TRT-RS decide que gerentes do BB têm direito à jornada de seis horas

Publicado em: 10/01/2024

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que bancários que atuam na função de “gerente de serviço” no Banco do Brasil têm direito à jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. A decisão abrange empregados do BB de Lagoa Vermelha, David Canabarro, Ibiaçá e Sananduva, cidades localizadas no Rio Grande do Sul.

O banco já havia sido condenado em primeiro grau a pagar a 7ª e a 8ª hora de trabalho realizadas pelos gerentes de serviço como horas extras, com adicional de 50% e reflexos em outras parcelas. A sentença foi concedida pelo juiz Adair João Magnaguagno, titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, após o magistrado concluir que os gerentes de serviço não detém efetivamente a autonomia ou confiança necessária para serem enquadrados na carga horária de oito horas, como vinha sendo exigido pelo BB. Inconformado, o banco interpôs recurso ordinário para contestar a decisão.

Primazia da realidade

O relator do acórdão da 3ª Turma, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, concordou com a decisão do primeiro grau, baseando-se no princípio da primazia da realidade. O princípio define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

O desembargador observou que, na estrutura organizacional do banco, o gerente de serviço ocupa uma posição hierárquica superior aos caixas e demais empregados do serviço de atendimento ao clientes. No entanto, na prática, essa posição não é suficiente para caracterizar a “fidúcia” (confiança) diferenciada, necessária para o enquadramento dos bancários na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, que dispõe sobre a duração do trabalho desses empregados.

“Em diversas passagens dos dois depoimentos constantes dos autos, há registros de que gerentes de serviços ocupam nível similar aos gerentes de relacionamento, e de que ambos estão subordinados ao gerente geral da agência, o real titular da fidúcia antes referida. Embora o recorrente sustente a tese de possuir o gerente de serviços poderes de representação do banco, a prova oral indica o contrário, pois apenas o gerente geral detém a procuração para tanto”, observou.

O magistrado também acrescentou que, apesar de participarem do comitê de crédito das agências, os gerentes de serviços detêm atribuições essencialmente administrativas, como o abastecimento de terminais eletrônicos, o controle de férias e de registros de horários dos caixas, e controle de material da agência, circunstâncias que não favorecem a tese defendida pelo BB.

Por unanimidade, os desembargadores indeferiram o recurso do Banco do Brasil e mantiveram a decisão do primeiro grau. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Bauru e região

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem diversas vitórias semelhantes a essa. Para mais informações sobre ações de 7ª e 8ª horas, entre em contato com o Departamento Jurídico: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

BB: funcionários buscam valorização de gerentes de serviços

Publicado em: 18/07/2023


A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e gerentes de serviços se reuniram com representantes do BB para expor problemas que os trabalhadores vêm enfrentando, como acúmulo de funções, pressão por metas e os impactos negativos do programa “Performa”. O banco ouviu os gerentes e se comprometeu a realizar estudos para melhorar a situação.

“Os gerentes de serviço têm um excesso de cobrança. Ao mesmo tempo que respondem pela operação das agências (questão de numerário e de caixas eletrônicos, por exemplo), são também cobrados na parte negocial, ou seja, na venda de produtos. E, mais, só recebem pontuação pelas vendas. Então, está incluída na reivindicação deles que recebam pontuação também pelas outras tarefas que executam”, destacou o representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais (Fetrafi/MG) na CEBB, Rogério Tavares, o Rogerinho.

Os gerentes lembraram ainda os problemas causados pelo programa “Performa”, implementado em fevereiro de 2020. “O Performa diminuiu a pontuação da carreira de mérito dos gerentes de serviço, como se eles passassem a ser assistentes”, explicou Rogerinho.

Os trabalhadores destacaram também a ocorrência de desvios de função, uma vez que acabam realizando serviços de gerente de atendimento.

“Foi importante o banco ouvir os gerentes de serviço, as várias dificuldades que enfrentam diariamente, simplesmente para tentar desempenhar suas funções com qualidade, com segurança. Em resposta, o banco se comprometeu a realizar estudos para melhorar a situação. Nós, do movimento sindical, esperamos que o compromisso feito pelo banco, nesse encontro, seja breve, pois os gerentes de serviço sofrem com essa situação há anos”, pontuou a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes.

Entenda

• Atualmente, os gerentes de serviço são cobrados tanto pela operação de uma agência, quanto pelo número de vendas, entretanto só recebem pontuação pelas vendas.
• A reivindicação dos gerentes de serviço é para que não sejam submetidos a cobranças individuais por vendas. Pedem que o serviço operacional seja valorizado.
• Os trabalhadores denunciam ainda o desvio de função, uma vez que, além de exercerem a gestão das agências, necessitam realizar atendimentos e vendas.
• Banco ouviu os trabalhadores e se comprometeu a estudar os problemas para apresentar soluções às demandas.

Fonte: Contraf_CUT