Bancos abrem mais uma etapa de adesão a acordo para pagar perdas da poupança

Publicado em: 16/01/2019

Os bancos abrirão mais uma etapa de adesão ao acordo de pagamento para os poupadores que sofreram perdas da poupança causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A partir desta quinta-feira, dia 17, os nascidos a partir de 1964 que entraram com ações na Justiça para reaver as diferenças poderão se cadastrar na plataforma on-line pagamentodapoupanca.com.br. Com isso, poderão receber as indenizações de forma administrativa, desistindo do processo judicial. Mas vão receber menos do que o previsto.

Para incentivar os poupadores a aderirem ao acordo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está lançando uma campanha nacional, com filmes para TV por assinatura, spots e boletins de rádio, anúncios em veículos impressos, links patrocinados e posts em redes sociais.

Na prática, a adesão está muito aquém do previsto. Segundo a Febraban, até a manhã desta quarta-feira-feira, dia 16, a plataforma de adesão on-line havia recebido mais de 117 mil pedidos de cadastramento. Até agora, afirmou a entidade, cerca de 17 mil pessoas fecharam acordo e já receberam ou estão recebendo os valores devidos.

A expectativa inicial, no entanto, era de que mais de um milhão de poupadores poderiam ser beneficiados com a adesão ao acordo e a consequente desistência de uma briga judicial que se arrastava há anos.

O que é o acordo

O acordo feito por bancos e entidades de defesa dos consumidores — que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) — prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo foi de até 20 anos após a edição de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não tem direito à indenização.

Como aderir

Para receber a indenização prevista no acordo, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamentodapoupanca.com.br. No ato da inscrição, o interessado concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia varia.

Todo o processo é digital. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informa que documentos a serem enviados. Este processo pode ser iniciado pelo poupador, mas deve ser concluído com a assinatura digital do advogado ou do defensor público responsável pelo processo.

A partir daí, o banco tem até 60 dias para analisar e validar a documentação.

Valores a receber

Após essa aprovação feita pela instituição financeira, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento é feito à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais recebem em parcelas.

Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Não é permitido que o poupador indique uma conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Adesão em lotes

A adesão ao acordo vem sendo sendo feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Confira as datas:

1º (22/05/2018): Nascidos até 1928

2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933

3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938

4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943

5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948

6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953

7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958

8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963

9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964

10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos

Fonte: Jornal Extra

Bancos e Justiça farão mutirão para acelerar acordos das perdas da poupança

Publicado em: 04/10/2018

A adesão de poupadores ao acordo para restituir as perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) também poderá ser presencial. Problemas operacionais na plataforma online criada especialmente para essa etapa fizeram a Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com os bancos, sugerir a medida como uma alternativa aos poupadores.

A ideia é que sejam realizados mutirões em Tribunais de Justiça de todos os Estados. Em nota, a AGU informou que a logística dessa operação ainda será decidida. Uma reunião está marcada para a próxima terça-feira (9), quando detalhes devem ser divulgados. Mas a intenção é reforçar que a adesão presencial será um apoio à plataforma, que seguirá funcionando e sofrendo ajustes. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o primeiro mutirão será realizado em São Paulo, na segunda quinzena de outubro, com foco nos poupadores com documentação completa.

Em julho, GaúchaZH revelou que a burocracia vinha emperrando as adesões ao acordo pela internet. A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) relatou na ocasião que queixas chegavam de todo o Brasil indicando que muitos acordos não eram habilitados no sistema. A plataforma exigia, por exemplo, a digitalização de documentos que já estão nos processos, o que impedia advogados de concluírem a adesão.

Atualmente, o processo de inclusão no acordo está em sua 5ª fase, para poupadores com idades entre 70 e 74 anos – nascidos entre 1944 e 1948. Essa etapa deve ficar aos cuidados, preferencialmente, dos advogados dos beneficiados, já que informações das ações judiciais são solicitadas. Tudo ainda é, exclusivamente, por meio do portal do acordo. Mais de 1 milhão de ações em várias instâncias podem ser encerradas. Por isso, para facilitar o processo, os bancos acordaram receber os pedidos dos poupadores em lotes – 11 no total – de acordo com o ano de nascimento, a começar pelos mais velhos.

Quem tem direito aos recursos

Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

Quando o poupador poderá aderir ao acordo?
1º lote – desde 22 de maio: nascidos até 1928
2º lote – desde 21 de junho: nascidos entre 1929 e 1933
3º lote – desde 21 de julho: nascidos entre 1934 e 1938
4º lote – desde 20 de agosto: nascidos entre 1939 e 1943
5º lote – desde 19 de setembro: nascidos entre 1944 e 1948
6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953
7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958
8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963
9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964
10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016
– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.

Fonte: Portal Gaúcha ZH