Só 20% dos poupadores inscritos em acordo recebem indenização dos bancos

Publicado em: 11/04/2019

Dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento das indenizações dos bancos a poupadores por perdas nos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), apenas 20% dos 148.431 consumidores que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) a expectativa era que pelo menos 50% dos habilitados tivessem recebido até agora. Afinal, já passou metade do prazo para a adesão ao acordo, de dois anos contados a partir da homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), feita em março de 2018.

A última fase do calendário de pagamento, aliás, começou no mês passado, no dia 18, quando a plataforma passou a receber adesões de quem ingressou na Justiça em 2016.

Assinado por Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Febrapo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o acordo teve como objetivo colocar um ponto final na briga judicial iniciada ainda nos anos 1990. Já a plataforma, que entrou no ar em maio de 2018, foi criada para agilizar o processo de indenização.

— O objetivo da plataforma era simplificar, mas acabou virando um complicador. O consumidor cai em exigência por uma procuração ilegível, apesar de o banco ter o documento em seu processo — conta o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.

Segundo ele, a federação já recebeu três mil reclamações de poupadores. A maior parte das queixas diz respeito à plataforma administrada pela Febraban.
Para Walter Moura, advogado do Idec, a plataforma da Febraban falhou:
— Se os bancos identificaram os poupadores que devem ser ressarcidos e a plataforma falhou, já passou da hora de procurarem diretamente esses consumidores para cumprir o acordo.

Mudanças na plataforma

Até a semana passada, diz Moura, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Santander e Safra não haviam pago nem a um único associado do Idec.

A engenheira aposentada Maria Carolina Rodrigues Silva, de 67 anos, faz parte desse grupo. Ela aguarda, desde outubro, os R$ 3 mil que tem para receber do BB, referente à diferença da remuneração da sua caderneta de poupança no Plano Verão.

— Não consigo acessar a plataforma para acompanhar o caso. Já estamos quase em abril e ainda não recebi nada. Tivemos um deságio de 70% na indenização, mas nem assim consigo receber — queixa-se Maria Carolina, que na época economizava para comprar a casa própria.

Consultados, BB, Bradesco, Santander e Safra informaram que a Febraban responderia por eles.

Mais mutirões

A Febraban, por sua vez, afirma trabalhar em parceria com Febrapo e Idec para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. Segundo a instituição, foram feitas 25 melhorias na plataforma e “restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo” e “necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

Perguntada sobre o número total de queixas e os problemas relatados pelos usuários da plataforma, a Febraban informou não dispor “de levantamento estatístico relativo ao tema, que vem sendo tratado pelos bancos, individualmente, caso a caso, no menor prazo possível.”

Fora da plataforma, dez mil pessoas obtiveram a indenização prevista no acordo por meio de mutirões realizados desde outubro pela Febraban em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Perguntado sobre as críticas das entidades sobre o desempenho da plataforma, o CNJ diz que vai intensificar o atendimento presencial este ano, mas não divulga o calendário. Segundo a Febraban, devem ser feitos mutirões, a partir deste mês, em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que intermediou o acordo, pediu para entrar em contato com a Febraban.

Quem não conseguir receber as indenizações dentro do prazo de acordo não perde o direito ao ressarcimento, ressalta Luciana Telles, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio:

— Passado o prazo, o STF fará o julgamento final. E se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça for mantido, quem esperar pode até fazer jus a uma indenização maior. Há assistidos da Defensoria que preferiram não aderir ao acordo, decidiram aguardar o julgamento final — diz.

Entenda como se deu o acordo para a indenização de perdas

1987 a 1991 – Planos econômicos
Na implementação dos planos econômico Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), os brasileiros que tinham recursos depositados em conta poupança tiveram uma correção no saldo inferior à devida.

1990 – Primeiras ações
Em 1990, o Idec entrou com a primeira ação coletiva sobre o tema para reparação dos prejuízos. Em 1993, foi impetrada ação civil pública contra o Plano Verão.

2001 – Relação de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reconhece que se trata de uma relação de consumo e que é legítimo, portanto, que órgãos de defesa do consumidor representem os poupadores.

2016 – Juros remuneratórios
O STJ acata pedido dos bancos e retira a aplicação de juros remuneratórios nos processos em que a sentença não prevê expressamente a sua incidência, reduzindo o valor da indenização em até 70%. Acordo entre poupadores e bancos é enviado para homologação do STF.

2018 – Acordo homologado
O STF homologa o acordo de planos econômicos em março. É criada uma plataforma para adesão, coordenada pela Febraban, em maio, e a habilitação e os pagamentos começam a ser feitos.

Saiba como funciona a habilitação

Quem pode se beneficiar?
Todos os poupadores ou herdeiros que ajuizaram ações individuais ou coletivas até 31 de dezembro de 2016. Quem não recorreu à Justiça não tem direito ao acordo.

Como faço para aderir?
A adesão pode ser feita pelo poupador, desde que tenha todos os dados, inclusive os do advogado. Para concluir a habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital. A exceção são os casos de Juizado Especial Cível, quando o poupador não constituiu advogado. A adesão pode ser feita até março de 2020.

Como é feita a análise:
Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco fará a análise em 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por declaração de IR, em vez de extrato, o prazo será dobrado. Todas as fases da análise serão comunicadas por e-mail.

Fonte: O Globo

BB pode antecipar pagamento a poupadores indenizados dos planos econômicos

Publicado em: 25/05/2018

Depois de Itaú Unibanco e Santander Brasil, o Banco do Brasil também avalia a possibilidade de formas de antecipação do pagamento aos poupadores que têm direito à indenização por conta de perdas com os planos econômicos em uma só parcela. Há, conforme o presidente da instituição, Paulo Caffarelli, um contingente de cerca de 600 mil pessoas que podem receber os valores devidos por meio do banco, cujo número final depende do patamar de adesão ao acordo feito no ano passado.

O BB conta com R$ 4,5 bilhões em provisões para fazer frente ao pagamento aos poupadores. Cálculos feitos pelo JPMorgan, no passado, indicavam que o fator devido à instituição ficaria entre R$ 2,2 bilhões e R$ 3,3 bilhões. Questionado se o banco poderia reverter provisões, Caffarelli afirmou que o colchão pode ser usado para outros fins. “Estamos avaliando. O valor total a ser pago aos poupadores depende do nível de adesões”, disse o executivo.

O Itaú foi o primeiro a anunciar, em março último, que anteciparia o pagamento para correntistas da instituição com crédito em conta desde que eles atendessem aos critérios estabelecidos. Já o Santander Brasil informou na última segunda-feira que fará o mesmo, mas por meio de uma linha de crédito para fazer o pagamento das indenizações à vista, com custo de 1,49% ao mês. O BB ainda não teria bem definido como fará esse movimento, mas descarta a hipótese de uma antecipação via um empréstimo sob os moldes de antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário como o banco espanhol.

Mais cedo, evento em Brasília, no Palácio do Planalto, marcou o lançamento da plataforma que vai viabilizar a adesão dos poupadores ao acordo com os bancos para que seja feita a indenização das perdas ocorridas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A expectativa do governo é que o pagamento injete entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões na economia brasileira para um total de 3 milhões de pessoas.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Foi estabelecido que para valores de até R$ 5 mil o poupador receberia em uma única parcela à vista. Já entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a indenização pode ser feita em uma parcela à vista e duas semestrais. Já acima dos R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.

Fonte: Diário do Comércio

Ministro Gilmar Mendes homologa ações sobre acordo entre bancos e poupadores

Publicado em: 08/02/2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (6) homologar duas ações do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Com a decisão do ministro, falta somente a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria do Ricardo Lewandowski, e ainda não tem data para ser analisada pela Corte. Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli homologou duas ações que estavam sob sua relatoria e que envolviam o Itaú e o Banco do Brasil.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Fonte: Exame