Ministério da Justiça recomenda denunciar vendas casadas em bancos

Publicado em: 23/10/2019

Quem já pesquisou as condições para pegar dinheiro emprestado com um banco para adquirir um imóvel sabe que, na hora de conceder crédito imobiliário, as instituições financeiras costumam oferecer taxas de juros menores para quem já é correntista ou contrata um serviço, como, por exemplo, um seguro.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o que o Mercado chama de “relacionamento com o cliente”, pode configurar uma venda casada. Ou seja, uma prática legalmente proibida, que se caracteriza por condicionar a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro. Segundo o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, esse tipo de prática deve ser denunciada para que as autoridades públicas possam, se necessário, adotar alguma providência.

“Queremos saber se isto é um problema. Tendo provas, tomamos as medidas [necessárias]”, disse Timm ao participar, hoje (16), da cerimônia de assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para proteger da oferta indevida de serviços bancários os produtores rurais que solicitam crédito agrícola.

Embora uma simples simulação de financiamento no site de alguns dos principais bancos financiadores demonstre que taxas de juros menores são oferecidas a quem se dispõe a se tornar cliente ou contratar serviços da instituição, Timm afirma que, para que a Secretaria Nacional do Consumidor possa fazer algo, é preciso que quem se sinta prejudicado registre uma queixa formal. O que pode ser feito na plataforma consumidor.gov.br, que é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pelos Procons e pelos Ministérios Públicos.

“Este é um primeiro passo. Sem dados, sem reclamações [não há o que fazer]. As coisas não caem do céu. É preciso batalhar. Reclamar na plataforma, no Procon, nos dar informação. Nós, então, tomamos as medidas cabíveis”, acrescentou o secretário nacional.

Ao comentar o acordo assinado com o Ministério da Agricultura para buscar resolver a reclamação específica dos produtores rurais, o secretário nacional disse que, além de oferecer uma possibilidade para o denunciante resolver seu problema individual, o portal consumidor.gov.br permite às autoridades conhecer as queixas mais frequentes e adotar soluções mais amplas para eventuais problemas. “Teremos base fática para fazer política pública”,

Segundo a economista do Idec, Ione Amorim, é no mínimo “complicado” uma instituição vincular taxa de juros à aquisição de produtos e serviços bancários. “A fronteira entre a fidelização de clientes e a venda casada é muito tênue. Ainda assim, esta é uma prática recorrente que os consumidores têm que denunciar, pois os bancos usam e abusam disso que pode ferir as práticas concorrenciais”, declarou a economista a Agência Brasil.

Segundo Ione, o simples fato de consumidores temerem ter um empréstimo negado ao reclamar da pressão para adquirirem outros produtos bancários – a exemplo do que, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acontece com os produtores que solicitam o crédito agrícola subvencionado pelo governo – é um indício. “Os consumidores que precisam de crédito estão acuados, com medo de denunciar. E isto, por si só, já configura o quanto o sistema é abusivo. No entanto, se as pessoas se calarem, consubstanciarão tal prática.”

A economista aconselha que, antes de registrar uma queixa junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na plataforma consumidor.gov.br, o consumidor que se sentir prejudicado procure o SAC do banco. “A própria instituição tem que reconhecer a abusividade destas práticas quando elas ocorrerem.”

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),principal entidade representativa do setor bancário brasileiro, disse os bancos “assumiram diversos compromissos públicos com os consumidores que vão além do estritamente legal. Além disso, a entidade e as instituições financeiras têm atuado em sintonia com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com a Senacon, na defesa dos clientes e de seu direito a recorrer a outras instâncias, como os órgãos de defesa do consumidor ou plataformas como o site consumidor.gov.br, para avaliação e atendimento de queixas no relacionamento com o setor bancário”.

Em nota, a entidade ressalta que as instituições financeiras também contam com canais de atendimento ao consumidor. “Importante esclarecer que as taxas de juros cobradas pelos bancos variam entre as instituições financeiras conforme a avaliação de risco dos clientes; e essa avaliação leva em consideração um conjunto de fatores, entre eles o histórico de relacionamento de cada banco com cada demandante de crédito”, concluiu a Febraban.

Fonte: Agência Brasil

Portaria regulamenta repasses do fundo penitenciário pelo BB

Publicado em: 13/04/2017

Portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a operacionalização de repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil, aos estados e municípios.

De acordo com o texto, os recursos financeiros em questão deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura será promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos.

As mudanças, de acordo com o Depen, levaram em consideração a necessidade de padronizar, garantir transparência, tempestividade e celeridade à movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo fundo.

A portaria, que entra em vigor nesta quinta, estabelece também que a movimentação das contas correntes se dará exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos beneficiários devidamente identificados.

“O Depen poderá efetuar as transações abaixo, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Banco do Brasil: acesso a saldos e a extratos de movimentações financeiras das contas; impostação de restrição de movimentação a débito ou a crédito das contas; recolhimento de recursos para a Conta Única do Tesouro”, destacou o texto.

Ainda segundo a publicação, os gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas, para transferir os saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen e os eventuais rendimentos originados dessa fonte existentes nas contas dos seus fundos penitenciários contemplados com a referida modalidade de repasse.

“A execução dos recursos repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio de sua Diretoria de Políticas Penitenciárias, a qual exercerá o controle dos recursos por intermédio de acesso às contas bancárias específicas, relatórios semestrais ordinários, visitas in loco, relatório anual de gestão, bem como demais informações que aquela diretoria entender pertinentes.”

Já a devolução de valores não utilizados dentro dos prazos definidos em normas do Depen deverá ocorrer em 30 dias, contados do final do prazo da norma, por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil.

Caso haja necessidade de devolução dos recursos utilizados em função de impropriedades e/ou irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir o dano apurado ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União também no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação, sob pena de instauração do procedimento de tomada de contas especial.