BB ignora a covid e convoca todos para o presencial a partir do dia 6

Publicado em: 27/05/2022

Após a decisão do Banco do Brasil de convocar os mais de 1.200 funcionários que estavam em teletrabalho por serem do grupo de risco da covid-19, a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), solicitou negociação na quinta-feira (19), em que defendeu a manutenção do home office, já que a pandemia do novo coronavírus não acabou e os sindicatos não concordam com a decisão do governo Bolsonaro que decretou o fim do Estado de Emergência. O Brasil está com uma média diária de mortes acima de 100 na última semana e é o segundo país em número de vítimas fatais (mais de 665 mil vídas perdidas), atrás apenas dos Estados Unidos com 1 milhão de vítimas.

Adiamento do retorno

A volta ao presencial seria a partir da próxima segunda-feira (23), mas na negociação, a CEBB conseguiu adiar para 6 de junho. “A pandemia ainda não acabou. O retorno foi definido depois do governo Bolsonaro ter decretado o fim do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), mesmo com o aumento do número de mortes e de novos casos. Com isso, também se encerrou o Acordo Emergencial de Covid-19, que autorizou o trabalho em home office”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Horas negativas

O acordo coletivo emergencial do Banco do Brasil, aprovado pelos funcionários em junho de 2020, previa a anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar, com prazo de compensação de horas negativas de 18 meses. Caso não fossem pagas, os funcionários teriam essas horas descontadas do seu pagamento. O banco apresentou o quadro de funcionários que estão com horas negativas. A pandemia durou um tempo maior do que imaginavam os bancos, com isso, um grupo de trabalhadores acumulou um banco de horas negativas muito grande, impossível de ser compensado. Os sindicatos, com os dados em mãos, vão debater uma proposta para apresentar ao banco na próxima reunião.

Descomissionamento

O acordo coletivo emergencial também continha o compromisso do BB de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia. Com o fim da Espin, o movimento sindical pede uma negociação para evitar esse movimento em massa.

Fonte: Sindicato dos Funcionários de Estabelecimentos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro

BB não pode convocar empregados do grupo de risco à agência, diz Justiça

Publicado em: 18/03/2022

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A., que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial. Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados grupo de risco.
Convocação

Em novembro de 2021, o banco editou norma interna determinando o retorno dos bancários do grupo de risco que, até então, estavam em teletrabalho, de forma que, até o fim de dezembro, todos tivessem voltado ao trabalho presencial. Contra a medida, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Regiões ajuizou ação coletiva, com o argumento de que a medida era contrária ao acordo coletivo de trabalho específico sobre esse grupo, firmado em março de 2021 com vigência de dois anos. Com o indeferimento de tutela de urgência para sustar o ato, o sindicato impetrou mandado de segurança e obteve liminar favorável.

Análise equivocada

Na correição parcial, apresentada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o banco sustentou que a juíza que deferira a liminar teria efetuado uma análise equivocada das cláusulas do acordo coletivo. Segundo o BB, a norma garantia apenas a priorização do trabalho remoto para os empregados do grupo de risco “quando as condições assim exigirem ou recomendarem, e consoante definição do empregador”.

Ainda de acordo com o banco, a decisão era uma “intolerável interferência” do poder público na esfera privada, “cerceando o livre exercício da atividade econômica”, sobretudo porque havia provado o cumprimento das medidas legais e das recomendações das autoridades públicas competentes no combate à pandemia. Outro argumento foi o de que a atividade bancária é essencial e que os bancos foram autorizados a retomar o atendimento, e o não retorno desses empregados poderia acarretar prejuízos e comprometer o atendimento das necessidades inadiáveis das comunidades locais.

O então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chegou a determinar a realização de uma audiência de conciliação, que se mostrou inviável. Em decisão monocrática, ele julgou o pedido do banco improcedente, levando a instituição a interpor o agravo julgado pelo Órgão Especial.

Medida incabível

Em seu voto, o ministro explicou que, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno da CGJT, os limites de atuação do corregedor-geral, em correição parcial, são claros. “Trata-se de medida excepcional, sendo cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual”, afirmou. Além disso, trata-se, em liminar, de medida condicional, somente cabível quando não houver recurso ou outro meio processual cabível contra a decisão questionada. No caso, o recurso cabível contra a decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região seria o agravo regimental, que já foi interposto pelo BB.

Cenário epidemiológico

O ministro ressaltou que, a partir da mudança no panorama epidemiológico do país no fim de 2021 e no início de 2022, com a identificação da variante ômicron, a CGJT passou a entender que a ordem de abstenção de convocação ao trabalho presencial, quando ponderada em face dos princípios da livre iniciativa e do poder diretivo do empregador, tem maior preponderância, diante da situação de excepcionalidade institucional e da necessidade de proteger a saúde e a segurança dos empregados considerados como grupo de risco.

Outra particularidade identificada no caso é que a decisão questionada não se mostrou genérica ou pautada em elementos abstratos, mas analisou, de forma efetiva, o teor da cláusula coletiva que ampara a pretensão do sindicato profissional. (GL/CF)

Processo: CorPar-1001617-21.2021.5.00.0000

O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Comunicação Social do TST

 

 

TRT-10 impede volta presencial ao BB de funcionários do grupo de risco

Publicado em: 16/12/2021

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma liminar que impede a volta ao serviço presencial de funcionários do Banco do Brasil, na capital federal, que sejam do grupo de risco ou que morem com alguém que define-se assim. Os empregados que desejam permanecer em home office devem comprovar sua situação.

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins expediu a decisão no último dia 8 de dezembro. O magistrado acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, que alegou que o BB descumpriu cláusula do acordo coletivo de trabalho.

“O retorno dos funcionários do réu, que se enquadrem na qualidade de grupo de risco, ou coabitante na mesma situação, mesmo que de forma gradual, depende necessariamente de negociação coletiva, tal qual estabelece o acordo”, escreveu o juiz.

Os gerentes do Banco do Brasil lotados em Brasília receberam um comunicado interno sobre a liminar. O BB informou aos gestores que os funcionários que solicitarem o enquadramento como grupo de risco podem enviar documentações comprobatórias, como pareceres médicos e exames, para avaliação.

Enquanto não houver manifestação do banco sobre a confirmação da situação do empregado, ele deve continuar seguindo a orientação anterior, ou seja, de volta ao trabalho presencial.

Fonte: Metrópoles

Funcionários do grupo de risco do Banco do Brasil começam a voltar ao trabalho presencial

Publicado em: 26/11/2021

O Banco do Brasil determinou nesta quarta-feira a volta das atividades presenciais para os empregados que fazem parte do chamado grupo de risco para a Covid-19. A direção da instituição comunicou ainda que apenas as gestantes poderão continuar com o trabalho remoto.

De acordo com o aviso, a volta será de forma gradativa entre os meses de novembro e dezembro. Um grupo de 50% dos bancários deve voltar ao trabalho presencial ainda neste mês. Na primeira quinzena de dezembro este percentual chegará a 75% dos funcionários do grupo de risco e, na segunda metade do próximo mês, chegará a 100% destes servidores atuando de forma presencial.

A instituição bancária ainda cobrou dos funcionários o esquema vacinal completo, isto é, a comprovação que os bancários receberam as duas doses da vacina ou o imunizante que necessita apenas da dose única para a obtenção da proteção contra a doença.

A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) protestaram ao vice-presidente corporativo e ao diretor de pessoas do BB contra a volta do retorno presencial dos funcionários, e alertaram que deve continuar sendo cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, que proíbe descomissionamentos por produtividade na pandemia.

“O movimento sindical é contra o retorno presencial desta forma e neste momento, quando ainda pairam incertezas sobre uma eventual nova onda de contaminações, a exemplo do que vem ocorrendo na Europa, e diante da orientação do Ministério da Saúde indicando a necessidade da dose de reforço da vacina contra o coronavírus”, diz João Fukunaga, coordenador da CEBB e diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

A Contraf-CUT entrou em contato com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). De acordo com a instituição, as pessoas do grupo de risco só devem voltar ao trabalho presencial mediante orientação do médico assistente. Os representantes dos bancários cobraram da direção do banco respeito a esta orientação.

Descomissionamentos por produtividade não serão aceitos

A cobrança do retorno ao trabalho presencial para os funcionários do grupo de risco dá a entender que a direção do banco considera a pandemia terminada – apesar de centenas de pessoas ainda morrerem de covid-19 todos os dias no país, e da possibilidade de uma nova onda mundial de contaminações.

Essa impressão acendeu o sinal de alerta no movimento sindical para a possibilidade de o banco começar a fazer descomissionamentos por desempenho, descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial.

Negociado entre os representantes dos trabalhadores e a direção do BB, e aprovado pelos funcionários em assembleia, em março de 2020, o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) prevê que não haverá descomissionamentos por desempenho enquanto durar a pandemia; prevê ainda anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses.

O acordo garantiu que nenhum bancário tenha perdido a função por desempenho ao longo de quase dois anos desde o início da pandemia. “Nós não vamos aceitar eventuais descomissionamentos por desempenho na esteira desta mudança feita sem negociação e que representa um verdadeiro ataque à saúde e aos direitos dos trabalhadores, e vamos acionar o judiciário em caso de descumprimento do acordo”, argumenta Fukunaga.

Fonte: Jornal Extra com Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região