Ex-diretor do BB vai responder criminalmente pela produção de documentos falsos em nome do irmão morto

Publicado em: 20/07/2017

A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, acolheu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato para que ele responda criminalmente pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano é necessária para a tramitação da ação penal contra ele no Brasil.

Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, o mensalão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

O Ministério Público Federal acusa Pizzolato de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e utilizado esses documentos por 12 vezes, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio.

De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e entrada no país europeu. A extensão de extradição abrange parte dessa acusação.

A Procuradoria em Santa Catarina aponta que Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil do Estado, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, o condenado do mensalão solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Em junho deste ano, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-diretor de Marketing do BB.

A decisão na Execução Penal 10 também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa, “desde que se comprove mensalmente o recolhimento das parcelas do ajuste, sob pena de regressão”.

Se a decisão da Corte de Apelação de Bolonha tornar-se definitiva, a ação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1.ª Vara Federal de Lages. O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que “cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial”.

Na decisão, o tribunal italiano destaca que a extensão de extradição está sujeita às garantias em matéria de tratamento do detento já dadas por ocasião da extradição em 2015 e que representam condição essencial para a extensão.

O pedido tramitou pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) e pelo Ministério de Relações Exteriores.

Portal R7 Notícias

Justiça italiana pede informações ao Brasil sobre Pizzolato

Publicado em: 13/07/2017
A Corte de Cassação da Itália exigiu novas informações do governo brasileiro sobre as garantias do sistema penitenciário nacional para que Henrique Pizzolato, ex-presidente do Banco do Brasil que fugiu em 2013, após ser condenado no Mensalão, possa responder por mais um processo no país.
Pizzolato foi encontrado em Maranello em fevereiro de 2014 e extraditado ao Brasil em outubro de 2015. Atualmente, ele está detido no centro de Papuda, em Brasília.
A solicitação da Corte de Cassação ao governo brasileiro se refere à uma extensão do pedido extradição protocolado pelo Brasil, a qual permite que Pizzolato responde a uma outra ação no país, desta vez por falsificação ideológica de documentos.
Cabe à Justiça da Itália autorizar o procedimento, já que Pizzolato foi extraditado em outubro de 2015 apenas para cumprir uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O pedido brasileiro, da Procuradoria-Geral da República, foi apresentado e março e tinha sido aceito pela Corte de Apelação de Bolonha no fim do mês passado.
Mas o advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, entrou com um recurso na Corte de Cassação para impedir que o brasileiro responda a outro processo no país.
“Foi provado que o governo brasileiro não respeitou os compromissos que assumiu”, acusou o advogado. “Pizzolato acabou sendo transferido por uns dias para uma cela de poucos metros quadrados, com 11 detendos, um único banheiro e não pode se comunicar com sua esposa e seus representantes legais”, afirmou.
“Além disso, apesar de ter obtido o direito ao regime semiaberto, ainda não goza de tal benefício”, apontou o advogado. A audiência na Corte de Cassação estava agendada para ontem (12), mas o tribunal decidiu pedir mais informações ao governo brasileiro antes de dar a sentença final. A última palavra caberá ao ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando.
Pizzolao fugiu do Brasil em novembro de 2013 com documentos falsos emitidos em nome do seu irmão, que já morreu. O ex-diretor do BB alegou que fugira para “salvar sua vida” e criticou que não recebera garantias por sua segurança. (ANSA)

CVM condena Pizzolato por desvio de recursos no BB

Publicado em: 26/12/2016

Em um julgamento de pouco mais de meia hora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, a pagar a multa máxima aplicável, de R$ 500 mil, por irregularidades no repasse de recursos referentes a ações de marketing do Fundo Visanet à agência de publicidade, como a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema do mensalão.

Além dele, a CVM ainda penalizou outros dois ex-diretores de varejo do banco – Fernando Barbosa de Oliveira, que deverá pagar multa de R$ 250 mil, e Paulo Bonzanini, que não pagará multa, mas recebeu advertência.

Pela visão da autarquia, eles agiram sem a diligência exigida, diante dos alertas de que os procedimentos para aprovação da antecipação de pagamentos a agências de publicidade e de controle da aplicação dos recursos em ações de marketing eram falhos.

O Fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa e pertencia à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), da qual o Banco do Brasil detinha 31,99%.

No processo do Mensalão, Pizzolato foi acusado de liberar irregularmente mais de R$ 70 milhões do fundo para a DNA. Acabou condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-diretor cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

O processo sancionador na CVM foi aberto em 2012, para investigar repasses de 2001 a 2004. Após Pizzolato assumir a diretoria de marketing, em 2003, mudanças nos procedimentos internos do banco permitiram que os recursos fossem repassados à agência de publicidade antes de serem definidas as ações publicitárias de incentivo a que se destinavam.

O total repassado em 2003 e 2004 (R$ 73,8 milhões) correspondia a 81,65% do total aportado pelo BB para o Fundo Visanet via CBMP.

“O então diretor de marketing atuou de forma completamente dolosa para desviar recursos da companhia para a agência DNA. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que a atuação de Henrique Pizzolato, desde que tinha assumido o cargo, foi determinante para materialização do esquema lesivo em detrimento do Banco do Brasil”, afirmou o presidente da CVM, Leonardo Pereira.

Apesar da multa máxima aplicável ser de R$ 500 mil – valor que deverá ser pago por Pizzolato -, os diretores da CVM chegaram a considerar a possibilidade de estendê-la a três vezes o prejuízo causado à empresa e seus acionistas.

A proposta de ampliar a penalidade partiu do diretor Gustavo Borba, que, no entanto, teve o voto vencido, por causa da dificuldade em definir exatamente o tamanho do prejuízo provocado.

Sobre os outros dois diretores julgados no processo, a compreensão é que suas participações no esquema foram menos danosas do que a de Pizzolato.

“Há uma fundamental diferença no dever de lealdade de Pizzolato e as infrações dos diretores de varejo. A conduta dos diretores de varejo apresentam graus substancialmente menores que a de Pizzolato”, disse Pereira, em seu voto.

Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/cvm-condena-pizzolato-por-desvio-de-recursos-no-banco-do-brasil/