Artigo: Como a crise atinge os planos de previdência complementar

Publicado em: 17/06/2021

Cláudia Ricaldoni*

Antes de falar da crise aprofundada pela pandemia, gostaria de voltar um pouco antes, em 2015, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que regulamenta nosso sistema, tentou discutir e trabalhar com a resolução nº 30. O foco era permitir que os fundos de pensão se adaptassem a um novo patamar de investimentos. Atualmente, 80% dos investimentos das nossas fundações estão em títulos públicos federais. Como os juros no Brasil sempre foram absurdamente altos, o sistema se acostumou a rentabilizar a partir desses papéis.

Mas, já estava claro, desde 2012, 2013, que a taxa de remuneração desses títulos estaria decrescendo ao longo do tempo e gostaria de frisar esse “ao longo do tempo”, pois os fundos de pensão fazem investimentos de longo prazo, apesar de a visão dos atores do sistema (participantes, patrocinadoras e órgãos de regulação) ser de um imediatismo irracional para quem trabalha com previdência. A ideia da resolução era dar o tempo necessário às fundações para se adaptarem e buscarem a rentabilidade em outros ativos que não os títulos públicos federais, redirecionando os investimentos para a área produtiva.

Lamentavelmente, o que vimos depois de 2015 foi uma crise política que alimentou uma crise econômica, que aprofundou ainda mais a crise política, agravando a situação, inclusive com a criminalização de dirigentes e de certas modalidades de investimentos, como os fundos de investimentos e participações, os FIP, deixando os gestores em pânico – em vez de investirem com mais risco, preferiram continuar na segurança dos títulos públicos, ainda que eles não remunerem de forma adequada para garantir os compromissos dos nossos planos.

Presente conturbado

Chegamos a 2020 com esse cenário e o que vemos agora? Aumento do passivo dos planos de benefício definido (BD), a rentabilidade patinando, sem conseguir responder ao aumento do passivo, taxa Selic baixa, juros reais da economia praticamente negativos, e os fundos de pensão sem conseguir redirecionar os investimentos para a economia real.

Na crise instalada em 2020, do ponto de vista das patrocinadoras, temos a crise econômica que impacta fortemente as empresas, que afirmam ter dificuldade em honrar os compromissos com as fundações. Muitas começam a se apropriar do saldo não resgatado para pagamento de contribuição normal nos planos de contribuição definida e variável (CD e CV), além da política de privatização das estatais e de redução dos custos “pós-emprego”, pois no Brasil previdência é encarada como despesa.

Em vez de discutirem como fazer para o país voltar a crescer, as empresas passam a discutir como transferir o ônus da crise para os participantes, o elo mais fraco do sistema, desrespeitando contratos de 20, 30 anos, e com o aval do órgão fiscalizador e do judiciário.

Do ponto de vista dos participantes e assistidos, as consequências imediatas das demissões e da falta de apoio do governo significam a perda da rentabilidade dos planos vitalícios, pressão para retirada de patrocínio e extinção dos planos BD, além do fato de se tornarem, muitas vezes, a única fonte de renda familiar. E os planos BD estão criminalizados porque é aí onde estão os tais custos “pós trabalho”.

O Estado, que deveria agir para defender os participantes, não cumpre com o seu papel, chancelando a transferência da conta para os participantes, sendo conivente com o desrespeito ao arcabouço regulatório do sistema. Isso também faz parte do que chamo de racionalidade neoliberal.

Consequências

Em 2020, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar) apresentou propostas para enfrentar a crise da covid-19, que sequer chegaram a ser analisadas, assim como outras que estavam na pauta do CNPC. Apenas aprovaram alteração de prazos para envio de documentos à CNPC. O argumento para a inércia e omissão foi que a pandemia se resolveria até o fim daquele ano. As consequências estão aí, nos balanços de 2020.

Mas, e o futuro? Apesar do cenário, acredito que haja, sim, um futuro e ele depende de nós para ser bom ou ruim. Apenas com outra visão de sociedade conseguiremos sair deste atoleiro em que nos encontramos. O problema, no Brasil, não é a crise da covid-19, que, mesmo difícil, não era para nos deixar passando por tantas agruras. A visão de sociedade e o projeto de nação em vigor potencializam os estragos da pandemia. É uma visão ultraliberal de sociedade, que trabalha o tempo todo em favor de uma minoria, em detrimento de uma maioria.

Este é o pano de fundo. A Anapar tem um projeto de sociedade e de sistema que não é o que está posto. O que foi implantado em 2016 é um projeto que visa concentrar renda na parcela mais rica da sociedade, com o congelamento dos investimentos em saúde, educação, seguridade social por 20 anos. Depois, com a reforma trabalhista, que flexibilizou direitos e retirou financiamento da previdência.

Na sequência, uma reforma da previdência que retirou direitos e – muita gente não percebeu – abriu a possibilidade para os bancos e seguradoras administrarem os recursos dos fundos de pensão, acabando assim com a previdência complementar fechada sem fins lucrativos, que somos nós. Além disso, abriu caminho para privatizar 100% da previdência pública. É isso o que está colocado na Emenda Constitucional 103/2019.

Outra sociedade

Mas, não adianta consertar as consequências desses ataques aos nossos direitos adquiridos – fim dos planos BD, transferência do risco para os participantes, falta de planejamento estratégico de futuro, desrespeito ao marco regulatório da previdência complementar e aos contratos – se essa visão de superestrutura não for resolvida, construindo uma nova visão de sociedade, recuperando a solidariedade, o sentido de bem comum, de cooperação, não permitindo a pobreza obscena que temos neste país.

Nossa tarefa, como participantes e assistidos de fundos de pensão, é lutar pela revisão do marco regulatório, pela proteção dos nossos direitos já adquiridos e do cumprimento dos contratos, pela construção de um novo modelo com visão previdenciária e com possibilidade de investimentos de longo prazo, na economia real, em infraestrutura, contribuindo também para a reconstrução do país. Temos que brigar muito para perder pouco, resistir e trabalhar para construir um outro futuro.

*É diretora da Anapar e membro do Conselho Deliberativo da Forluz

Fonte: Rede Brasil Atual

 

Reservas dos fundos de pensão poderão ser utilizadas para garantia de empréstimos

Publicado em: 29/04/2021

Sempre atenta aos temas de interesses dos funcionários do Banco do Brasil, a ANABB foi em busca de esclarecimentos sobre legislação que permitiria que parte das reservas dos fundos de pensão e dos planos de previdência abertos seja dada como garantia de empréstimos em instituições financeiras.

Para entender melhor a questão, a ANABB ouviu integrantes do governo e da Previ para esclarecer o impacto da decisão para os participantes dos fundos de pensão.

Na terça-feira, 20 de abril, a vice-presidente de Relações Institucionais, Cecília Garcez, e a equipe de Assessoria Parlamentar da ANABB reuniram-se remotamente com o subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Fontoura Valle.

Paulo Valle confirmou que a questão realmente está sendo estudada pelo Ministério da Economia e conduzida pela Secretaria de Política Econômica. O debate foi iniciado pelo órgão, a partir da apresentação do Projeto de Lei 2.011/2019, do senador Álvaro Dias, que permite que recursos da previdência complementar aberta sejam oferecidos em garantia de operações de crédito.

Segundo o subsecretário, a ideia é estender para os participantes das entidades fechadas de previdência complementar o uso de pequenas parcelas das contribuições como garantia de empréstimos, aquelas passíveis de resgate, como, por exemplo, em relação às contribuições facultativas. O uso dos recursos para a garantia de crédito dependeria também do que está disposto no regulamento de cada plano de previdência e nos normativos dos órgãos reguladores.

De modo geral, o Governo parte da premissa de que é necessário reduzir a assimetria entre as regras para entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

A questão deverá ser discutida ainda no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

DESCARACTERIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

O diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, acredita que a medida, se aprovada, descaracteriza o próprio conceito de previdência, que é a reserva financeira que se faz no presente pensando no futuro. “No meu entendimento, medidas como essa, alteram o conceito e entendimento de previdência, e acabam por colocar em risco os benefícios das pessoas, pois se procura atender necessidades a curto prazo, mas o benefício é vitalício. Com as retiradas, o valor da aposentadoria no futuro será menor. Se o participante começar a fazer muitos empréstimos e o Plano for obrigado a retirar os valores de suas reservas, isso vai refletir no valor do benefício futuro”, enfatiza Nascimento.

Como o assunto ainda está no campo das discussões e no legislativo se trata de um Projeto de Lei, o diretor enfatizou que o assunto ainda não entrou em pauta de maneira institucional no âmbito da Previ.

“Caso aprovada e implantada, pela solidez e estrutura da Previ, os resgates não afetariam o plano e nem os participantes ficariam sem receber seus benefícios. A nossa preocupação são as medidas que descaracterizam o conceito de previdência a longo prazo”, conclui o diretor de Seguridade da Previ.

Fonte: Agência ANABB

 

Governo quer ceder reservas de fundos de pensão aos banqueiros

Publicado em: 15/04/2021

Em março de 2019, o recém-empossado presidente da República Jair Bolsonaro afirmava, em jantar com apoiadores conservadores em Washington, que tinha vindo para descontruir e que ainda havia muita coisa “a destruir” no Brasil. Eleito em uma campanha baseada na disseminação de fake news, pelo menos nesta declaração ele era sincero. Bolsonaro e sua equipe investem na desconstrução do Estado e do sistema de proteção social e previdenciário. Agem para desconstruir o SUS, boicotam a compra de vacinas, incentivam a disseminação do vírus e negam recursos para insumos de combate à pandemia.

Também negam apoio à sobrevivência das pessoas e atacam o seu futuro, a sua aposentadoria. Em 2019 o governo conseguiu aprovar a reforma da previdência para dificultar o acesso à aposentadoria de milhões de idosos. Só não conseguiram privatizar a previdência, como queriam os banqueiros, porque a pressão social impediu.

No entanto, na mesma reforma da previdência introduziram a possibilidade de os bancos administrarem os planos de previdência dos servidores públicos. Até a reforma de 2019, estes planos só podiam ser administrados por fundos de pensão fechados, com participação dos trabalhadores na gestão.

A gestão pelos fundos de pensão é sempre mais vantajosa para os trabalhadores, porque estes fundos não visam lucro e cobram taxas de administração menores, destinando mais recursos para a aposentadoria do participante. Os bancos, ao contrário, cobram altas taxas de administração, visam lucro e abocanham mais de 30% da poupança acumulada pelos trabalhadores.

A disputa está aberta, e os bancos vão fazer de tudo para ganhar dinheiro com os recursos dos servidores públicos, pois sabem muito bem que os maiores fundos de pensão do mundo são aqueles constituídos pelos servidores públicos. Se depender do atual governo, terão total apoio para satisfazer a sua gula financeira.
Bancos querem as reservas da sua aposentadoria

Circula no Ministério da Economia a elaboração de projeto de lei para permitir que as reservas dos fundos de pensão e dos planos de previdência abertos sejam dadas como garantia de empréstimos. Argumentam que, com estas garantias, as taxas de juros dos empréstimos seriam reduzidas.

Pela proposta, se quem contraiu um empréstimo não pagar, o banco pode se apoderar de sua reserva previdenciária. Em outras palavras, o banco ganha dinheiro cobrando juros, o participante usa o dinheiro emprestado para o consumo imediato e fica sem aposentadoria no futuro. Ou então, se já for aposentado, reduz o valor de seu benefício.

Reserva de plano de previdência privada tem um único destino: garantir uma aposentadoria complementar a quem poupa durante toda uma vida de trabalho. A lei não permite o resgate destes valores enquanto o participante estiver vinculado ao plano de previdência e, no caso de fundos fechados, enquanto o trabalhador mantiver vínculo empregatício com a empresa patrocinadora do plano.

Os bancos brasileiros são os que cobram as mais altas taxas de juros do mundo e têm lucratividade escandalosa. Mas continuam querendo aumentar seus ganhos. Tentam encontrar formas de lucrar com os cerca de R$ 2 trilhões acumulados pelos fundos abertos e fechados, emprestando sem qualquer risco.

Conforme prometeu no jantar de 2019, Bolsonaro pretende dar mais um passo em sua caminhada de destruição, neste caso destruindo o patrimônio das famílias dos trabalhadores e suas aposentadorias.

Fonte: Rede Brasil Atual

 

Veja orientações do Economus sobre planos de previdência e saúde

Publicado em: 21/01/2021

A ANABB está acompanhando todas as informações divulgadas sobre o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), anunciados recentemente pela diretoria do Banco do Brasil.

Entre os funcionários do BB que podem aderir, estão colaboradores oriundos do Banco Nossa Caixa, antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo, incorporado ao Banco em novembro de 2009.

Veja algumas orientações sobre os planos de previdência e de saúde administrados pelo Economus:

PREVIDÊNCIA

O Economus indica aos participantes que consultem o simulador de aposentadoria, na área de autoatendimento do site do instituto:

Benefício Definido (BD)
Para requerer o benefício, o participante precisa estar desligado do BB, ter no mínimo dez anos de vínculo previdenciário com o Economus e estar aposentado junto ao INSS (por idade ou por tempo de contribuição). O BD é um benefício vitalício, que garante a continuidade do vínculo com o instituto e a permanência em um plano de saúde. Para aposentadoria no Plano de Benefício Definido, é necessário ter idade mínima de 55 anos.

PrevMais
Para requerer o benefício, é necessário estar desligado do BB e ter no mínimo 60 meses de contribuição para o plano. O participante deverá optar por uma das seguintes opções: Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate.

Para saber mais, acesse:

SAÚDE

Os participantes que se aposentam podem aderir atualmente ao plano de saúde Economus Família. Posteriormente, terão como opção também o Economus Futuro, ainda em fase de implementação. Já o Novo FEAS, de acordo com o instituto, está fechado para novas adesões desde este mês de janeiro de 2021, devido ao esgotamento dos recursos do Fundo.

Para saber mais, acesse.

EMPRÉSTIMO

Ocorrerá o vencimento antecipado da dívida nas seguintes hipóteses: se solicitado pelo participante; por falta de pagamento de prestação; em caso de requerimento de benefício que resulte em pagamento único; por cessação do benefício de renda mensal por prazo determinado ou percentual do saldo. Em caso de portabilidade ou resgate, o saldo devedor atualizado do empréstimo em curso será abatido do valor total da portabilidade ou resgate. Caso o montante da reserva não seja suficiente para quitação do saldo devedor do empréstimo, o valor remanescente deverá ser debitado de conta corrente do mutuário.

Fonte: Agência ANABB

Planos de previdência complementar têm dupla tributação do IR

Publicado em: 14/08/2020

A legislação brasileira possui algumas distorções que acabam por provocar a dupla tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), quando do pagamento de contribuições extraordinárias. Mudanças na legislação ordinária vêm sendo debatidas para a correção dessa situação.

Uma dessas iniciativas é o Projeto de Lei (PL) 4016/2020,apresentado pelo deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) na segunda-feira, dia 3 de agosto. O projeto propõe a alteração do parágrafo 6 do artigo 11 da Lei nº 9.532/1997, permitindo a dedução no IR das contribuições extraordinárias pagas aos planos de previdência complementar decorrentes de custeio de déficit e serviços passados.

O entendimento da Receita Federal é de que apenas as contribuições normais, de pagamento contínuo mensal, feitas às entidades fechadas de previdência complementar podem ser aplicadas como dedução tributária – até o limite previsto na legislação de 12% da renda auferida pelo participante. Estariam excluídas do cálculo para dedução no IR, portanto, as contribuições extraordinárias pagas às EFPC.

Essa situação faz com que ocorra a bitributação dos participantes dos planos de previdência complementar, que são onerados no Imposto de Renda tanto na fase de acumulação (sobre os rendimentos) quanto na fase de recebimento dos benefícios. “A impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, como hoje se observa, configura uma penalidade adicional que torna ainda mais gravosa a situação econômica de todos aqueles que se veem obrigados a fazer aportes adicionais para custeio de desequilíbrios atuariais ou financeiros dos seus planos de aposentadoria”, diz a justificativa do projeto de lei apresentado pelo deputado Christino Áureo.

Outra iniciativa, que ainda está em debate no âmbito do Ministério da Economia, é a da criação de uma regra tributária específica para os participantes dos planos geridos pelas EFPC que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda. Regra semelhante já existe para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) dos planos de previdência aberta, que se aplica justamente a pessoas que optam pela declaração simplificada do IR – com dedução padrão de 20%.

Ações da ANABB 

A ANABB atua junto ao Judiciário – desde 1999, nas ações individuais de IR 1/3 Previ, e desde 2010, na ação coletiva IR Previ – para reparar a bitributação existente sobre o complemento de aposentadoria recebido da Previ. Isso porque, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ eram tributadas com base na Lei 7.713/1988, o que significava que o IR não incidiria no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.

Entretanto, com a introdução da Lei 9.250/1995, em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.

As mudanças ocorridas na legislação geraram uma dupla tributação sobre o complemento de aposentadoria, correspondente ao que já havia sido tributado sobre as contribuições aportadas entre 1989 e 1995 pelos participantes de entidades de previdência privada, e que não deveria ser novamente cobrado sobre o benefício.

ANABB prepara nova ação

A ANABB também está preparando uma nova ação judicial para dedução no Imposto de Renda das contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão Economus pelos funcionários do Banco do Brasil oriundos do Banco Nossa Caixa, incorporado ao BB em novembro de 2009.

Dependendo do plano do participante, as contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem comprometer até 24,73% da renda de aposentadoria. Entretanto, a Receita Federal permite apenas a dedução no IR das contribuições normais de 4,10% pagas ao Economus.

Fonte: Economus

 

Reforma prejudicará participantes de fundos de pensão, diz Abrapp

Publicado em: 26/04/2017

Jornal GGN – Uma das emendas feitas na Proposta de Emenda Constitucional 287, que trata da reforma da Previdência, permite a transferência da gestão dos planos de previdência complementar dos funcionários públicos para a previdência aberta.

A alteração, prevista no artigo 40 no texto final do relator da Comissão da Reforma, Arthur Maia(PPS-BA), irá prejudicar os participantes dos fundos de pensão, na avaliação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje (25), Luís Ricardo Martins, presidente da Abrapp, explicou que a possibilidade da transferência da gestão destes planos para entidades abertas prejudicará os funcionários públicos, já que os rendimentos das aposentadorias serão reduzidos e haverá uma piora na governaça dos planos.

As aposentadorias perderão rendimento já que as entidades fechadas de previdência complementar não tem fins lucrativos, ao contrários das empresas abertas, que atuam de acordo com a lógica do mercado. No caso dos fundos de pensão, os participantes também têm representatividade na gestão dos planos, o que não ocorre no sistema aberto e permite um acompanhamento e uma fiscalização mais próximos.

O presidente da Abrapp afirma que a justificativa da alteração, que é a de incentivar a concorrência, não se sustenta. ”A concorrência teria de se dar em condições justas”, afirmou.

Caso a PEC com a alteração sobre a gestão dos fundos seja aprovada, Luís Ricardo afirmou que existe a “real possibilidade” da entidade ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Questionado se a competição não incentivaria a melhora da governança dos fundos, Martins ressaltou que os planos que apresentam déficit são casos pontuais, além de reafirmar a solidez do sistema, que tem mais de 2,5 milhões de participantes diretos.

O presidente da associação afirmou que a entidade tem procurado dialogar com lideranças políticas em Brasília, para mudar a questão referente à gestão dos fundos e também para apresentar propostas.

Martins diz que o sistema cumpre sua missão de dar a devida proteção para os aposentados, além de desonerar o Estado. Entretanto, reclama que o governo não enxerga a previdência complementar como uma solução de parte dos problemas previdenciários do país.

Na coletiva, o presidente da entidade também ressaltou que os fundos de pensão poderiam também auxiliar na retomada da atividade econômica, como investidores de longo prazo. “O estado carece de investimento de longo prazo”, ressaltou.

No total, 138 entidades fechadas de previdência complementar administram 438 planos que estão superavitários, enquanto 80 entidades administram 205 planos deficitários. De acordo com os dados da Abrapp, são pagos regularmente mais de R$ 42 bilhões em benefícios atualmente, com reservas de que superam R$ 790 bilhões.

Clique aqui para ler o quadro comparativo, elaborado pelo gabinete de Arthur Maia.

Veja aqui os dados estatística da Abrapp de dezembro de 2016.

Fonte: CGN