TST condena banco a pagar pensão vitalícia a ex-funcionária em MS

Publicado em: 17/10/2022

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um banco a pagar pensão vitalícia a uma ex-funcionária de Campo Grande. O benefício terá o mesmo valor do último salário da trabalhadora. Na petição inicial, a defesa da mulher relata que ela foi contratada em 2008. Em 2017, afastada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ela processou o banco. Na época, ela exercia a função de gerente de relacionamento.

A então funcionária alegou que movimentos repetitivos levaram ao aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Também disse sofrer de doenças psiquiátricas, como síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.

A defesa sustentou ainda que não havia preocupação “com os limites de resistência física do ser humano”, e o banco ainda teria uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, o que seria a causa dos problemas de saúde.

A 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em decisão de primeira instância, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas. Porém rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia. Pela sentença, a funcionária tinha sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição para atividades repetitivas (principalmente digitação). Não teria sido comprovada a incapacidade para readaptação em outra atividade, dentro ou fora do banco.

O banco recorreu ao TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), e a corte entendeu que a empresa não tinha responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas concedeu pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária.

Relatora no TST aponta que banco tem responsabilidade por doenças

Para a relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT de Mato Grosso do Sul não atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica.

Conforme o acórdão da decisão do TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido a ligação entre a doença e o trabalho, assim como na ação em que a mulher teve concedida aposentadoria por invalidez.

Para a ministra, a conclusão é de que a doença ortopédica, embora tenha resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Fonte: Mídia Max

 

BB é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia a funcionário

Publicado em: 10/05/2018

“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

Com esse entendimento, estabelecido no Art. 950 do Código Civil, bem como dos artigos 927, 944 e 950 do mesmo CC, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da Vara do Trabalho de Jaru, em Rondônia, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um bancário vítima de doença adquirida decorrente de suas atividades como funcionário do banco (doença ocupacional), além de pensão vitalícia de 50% da sua última remuneração.

Neste pensionamento devem integrar ainda, além das parcelas salariais variáveis, o valor do 13º salário e do terço de férias, a ser pago proporcionalmente todos os meses. O valor da pensão mensal deverá ser reajustado anualmente, conforme índices da categoria profissional e, na ausência, em consonância com os índices oficiais. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com juros e correção monetária legais, observando-se os índices e critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Entenda o caso

O bancário foi admitido no Banco do Brasil em 4 de junho de 2001, na agência do município de Jaru. Nesses quase 17 anos de serviços prestados ao banco, acabou sendo acometido de doença ocupacional (LER/DORT), como ficou comprovado após duas avaliações médicas que, em seus laudos, diagnosticaram que o trabalhador é portador de endinopatia do supraespinhal à direita e, portanto, inapto ao trabalho.

Mesmo com o tratamento fisioterápico, medicamentoso e psiquiátrico, o trabalhador teve sua capacidade laboral comprometida permanentemente e, com isso, não pode mais sequer vislumbrar um retorno à sua vida profissional como anteriormente.

O magistrado entendeu que não resta dúvida de que a prestação de serviços para o Banco do Brasil contribuiu para o surgimento da doença que acomete o bancário, estando inquestionavelmente presente, assim, além do dano, o nexo de causalidade e concausalidade.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Fonte: Rondônia News