A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função, após alta médica de tratamento contra câncer de mama. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região, e divulgada nesta sexta-feira, 07.
Antes do afastamento, a mulher exercia a função de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava. Para a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”.
A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta comprovar a veracidade do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário provar o prejuízo.
“Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser – e é – sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto. Logo, é desnecessária a prova do sofrimento”, determinou a relatora Ivete Ribeiro.