Sem ter como pagar dívidas bancárias e com os bens correndo o risco de serem hipotecados, produtores rurais de Santa Teresa, Região Serrana do Espírito Santo, entraram na Justiça no início do ano contra um banco nacional. No início de agosto deste ano a instituição recorreu da decisão da suspensão da cobrança, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Em maio, onze agricultores ajuizaram uma ação contra o Banco do Brasil. A instituição financeira, segundo eles, cobrava mais de R$ 1,3 milhão em empréstimos agrícolas realizados até 2016 e não quitados pelo grupo.
Em novembro de 2018, o governo federal lançou o programa de refinanciamento para dívidas do Crédito Rural, com prazo de adesão até 17 de novembro do ano passado. O programa era voltado a produtores que contrataram o crédito até 31 de dezembro de 2016, mas tiveram algum tipo de prejuízo devido a problemas climáticos.
De acordo com o texto da ação, os agricultores pediram ao banco que a dívida fosse renegociada, já que eles se encontravam na situação descrita pela lei, porém, a instituição recusou o apelo. Como usaram, em muitos casos, a casa, o carro e até a propriedade como garantia para obter o empréstimo, com os pagamentos atrasados o banco poderia liquidar a dívida hipotecando esses bens.
Segundo Fernando Cesar Biasutti Filho, advogado que representa os agricultores no caso, o grupo entrou com com uma liminar da Vara Única de Santa Teresa com o objetivo de dar “fôlego” para conseguirem se recuperar dos prejuízos e quitar a dívida. “Eles são pessoas de bem e honestas, porém, devido à seca não conseguiram honrar com seus compromissos. Os produtores não estão se recusando a pagar. Eles querem renegociar as dívidas para poderem trabalhar com mais tranqüilidade”, explica.
Desde o dia 28 de maio a cobrança da dívida está suspensa. Além disso, foi marcada para o dia 03 de março de 2020 uma ação de conciliação entre as partes.
No início de agosto, porém, o Banco do Brasil recorreu da decisão judicial de tutela de urgência e entrou com um agravo de instrumento (recurso) sobre a decisão anterior.
Em seu texto final do relator da ação, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, publicado no dia 27 de agosto, reconheceu a dificuldade enfrentada pelos produtores da região durante o período de seca e manteve a decisão do processo inicial, que suspende a cobrança das dívidas até 2020.