O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no dia 13 de maio uma ação que pode atingir todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. Na oportunidade, será julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Solidariedade, que pede a mudança do índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O anúncio do julgamento gerou uma grande expectativa na categoria bancária que aguarda ansiosa uma decisão favorável aos trabalhadores. Muitos bancários querem saber se estão representados em ações coletivas que já correm na justiça. Outros questionam ainda se quem não ingressou à época com a ação ainda pode fazê-lo. “Acho que o momento é de cautela. Tenho acompanhado esse assunto muito de perto. O que temos de concreto até o momento? Nada, infelizmente”, diz Levi Gomes de Oliveira, vice-presidente e diretor Jurídico da AGEBB.
Levi diz que se a ação sair em prol da federação ou dos sindicatos bancários, todos da classe vão ser beneficiados, independentemente de serem ou não filiados às instituições. “Mas enquanto o Supremo ficar em cima do muro, nada vai acontecer. São bilhões de reais em jogo e não adianta ficarmos com muitas expectativas”, destaca o executivo da AGEBB.
Nos cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma das entidades que possuem uma ação coletiva para a restituição dessas diferenças, a dívida do governo com todos os cotistas do FGTS por essas duas décadas de rendimentos subestimados seria de R$ 538 bilhões. É cerca de cinco vezes tudo o que a União gasta com Saúde por ano. “Quebraria o país”, disse o presidente do IFGT, Mario Avelino, em entrevista à imprensa. “O STF deve levar isso em consideração e, por conta do alto volume, modular a decisão”, completou ele, na ocasião.
Cálculos de correção do FGTS
Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Segundo a assessoria jurídica da Fenae, somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Nos demais anos, entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Já faz algum tempo que a TR tem sido zero. As contas do FGTS são corrigidas pela TR + juros de 3% ao ano.
Conforme a assessoria jurídica da Fenae não se trata de uma questão isolada do FGTS. A decisão sobre o caso pode repercutir também em outras situações, como programas de financiamento subsidiados pelo FGTS e financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são corrigidos pela TR.
De acordo com projeções realizadas, um trabalhador que tenha dez anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da TR e pelo índice de Preços ao Consumido Ampliado (IPCA). Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos dez anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber.
Em matéria veiculada no portal G1, o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior disse que o rumor de que o STF beneficiará somente quem já tiver um processo criou um movimento anormal nos escritórios de advocacia. Ele explicou, na ocasião, que o trabalhador pode iniciar uma causa sem a intervenção de advogado diretamente no Juizado Especial Federal.
Fonte: AGEBB com jornais