Lewandowski homologa acordo sobre planos econômicos e processos vão ao Plenário do STF

Publicado em: 16/02/2018

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira o acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II das décadas de 80 e 90.

O acordo do ministro é o último e mais abrangente entre os homologados por ministros do Supremo, informou a Advocacia Geral da União. Lewandowski pediu a confirmação de sua decisão pelo plenário do STF.

O acordo estabelece descontos de 8 a 19 por cento para os clientes que têm mais de 5 mil reais a receber dos bancos. Até esse limite, o pagamento será à vista, sem abatimento. Antes, haviam validado cláusulas do acordo os ministros da corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em sua decisão, Lewandowski destacou que todas as salvaguardas legais foram tomadas nesse processo de acordo coletivo.

“Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, decidiu.

Aderiram ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e outros bancos têm até 90 dias, contados a partir de dezembro passado, para manifestarem interesse em participar, informou a AGU no fim do ano passado.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Ministro Gilmar Mendes homologa ações sobre acordo entre bancos e poupadores

Publicado em: 08/02/2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (6) homologar duas ações do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Com a decisão do ministro, falta somente a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria do Ricardo Lewandowski, e ainda não tem data para ser analisada pela Corte. Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli homologou duas ações que estavam sob sua relatoria e que envolviam o Itaú e o Banco do Brasil.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Fonte: Exame