Bancos tornam-se o setor mais processado na Justiça do Trabalho

Publicado em: 19/08/2021

A crise econômica decorrente da Covid-19 fez as instituições financeiras se esforçarem para ampliar suas margens, cortando custos e se digitalizando. No fim das contas, isso levou a uma chuva de demissões.

De todo modo, a temporada de balanços do segundo trimestre de 2021 mostra que o lucro dos bancos segue em crescimento exponencial. O Itaú Unibanco lucrou R$ 7,5 bilhões, o Bradesco, R$ 6,319 bilhões, o Banco do Brasil, por sua vez, teve lucro de R$ 5,5 bilhões.

Levantamento exclusivo para o Monitor do Mercado feito pela DataLawyer, parceira da ConJur, empresa de dados de processos judiciais, aponta que os bancos comerciais se tornaram os principais alvos de ações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Quando levamos em conta o período anterior à pandemia, de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, o setor mais processado na Justiça do Trabalho é o da construção civil, com 60,7 mil ações. Após a crise da Covid-19, a lista passou a ser encabeçada pelas instituições financeiras, que somam 45,5 mil processos trabalhistas entre junho de 2020 e junho de 2021.

O levantamento descarta os processos trabalhistas contra a administração pública em geral, que sempre é a primeira da lista de alvo das ações na Justiça do Trabalho, uma vez que o Estado é o maior empregador do país.

Para Alexandre Zavaglia, diretor da Finted Tech School, a pandemia acelerou a transformação digital de vários setores, especialmente no mercado financeiro. Segundo Zavaglia, “as pessoas deixaram ainda mais de ir às agências e de utilizar certos serviços, o que mudou o perfil das atividades das instituições financeiras e certamente impactou nesse fenômeno”.

O número de processos trabalhistas contra as instituições financeiras neste ano reflete ainda o cenário vivido em 2020, já que os funcionários podem entrar com as ações até dois anos após a demissão. É comum que deem início ao processo ao não conseguirem uma recolocação no mercado.

Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no ano de início da pandemia de coronavírus, os cinco maiores bancos do país extinguiram 12,7 mil postos de trabalho.

Itaú, Bradesco, Santander e Caixa, juntos, fecharam 1.376 agências físicas só em 2020. O único a aumentar o número de agências foi o Banco do Brasil, mas o plano apresentado pelo banco para 2021 prevê a desativação de 112 agências.

Fonte: Consultor Jurídico

A incompetência da Justiça do Trabalho para as matérias de previdência privada

Publicado em: 27/05/2021

Luisa Moraes*

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para julgar o benefício de previdência complementar, mesmo que seja dirigida apenas contra o empregador, é da Justiça comum, e não dá Justiça do Trabalho. Ou seja, não há nenhuma dúvida: quando se trata de previdência privada complementar, não importa a origem, a Justiça comum é a única que tem competência para julgar.

Esse é um alerta a todos os funcionários de Petrobras, Correios e CEF que buscam reaver os prejuízos financeiros decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit (PED). Por desconhecimento ou ansiosos por uma “solução” rápida, muitas vezes creditada à Justiça do Trabalho, participantes têm entrado com processos previdenciários contra as empregadoras, mas com incidência de efeitos sobre o fundo de pensão pelas vias trabalhistas. Isso pode custar caro, pois a Justiça do Trabalho irá se declarar incompetente e encaminhará a causa para Justiça comum, que irá julgar com os argumentos iniciais, ou seja, indenização do empregador ao empregado. A causa não é “amadurecida” e os argumentos não são suficientes para um julgamento procedente naquela esfera judiciária. A chance de o participante perder seu direito é imensa.

Junto a isso, a análise para deferimento para Justiça gratuita pode ser mais aguçada na Justiça estadual do que na trabalhista em algumas regiões. Pessoas com rendas de previdência social no teto ou próximo no teto, mais uma renda de previdência privada, somando uma renda bruta total média superior a R$ 12 mil, muito provavelmente não vão ter o benefício de Justiça gratuita concedido. Ou seja, a escolha equivocada da competência pode acarretar prescrição do direito, a matéria fazer coisa julgada e a Justiça gratuita nem sempre é obtida nesses tipos de ações, podendo recair sobre o autor o pagamento de custas e honorários.

Em toda ação judicial, sempre há riscos. Assim, é fundamental que os profissionais sejam transparentes com os clientes, apresentando todas as possibilidades, tanto de ganhos quanto de perdas. No caso da Justiça do Trabalho, especificamente para planos de previdência privada complementar, se os efeitos de uma decisão impactar direta ou indiretamente o fundo de pensão, os riscos de perdas são maiores que as chances de ganhos.

O participante que resolver ajuizar ações para requerer direitos precisa diferenciar assuntos que devem ser tratados pela Justiça do Trabalho, daqueles que devem ser ajuizados na Justiça comum, como é o caso dos processos associados à PED. Atenção a esse requisito e cautela ao escolher a forma como irá requerer os seus direitos é fundamental. Ações especificas, como previdenciárias, precisam ser tratadas de forma especial. Além disso, a especialização e a experiência do advogado em ações similares aumentam consideravelmente as chances de êxito do processo.

É possível resgatar essa mesma situação vivida com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2013. Naquela época, nos deparamos com muitos casos negados por incompetência de tribunais. Aqueles que vivenciaram esse cenário, estão cientes dos riscos e trazem essa experiência na bagagem, ou seja, estão preparados — e conscientes — para orientar os seus clientes a entrarem com a ação na Justiça comum.

Hoje, após decisões pacificadas sobre o tema, questiono os motivos pelos quais ainda temos tantos processos de previdência privada complementar na Justiça do Trabalho. Se analisamos, por exemplo, as decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espírito Santo, estado pioneiro no julgamento das causas sobre PED, percebemos isso claramente. Analisamos um cenário de 70 ações interpostas junto a Justiça do Trabalho sobre a matéria previdência complementar, escolhidas aleatoriamente e acompanhadas a cada passo, 35 foram rejeitadas por incompetência do tribunal. E se consideradas aquelas julgadas, somente 11% obtiveram êxito e 21% foram julgadas improcedente.

Outro número que chama a atenção é que somente no estado do Espírito Santo mais de R$ 170 mil foram gastos por autores, para pagamentos de custas e honorários advocatícios. Isso referente às ações julgadas improcedentes ou incompetentes.

Chegamos à conclusão de que uma escolha equivocada por parte do autor pode trazer muitos impactos desnecessários e indesejáveis. Quando um juiz do Trabalho avalia matérias estranhas a competência do seu tribunal, corre-se o risco de um entendimento diferente daquele que possui competência para julgamento, que possui conhecimentos específicos sobre o tema. Se pensarmos sobre os prazos, pode-se dizer que retomar um processo em novo tribunal pode gerar o risco de prescrição. Por último, o abarrotamento de ações de matéria diversa ao Direito do Trabalho poderá prejudicar os trâmites de processos existentes, o que não garante a eficiência ao acesso à Justiça e impacta na celeridade e análise de pedidos.

Todas as tentativas para defender os direitos dos participantes dos fundos de pensão são válidas. Toda tese jurídica desenvolvida é uma vertente de conhecimento intelectual e tem que ser respeitada. Mas não podemos desconsiderar a ordem hierárquica do Poder Judiciário, a força vinculante de temas proferido pelos tribunais superiores e Supremo, porque no final, em se tratando de matéria constitucional, é a decisão deles que irá prevalecer. As estatísticas mostram se nossos caminhos são acertados ou não. O indispensável mesmo é transparência e verdade com os participantes, para que eles não sejam vítimas da negligência dos profissionais de Direito como foram da patrocinadora dos planos.

*É advogada especialista em Previdência Privada e diretora do escritório Luisa Moraes Advogados

Liminar impede transferência de funcionários e fechamento de agências em SP

Publicado em: 04/03/2021

Decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impede que o Banco do Brasil feche agências, unidades e postos de atendimento, bem como transfira funcionários de postos de trabalho de forma compulsória na cidade de São Paulo. O parecer favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região foi dada pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Nas últimas três semanas, o BB tem promovido uma reestruturação que ameaça os trabalhadores, criando um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que teve a adesão de mais de 5 mil funcionários. A reestruturação também prevê o fechamento mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento.

Na decisão, o juiz do trabalho diz que o texto constitucional garante a imprescindibilidade da negociação coletiva em casos de demissão coletiva ou transferência coletiva, precedendo “a fraternidade e o diálogo pacífico”, na medida em que fundam a negociação coletiva como fenômeno democrático e transparente.

“O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por corolário da probabilidade do direito ora demonstrada, são explicitados na iminente possibilidade de efetivação das medidas de extinção de agências, unidades e postos de atendimento e transferência coletiva compulsória de seres humanos que trabalham. Extintas as agências, unidades e postos de atendimento e transferida compulsoriamente a coletividade de seres humanos que trabalham, o dano estará perpetrado e não haverá mais resultado útil ao processo no reconhecimento efetivo do direito envolvido”, escreveu o juiz na decisão.

Por conta disso, o magistrado diz que, em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, “nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.

“Essa decisão liminar vem de encontro às decisões arbirtrarias e desrespeitosas com as quais a atual direção do Banco do Brasil vem conduzindo sua política de gestão de pessoas e a má condução da empresa no (des)governo Bolsonaro. É uma dura e assertiva resposta no sentido de se retomar a devida consideração e valorização da população e dos funcionários do BB. Continuaremos acompanhando e defendendo os trabalhadores nesse momento terrível de pandemia!” afirma Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut-SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Justiça do Trabalho reconhece prática de assédio moral pelo BB e pela Cobra

Publicado em:

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – com assistência do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região –, a Justiça do Trabalho reconheceu que o Banco do Brasil e a Cobra Tecnologia, uma subsidiária do banco, cometem assédio moral.

A sentença da juíza Patrícia Almeida Ramos, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o pagamento de multa, além da adoção de medidas imediatas a fim de cessar as práticas que caracterizam violência organizacional. O Banco do Brasil e a Cobra não tiveram êxito na tentativa de postergar o cumprimento das obrigações. O prazo para a implantação das mudanças terminou em 28 de fevereiro.

“Neste caso em especial, como em outros praticados pelas empresas contra seus trabalhadores, o assédio moral provoca repercussões muitos graves, não só nas vidas das vítimas dos abusos, mas nas das suas famílias e também na sociedade, que tem de arcar com os custos das doenças psicológicas que possam vir a ser desenvolvidas, bem como pelos eventuais afastamentos pelo INSS”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do BB.

Entenda o caso

O Banco do Brasil e a Cobra foram acusados de promover violência psicológica, por parte de gestores. A denúncia envolve casos de ridicularização, inferiorizarão, desestabilização moral dos trabalhadores, vigilância, perseguição e atribuição de pontuação negativa nas avaliações pessoais.

Diante da prática, o MPT, com assistência do Sindicato, ingressou na Justiça do Trabalho com ação contra as empresas “pela cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho”.

Em dezembro de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo) condenou o Banco do Brasil e a Cobra a pagarem R$ 250 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A sentença determinou, ainda, que as empresas implantem mudanças nos processos de denúncias internas a fim de impedir a continuação dos abusos. A decisão ainda não é definitiva em face da pendência de recursos.

Diante da decisão, proferida em dezembro de 2018, as partes apresentaram recursos, e o banco pediu para não ter de cumprir as determinações imediatamente, a fim de aguardar o trânsito em julgado (decisão definitiva da Justiça).

Contudo, em 30 de julho de 2020, o relator do recurso, o desembargador Donizete Vieira da Silva, do TRT 2, não aceitou o pedido do banco para cumpri-las depois do trânsito em julgado, e determinou que algumas medidas fossem implantadas imediatamente após a sentença, que foi proferida em 17 de dezembro de 2018, e outras até 28 de fevereiro de 2020.

O descumprimento das medidas, se for reconhecido no julgamento dos recursos, pode ensejar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais a cada dia de desobediência, a ser revertido ao FAT.

“Esperamos que, de fato, se possa iniciar no BB um caminho de verdadeiro combate aos abusos que são causas de assédio moral, que adoecem os trabalhadores e prejudicam também os resultados e a saúde emocional dos funcionários. Um processo de profunda reflexão na gestão de pessoas como um todo”, afirma Getúlio Maciel, representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e dirigente sindical pela Fetec-Cut/SP.

Prazo expirado para adoção de medidas

O TRT 2 determinou ao banco e à Cobra o prazo até 28 de fevereiro para a implantação de uma série de medidas a fim de coibir a violência organizacional.

Dentre as medidas que já deveriam ter sido adotadas estão deixar de cobrar metas abusivas de trabalho e de praticar qualquer tipo de violência, pressão psicológica ou ameaça contra os empregados, de forma individual ou coletiva, pessoalmente, ou por meios eletrônicos; abster-se de praticar qualquer tipo de retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas; e deixar de tolerar qualquer ato discriminatório no ambiente de trabalho.

As empresas deveriam, ainda, ter cumprido as normas constitucionais, legais e convencionais, no que diz respeito às normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também deveriam ter providenciado o aprimoramento de um canal de “ouvidoria”, para receber denúncias de prática de assédio moral e demais atos que representem violência organizacional contra os trabalhadores. Tal canal deveria ficar sob a gestão de uma comissão independente e permanente, constituída por representantes dos empregadores e do Sindicato.

As empresas deveriam, ainda, ter providenciado a constituição de uma comissão interna de trabalhadores, composta por empregados eleitos pelos colegas e por indicados pela empresa [em igual número], ficando assegurada a participação do Sindicato no processo de votação dos empregados eleitos.

O Banco do Brasil e Cobra teriam, ainda, de elaborar campanha interna visando a prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.

“É muito importante que os empregadores recebam este recado do poder judiciário: de que eles podem muita coisa, mas não podem tudo, porque no Brasil há leis e há poder judiciário para limitar essas arbitrariedades contra os empregados”, afirma Daniel Fabre, sócio do Crivelli Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Justiça do Trabalho suspende programa de reestruturação que barrou gratificação de caixas executivos no BB

Publicado em: 19/02/2021

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar que suspende, até que o processo seja concluído, a reversão dos cargos de ‘caixa executivo’ para ‘escriturários’, promovida pelo Banco do Brasil no âmbito de seu plano de reestruturação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), autora da ação, argumentou que a mudança provocou a perda de rendimento por parte dos servidores, devido à supressão de gratificações. A decisão vale para todo o País.

O Banco do Brasil colocou em curso um plano de reestruturação com o objetivo de enxugar custos e melhorar a eficiência de seu serviço. Dessa forma, diversas agências bancárias devem ser vendidas e um programa de demissão voluntária foi implantado — consta no processo que 5.533 foram desligadas da instituição. A Contraf argumenta que não houve negociação prévia com os servidores, conforme é firmado em acordo coletivo celebrado entre o banco e seus funcionários. Nesse contexto, também foi anunciada a extinção do cargo de ‘caixa executivo’ e a consequente anulação das gratificações concedidas às pessoas que desempenhavam essa função.

A confederação questionou a medida, uma vez que os benefícios deveriam ser mantidos até 31 de agosto de 2022, como foi estabelecido no acordo coletivo que está em vigência. Além disso, a entidade de representação pondera que a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a incorporação das gratificações aos salários, quando o trabalhador permanece por dez anos ou mais desempenhando a mesma função. Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf na ação, a reestruturação do banco ‘previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos’.

O juiz relator do caso, Antonio Umberto de Souza Júnior, afirmou que a discussão ainda encontra-se em estágio inicial e que, portanto, faltam insumos para uma decisão definitiva. Porém, ponderou que ‘a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial’. “Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, escreveu o magistrado.

Dessa forma, ele acolheu a argumentação apresentada pela Contraf e determinou a suspensão da medida que extinguiu os cargos e gratificações até que o processo seja concluído. Além disso, ele firmou que seja aplicada multa no valor de 100% do valor da gratificação de caixa executivo ‘por e para cada empregado prejudicado’, caso o banco descumpra a liminar.

Com a palavra, o Contraf e o CEBB

A reestruturação do BB previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos. A decisão impede que a remuneração seja rebaixada, com a perda da gratificação da função, nesse caso, os caixas executivos.

“É uma vitória importante! A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

“O banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho), e somente buscamos a Justiça após o banco se negar a atender qualquer das reivindicações dos trabalhadores”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Com a palavra, o Banco do Brasil

A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão e Contraf

 

 

Justiça de Paranavaí defere liminar para impedir remoções compulsórias no BB

Publicado em: 19/12/2019

O Sindicato dos Bancários de Paranavaí ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil, em 31 de outubro, para tentar impedir remoções compulsórias de funcionários do BB que não ocupem função de confiança ou gratificada. A ação foi coordenada pelo diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Evandro Schlichting Calvo e assinada pelos assessores jurídicos do Sindicato, Fábio Vilela e Edilson Avelar. Na tarde da última segunda, 16 de dezembro, a Justiça do Trabalho de Paranavaí deferiu tutela provisória de urgência, atendendo o pedido do Sindicato e suspendendo as remoções compulsórias.

No último mês de setembro, o BB promoveu a reestruturação de seu quadro de funcionários em todo o país. À época, a direção do banco afirmou que os funcionários tidos como “excedentes” em suas unidades não seriam transferidos para cidades diferentes das que se encontravam lotados. Mas não foi isto que aconteceu. No início de novembro, os funcionários foram surpreendidos com transferências compulsórias. Alguns, para cidades mais de 100 quilômetros de seu local de trabalho atual.

Esgotadas as tentativas de negociação, aos sindicatos não restou alternativa senão o Judiciário. E o Sindicato dos Bancários de Paranavaí é um dos primeiros do país a conseguir uma decisão favorável, proibindo o BB de prosseguir com as transferências compulsórias.

Wendrel Minare Vieira, presidente do Sindicato, esclareceu: “Infelizmente, fomos obrigados a recorrer à justiça para impedir essa arbitrariedade por parte do banco. Continuaremos atuando para defender os direitos dos bancários e bancárias do BB, pois, no nosso entendimento, essas remoções são autoritárias e causam adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras, além de trazerem prejuízos financeiros aos mesmos, por conta dos gastos gerados por uma mudança de cidade sem planejamento”.

Leia abaixo um trecho da decisão que determinou a suspensão das remoções compulsórias:

“Portanto, presentes os requisitos autorizadores, defere-se a tutela provisória de urgência postulada para determinar que o banco réu, até ulterior decisão, se abstenha, a partir da intimação da presente decisão, de promover remoções compulsórias de trabalhadores, não investidos em função de confiança ou gratificada, para municípios distintos daqueles em que estejam lotados. Caso as remoções já tenham ocorrido, o reclamado deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da intimação da decisão, o retorno dos trabalhadores encontrados nessa situação ao município de origem. Fixa-se, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da presente decisão, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregados nas situações descritas acima.”

Fonte: SEEB Paranavaí/Pactu