Câmara aprova MP que aumenta tributos dos bancos para desoneração de diesel e gás

Publicado em: 03/06/2021

A Câmara aprovou a redação final da Medida Provisória 1034, que aumentou a tributação sobre bancos para permitir o subsídio ao diesel e ao gás de cozinha. Nenhum dos quatro destaques – sugestões de mudanças que poderiam mudar o teor da proposta – foi aprovado, e o texto segue agora para o Senado.

Para permitir o subsídio aos combustíveis, o governo aumentou a tributação sobre os bancos de forma temporária e deu fim ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado em 2005 e que deu incentivos tributários ao setor.

O parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), trazia diversos jabutis – matérias estranhas ao texto original – e gerou polêmica entre os parlamentares. O relatório estendia o Reiq por mais tempo, com a retirada gradual dos benefícios à indústria ao longo de oito anos.

Por acordo entre as lideranças, o texto foi alterado e chegou a um meio-termo, com o programa ganhando uma sobrevida de quatro anos. Moses Rodrigues afirmou que a renúncia fiscal será de R$ 150 milhões a cada ano. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, e ao fim desse período, a tributação será elevada para 1,65% e 7,6%, respectivamente.

A pedido da Receita Federal, o relator incluiu no texto a tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis importados que são adquiridos fora da Zona Franca de Manaus. Segundo ele, há denúncias sobre fraudes praticadas por distribuidoras que compram combustíveis em volume acima de todo o consumo do Estado para revender a preços cheios em todo o País, e uma única empresa teria deixado de pagar R$ 450 milhões em impostos.

O vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a mudança era inconstitucional e violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura tratamento de exportação aos produtos internalizados na região. Ele disse que não compactuava com as fraudes, mas avaliou que o texto ia além do que o relator e a Receita queriam e poderia prejudicar, também, a aquisição de combustíveis nacionais na Zona Franca.

Por acordo, ficou acertado que o texto será ajustado no Senado e, depois, voltará à Câmara para ser aprovado. “Não queremos proteger quem compra combustível no exterior sem pagar PIS e Cofins e concorre de forma desleal com quem vende combustível no nosso País”, afirmou.

O parecer do relator dobrou ainda de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI por pessoas com deficiência e estabeleceu em três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal. Pela legislação atual, não havia limite de valor. O relator também propôs uma mudança na base de incidência de impostos sobre a loteria de apostas de quota fixa que pode reduzir recursos destinados à Seguridade Social.

O deputado manteve inalterado o texto original enviado pelo governo relacionado aos bancos, que permitiu elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20% para 25% entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021. Esse aumento foi a contrapartida para bancar a decisão que zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses e sobre o gás de cozinha de forma permanente.

Com a MP, empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passaram a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%. A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor financeiro passam a recolher os percentuais vigentes antes da edição da MP.

O aumento da tributação sobre os bancos tem impacto de R$ 3,2 bilhões a mais na arrecadação do governo federal, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado. No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, ainda de acordo com a IFI.

Fonte: Infomoney

BB e Caixa farão pagamento de benefício em programa de redução de salário

Publicado em: 23/04/2020

O governo prepara Medida Provisória (MP) para estabelecer que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sejam responsáveis pelo pagamento do benefício emergencial do programa que abre a possibilidade de as empresas reduzirem salário e jornada dos trabalhadores, segundo três fontes com conhecimento do assunto.

Falando à Reuters em condição de anonimato, uma das fontes disse que a iniciativa virá para conferir segurança jurídica ao pagamento.

Uma segunda fonte afirmou que, pelo texto, os depósitos poderão ser feitos por meio de poupança social digital, com possibilidade de pelo menos uma transferência eletrônica grátis ao mês para qualquer conta bancária.

A MP também deverá impedir que haja desconto sobre o pagamento em caso de dívidas na conta do beneficiário.

Com a investida, o governo consolida o uso dos bancos públicos como pilares de seus políticas para enfrentamento aos impactados do Covid-19 na economia.

No início deste mês, o governo havia anunciado o programa de preservação de empregos em meio à crise do coronavírus que permite redução de salário e jornada por um período de três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

O impacto fiscal da medida será de 51,6 bilhões de reais, conforme cálculos mais recentes do Ministério da Economia.

O programa já está vigente pela MP 936, que estabeleceu que, após o registro pela empresa do acordo no aplicativo “Empregador Web”, o trabalhador receberia seu benefício num prazo de até 30 dias.

O governo compensará o trabalhador com o pagamento de um benefício que corresponderá a uma parte do seguro-desemprego a que ele teria direito em caso de demissão. Hoje, o seguro desemprego varia de um salário mínimo (1.045 reais) a 1.813,03 reais.

Cortes inferiores a 25%, no entanto, não serão complementados.

No caso da possibilidade de suspensão do contrato, o trabalhador vai receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego caso a empresa tenha receita bruta anual inferior a 4,8 milhões de reais. Com faturamento acima desse patamar, as empresas deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que receberão, adicionalmente, 70% do seguro-desemprego.

No caso de redução de jornada e salário, o programa prevê três faixas de compensação. Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Para reduções iguais ou maiores que 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro. E no caso de reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro.

Fonte: Money Times