Soares, ao analisar o Mandado de Segurança, entendeu que não há indícios de que ocorreram “ilegalidades impugnáveis”. E, com base na perícia técnica realizada pela própria ANABB, o desembargador concluiu que o número de votos comprovadamente inválidos – cerca de quinze votos registrados em nome de associados falecidos – seria irrelevante para inverter o resultado final das eleições de 2019.

O desembargador conclui, ainda, que seria desnecessária a recontagem dos votos por parte da ANABB, por se tratar de uma quantidade insignificante de votos inválidos, devendo estes serem anulados ou ignorados pela entidade.

POSSE DOS ELEITOS

Com essa decisão, foi realizada a posse dos candidatos mais votados no processo eleitoral de 2019 na quinta-feira, 1º de abril de 2021, por videoconferência.

Conselho Deliberativo

Isa Musa de Noronha (Isa Musa)
Reinaldo Fujimoto (Fuji)
Fernando Amaral Baptista Filho (Fernando Amaral)
Cecília Mendes Garcez Siqueira (Cecília Garcez)
Maria das Graças Conceição Machado Costa (Graça Machado)
Ana Lúcia Landin
Denise Lopes Vianna (Denise Vianna)
Haroldo do Rosário Vieira (Haroldo Vieira)
Luiz Oswaldo Sant’Iago Moreira de Souza (Luiz Oswaldo)
Nilton Brunelli Azevedo (Brunelli)
Augusto Silveira de Carvalho (Augusto Carvalho)
William José Alves Bento (William Bento)
Cláudio José Zucco (Cláudio Zucco)
Lissane Pereira Holanda (Lissane)
Antilhon Saraiva dos Santos (Antilhon Saraiva)
Antonio José de Carvalho (Carvalho)
Pedro Paulo Portela Paim (Paim)
Anaya Martins de Carvalho (Anaya)
Otaviano Amantea de Souza Campos
Carlos Antonio Soares (Carlinhos AABB)
Francisco Alves e Silva (Xixico)
Mercia Maria Nascimento Pimentel (Mércia Pimentel)
Waldenor Cezario Mariot (Waldenor Mariot)
Adelmo Vianna Gomes (Adelmo Vianna)
Aparecida Gomes de Medeiros (Cida Medeiros)
Claudio Pacheco de Morais

Conselho Fiscal

Flavia Casarin Nunes
Genildo Ferreira dos Reis (Genildo Reis)
Vera Lucia de Melo (Vera Melo)
Oseas Silva de Sousa – suplente
Valmir Canabarro – suplente
Marcos Maia Barbosa (Marcos Maia) – suplente
Diretores Regionais

ACRE 1 – Julia Maria Matias de Oliveira (Júlia Matias)
ALAGOAS 2 – Nilson Roberto Lopes Vieira (Nilsão)
AMAPÁ 3 – Samuel Bastos Macedo (Samuel Bastos)
AMAZONAS 4 – Terezinha Rodrigues da Silva (Terezinha)
BAHIA 5 – Jussara Maria Santos Barbosa
BAHIA 6 – Zaki Chagouri Ocke
BAHIA 7 – Amilton Vasconcelos dos Santos (Amilton Vasconcelos)
BAHIA 8 – Maruse Dantas Xavier (Maruse Dantas)
CEARÁ 9 – Maria Jose Faheina de Oliveira (Mazé Faheina)
CEARÁ 10 – Ozimeire Penaforte da Silva Caetano (Meire)
DISTRITO FEDERAL 11 – Helio Gregorio da Silva (Hélio Gregório)
DISTRITO FEDERAL 12 – Nelson Vieira Filho (Nelson Batata)
DISTRITO FEDERAL 13 – Martha Tramm Santos (Martha Tramm)
DISTRITO FEDERAL 14 – Elpídio Taube (Elpídio)
DISTRITO FEDERAL 15 – Waldyr Peixoto Filho (Waldyr Peixoto)
ESPÍRITO SANTO 16 – Sebastião Ceschim
GOIÁS 17 – Diusa Alves de Almeida
GOIÁS 18 – Jose Carlos Teixeira de Queiroz (José Carlos da AABB)
MARANHÃO 19 – Camilo Gomes da Rocha Filho (Camilo Rocha)
MATO GROSSO 20 – Daniel Ambrosio Fialkoski (Daniel Fialkoski)
MATO GROSSO DO SUL 21 – Valdineir Ciro de Souza (Valdineir Ciro)
MINAS GERAIS 22 – Luiz Carlos Fazza (Fazza)
MINAS GERAIS 23 – Eustaquio Guglielmelli (Taquinho)
MINAS GERAIS 24 – Matheus Fraiha de Souza Coelho (Matheus do Sindicato)
MINAS GERAIS 25 – Amir Alem de Aquino
MINAS GERAIS 26 – Anibal Moreira Borges (Aníbal Borges)
MINAS GERAIS 27 – Maria Rosario Fatima Ferreira Duraes (Rose Duraes)
PARÁ 28 – Fabio Gian Braga Pantoja
PARAÍBA 29 – Maria Aurinete Alves de Oliveira (Aurinete)
PARANÁ 30 – Anibal Rumiatto (Rumiato)
PARANÁ 31 – Antonio Ribas Maciel Junior (Maciel)
PARANÁ 32 – Sergio Ricardo Areco Pereira (Areco)
PARANÁ 33 – Luiz Roberto Alarcao
PERNAMBUCO 34 – Carolina Maria de Godoy Matos (Carol Godoy Matos)
PERNAMBUCO 35 – Eunice Lourenco Silva Jardim (Eunice Lourenco)
PIAUÍ 36 – Francisco Carvalho Matos (Francisco Matos)
RIO DE JANEIRO 37 – Antonio Roberto Vieira (Antonio Roberto)
RIO DE JANEIRO 38 – Mauricio Gomes de Souza (Mauricio Souza)
RIO DE JANEIRO 39 – Regina Marcal de Carvalho Seixas (Regina Marçal)
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RIO DE JANEIRO 40 – Deuseli Fernandes Rosas Moreira (Deuseli)
RIO DE JANEIRO 41 – Sergio Werneck Isabel da Cruz (Werneck)
RIO DE JANEIRO 42 – Eduardo Leite Guimaraes (Eduardo Leite)
RIO GRANDE DO NORTE 43 – Damiao Casado de Rezende (Rezende)
RIO GRANDE DO SUL 44 – Celson Jose Matte (Celson)
RIO GRANDE DO SUL 45 – Maximiliano Bernardes de Amaro (Maximiliano)
RIO GRANDE DO SUL 46 – Edmundo Velho Brandao (Edmundo Brandão)
RIO GRANDE DO SUL 47 – Paulo Bastos Noronha (Paulo Noronha)
RIO GRANDE DO SUL 48 – Maria Avani Cervo (Avani)
RIO GRANDE DO SUL 49 – Hermes Antonio Machado Saldanha (Hermes)
RONDÔNIA 50 – Antonio Jaime Ferreira Alencar (Jaimealencar)
SANTA CATARINA 52 – Carlos Francisco Pamplona (Chico Pamplona)
SANTA CATARINA 53 – Aurelio Jose Biazotto (Aurélio)
SANTA CATARINA 54 – Antonio Joao Furquim Pereira (Furquim)
SÃO PAULO 55 – Maria Cecilia Censoni (Cissa Censoni)
SÃO PAULO 56 – Daisy F. Saccomandi (Daisy)
SÃO PAULO 57 – Waldenor Moreira Borges Filho (Waldenor)
SÃO PAULO 58 – Reginaldo Fonseca da Costa
SÃO PAULO 59 – Adilson Antonio Meneguela (Manduri)
SÃO PAULO 60 – Honorio Almirao Filho (Honório Almirão)
SÃO PAULO 61 – Jose Roberto Leme (José Roberto)
SÃO PAULO 62 – Luiz Gonzaga Catelli Jr (Luizgonzaga)
SÃO PAULO 63 – Jaime Bortoloti (Bortoloti)
SÃO PAULO 64 – Juvenal Aparecido Ferreira Antunes (Juvenal)
SERGIPE 65 – Almir Souza Vieira (Almir Vieira)
TOCANTINS 66 – Roberto Vieira da Luz (Roberto)

Fonte: Agência ANABB

Com medo de reforma, funcionários do BB fraudaram aposentadoria, diz AGU

Publicado em: 06/02/2019

O procurador federal Alessander Jannucci, da Advocacia-Geral da União, revelou nesta terça-feira, 5, que os 38 benefícios previdenciários concedidos de forma fraudulenta a investigados na Operação Barbour são de servidores do Banco do Brasil. A vereadora afastada Elian Santana (SD), de Santo André (SP), e outros alvos da Barbour são acusados por improbidade administrativa pela AGU, em ação protocolada na sexta-feira, dia 1º.

“Os 38 benefícios objeto desta ação de improbidade são de servidores do Banco do Brasil. Eles só praticavam fraude com relação a funcionários do Banco do Brasil? Não, o Banco do Brasil teve uma parceria mais célere e forneceu os documentos de uma maneira mais rápida, que permitiu aferir pontualmente o modus operandi da fraude e quais seriam esses benefícios”, afirmou.

Alessander Jannucci declarou que “são todos funcionários antigos do Banco do Brasil que estavam em vias de se aposentar”. “Já haviam tentado, em alguns casos, a aposentadoria por meio de um serviço gratuito que o próprio Banco do Brasil oferece, tiveram a aposentadoria negada e viram nessa possibilidade espúria, contrária aos interesses sociais, a possibilidade de virem a se aposentar e de certo modo não serem atingidos por uma eventual reforma da Previdência Social.”

Segundo o procurador, após o ajuizamento da ação de improbidade, uma nova etapa da apuração vai mirar “se os beneficiários tinham ciência desta fraude”. Na avaliação de Alessander Jannuci, isto “provavelmente” vai se confirmar, “porque alguns deles apresentaram comprovantes de residência falsos”.

Além de Elian, são alvo da ação a chefe de gabinete da parlamentar, Luciene Aparecida Ferreira Souza; Vitor Mendonça de Souza, servidor público que trabalhava na agência do INSS em Diadema (SP) e é acusado de integrar a quadrilha; e Adair Assah, intermediário acusado de auxiliar nos procedimentos perante a autarquia e nas tratativas junto aos interessados adquirir as aposentadorias.

Segundo o procurador, a investigação identificou beneficiários que não eram da região de Diadema. “Um deles era de Belém do Pará, por exemplo. Forneceu um comprovante de endereço falsificado”, relatou Alessander Jannuci.

“São pessoas esclarecidas, a maioria delas com curso superior, recebendo altos salários, maioria deles praticamente acima do teto de salário de contribuição da Previdência Social e que buscaram por interesse próprio a prática dessa fraude.”

A Operação

Durante a investigação, a Polícia Federal apontou que o esquema vendia, por valores que podiam chegar a R$ 15 mil, aposentadorias fraudulentas concedidas por meio da inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social – em especial atestando períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas que, na realidade, nunca existiram. A PF afirma que a operação que funcionava com a ajuda do gabinete da vereadora Elian.

“Grupos de WhatsApp de funcionários do Banco do Brasil revelavam que em Diadema havia um intermediário que conseguia aposentar funcionários exatamente naquelas mesmas situações de uma maneira célere e sem problemas. Só que para isso eram cobrados valores de R$ 10 mil a R$ 15 mil”, narrou Alessander Jannuci.

“As investigações revelaram que funcionários do Banco do Brasil, por meio do aplicativo WhatsApp, comunicavam-se diariamente e acabavam fazendo a publicidade desse serviço espúrio. Muitos funcionários do Banco do Brasil que possuíam salários consideráveis, com receio de uma eventual Reforma Previdenciária, de terem seus rendimentos diminuídos ou majorado o tempo necessário para a aposentadoria, buscavam este tipo de serviço. Muitos deles sequer viram pessoalmente o intermediário.”

De acordo com o procurador federal, os funcionários encaminhavam dados e documentos pelos Correios e faziam o pagamento ao intermediário por meio de depósito em conta bancária. Alessander Jannuci afirmou que o intermediário e o servidor do INSS,então, realizavam a fraude

“Eram utilizados documentos falsos, de tempo de atividade especial, com funções que sequer existiam no quadro de funções e cargos do Banco do Brasil. Esse servidor do INSS, ciente da fraude, utilizando dos documentos falsos, computava períodos especiais que de fato não existiam”, declarou.

Na ação de improbidade, a AGU pede para que os integrantes da quadrilha sejam condenados a pagar R$ 2,8 milhões – R$ 942 mil pelo prejuízo direto causado ao INSS e R$ 1,88 milhão em multa civil por dano causado.

O valor está ligados a 38 benefícios previdenciários fraudados. Segundo a AGU, “o número de aposentadorias concedidas por meio de fraudes pode ser ainda maior, visto que o INSS continua auditando os benefícios aprovados pelo servidor envolvido no esquema”.

A Advocacia-Geral também solicita que o bloqueio de bens que já havia sido efetuado sobre o patrimônio de quatro dos acusados (Elian, Vitor, Adair e Luciene) no âmbito de ação cautelar proposta junto com a deflagração da operação seja mantido e ampliado para atingir o patrimônio de outros dois envolvidos no esquema, cujos nomes permanecem sob sigilo.

A AGU pede para que Elian, Luciene e Vitor sejam mantidos afastados dos cargos e funções públicas que exercem “em vista da necessidade de continuidade da apuração das fraudes perpetradas e diante das dificuldades” que os acusados poderiam causar à investigação, “notadamente ocultação de documentos e tentativas de persuasão a terceiros’.

A ação pediu ainda autorização da Justiça para leiloar veículos dos acusados antes que os bens percam valor de mercado, bem como para quebrar o sigilo bancário de pessoas ligadas aos envolvidos, suspeitas de também participarem do esquema criminoso.

Defesas

“O Banco do Brasil colabora com as investigações e iniciou apuração interna para verificar a conduta dos funcionários envolvidos”, disse a instituição por meio de nota.

O advogado Carlos Callado, que defende a vereadora Elian Santana, afirmou que a defesa ainda não foi notificada. “Estamos esperando sermos notificados para apresentar a defesa. Tão logo haja a citação, vamos entrar nos autos e tomar inteira ciência. A vereadora Elian Santana não tinha participação nestas supostas fraudes que ocorreram ao INSS. Se foi usado o gabinete ou a linha telefônica, ela desconhecia.”

A reportagem fez contato com a defesa da chefe de gabinete Luciene Aparecida Ferreira Souza. O espaço está aberto para manifestação. A reportagem também está tentando contato com as defesas dos outros citados. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Exame

BB deve indenizar aposentado por fraude em cartão de crédito

Publicado em: 20/12/2018

Aposentado que teve prejuízo por compras fraudulentas realizadas com seu cartão de crédito deverá ser indenizado. Decisão é do juiz de Direito Daniel Torres dos Reis, da 2ª vara do JEC de São Paulo/SP.
Consta nos autos que o aposentado, correntista do Banco do Brasil, utiliza sua conta somente para receber proventos da aposentadoria e, em fevereiro de 2018, tomou conhecimento de que ocorreram débitos em sua conta no valor de R$ 3.853,36. O aposentado soube ainda que foram realizadas compras em seu cartão de crédito no valor de R$ 1.247,00, sendo que ele nunca utilizou a modalidade de compra.

Ao analisar o caso, o juiz considerou a responsabilidade objetiva do banco em reparar o dano, e que ao caso se aplica o CDC, devendo ser aplicados princípios como a inversão do ônus da prova.

Segundo o magistrado, não há que se falar em excludente de responsabilidade, pois, “como se sabe, os mecanismos de fraude de cartões tornam-se mais eficientes a cada dia, cabendo às instituições financeiras e administradoras de cartão criarem mecanismos para proteger seus clientes contra atos dessa natureza, não configurada a isenção prevista no artigo 14, §3º, inciso II, do CDC”.

O magistrado entendeu que, no caso em questão, os sistemas de segurança do banco não detectaram nenhum tipo de anomalia, ficando evidente, a falha na prestação do serviço. O julgador salientou ser “inquestionável a responsabilidade do requerido, bem como o direito do autor a devolução da quantia indevidamente deitada de sua conta bancária e/ou paga por meio de utilização de cartão de crédito”.

Em virtude disso, o juiz condenou o banco a indenizar o aposentado em R$ 2 mil, por danos morais, e em R$ 5.024,36 por danos materiais.

 

Fonte: Jornal Jurid

BB deve indenizar em R$ 30 mil cliente vítima de fraude em Maceió

Publicado em: 12/07/2018

Nesta sexta-feira (6), a Justiça determinou que o Banco do Brasil deve ressarcir o valor de R$ 20.785,76 a uma cliente que teve compras e saques indevidamente realizados em seus cartões de crédito. Além disso, a instituição terá ainda que pagar R$ 10 mil devido aos danos morais causados à mulher.

A decisão foi tomada pelo juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Além das compras não reconhecidas, houve duas contratações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), de R$ 10 mil cada, quantia que era descontada da conta da cliente. De acordo com os autos, a mulher procurou o banco, informando sobre a fraude, mas a instituição não teria tomado as providências necessárias.

“Não há como sustentar que houve boa-fé ou erro justificável por parte do banco demandado, quando mesmo após as contestações apresentadas pela parte autora não realizou o estorno dos valores debitados indevidamente, acrescentando que a autora cientificou a instituição acerca dos descontos indevidos”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o banco deve responder pelos danos causados à consumidora em decorrência da má prestação de serviço. “Apesar de ter devolvido parte do valor à autora, [a instituição] negou a devolução da maior parte dos valores, bem como procedeu com a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Além de todos os danos sofridos com os saques e compras realizadas anteriormente por meio de fraude. Desse modo, a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano”, destacou.

Fonte: Cada Minuto