Foi publicada nesta quinta-feira (14/07), no Diário Oficial da União, a Portaria Previc n°654, de 11 de julho de 2022, que aprova as alterações do regulamento do Plano Regulamento Geral (Grupo C).
O ajuste mais importante foi a exclusão da necessidade da carta de concessão do INSS para solicitar o benefício.
Conforme divulgado anteriormente, com a reforma da previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, muitos participantes que optaram pelo saldamento tiveram a data de elegibilidade à aposentadoria postergada. Por essa razão, o Economus buscou alterar o regulamento do plano para evitar que eles fossem prejudicados no acesso ao benefício.
Veja abaixo, as principais alterações aprovadas, que entram em vigor hoje:
- alteração dos artigos. 59, 60, 63, 64, 67, para que sejam promovidas melhorias redacionais de tempo verbal e que fique explícito que a opção pelo saldamento já não está mais disponível;
- inclusão dos §§1º e 2º no artigo 66, que também teve seu caput alterado, e inclusão do §2º no artigo 68, para disciplinar hipótese excepcional de concessão do benefício saldado sem que o participante tenha tido concedida a aposentadoria pela Previdência Oficial, deixando, também, explícita regra já aplicável segundo a qual, em qualquer caso, a concessão do benefício saldado exigirá a cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador; e
- alteração do artigo 73, para dispor sobre a data em que ocorreu o saldamento, a autorização da extinção e a vedação de novos ingressos no plano.
Acesse aqui e veja o Regulamento com as alterações aprovadas.