Justiça do Trabalho cassa liminar que garantia gratificação de caixas do BB

Publicado em: 11/07/2024

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, a Justiça do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.

A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. “Essa liminar foi uma conquista significativa, especialmente no meio da pandemia, quando os trabalhadores se mobilizaram e fizeram greve para lutar pelos seus direitos,” afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

A cassação ocorre no início da Campanha Nacional, no mesmo dia da primeira mesa de negociações presencial. “Vamos reforçar a importância dos caixas, não aceitamos que os colegas percam a gratificação até então garantida pela liminar,” declarou Fernanda Lopes. “Estamos em plena campanha e a pauta dos caixas está na minuta de reivindicações entregue ao BB.”

“Essa nunca foi a posição da atual direção na mesa de negociação e nos surpreende, pois mostra grande desconhecimento do trabalho realizado pelos caixas”, lamentou o representante da Fetec-SP na CEBB, Antônio Neto. “O advogado do BB disse que a função de caixa não existe mais, comparando a profissões extintas, como quebrador de gelo e trocador de lâmpada, é um desrespeito.”

Histórico

Em decisão, no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf-CUT. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.

Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

As partes recorreram para o TRT e hoje o Tribunal julgou os recursos. “A decisão do TRT de hoje cassa a liminar e só garante a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista”, completa a advogada que defende os trabalhadores. Essa decisão ainda será publicada, quando a Contraf apresentará recurso.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Liminar impede transferência de funcionários e fechamento de agências em SP

Publicado em: 04/03/2021


Decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impede que o Banco do Brasil feche agências, unidades e postos de atendimento, bem como transfira funcionários de postos de trabalho de forma compulsória na cidade de São Paulo. O parecer favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região foi dada pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Nas últimas três semanas, o BB tem promovido uma reestruturação que ameaça os trabalhadores, criando um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que teve a adesão de mais de 5 mil funcionários. A reestruturação também prevê o fechamento mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento.

Na decisão, o juiz do trabalho diz que o texto constitucional garante a imprescindibilidade da negociação coletiva em casos de demissão coletiva ou transferência coletiva, precedendo “a fraternidade e o diálogo pacífico”, na medida em que fundam a negociação coletiva como fenômeno democrático e transparente.

“O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por corolário da probabilidade do direito ora demonstrada, são explicitados na iminente possibilidade de efetivação das medidas de extinção de agências, unidades e postos de atendimento e transferência coletiva compulsória de seres humanos que trabalham. Extintas as agências, unidades e postos de atendimento e transferida compulsoriamente a coletividade de seres humanos que trabalham, o dano estará perpetrado e não haverá mais resultado útil ao processo no reconhecimento efetivo do direito envolvido”, escreveu o juiz na decisão.

Por conta disso, o magistrado diz que, em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, “nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”.

“Essa decisão liminar vem de encontro às decisões arbirtrarias e desrespeitosas com as quais a atual direção do Banco do Brasil vem conduzindo sua política de gestão de pessoas e a má condução da empresa no (des)governo Bolsonaro. É uma dura e assertiva resposta no sentido de se retomar a devida consideração e valorização da população e dos funcionários do BB. Continuaremos acompanhando e defendendo os trabalhadores nesse momento terrível de pandemia!” afirma Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut-SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Justiça determina a reintegração de auditor-geral aos quadros do Banco do Brasil

Publicado em: 18/02/2021


O juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza, concedeu liminar determinando a reintegração imediata de Aurieli Carlos Balestrini ao cargo de auditor-geral do Banco do Brasil. Ele foi demitido por justa causa em agosto de 2020, acusado de irregularidade em um processo de desligamento de funcionários da instituição. Com ele, outros auditores também foram demitidos, perdendo todos os direitos trabalhistas.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária de dois auditores e destituição de funções de outros seis.

O parecer da CGU, inclusive, já determinava à instituição financeira a reintegração de todos os auditores aos seus quadros, o que não foi acatado. Por isso, Balestrini recorreu à Justiça. Outro demitido também espera decisão judicial. Entre os que perderam as funções, cinco estão em agências e um se aposentou.

Na liminar, o juiz deu prazo de cinco dias, a contar de 10 de fevereiro, para que o Banco do Brasil incorpore Aurieli aos seus quadros. Se descumprir a determinação, a instituição pagará multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 150 mil. A sentença também determina a notificação da Controladoria-Geral da União, para que tome ciência da reintegração do auditor-geral.

A CGU levantou suspeitas nas apurações internas feitas pelo Banco do Brasil que resultou na demissão do quadro de auditores. O órgão que a ação disciplinar que investigou condutas do auditor-geral e do gerente executivo na auditoria interna do banco não observou a necessária segregação de instâncias, “em que a fase de apuração deveria ter sido dirigida pelo Conselho de Administração, a fase de análise e proposta de solução deveria ter sido dirigida pela Comissão de Alto Nível e a fase de julgamento caberia também ao Conselho de Administração”.

Em suas apurações, a CGU verificou que a Comissão de Alto Nível desvirtuou o rito processual estabelecido para a condução da apuração disciplinar, pois participou, de forma contínua, do juízo de admissibilidade, da fase de apuração e da fase de análise e proposta de solução, em total desacordo com as normas internas do reclamado para o procedimento em questão. “Inclusive, há provas de que um membro desta comissão, Márvio Sarmento Botelho, foi responsável pela investigação do procedimento disciplinar em questão em 30.10.2019, ou seja, antes mesmo da instauração formal da ação disciplinar penas em 08/05/2020.

Diante disso, a Nota Técnica da CGU fez a seguinte observação: “Não é recomendável que aquele que, por hipótese, tenha realizado uma análise prévia sobre os fatos apresentados participe da apuração eventual subsequente, sob risco da ocorrência de pré-julgamento da matéria e violação ao princípio da imparcialidade, doravante apreciado, quando do exame dos argumentos subsequentes, juntamente com a cronologia dos atos processuais praticados”.

Fonte: Blog do Correio Braziliense

 

Pandemia: liminar proíbe BB de exigir trabalho presencial de funcionários em MT

Publicado em: 14/08/2020


O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar na na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) e vale para todas as agências em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.

A liminar atende um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo) que argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários tendo em vista os crescentes casos de contaminação no estado e, em especial, no município.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Juarez Portela destacou que diante da pandemia do novo coronavírus “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida.”

O magistrado ponderou que a volta dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais colocaria não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, tendo em vista a facilidade do contágio da covid-19.

Risco

A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.

O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em R$ 10 mil a cada trabalhador em situação contrária à liminar.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

BB é obrigado a fazer concurso público para cargos de nível superior

Publicado em: 21/12/2017


Decisão judicial passa a valer de imediato. Ocupantes atuais dos cargos vão permanecer nas funções

A Justiça do Trabalho decidiu, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF): o Banco do Brasil S.A. não pode realizar concurso interno para ascensão na carreira, devendo promover certame público com a previsão específica para as funções que o banco deseja contratar.

A ação é fruto de investigação do MPT, a qual constatou a prática ilícita no Banco do Brasil. Até então, os cargos de nível superior como os de advogado, engenheiro, arquiteto, entre outros, eram providos por meio de seleção interna. Contudo, os empregados que concorrem a essas vagas foram aprovados em concurso de nível médio, para o cargo de escriturário.

“É evidente que não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário (nível médio), após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado (nível superior), por exemplo. Não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”, explica o procurador Sebastião Vieira Caixeta.
O relator do processo, desembargador Ribamar Lima Junior, concordou com a tese ministerial e lembrou que, mesmo “promovido” a uma função de nível superior, com alto grau de subjetividade, o empregado fica sujeito, a qualquer tempo e a critério da instituição, a ser “devolvido” ao cargo de escriturário.

“Não posso discordar do MPT quando diz que o procedimento caracteriza ‘enviesada ascensão funcional’, pois está claro que engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI e advogados, por exemplo, não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários, daqueles se exigindo trabalho totalmente diverso, geralmente mais complexo e/ou estratégico e, ainda, escolaridade superior”.

Para o magistrado, “mesmo que se considerasse que a carreira é única, forçoso seria reconhecer que apenas alguns, em detrimento de outros, conseguem, simplesmente, ascender, sem necessidade de concorrer com todo e qualquer interessado na vaga. E observe-se que mesmo estes privilegiados, que não realizam, necessariamente, um trabalho de especial fidúcia, podem perder a vantajosa situação a qualquer momento, ao livre arbítrio de seu empregador”, concluiu.

Efeitos ex nunc
A Terceira Turma do TRT-10 reformou a Sentença anterior – a qual determinava o retorno de todos os empregados ao cargo de escriturário e a realização de concurso público para provimento das vagas de nível superior –, por entender que “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”.

Outro argumento utilizado é de que a determinação causaria ao banco um “grave e incontornável caos administrativo”, pois a instituição necessitaria de algum tempo para recrutar e treinar novos trabalhadores.

Com o novo julgado, a decisão passa a conferir efeitos ex nunc – a partir de agora –, não afetando os empregados que atualmente ocupam as funções de nível superior.

Liminar
O acórdão da terceira turma declarou nula a norma interna do banco que dá suporte às designações irregulares para o exercício de cargos de nível superior.

Para o desembargador Ribamar Lima Junior, “não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo nessa instrução normativa, a partir do julgamento destes recursos”.

O MPT conseguiu a antecipação de tutela para proibir, desde já, a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica.

Se descumprir o comando judicial, o banco pagará multa diária de R$ 5 mil. (As informações são do MPT DF/TO)

Fonte: Metrópoles

Justiça concede liminar à AGEBB em favor dos gerentes descomissionados

Publicado em: 11/08/2017


O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu ontem tutela de urgência, popularmente denominada liminar, em favor dos gerentes associados à AGEBB descomissionados em razão da reestruturação e que não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou foram realocados com valor menor de comissionamento. A ação foi protocolada em 4 de agosto e tramita com o número 0001027-64.2017.5.10.0019. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e inclui também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

Na liminar, o juiz determina:

“Defiro a tutela antecipada para determinar que a parte reclamada Banco do Brasil S/A não retire a gratificação de função dos empregados substituídos que exerçam função gratificada por mais de 10 anos, sem justo motivo, (ID 7f10745) e sem observar a incorporação do valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos (TRT 10ª Região, Pleno, Verbete nº 12/2004), a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de 10 mil reais em favor da parte reclamante (CPC, arts. 497 e 536), por empregado prejudicado. Também defiro a tutela de urgência antecipada para que haja a incorporação de gratificação de função para aqueles empregados substituídos que tenham 10 ou mais anos de função gratificada, pela média mensal dos últimos 10 anos de função exercida (verbete 12/2004 do TRT da 10a Região), e que tenham tido as suas gratificações retiradas sem justo motivo e sem a incorporação pela média ora determinada, sob pena de multa diária de 10 mil reais em favor da parte reclamante, por empregado substituído eventualmente prejudicado. Prazo para cumprimento desta última determinação: 15 dias a partir da ciência desta decisão pela reclamada.

Em outras palavras, a gratificação de função dos empregados substituídos que tenham 10 anos ou mais na função só poderá ser retirada sem justo motivo se houver a incorporação da média mensal de gratificações recebida nos últimos 10 anos. Para aqueles empregados substituídos que já tenham perdido a gratificação de função, sem justo motivo, e que tenham exercido função gratificada/comissionada por 10 ou mais anos, deverá haver a incorporação pela média dos últimos 10 anos, sob as penas pecuniárias definidas acima.”

Cabe ressaltar que o pedido da ação é pela incorporação do valor da última gratificação recebida e não pela média dos últimos 10 anos como fora deferido, mas o entendimento do TRT da 10ª Região (Brasília/DF) tem sido pela média das verbas recebidas no período. No momento oportuno, será reiterado o pedido para que a decisão seja reformada, em benefício dos funcionários prejudicados com a reestruturação.

Os gerentes do BB que não foram beneficiados por essa ação e desejam exigir o pagamento pela última remuneração ou até mesmo reivindicar outros direitos podem entrar com ação individual. Para isso, basta consultar as advogadas responsáveis pela ação coletiva, Juliane Garcia de Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados (www.moraes-advocacia.com), especializado nos direitos dos bancários.

AGEBB obtém liminar que garante a manutenção das gratificações de função pela média dos últimos 10 anos

Publicado em: 14/06/2017


O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu em 13 de junho de 2017 tutela antecipada, popularmente conhecida como liminar, que determina ao Banco do Brasil (BB) a “manutenção da gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no banco, impedindo o reclamado de realizar a redução salarial à remuneração do obreiro, bem como que a ré seja compelida a pagar aos substituídos o valor das gratificações suprimidas, verbas vencidas e vincendas até sua implementação, com os reflexos contratuais, convencionais e legais, sob pena de multa”. A liminar foi solicitada pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB) em ação coletiva ajuizada no mês de maio. “O prazo para cumprimento da liminar é de 15 dias a partir da ciência da decisão pelo BB e beneficia todos os gerentes associados à AGEBB que manifestaram interesse em ser incluídos na ação, mediante autorização formal”, explicam Juliane Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados, responsáveis pela ação. A multa por descumprimento da liminar é de 10 mil reais por gerente do BB prejudicado, em favor da AGEBB.

Diferentemente do que foi determinado pela Justiça, a ação ajuizada pela AGEBB solicita a continuidade do pagamento de todas as remunerações extras pelo valor atual para cada gerente do BB descomissionado e que as percebia há 10 anos ou mais. “Na audiência em que o banco apresentará a sua defesa, o pedido original da ação poderá ser reanalisado”, explicam as advogadas responsáveis pelo processo.

Súmula 372 – O presidente da AGEBB explica que a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372, do Tribunal Superior do  Trabalho, e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas as situações”, afirma Vianna Junior. “Com a ação coletiva, a AGEBB quer fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de 10 anos recebem comissão de função”, ressalta o presidente da entidade.

Leia a íntegra da tutela antecipada concedida à AGEBB pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em 13/6/2017.

Liminar impede bancos de descontar consignado direto na conta de servidores do RJ

Publicado em: 09/03/2017


A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na quarta-feira (8) uma liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores do Estado do RJ os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. As instituições ainda podem recorrer.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.

De acordo a decisão da magistrada, o perigo de dano aos servidores é evidente, pois há a possibilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não estaria inadimplente, porque já tem o desconto na folha de pagamento, quando recebe o salário em atraso.

A liminar, que é válida para bancos de todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos funcionários públicos inscritos nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por este motivo.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

Reclamações anteriores

Em fevereiro, os servidores já reclamavam que, apesar do atraso nos salários, os servidores do RJ estavam tendo os empréstimos consignados descontados. Os funcionários públicos reclamavam da situação, já que este tipo de empréstimo era para ser descontado no contracheque. Alguns funcionários adquiriram empréstimos para conseguir quitar as contas.

Salário parcelado

O governo do estado depositou na quarta a segunda parcela dos salários de janeiro para os servidores ativos, inativos e pensionistas que ainda não tinham recebido os valores integrais. O valor da parcela, que no calendário de pagamentos divulgado em janeiro, seria de R$ 295, passou para R$ 878.

Segundo o governo estadual, o pagamento da parcela – inicialmente prevista para sexta-feira (10) e antecipado em dois dias – foi possível graças ao aumento da arrecadação de impostos na semana do carnaval, que ficou acima da previsão inicial. A terceira parcela dos vencimentos de janeiro será paga no próximo dia 13.

 Ainda de acordo com o governo, a quitação das demais parcelas, previstas para os dias 15, 21 e 22 de março, dependerá da receita a ser obtida com a arrecadação de tributos e de que não haja novos bloqueios judiciais das contas do estado – uma nova ordem de bloqueio deve ocorrer ainda nesta semana, por conta do não pagamento de R$ 86,6 milhões da dívida do estado com a União.

Na terça (7), o RJ depositou R$ 6 milhões referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais civis, bombeiros e agentes da Secretaria de Administração Penitenciária: a Polícia Civil recebeu o mês de julho de 2016, os servidores da Seap receberam os meses de agosto e setembro e os bombeiros, julho e agosto.

Fonte: G1

BB avalia o que será feito sobre depósitos judiciais do Rio

Publicado em: 19/01/2017


Brasília – O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, afirmou nesta quarta-feira, 18, que a instituição está analisando a liminar que determina ao banco a manutenção dos repasses de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira. O Banco do Brasil, por sua vez, cobra do governo fluminense R$ 3,2 bilhões para a recomposição do fundo de reserva de garante os pagamentos após as decisões judiciais, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

“Chegou a liminar, estamos avaliando o que será feito”, disse Caffarelli, sem adiantar se o banco pretende recorrer da decisão. O presidente do BB garantiu que “não é a primeira vez” que uma decisão em caráter liminar determina à instituição continuar os repasses.

Com respaldo de leis estaduais e federal, o governo do Rio já sacou R$ 11 bilhões, dos R$ 16,7 bilhões de depósitos judiciais do Estado, para pagar despesas como Previdência e precatórios. Só em 2015, R$ 6,65 bilhões de depósitos judiciais foram para Rioprevidência, o fundo de pensão estadual. No entanto, com a necessidade de pagar sentenças proferidas pela Justiça, o governo fluminense teria de devolver uma parte desse dinheiro ao fundo de reserva, o que é cobrado pelo BB.

Depósito judicial é todo dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse dinheiro não é público: fica nos bancos à espera da conclusão dos processos, quando são transferidos para os ganhadores das causas.

O interesse dos governadores sobre essa conta bilionária cresceu depois que o Congresso aprovou, no primeiro semestre de 2015, uma lei que permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que Estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. Os governadores elaboraram leis para ajustar a chegada desses recursos às necessidades imediatas de caixa, como Previdência e precatórios.

Há questionamentos no STF sobre a legalidade de transferir para os cofres públicos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo entes privados e que nada têm a ver com o Estado. Como a lei federal não trata desse tipo de depósito, os governadores viram uma brecha para aumentar os recursos a serem transferidos, com o respaldo de leis estaduais.

O Banco Central tenta impedir no STF que governos estaduais se apropriem de depósitos judiciais de ações de terceiros para pagar despesas gerais, incluindo salários de servidores. Para o BC, as normas que permitem às administrações estaduais fazerem caixa com recursos alheios representam afronta à Constituição e um sério risco à saúde financeira dos bancos públicos.

Fonte: UOL