Veja como será a mensalidade da Cassi com a cobrança de reajuste

Publicado em: 28/01/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou que as seguradoras de planos de saúde iniciem neste mês de janeiro a cobrança dos reajustes que foram suspensos no ano passado. A suspensão das correções foi determinada pelo órgão em agosto de 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Além da correção anual de mensalidade, os beneficiários poderão ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos serão somados ainda com o aumento de 2021.

Uma das determinações da ANS é que a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita em até 12 parcelas mensais de igual valor. O boleto deverá apresentar informações detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.

A ANS informou que o pagamento poderá ser feito em um número menor de parcelas, desde que solicitado pelo usuário do plano de saúde. A seguradora precisa concordar com a alteração.

COMO SERÃO OS REAJUSTES NA CASSI

No caso da Cassi, os reajustes acontecerão da seguinte forma: para os beneficiários que tiveram os reajustes suspensos, as mensalidades serão cobradas, a partir de janeiro de 2021, com os valores dos reajustes suspensos, além da recomposição, em 12 parcelas iguais e sem juros, dos reajustes que não foram cobrados no ano de 2020.

A suspensão do reajuste por faixa etária na Cassi alcançou os beneficiários do Plano de Associados GDI (Grupo de Dependentes Indiretos) e do Plano Cassi Família II que mudaram de faixa etária no ano de 2020. A Caixa de Assistência também suspendeu os reajustes solicitados pontualmente pelos participantes com data de aniversário do plano de setembro a dezembro deste ano.

Os participantes que vão pagar o reajuste este ano receberão mensalmente um e-mail, onde será discriminado o valor da mensalidade (já incluído o valor que estava suspenso), acrescido da parcela da recomposição do reajuste, tanto para os associados que pagam por boleto quanto para os que optaram por débito em conta.

Veja exemplo sobre será a mensalidade da Cassi com a cobrança de reajuste:

 

Cassi permite suspensão de reajuste anual até dezembro de 2020

Publicado em: 10/09/2020

A Caixa de Assistência informa que a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspensão de reajuste anual não alcança os beneficiários dos Planos Cassi, considerando que estes estão categorizados como coletivos empresariais e os reajustes foram negociados antes de 31 de agosto de 2020.

Apesar disto, a Cassi decidiu autorizar a suspensão do reajuste anual para aqueles participantes com data de aniversário do plano no período de setembro a dezembro de 2020. É preciso que o beneficiário formalize o interesse através dos canais de comunicação: Fale com a Cassi, Central e Unidades.

Os valores referentes ao período de suspensão serão cobrados em quatro parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril de 2021. Esta medida poderá ser revista, caso a ANS publique novas orientações relacionadas a este assunto. Se isso ocorrer, a Cassi manterá seus participantes informados por meio dos canais de comunicação oficiais.

A Cassi ressalta que não será possível o cancelamento da fatura (vencida ou vincenda) deste mês de setembro. Porém, o valor reajustado poderá será deduzido na fatura de outubro.

Suspensão de reajuste por faixa etária

Para os participantes dos Planos Cassi Família II e Associados/Grupo de Dependentes Indiretos (GDI), os reajustes deste ano por faixa etária serão suspensos pela Caixa de Assistência, conforme decisão da ANS. Caso a mensalidade tenha sido reajustada entre janeiro e agosto de 2020, em razão de mudança de faixa etária, este aumento será desconsiderado nas próximas mensalidades até dezembro de 2020.

A Cassi ressalta que não será possível o cancelamento da fatura (vencida ou vincenda) deste mês de setembro. Porém, o valor reajustado poderá será deduzido na fatura de outubro.

Os valores referentes ao período de suspensão serão cobrados em quatro parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril de 2021. Esta medida poderá ser revista, caso a ANS publique novas orientações relacionadas a este assunto. Se isso ocorrer, a Cassi manterá seus participantes informados por meio dos canais de comunicação oficiais.

Caso se enquadre em um destes casos e não queira a suspensão do reajuste, entre em contato com a CASSI através dos canais de comunicação: Fale com a Cassi, Central e Unidade.

A decisão da ANS para suspensão do reajuste por faixa etária não se aplica ao Plano Cassi Família I, considerando tratar-se de plano antigo (anterior à Lei 9656/98).

Reforçamos mais uma vez, que a partir de janeiro de 2021 serão cobrados de forma retroativa os valores dos reajustes não efetuados durante o período de suspensão, conforme decisão proferida na 16ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS. Caso queira conferir a determinação da ANS na íntegra, clique aqui.

A solicitação deve ser formalizada pelos canais de atendimento: Fale com a Cassi, Central e Unidades.

Fonte: Cassi